Resumo: A partir do séc. XIX, as mulheres passaram a se incorporar no mercado de trabalho. Com a revolução industrial a mão-de-obra feminina passou a ser muito importante dentro das fábricas para operar as máquinas. Essa pesquisa mostra que com o passar dos anos as mulheres estão se inserindo de forma significativa no mercado de trabalho, conquistando seu espaço. Elas vêm desempenhando um papel importante no mercado de trabalho. Estão ocupando cargos que antes eram somente para homens. Seu grau de escolaridade está cada vez maior. Consideradas peças fundamentais na administração do lar, além de possuírem uma dupla jornada, estão em constante busca pela conciliação entre família e trabalho. Apesar de tudo isso, em pleno século XXI, a mulher continua sofrendo discriminações em relação ao sexo oposto no que diz respeito ao mercado de trabalho.
Palavras chave: Mulher – Mercado de Trabalho – Evolução – Discriminação
Abstract: From the séc. XIX, the women started to incorporate in the labor market. With the industrial revolution the feminine labour started to be very important inside the factories to operate the machines. This inquiry shows that in spite of spending the years the women are if inserting in the significant form in the labor market, conquering his space. They are fulfilling an important paper in the labor market. They are occupying posts that before were only for men. His degree of schooling is every time bigger. Been considered basic pieces in the administration of the home, besides having a double journey, they are in constant search for the conciliation between family and work. Despite everything that, in full century XXI, the woman keeps on suffering discriminations regarding the sex opposed what concerns the labor market.
Key-words: Woman – Labor market – Evolution – Discrimination
Introdução
História e evolução da mulher no mercado de trabalho
Nos primórdios da humanidade a partir do surgimento das relações familiares entre homem e mulher, as mulheres já nasciam e eram educadas com o perfil ideal, traçado sempre com a idéia de satisfazer os homens.
As mulheres deveriam ser mais educadas que instruídas, daí uma estrutura de ensino calcada na virtude e no sentimento, geradora da imagem ideal da esposa e mãe. Não protagonizava uma instrução, além da considerada necessária para atingir tais objetivos: casar e procriar. As aulas ensinavam as mulheres de como melhor desenvolver as tarefas domésticas.
A partir do séc. XIX, se combate um pouco essa idéia. Fazendo com que a educação de meninos e meninas se intensifique. Trazendo para dentro das escolas também outras disciplinas que colaborariam para o melhor desenvolvimento destes. Deste período em diante, a mulher passa a ser vista sob novos aspectos. Seu perfil muda à torna um ser em construção, na busca de realização e desenvolvimento de suas potencialidades (LESKINEN, 2004).
Porém as diferenças e desigualdades em relação aos homens ainda estavam aparentes, principalmente no que diz respeito à educação. As mulheres, por exemplo, não podiam freqüentar uma faculdade, isso era direito apenas garantido ao sexo masculino.
A introdução da mulher no mercado de trabalho se deu com a I e II Guerra Mundial (1914 – 1918 e 1939 – 1945), quando os homens iam para as batalhas e as mulheres passavam a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho (LESKINEN, 2004).
Com a consolidação do sistema capitalista, no séc. XIX, inúmeras mudanças ocorreram na produção e na organização do trabalho feminino. Com a revolução industrial (desenvolvimento tecnológico, surgimento das máquinas), boa parte da mão de obra feminina foi transferida para dentro das fábricas. Nessa época, o trabalho da mulher foi muito utilizado, principalmente na operação das máquinas. Os empresários preferiam as mulheres nas indústrias porque elas aceitavam salários inferiores aos dos homens, porém faziam os mesmos serviços que estes. Em razão disso, as mulheres sujeitavam-se a jornadas de trabalho de 14 a 16 horas por dia, salários baixos, trabalhando muitas vezes em condições prejudiciais à saúde e cumprindo obrigações além das que lhes eram possíveis, só para não perder o emprego. Além de tudo, a mulher deveria, ainda, cuidar dos afazeres domésticos e dos filhos. Não se observava uma proteção na fase de gestação da mulher, ou de amamentação (PINTO MARTINS, 2008).
A história da mulher no mercado de trabalho, no Brasil, está sendo escrita com base, fundamentalmente, em dois quesitos: a queda da taxa de fecundidade e o aumento no nível de instrução da população feminina. Estes fatores vêm acompanhando, passo a passo, a crescente inserção da mulher no mercado e a elevação de sua renda.
