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Medidas preventivas de compliance são fundamentais em doações em tempos de Covid-19, avalia especialista

A situação de calamidade pública causada pela pandemia da COVID-19 tem mobilizado governos, empresas e cidadãos a tomarem iniciativas, individuais e coletivas, para diminuir os seus efeitos devastadores da crise.

Recentemente, União e Estados divulgaram diversos chamamentos públicos para receberem de empresas doações de máscaras, luvas, álcool em gel, testes rápidos, ventiladores e outros bens e serviços para enfrentamento do novo Coronavírus.

“O fio condutor desse movimento é a boa intenção em ajudar os que serão beneficiados, mas toda essa mobilização exige alguns cuidados importantes para garantir que as doações sejam feitas com segurança e destinadas corretamente”, afirma Luciano de Souza, sócio de Compliance, Penal Econômico e Investigações do Cescon Barrieu.

Segundo o especialista, é fundamental que os procedimentos legais aplicáveis aos que receberão o bem ou serviço sejam respeitados para garantir que doações atinjam seus objetivos de forma eficiente e transparente.

Por mais que a atual situação seja bastante diferente da referência de normalidade, continua fundamental que medidas preventivas de compliance sejam adotadas. Assim, as empresas podem evitar riscos e exposições prejudiciais e demonstrar o embasamento legal e ético das doações, caso futuramente sejam questionadas por órgãos de controle da Administração Pública.

Algumas boas práticas de compliance incluem registrar, acompanhar e monitorar os mais diversos tipos de doações. Na falta de norma própria aplicável ao ente que receberá a doação, a legislação federal pode servir como parâmetro para os procedimentos a serem adotados.

Um dos procedimentos previstos na legislação federal para essas situações é justamente o chamamento público, mencionado acima. O procedimento é divulgado pelo ente que será favorecido por uma doação para selecionar um ou mais doadores idôneos. Outra alternativa para os interessados em contribuir é a manifestação de interesse, onde o doador se identifica formalmente ao ente público que deseja ajudar e oferece um bem ou serviço.

Doações para associações, fundações, organizações ou fundos emergenciais privados que não estejam vinculadas diretamente à Administração Pública não necessariamente precisam seguir esses procedimentos, mas é preciso observar também as melhores práticas de compliance.

Os eventuais riscos relacionados ao procedimento de doações às entidades públicas são menores quando a empresa conduz diretamente a doação, pois consegue agir mais de perto para monitorar eventuais irregularidades e prevenir conflitos de interesse que possam surgir no relacionamento com os agentes públicos que eventualmente estejam na outra ponta da doação.

Para mitigar riscos, uma verificação prévia do destinatário dessa doação, e do intermediário quando for o caso, é muito recomendável – procedimento conhecido também como background check. Demonstrar a finalidade da doação através de um planejamento e processo decisório claro e anterior à efetivação da boa ação é outra medida bastante eficaz para não cair em nenhuma cilada.

Por fim, além de garantir que as regras e procedimentos pertinentes sejam respeitados, deve-se formalizar devidamente essa doação, garantindo a transparência e destinação dos recursos.

“A efetiva destinação dos bens e serviços deve ser garantida, e caso as doações se estendam por um período, deve-se manter um acompanhamento para que os recursos não sejam desviados de sua finalidade e alcancem o principal objetivo de chegar a quem precisa em uma circunstância tão delicada”, completa Luciano de Souza.

Âmbito Jurídico

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