Entregar veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração 506-10: Entregar veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Você sabia que entregar seu veículo a uma pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor pode resultar em penalidades sérias? Este post vai esclarecer tudo sobre a infração 50610, ajudando você a evitar problemas e a dirigir de maneira responsável e segura.
A infração 50610 é caracterizada pela entrega de um veículo a alguém que não possui CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Esta é uma infração considerada gravíssima, com amparo legal no Art. 163 em combinação com o Art. 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades para esta infração incluem:
– Multa 3 vezes o valor base.
– Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
– Pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 310 do CTB.
– O infrator é o proprietário do veículo.
– A competência para aplicação da penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
– A infração gera 7 pontos na carteira do infrator.
– A constatação da infração é feita mediante abordagem.
Algumas situações comuns que configuram a infração 50610 incluem:
1. O proprietário do veículo ensina uma pessoa não habilitada a dirigir.
2. O proprietário do veículo permite que uma pessoa não habilitada dirija, mesmo estando como passageiro no veículo.
1. Quais são as penalidades para a infração 50610?
R: As penalidades incluem multa 3 vezes o valor base, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e 7 pontos na carteira do infrator.
2. Quem é considerado o infrator na infração 50610?
R: O infrator é o proprietário do veículo.
3. Como é feita a constatação da infração 50610?
R: A constatação da infração é feita mediante abordagem.
4. A infração 50610 pode configurar crime de trânsito?
R: Sim, conforme o Art. 310 do CTB, a infração pode configurar crime de trânsito.
Estar ciente das regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança nas estradas. A infração 50610 é grave e pode resultar em penalidades severas, além de colocar em risco a vida de outras pessoas.
Para evitar essa infração, nunca permita que uma pessoa sem habilitação dirija o seu veículo. Caso alguém queira aprender a dirigir, o ideal é procurar uma autoescola credenciada, onde serão oferecidas aulas com profissionais capacitados e em um ambiente seguro.
Lembre-se: a responsabilidade com o trânsito é de todos. Dirija com consciência e respeito às leis de trânsito.
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