Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo
Infração 508-81: Entregar veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo
A legislação de trânsito é complexa e multifacetada, sendo de suma importância conhecer os detalhes para garantir a segurança e a legalidade de nossa conduta. Neste artigo, abordaremos uma infração específica, a 508.81, que se refere a entregar um veículo a uma pessoa cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de categoria diferente da do veículo. Este é um tema relevante, pois muitas vezes, por desconhecimento, o proprietário do veículo pode cometer essa infração, ocasionando consequências significativas.
A infração 508.81 é caracterizada quando o proprietário entrega seu veículo a uma pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. O amparo legal para essa infração é o Art. 163 combinado com o Art. 162, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em formato de bullet point, seguem as informações mais relevantes sobre esta infração:
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (2x o valor)
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira
– Constatação da infração: Mediante abordagem
Para melhor compreensão, apresentamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B, mas o veículo é de categoria D.
2. Foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx do art. 162, inciso III, após a abordagem da autoridade de trânsito.
1. Quais as consequências de cometer a infração 508.81?
Resposta: A infração é gravíssima, gerando multa dobrada e 7 pontos na carteira do infrator.
2. Quem pode ser penalizado pela infração 508.81?
Resposta: O proprietário do veículo é o responsável e, portanto, o penalizado.
3. A infração 508.81 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, a infração 508.81 não configura crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação da infração 508.81?
Resposta: A constatação é feita mediante abordagem do veículo pela autoridade de trânsito.
Concluímos que a infração 508.81 é grave e pode trazer consequências significativas ao proprietário do veículo. Por isso, é fundamental estar atento e evitar essa prática. Verifique sempre a categoria da CNH do condutor antes de entregar o veículo, e certifique-se de que a categoria corresponde à do veículo.
Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Conduzir de forma responsável e respeitar as leis de trânsito não somente evita multas e penalidades, mas também protege vidas.
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