Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança
Infração 703-01: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança
Você já parou para pensar na importância do uso do capacete ao conduzir veículos de duas rodas? Este equipamento, além de ser um requisito legal, é fundamental para garantir a segurança do condutor em caso de acidentes de trânsito. No post de hoje, vamos falar sobre a infração 70301, que se refere à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança. Acompanhe!
A infração 70301 é caracterizada pela condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso de capacete de segurança. Este ato é regulamentado pelo Art. 244 I do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerado uma infração de natureza gravíssima.
– Amparo Legal: Art. 244 I
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração pode ocorrer de várias maneiras, sendo as mais comuns:
– Usar capacete tipo “coquinho”, ciclístico ou EPI
– Usar o capacete não devidamente encaixado na cabeça
– Usar o capacete de forma inadequada, seja por não estar fixado corretamente, por ser de tamanho inadequado ou, no caso de capacetes modulares, por não estar com a queixeira totalmente abaixada e travada
– Conduzir ou ser passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete de segurança, quando exigível, sem estar certificado pelo Inmetro, sem aposição do retrorrefletivos, sem o selo ou etiqueta do Inmetro ou que possua danos e avarias
1. Quais as penalidades para a infração 70301?
R: Multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
2. A infração 70301 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 70301 não configura crime de trânsito.
3. Quem é o infrator nesta situação?
R: O infrator é o condutor do veículo.
4. Quem é competente para autuar nesta infração?
R: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.
A infração 70301 é grave e pode acarretar sérias consequências para o condutor. Além das penalidades legais, como multa e suspensão do direito de dirigir, o não uso do capacete pode resultar em lesões graves ou até mesmo fatais em caso de acidentes.
Para evitar a infração, sempre use o capacete ao conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. Certifique-se de que o capacete está devidamente certificado pelo Inmetro, possui o selo de qualidade e está em boas condições de uso.
Lembre-se: a segurança deve ser sempre a prioridade no trânsito. Respeite as leis e proteja a sua vida e a dos outros!
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