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Infração 506-10

Entregar veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Infração 506-10: Entregar veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Você sabia que entregar seu veículo a uma pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor pode resultar em penalidades sérias? Este post vai esclarecer tudo sobre a infração 50610, ajudando você a evitar problemas e a dirigir de maneira responsável e segura.

Entendendo a Infração 506-10

A infração 50610 é caracterizada pela entrega de um veículo a alguém que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Esta é uma infração considerada gravíssima, com amparo legal no Art. 163 em combinação com o Art. 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades para esta infração incluem:

– Multa 3 vezes o valor base.
– Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
– Pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 310 do CTB.
– O infrator é o proprietário do veículo.
– A competência para aplicação da penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
– A infração gera 7 pontos na carteira do infrator.
– A constatação da infração é feita mediante abordagem.

Exemplos da Infração 506-10

Algumas situações comuns que configuram a infração 50610 incluem:

1. O proprietário do veículo ensina uma pessoa não habilitada a dirigir.
2. O proprietário do veículo permite que uma pessoa não habilitada dirija, mesmo estando como passageiro no veículo.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as penalidades para a infração 50610?
R: As penalidades incluem multa 3 vezes o valor base, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e 7 pontos na carteira do infrator.

2. Quem é considerado o infrator na infração 50610?
R: O infrator é o proprietário do veículo.

3. Como é feita a constatação da infração 50610?
R: A constatação da infração é feita mediante abordagem.

4. A infração 50610 pode configurar crime de trânsito?
R: Sim, conforme o Art. 310 do CTB, a infração pode configurar crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Estar ciente das regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas estradas. A infração 50610 é grave e pode resultar em penalidades severas, além de colocar em risco a vida de outras pessoas.

Para evitar essa infração, nunca permita que uma pessoa sem habilitação dirija o seu veículo. Caso alguém queira aprender a dirigir, o ideal é procurar uma autoescola credenciada, onde serão oferecidas aulas com profissionais capacitados e em um ambiente seguro.

Lembre-se: a responsabilidade com o trânsito é de todos. Dirija com consciência e respeito às leis de trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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