Recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência
Infração 754-44: Recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência
Introdução
O trânsito é repleto de regras e normas que precisam ser cumpridas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. As infrações de trânsito são situações que ocorrem quando essas regras são quebradas. Hoje, vamos abordar a infração 75444: a recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência.
A infração 75444 é caracterizada pela recusa de um estabelecimento em exibir o livro de registro de entrada e saída de veículos e de uso da placa de experiência. Esta infração é respaldada pelo Art. 330 § 5º e § 6º do Código de Trânsito Brasileiro. Ela é considerada gravíssima e acarreta em penalidade de multa. Importante ressaltar que não configura crime de trânsito. Pode ser cometida por pessoa jurídica ou física e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual. A pontuação referente a essa infração não é computável. A constatação da infração segue procedimentos específicos, detalhados mais à frente.
A infração ocorre quando:
– O responsável pelo estabelecimento recusa-se a apresentar o livro de registro de entrada e saída;
– O responsável pelo estabelecimento recusa-se a dar acesso ao sistema de controle de entradas e saídas de veículos.
1. Quem pode cometer a infração 75444?
R: Tanto pessoas físicas como jurídicas podem cometer esta infração.
2. Quem é responsável pela autuação da infração?
R: A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual.
3. A infração 75444 configura crime de trânsito?
R: Não, a infração 75444 não configura crime de trânsito.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração segue procedimentos específicos que são realizados pelos órgãos de trânsito.
A recusa da exibição do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência é uma infração grave que pode gerar multas e complicações para o responsável pelo estabelecimento. Para evitar isso, é fundamental manter o livro de registro sempre atualizado e disponível para apresentação quando solicitado pelos órgãos de trânsito.
Além disso, é importante que o estabelecimento tenha um sistema de controle de entradas e saídas de veículos eficiente e que esteja sempre acessível. Assim, além de evitar infrações, contribui-se para a organização e segurança do trânsito.
Lembre-se: a legislação de trânsito existe para garantir a ordem e a segurança de todos. Cumpra as regras e contribua para um trânsito mais seguro e organizado.
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