Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos
Infração 714-50: Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos
Neste post, abordaremos a infração 71450 – utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. Este tema é de grande relevância, pois trata de um comportamento que, além de ser considerado infração de trânsito, pode causar prejuízos a pedestres e motoristas.
A infração 71450, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é caracterizada pela utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. Esta infração, de acordo com o Art. 245, é classificada como grave. As consequências para quem a comete incluem:
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção da mercadoria ou do material
– Infrator: Pessoa Física ou Jurídica
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário
– Pontuação: Não Computável
– Constatação da Infração: Vide procedimentos
– Importante: Não configura crime de trânsito
A infração 71450 pode ocorrer de diversas maneiras, entre elas:
1. Estabelecimento depositando mercadoria no passeio, acarretando prejuízo à circulação de pedestres.
2. Restaurante depositando mesa e cadeiras no passeio sem autorização.
3. Material de construção depositado no passeio, prejudicando a circulação de pedestres.
4. Equipamentos depositados na via, expostos à venda, distribuídos por toda a calçada.
5. Oficina utilizando o canteiro central da via como depósito de veículos irrecuperáveis, sinistrados ou desmontados.
1. Qual é o amparo legal da infração 71450?
Resposta: Art. 245 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Quem pode ser o infrator?
Resposta: Tanto pessoa física quanto jurídica podem ser consideradas infratoras.
3. A infração 71450 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, a infração 71450 não configura crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação da infração?
Resposta: A constatação é feita conforme os procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.
A infração 71450 é grave e pode acarretar em multas e remoção dos materiais depositados indevidamente. É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas respeitem as normas de trânsito para garantir a segurança e a boa convivência em nossas vias.
Para evitar a infração, é essencial não utilizar a via pública como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. Caso seja necessário realizar alguma atividade que envolva o uso da via, é importante buscar a autorização do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário.
Lembre-se: o respeito às leis de trânsito contribui para a segurança de todos e para a fluidez do tráfego.
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