O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Ele visa proteger o direito líquido e certo de um indivíduo contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No contexto dos concursos públicos, o mandado de segurança é amplamente utilizado por candidatos que se sentem prejudicados em virtude de ações ou omissões da administração pública que possam comprometer seu direito à justa concorrência e igualdade de condições no certame.
Para que seja utilizado, é necessário que o direito a ser protegido seja “líquido e certo”, ou seja, que possa ser demonstrado de forma clara e incontestável por meio de provas documentais. No caso dos concursos públicos, é comum que o mandado de segurança seja impetrado para contestar questões anuladas ou para garantir a continuidade no certame em casos de exclusão indevida.
O valor de um mandado de segurança em concursos públicos pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de elaboração de pareceres técnicos e os honorários cobrados pelo advogado. Em média, os honorários advocatícios para impetração de um mandado de segurança podem variar entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo da região e da experiência do advogado contratado. Além disso, pode haver custos com as custas processuais, que variam conforme o tribunal onde o processo será ajuizado.
Em alguns casos, o impetrante pode solicitar a gratuidade de justiça, que é a isenção das custas processuais, desde que comprove que não tem condições de arcar com os custos sem comprometer seu sustento. Essa possibilidade é importante para candidatos que desejam ingressar com o mandado de segurança mas possuem recursos limitados.
Para impetrar um mandado de segurança, é necessário atender a alguns requisitos específicos, sendo eles:
O tempo de tramitação de um mandado de segurança pode variar de acordo com a complexidade do caso, a atuação da defesa e o tribunal onde a ação foi ajuizada. Em regra, por ser um remédio constitucional, o mandado de segurança deve ser julgado com prioridade, garantindo uma solução mais rápida que outras ações judiciais. Em média, o processo pode durar entre 3 a 6 meses para uma decisão em primeira instância, podendo ser prorrogado em caso de recursos para instâncias superiores.
No entanto, é importante ressaltar que a celeridade depende muito do volume de processos em tramitação no tribunal, da eficiência da prestação jurisdicional e da necessidade de produção de provas complementares que possam ser solicitadas pela autoridade judiciária.
O mandado de segurança em concursos públicos pode ser impetrado em diversas situações, como:
A impetração de um mandado de segurança não é, em regra, gratuita, uma vez que há a necessidade de pagamento de custas judiciais, taxas e, eventualmente, honorários advocatícios. No entanto, existe a possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça, caso o impetrante não possua condições financeiras de arcar com essas despesas sem comprometer o seu sustento.
A gratuidade de justiça, prevista na legislação brasileira, é concedida a partir da análise do juiz, que considera as declarações e os documentos apresentados pelo impetrante que comprovem sua incapacidade financeira. Caso concedida, o impetrante fica isento do pagamento de custas processuais e honorários periciais, se houver.
Embora o mandado de segurança seja um remédio constitucional, a legislação brasileira exige a presença de um advogado para a sua impetração. A atuação de um advogado é fundamental, pois ele é responsável por elaborar a petição inicial de forma técnica, reunindo as provas necessárias e apresentando os fundamentos jurídicos que justifiquem a concessão da medida.
No entanto, em casos excepcionais, um cidadão pode recorrer à Defensoria Pública para impetrar o mandado de segurança, caso comprove que não possui condições de contratar um advogado particular. A Defensoria Pública é responsável por fornecer assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.
O mandado de segurança é cabível sempre que houver um ato de autoridade pública que viole um direito líquido e certo do impetrante, sem que exista outro meio eficaz para proteger esse direito. No contexto dos concursos públicos, isso inclui casos de exclusão injusta do candidato, questões mal formuladas ou corrigidas de forma errada, entre outros.
A via do mandado de segurança é considerada adequada quando o ato questionado não admite uma ampla discussão probatória, uma vez que, como mencionado, ele exige prova pré-constituída, ou seja, a documentação já deve estar pronta e anexada ao processo desde o início.
Após a impetração do mandado de segurança, o juiz analisa os argumentos apresentados e, caso considere que há elementos suficientes para justificar a concessão da medida, pode conceder uma liminar (decisão provisória) que tem como objetivo garantir o direito do impetrante até que o mérito do caso seja analisado. A liminar pode permitir que o candidato continue no certame até a decisão final, por exemplo.
Em seguida, o juiz julga o mérito da ação, decidindo de forma definitiva se o direito do impetrante deve ser ou não reconhecido. Caso a decisão seja favorável ao candidato, a administração pública deverá cumprir a ordem judicial, como, por exemplo, reintegrá-lo ao concurso ou corrigir a pontuação de uma prova.
Se o impetrante ou a autoridade coatora não concordar com a decisão, há a possibilidade de recurso para tribunais superiores, como o Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1. Em quais casos um candidato pode impetrar mandado de segurança em um concurso público?
O candidato pode impetrar mandado de segurança quando houver violação de seus direitos, como em casos de eliminação injusta, erros de correção de prova, descumprimento do edital ou anulação de questões.
2. O que é necessário para impetrar um mandado de segurança?
É necessário que o direito seja líquido e certo, que haja um ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública, que o prazo de 120 dias seja respeitado e que o impetrante tenha legitimidade para propor a ação.
3. O mandado de segurança em concurso público é sempre julgado rapidamente?
Sim, por ser um remédio constitucional, o mandado de segurança tem prioridade de tramitação. No entanto, a celeridade pode variar conforme a carga de processos do tribunal.
4. Preciso contratar um advogado para impetrar o mandado de segurança?
Sim, a presença de um advogado é exigida para a impetração do mandado de segurança, exceto quando o impetrante busca assistência pela Defensoria Pública.
5. Qual é o prazo para impetrar um mandado de segurança?
O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias a partir do conhecimento do ato que violou o direito do impetrante.
O mandado de segurança é uma ferramenta poderosa para candidatos a concursos públicos que enfrentam atos ilegais ou abusivos que violam seus direitos. É um meio ágil e eficaz de garantir que a administração pública respeite as normas do edital e os princípios que regem a realização dos certames.
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