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Infração 505-34

Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir

Infração 505-34: Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir

A legislação de trânsito é um conjunto de normas que visa organizar o tráfego de veículos e pedestres, prevenir acidentes e garantir a segurança de todos. Entre as diversas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 505-34, que se refere à condução de veículo sem as adaptações exigidas na concessão ou renovação da licença para dirigir, é uma das mais graves, sendo classificada como gravíssima. Neste post, vamos esclarecer todos os detalhes sobre essa infração e como evitá-la.

Entendendo a Infração 505-34

A infração 505-34 é caracterizada pela condução de um veículo sem as adaptações necessárias impostas na concessão ou renovação da licença para dirigir. Ela está amparada legalmente pelo Art. 162, inciso VI, do CTB.

A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

O infrator é, necessariamente, o condutor do veículo e a competência para autuar é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. Ela gera 7 pontos na carteira do condutor e a constatação da infração é feita mediante abordagem.

Exemplos da Infração 505-34

A infração 505-34 pode ocorrer de diversas maneiras, como por exemplo:

– Quando o condutor não informa a adaptação não existente no veículo.
– Quando o veículo não possui a adaptação de câmbio automático.
– Quando a motocicleta não possui pedal de câmbio adaptado.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 505-34?
A penalidade para esta infração é multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

2. Essa infração gera pontos na carteira?
Sim, ela gera 7 pontos na carteira do condutor.

3. Quem pode autuar essa infração?
A competência para autuar é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

4. Como é feita a constatação da infração?
A constatação da infração é feita mediante abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 505-34 é grave e pode trazer sérias consequências para o condutor. Por isso, é importante estar sempre atento às regras de trânsito e garantir que seu veículo esteja de acordo com as exigências da legislação.

Para evitar essa infração, o condutor deve se certificar de que todas as adaptações necessárias estão presentes no veículo antes de conduzi-lo. Além disso, é essencial estar sempre com a documentação em dia e respeitar as normas de trânsito.

Lembre-se: dirigir é uma responsabilidade. Conduza com prudência e respeito às leis de trânsito para garantir a segurança de todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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