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Infração 525-82

Promover na via eventos organizados sem permissão

Infração 525-82: Promover na via eventos organizados sem permissão

Imagine-se dirigindo tranquilamente quando se depara com um evento automobilístico não autorizado, causando congestionamento e risco de acidentes. Esse cenário é mais comum do que gostaríamos e é justamente o tema do nosso post de hoje: a infração 52582, que diz respeito à promoção de eventos organizados sem permissão nas vias públicas.

Entendendo a Infração 525-82

A infração 52582, regulamentada pelo Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é classificada como gravíssima e ocorre quando há a promoção de eventos organizados sem a devida permissão. Vamos entender melhor essa infração:

– Infração: Promover na via eventos organizados sem permissão (52582)
– Amparo Legal: Art. 174 do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 10X
– Medida Administrativa: Não aplicável
– Pode configurar crime de trânsito: Sim (Art. 308 do CTB)
– Infrator: Pessoas físicas ou jurídicas
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
– Pontuação: Não computável
– Constatação da infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 525-82

Para exemplificar, vamos considerar o seguinte cenário:

– Uma pessoa ou empresa promove na via um evento automobilístico por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento, sem permissão, com dia e horário determinados.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode ser penalizado por essa infração?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser penalizadas.

2. Como é feita a constatação da infração?

A constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem.

3. Quem é o órgão responsável por fiscalizar essa infração?

A competência para fiscalização é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

4. Essa infração gera pontos na carteira?

Não, essa infração não é computável para a pontuação.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 52582, apesar de gravíssima, pode ser facilmente evitada. A principal dica é: sempre busque as devidas autorizações para a realização de eventos em vias públicas. Lembre-se de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos.

Além disso, é importante respeitar as normas de trânsito e contribuir para um tráfego seguro e organizado. Afinal, a infração 52582 não envolve apenas uma multa, mas também pode configurar crime de trânsito, o que torna a situação ainda mais séria.

O respeito às leis de trânsito garante a segurança de todos. Seja consciente e contribua para um trânsito melhor e mais seguro.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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