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Infração 507-02

Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotores com Suspensão do Direito de Dirigir

Infração 507-02: Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotores com Suspensão do Direito de Dirigir

Neste mundo acelerado, a mobilidade é uma necessidade inegável. No entanto, a infração de trânsito 50702 destaca a importância de garantir que a condução seja realizada por pessoas devidamente habilitadas e sem restrições legais. A legislação de trânsito é clara: entregar um veículo a uma pessoa com direito de dirigir suspenso é uma infração gravíssima. Vamos mergulhar nessa questão e entender melhor as implicações dessa infração.

Entendendo a Infração 507-02

A infração 50702 é definida como entregar um veículo a uma pessoa que possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, mas que esteja com o direito de dirigir suspenso. Essa infração é amparada legalmente pelo Art. 163, combinado com o Art. 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

– Gravidade: Gravíssima.
– Penalidade: Multa 3X.
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM (Art. 310 do CTB).
– Infrator: Proprietário do veículo.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
– Pontuação: 7.
– Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Exemplos da Infração 507-02

A constatação dessa infração ocorre geralmente durante uma abordagem policial. Por exemplo:

1. O Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx do art. 162, II, é lavrado quando a polícia de trânsito aborda o veículo e verifica que o condutor está com o direito de dirigir suspenso.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode cometer a infração 50702?
R: O proprietário do veículo que entrega seu carro a uma pessoa com o direito de dirigir suspenso.

2. Quais são as penalidades para a infração 50702?
R: A infração é gravíssima, com multa tripla e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

3. A infração 50702 pode configurar um crime de trânsito?
R: Sim. De acordo com o art. 310 do CTB, permitir que alguém sem habilitação, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso tome posse do veículo e venha a conduzi-lo na via pública é crime.

4. Como é feita a constatação da infração 50702?
R: A constatação é feita mediante abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Entender as implicações da infração 50702 é crucial para evitar problemas legais. O proprietário do veículo deve sempre verificar se o condutor está devidamente habilitado e se não possui restrições legais para dirigir.

Além disso, é importante lembrar que a condução é uma responsabilidade que deve ser levada a sério. A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada e todos devem fazer a sua parte para garantir que as estradas sejam seguras para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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