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Infração 728-50

Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

Infração 728-50: Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

Com a noite caindo e as estrelas começando a brilhar, é nesse cenário que muitos motoristas se veem cometendo uma infração de trânsito que pode passar despercebida: não manter a placa traseira do veículo iluminada. Neste post, vamos explorar essa infração, suas consequências e como evitá-la.

Entendendo a Infração 728-50

A infração 72850 é caracterizada pelo ato de, em movimento, deixar de manter a placa traseira do veículo iluminada à noite. Vamos entender melhor seus detalhes:

– Amparo Legal: Art. 250, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 4 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 728-50

Para ilustrar melhor, veja alguns exemplos de situações que caracterizam essa infração:

– De acordo com o Art. 40, VI do CTB, durante a noite, o condutor deve manter acesa a luz da placa do veículo.
– NOITE é o período do dia compreendido entre o pôr do sol e o nascer do sol.
– A Lanterna de Iluminação da Placa Traseira é o dispositivo responsável por iluminar a placa de licença traseira do veículo.
– Veículo em circulação com a iluminação da placa traseira apagada à noite.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é o responsável por essa infração? R: O condutor do veículo.
2. Quem pode aplicar a multa? R: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
3. Quantos pontos são atribuídos à carteira do infrator? R: 4 pontos.
4. É possível constatar a infração sem abordagem? R: Sim, é possível.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Concluindo, é fundamental estar atento à iluminação da placa traseira do seu veículo, principalmente à noite, para evitar a infração 72850. Mantenha sempre a manutenção em dia e verifique regularmente as condições da iluminação da placa.

Para evitar essa infração, lembre-se de:

– Verificar a iluminação da placa traseira antes de iniciar a viagem à noite.
– Realizar manutenções periódicas no sistema de iluminação do veículo.
– Ao perceber qualquer problema na iluminação da placa, procurar um profissional qualificado para realizar o reparo.

Com essas dicas em mente, você estará contribuindo para um trânsito mais seguro e evitando multas desnecessárias. Dirija com responsabilidade!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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