Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro
Infração 539-80: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro
Você já parou para pensar na importância de estacionar corretamente? Muitos motoristas, ao estacionarem seus veículos, negligenciam regras básicas, como a distância correta do meio-fio, que pode resultar em multas e até remoção do veículo. Este artigo traz luz ao tema da infração 53980, que diz respeito a estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro.
A infração 53980 está fundamentada no Art. 181, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração leve o ato de estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro. As implicações para essa infração incluem:
– Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro: 53980
– Amparo Legal: Art. 181, II
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 3
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Um exemplo prático de como essa infração pode ocorrer é: Um automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio, mas afastado 80cm da guia da calçada.
1. O que é a infração 53980?
R: É a infração de estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro.
2. Quem é o infrator nessa situação?
R: O condutor do veículo.
3. Quais são as penalidades para essa infração?
R: A penalidade é uma multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
4. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro não configura crime de trânsito.
A infração 53980, embora pareça simples, pode trazer inconveniências ao condutor, como multas e remoção do veículo. Portanto, é essencial estar atento às regras de trânsito ao estacionar.
Para evitar essa infração, sempre estacione o veículo paralelamente ao meio-fio e mantenha a distância correta, que deve ser de 50 centímetros a 1 metro. Lembre-se: a segurança e o respeito às leis de trânsito são responsabilidades de todos nós. Dirija com consciência e contribua para um trânsito mais seguro.
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