Categories: Direito de Trânsito

Infração 708-00

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo

Infração 708-00: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo

Nas vias públicas, é comum nos depararmos com comportamentos imprudentes de condutores. Um desses atos é o de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo, uma infração grave que pode acarretar em penalidades severas. Neste artigo, vamos nos aprofundar na infração 708-00, suas implicações e como evitá-la.

Entendendo a Infração 708-00

A infração 708-00 refere-se à prática de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo. Este ato é considerado uma infração de trânsito grave, conforme previsto no Art. 244, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As implicações desta infração incluem:

– Amparo Legal: Art. 244, VI
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 708-00

A infração 708-00 pode ocorrer de diversas formas. Alguns exemplos incluem:

– Conduzir veículo que não possui o número de identificação veicular (VIN) gravado na sua estrutura
– Conduzir veículo que não possui o ano de fabricação gravado com quatro dígitos
– Conduzir veículo que não possui plaqueta com o dado de identificação do fabricante, Tara, Lotação, PBT e dimensões (altura, comprimento e largura)
– Conduzir veículo que não possui qualquer do equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução do Contran nº 914/2022 ou outra que a substitua
– Conduzir veículo que possua qualquer do equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução do Contran nº 914/2022 ineficientes, inoperantes ou que não atendam à legislação

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as penalidades para a infração 708-00?
R: A penalidade para essa infração é a multa, além da retenção do veículo para regularização.

2. Quem é considerado o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor que está conduzindo a motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.

3. A infração 708-00 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Quantos pontos são adicionados à CNH do infrator?
R: São adicionados 5 pontos à CNH do infrator.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 708-00 é grave e pode trazer consequências sérias ao condutor, como multa e retenção do veículo. A melhor maneira de evitar essa infração é respeitando as leis de trânsito e evitando o reboque de veículos por motocicletas, motonetas ou ciclomotores.

Lembre-se de que a segurança deve ser sempre a prioridade ao dirigir. Respeite as normas de trânsito, dirija com prudência e fique atento às condições do veículo. Desta forma, além de evitar multas e penalidades, você contribuirá para um trânsito mais seguro para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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