Transitar com o veículo em ilhas, refúgios
Infração 581-95: Transitar com o veículo em ilhas, refúgios
No complexo universo do trânsito, muitas vezes nos deparamos com infrações que podem não ser tão claras para a maioria dos condutores. Uma delas é a infração 58195, que se refere a transitar com o veículo em ilhas refúgios. Mas o que isso significa? Neste post, vamos desvendar todos os aspectos relacionados a essa infração, desde o seu amparo legal até as penalidades aplicáveis.
Índice do artigo
A infração 58195 é caracterizada pelo ato de transitar com o veículo em ilhas refúgios. Mas antes de prosseguirmos, é importante entendermos o que são essas “ilhas refúgios”. Elas são áreas delimitadas em vias públicas, geralmente separando fluxos opostos de tráfego, que servem para proteger os pedestres e facilitar a travessia da via. Agora que já sabemos o que são, vamos aos detalhes sobre a infração:
– Amparo Legal: Art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 3x
– Medida Administrativa: Não há
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira de habilitação
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem do condutor
Para tornar mais claro, vamos citar alguns exemplos de situações que configuram a infração 58195:
1. O veículo transitou sobre a minirrotatória: as minirrotatórias são um tipo de ilha refúgio, cuja função é organizar o tráfego em cruzamentos. Transitar sobre elas é uma infração.
2. O veículo transitou sobre ilha: assim como as minirrotatórias, as ilhas também são áreas delimitadas que não devem ser invadidas pelos veículos.
3. Veículo transitou sobre refúgio: os refúgios são áreas de proteção para pedestres. Transitar sobre eles é, além de infração, uma atitude de risco para a segurança dos pedestres.
Agora que já entendemos o que é a infração 58195, vamos responder a algumas perguntas frequentes:
1. Qual a penalidade para quem comete a infração 58195?
A penalidade para quem comete essa infração é a multa triplicada e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação.
2. Quem é o responsável por aplicar a multa?
A competência para aplicar a multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
3. A infração 58195 pode configurar um crime de trânsito?
Não, a infração 58195, por si só, não configura um crime de trânsito.
4. É possível constatar a infração sem abordar o condutor?
Sim, a infração pode ser constatada por meio de equipamentos eletrônicos ou até mesmo por um agente de trânsito, sem a necessidade de abordagem do veículo.
A infração 58195 é uma das muitas que podem ser cometidas no trânsito. Ela é grave, acarretando em uma multa pesada e na perda de pontos na carteira de habilitação. Por isso, é importante que os condutores estejam sempre atentos às sinalizações e respeitem as ilhas refúgios.
Além disso, é imprescindível que os motoristas sejam conscientes de que essas áreas são destinadas à proteção dos pedestres. Portanto, transitar sobre elas pode colocar em risco a segurança dessas pessoas.
Para evitar essa infração, lembre-se de sempre respeitar a sinalização de trânsito, mantenha a atenção ao volante e, sobretudo, respeite a vida. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós.
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