Liberdade de imprensa x direito a privacidade

Resumo: O artigo trata do conceito de imprensa, abordando seu surgimento no Brasil bem como suas antinomias na sociedade. Descreve a imprensa na esfera pública e privada, mencionando quem é o público leitor atingido pelos escritos. Por fim, observa o direito a privacidade, tendo como marco a Constituição da República Federativa do Brasil. O método de abordagem é o dedutivo. A técnica de procedimento é o monográfico.


Palavras chave: Direito. Imprensa. Privacidade.


Abstract: The article discusses the concept of the press, addressing its occurrence in Brazil and its antinomies in society. Describes the media in public and private, mentioning who the readership reached through his writings. Finally, says the right to privacy, with the March Constitution of the Federative Republic of Brazil. The method of approach is deductive. The technical procedure is the monograph.


Word-Key:: Right. Press. Privacy.


Sumário: Introdução 1.O que é imprensa? 2.Surgimento e função da imprensa. 3. Antinomias da imprensa: Vilã x mocinha. 4.Imprensa: esfera pública e privada. 5- Quem escreve para quem hoje no Brasil? 6. Direito a privacidade Considerações finais Referência Bibliográfica


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Introdução


Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de imprensa, bem como sua história no Brasil, afim de que se possa compreender como esta se consolidou com tamanha força na sociedade.


Aborda quem escreve para quem hoje no Brasil, mencionando a realidade do país frente aos escritos, para que se analise quem é esse público alvo da imprensa.


Por fim, investiga o direito a privacidade, como antinomia ao direito a imprensa, abordando como resolver essa polêmica cada vez mais presente no meio social.


1. O que é imprensa?


A palavra imprensa nasceu com a descoberta da máquina de imprimir (prensa), onde por meio de pressão aplicava os tipos ou caracteres metálicos, molhados em tinta, sobre o papel em branco, deixando assim a impressão deles.


 A palavra imprensa pode ser entendida em dois sentidos: amplo e estrito. No sentido amplo, ela define todos os produtos impressos destinados à publicação e divulgação, como jornais, revistas, panfletos, editais, cartazes, etc… No sentido estrito, refere-se a jornais e periódicos que são destinados a divulgação entre o público leitor, podendo ser considerada, segundo Bourquin, como “legítima expressão da opinião pública” (LEYSER apud BOURQUIN, 1985, p.22).


2. Surgimento e função da imprensa.


Por volta de 1808 surge a imprensa, com a chegada da família real no Brasil, facilitando a circulação de inúmeros jornais nas províncias. Com o passar do tempo, esses jornais se tornaram uma ameaça à coroa, desencadeando por sua vez, a censura.


Segundo Capelato, a imprensa surge tardiamente no Brasil. Os livros entravam clandestinamente no país e sua posse era considerada crime (1988, p.25).


Devido ao grande número de analfabetos da época, existia uma comunicação oral, ou seja, uma minoria lia em voz alta os noticiários, enquanto a maioria escutava, facilitando assim, a inclusão e possibilitando que essas pessoas se mantivessem informadas.


Ora


 “a imprensa tem uma tarefa não apenas de papagaio ou de arauto medieval que espalha palavras e noticias sem levantar questões, sem lançar críticas. Ela deve ser um canal de reflexão sobre a história que vive e se constrói no aqui e no agora” (MENDES, 1997, p.71).


Desse modo, a imprensa tem a função de registrar, comentar, participar, acompanhar o percurso do homem através dos tempos e de criticar o poder e os poderosos.


3. Antinomias da imprensa: Vilã x mocinha.


Na década de 20, a imprensa era vista pelos burgueses como: mocinha ou vilã. A imprensa vilã seria ela em sua origem, seu verdadeiro ser essencial. Como não é de se admirar, esta era sempre punida, pois ameaçava os “bons costumes” e a “ordem social”.


A imprensa vilã abrangia temas políticos, tratava do anarquismo, socialismo, comunismo. Em termos bem gerais, seria a imprensa dos pensadores, dos opositores ao governo, e segundo Sócrates o pensador se torna um ser perigoso, ameaçador. A imprensa vilã não temia as conseqüências, lutava por seus ideais e tinha um só desejo: a sua liberdade.


A imprensa mocinha, seria a bem comportada, que consequentemente gozava de privilégios. Esta apoiava sempre o governo e “engomada” como nunca, pregava pela “ordem” e “organização”.


O confronto entre a imprensa vilã e a mocinha traduz uma luta política ideológica, na qual se envolviam os defensores da “ordem” e os críticos.


4. Imprensa: esfera pública e privada.


A imprensa do século XXI preocupa-se basicamente com a apresentação. A empresa jornalística, por exemplo, coloca no mercado um produto bem específico: a mercadoria política. Nesse negócio ela abrange a esfera pública (aspecto político) e a esfera privada (aspecto empresarial).


