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Infração 754-44

Recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência

Infração 754-44: Recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência

Introdução

O trânsito é repleto de regras e normas que precisam ser cumpridas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. As infrações de trânsito são situações que ocorrem quando essas regras são quebradas. Hoje, vamos abordar a infração 75444: a recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência.

Entendendo a Infração 754-44

A infração 75444 é caracterizada pela recusa de um estabelecimento em exibir o livro de registro de entrada e saída de veículos e de uso da placa de experiência. Esta infração é respaldada pelo Art. 330 § 5º e § 6º do Código de Trânsito Brasileiro. Ela é considerada gravíssima e acarreta em penalidade de multa. Importante ressaltar que não configura crime de trânsito. Pode ser cometida por pessoa jurídica ou física e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual. A pontuação referente a essa infração não é computável. A constatação da infração segue procedimentos específicos, detalhados mais à frente.

Exemplos da Infração 754-44

A infração ocorre quando:

– O responsável pelo estabelecimento recusa-se a apresentar o livro de registro de entrada e saída;
– O responsável pelo estabelecimento recusa-se a dar acesso ao sistema de controle de entradas e saídas de veículos.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode cometer a infração 75444?
R: Tanto pessoas físicas como jurídicas podem cometer esta infração.

2. Quem é responsável pela autuação da infração?
R: A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual.

3. A infração 75444 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 75444 não configura crime de trânsito.

4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração segue procedimentos específicos que são realizados pelos órgãos de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência é uma infração grave que pode gerar multas e complicações para o responsável pelo estabelecimento. Para evitar isso, é fundamental manter o livro de registro sempre atualizado e disponível para apresentação quando solicitado pelos órgãos de trânsito.

Além disso, é importante que o estabelecimento tenha um sistema de controle de entradas e saídas de veículos eficiente e que esteja sempre acessível. Assim, além de evitar infrações, contribui-se para a organização e segurança do trânsito.

Lembre-se: a legislação de trânsito existe para garantir a ordem e a segurança de todos. Cumpra as regras e contribua para um trânsito mais seguro e organizado.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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