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Infração 618-10

Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência

Infração 618-10: Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência

No universo do trânsito, a direção defensiva é a chave para evitar acidentes e infrações. Uma das infrações mais comuns, mas que pode ser facilmente evitada, é a de não dar preferência na interseção. Este post tem como objetivo elucidar os detalhes desta infração, conhecida pelo código 618-10, para que você entenda melhor suas implicações e saiba como evitá-la.

Entendendo a Infração 618-10

A Infração 618-10, “Deixar de dar preferência na interseção”, é regida pelo Art. 215 II do Código de Trânsito Brasileiro. Aqui estão os principais pontos que você precisa saber sobre esta infração:

– Amparo Legal: Art. 215 II
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Portanto, é uma infração grave que resulta em multa e acréscimo de 5 pontos na carteira do condutor.

Exemplos da Infração 618-10

A infração ocorre quando o condutor não dá preferência a outro veículo numa interseção. Veja um exemplo:

– O condutor, em um entroncamento sinalizado com a Placa R2, não deu preferência ao veículo que circulava pela interseção.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 618-10?
A penalidade para esta infração é uma multa.

2. Quem é o infrator nesta situação?
O infrator é o condutor do veículo que não deu preferência na interseção.

3. Esta infração pode ser constatada sem abordagem?
Sim, é possível constatar essa infração sem a necessidade de abordagem do veículo.

4. A infração 618-10 configura crime de trânsito?
Não, esta infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Para evitar essa infração, é crucial que os condutores estejam sempre atentos às sinalizações de trânsito e respeitem as regras de preferência nas interseções. Lembre-se de que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada e que respeitar as regras pode evitar acidentes e penalidades.

A direção defensiva é a melhor maneira de se evitar infrações e acidentes. Esteja sempre atento, respeite as regras de trânsito e lembre-se: a preferência não é um direito, mas uma concessão que deve ser feita para garantir a segurança de todos no trânsito.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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