De acordo com Capelato a informação é um direito público, mas o jornalismo, a imprensa, é geralmente uma atividade exercida no setor privado (1988,p.32).


A imprensa da esfera privada preocupa-se tão somente com o lucro. Para enfrentar a concorrência utilizam de todas as armas: notícias, opiniões, atrativos para todos os gostos.


A imprensa da esfera pública preocupa-se com a informação, coloca-se como intermediária ente os cidadãos e o governo.


A declaração dos Direitos do Homem afirma de forma ilusória que todos são livres e iguais perante a lei, porém nesse mundo desigual a informação que era para ser direito de todos (esfera pública), transforma-se numa arma de poder manipulada pelos poderosos (esfera privada).


“Quanto à opinião, ela é ao mesmo tempo direito e crime político”. (Marilena Chauí.


5 Quem escreve para quem hoje no Brasil?


Segundo dados do Ministério da cultura, no Brasil são lidos menos de dois livros por habitante por ano, duas vezes menos que na Colômbia. Além disso, de cada quatro brasileiros, três não conseguem ler um livro por ser analfabeto ou analfabeto funcional, ou seja, lê, mas não consegue interpretar o sentido do texto. A leitura de livros é apreciada por apenas um terço da população adulta alfabetizada.


“Num país de elevado índice de analfabetos e salários baixíssimos supor que alguém possa escrever para muitos é mera ilusão”. (CAPELATO , 1988, p.11).


Nos Estados Unidos, trinta por cento dos livros são destinados a bibliotecas públicas, já no Brasil somente um por cento é destinado. A aquisição de livros pelas bibliotecas norte-americanas é maior do que todo o consumo brasileiro.


Apenas cinco por cento de brasileiros lê jornal, a minoria dos trabalhadores que sabe ler não dispõe de dinheiro e tempo para cultivar esse hábito. Segundo Capelato, dentre inúmeras tarefas a serem realizadas para a construção de uma sociedade democrática, a leitura é uma das prioritárias (1988, p.11).


Diante desses índices assustadores, é fácil entender o porquê da situação do Brasil hoje.  A desigualdade social e a falta de oportunidade impulsionam a maioria dos brasileiros à miséria, ao crime, a prostituição.


Uma minoria leitora, de classe média, que possui a oportunidade de estudar, consequentemente no futuro, usará desse estudo como uma “arma” para crescer como pessoa e como profissional. Já a maioria, de classe baixa, sem oportunidades, nem mesmo conclui o ensino fundamental, pois precisa trabalhar para sustentar a família, não terá o mesmo futuro promissor.


“Enquanto não forem criadas oportunidades para ampliar o público leitor, nós (jornalistas e autores) seremos poucos a escrever para poucos, ou melhor, quase para nós mesmos” (CAPELATO, 1988, p.11).


6. Direito a privacidade


Encontra-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso X, o direito a privacidade, além da indenização pelo dano moral e material decorrente de sua inviolação.


Segundo Lopes,o direito a privacidade trata de proteger a vida privada dos homens em todos os aspectos, desde seus sentimentos pessoais, até os problemas relativos a sua pessoa ou à família (apud DOTTI, 1998, p.200).


Ocorre que devido ao grande desenvolvimento da tecnologia, através dos meios de comunicação, as notícias e opiniões começaram a circular cada vez mais velozes, ocasionando a invasão da vida privada e da intimidade dos indivíduos em função do exercício da liberdade de informação.


Considerações finais:


Entende-se que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor ao direito à privacidade, pois há limitação clara e expressa no próprio texto constitucional, e inserir que a imprensa é totalmente livre, seria uma agressão ao Estado Democrático de Direito.


Por outro lado, é necessário a justiça harmonizar os dois direitos, solucionando os conflitos existentes.


Percebe-se que a composição de conflitos não é algo lógico de resolver, então cabe ao judiciário utilizar de todos os elementos necessários para proferir a sentença que melhor couber a cada caso.


Através da função do judiciário, juntamente com a responsabilidade e respeito da sociedade, entende-se que tais antinomias não ocorrerão frequentemente, ocasionando assim, uma sociedade mais harmônica e prazerosa.


 


Referência bibliográfica:

CAPELATO, Maria Helena R. Imprensa e História do Brasil. São Paulo: Contexto/EdUSP, 1988, 78 p.

LEYSER, Maria Fátima Vaquero Ramalho. Direito à liberdade de imprensa. São Paulo 1985, 82 p.

CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo 1997, 157 p.

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Informações Sobre o Autor

Juliana Paganini

Acadêmica de Direito da UNESC, bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PIBIC/UNESC), integrante do Núcleo de Estudos em Estado, Política e Direito. (NUPED/UNESC)


Equipe Âmbito Jurídico

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