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Infração 556-80

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

Infração 556-80: Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

Você já reparou na quantidade de placas de trânsito que encontramos nas ruas e avenidas diariamente? Muitas vezes, em meio à correria do dia a dia, não prestamos a devida atenção a todas elas. Isso pode levar a infrações de trânsito, como a 55680, que trata do estacionamento em locais e horários proibidos pela sinalização. Neste post, vamos aprofundar o entendimento sobre essa infração, suas penalidades e como evitá-la.

Entendendo a Infração 556-80

A infração 55680 ocorre quando o condutor estaciona seu veículo em local ou horário proibidos pela sinalização. Segundo o Artigo 181, inciso XIX do Código de Trânsito Brasileiro, essa é uma infração grave. Entre as penalidades previstas estão:

– Estacionar em local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização: Infração 55680
– Amparo Legal: Art. 181, XIX
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo (conforme Parte Geral deste Manual)
– Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 556-80

Um exemplo clássico de como essa infração ocorre é quando um veículo de tipo diferente daquele estabelecido pela informação complementar estaciona em um local proibido.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Como é constatada a infração 55680?
R: Essa infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem ao condutor.

2. Quem é o responsável por essa infração?
R: O condutor do veículo é o responsável pela infração.

3. Quais órgãos são competentes para aplicar a penalidade por essa infração?
R: Os órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários são competentes para aplicar a penalidade.

4. A infração 55680 pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 55680 é uma das mais comuns no trânsito brasileiro. No entanto, pode ser facilmente evitada com atenção e respeito à sinalização de trânsito. Antes de estacionar, verifique a sinalização do local e atente-se aos horários permitidos.

Além disso, lembre-se de que a multa e a remoção do veículo são apenas algumas das consequências dessa infração. A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos. Portanto, respeite as leis e contribua para um trânsito mais seguro.

Fique atento às sinalizações e evite multas. Dirija com responsabilidade!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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