Segundo Araújo Teixeira (2008), “para consolidar sua posição no mercado, a mulher tem cada vez mais adiado projetos pessoais, como a maternidade”. A redução no número de filhos é um dos fatores que tem contribuído para facilitar a presença da mão-de-obra feminina. Com menos filhos, as mulheres tem mais facilidade em conciliar melhor o papel de mãe e trabalhadora, pois a atividade produtiva fora de casa, passou a ser tão importante quanto à maternidade.
Porém a trajetória da mulher nos últimos séculos é extraordinária: de uma educação baseada exclusivamente ao cuidado do lar, no período colonial, para uma participação tímida nas escolas públicas mistas em meados do séc. XIX, seguida de uma presença hoje majoritária em todos os níveis de escolaridade, bem como uma expressiva participação no quadro docente da educação superior.
Em se tratando de evolução do mercado de trabalho feminino, o crescimento é constante. Inserida nele no século XIX, passou a dar continuidade aos negócios da família, nos casos em que o marido veio a faltar por motivos da guerra. Com a revolução industrial passou a ser colocada para dentro das fábricas. Sofreu inúmeras discriminações em razão do gênero, porém, sua evolução se deu da mesma forma, sendo que conseguiu e está conseguindo a cada dia conquistar seu espaço no mercado de trabalho, sempre com o objetivo de atingir a igualdade perante o sexo oposto. “Uma verdadeira revolução, as mulheres invadem o mundo de trabalho masculino, e, tecnicamente, acabam com a separação entre o mundo privado e o público” (MURARDO, 1992).
Mulheres rotuladas como fantásticas, sejam elas operárias de fábricas, trabalhadoras de comércio, empresárias, autônomas, trabalhadoras do campo, entre outras. Ainda que com problemas de ordem privada que muito dificultam seu desempenho como profissional, afetando o seu cotidiano, conseguem conciliar seu papel de trabalhadora, esposa, mãe, dona de casa, pois, diferente do que acontece com os homens, o trabalho das mulheres não só depende da demanda no mercado ou da sua capacidade para atendê-la, mas decorre também de uma articulação complexa de características pessoais e familiares, tomando espaço num mundo de uma cultura onde ao homem cabia a vida pública e a mulher a vida doméstica, evoluindo ao ponto de muitas conquistas, num mercado de trabalho onde apesar da evolução, a discriminação ainda é aparente”.
A posição da mulher no mercado de trabalho
As mulheres seguem sendo as responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado de filhos e demais familiares o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas.
Com tudo isso, movidas pela necessidade de contribuir para a manutenção da família, ou mesmo pelo desejo de obter realização profissional, as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho. Apesar dos homens ainda serem a maioria no mercado de trabalho, a taxa de participação feminina cresceu, enquanto a masculina caiu[1].
Pesquisas recentes comprovam a crescente participação da mulher no mercado de trabalho e o aumento da sua importância econômica, bem como sua responsabilidade ajudar no sustento da família e também o seu destaque profissional em vários setores. Cresce também o número de mulheres em postos diretivos nas empresas. Essa ascensão se dá em vários países de maneira semelhante (ZILLI, 2004).
No Brasil, as mulheres são 41% da força de trabalho, mas ocupam somente 24% dos cargos de gerência. O balanço anual da Gazeta Mercantil revela que a parcela de mulheres nos cargos executivos das 300 maiores empresas brasileiras subiu de 8%, em 1990, para 13%, em 2000. No geral, entretanto, as mulheres brasileiras recebem, em média, o correspondente a 71% do salário dos homens. Essa diferença é mais patente nas funções menos qualificadas. No topo, elas quase alcançam os homens. Os estudos mostram que no universo do trabalho as mulheres são ainda preferidas para as funções de rotina.
Segundo o Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), vem ocorrendo um crescimento constante no mercado de trabalho feminino em todas as faixas etárias.
Em uma palestra proferida por Tom Peters[2] Perguntaram-lhe: “Se o senhor tivesse uma grande empresa e fosse se Aposentar, o que faria?” Sem tibubear, ele respondeu que contrataria para o mais alto cargo executivo uma mulher dinâmica e inteligente, recrutada em uma boa escola. Em seguida, selecionaria 100 jovens talentosos, já familiarizados com os instrumentos e ambientes da era digital, e os colocaria sob as ordens dessa líder. Segundo ele, essa seria a fórmula ideal para garantir a longevidade da empresa, com elevados padrões de qualidade e competitividade. Exageros à parte, concordo que a proposta de Peters aponta para modelos corretos de reivindicação das organizações. As mulheres, sem dúvida, têm se adaptado mais rapidamente a essa realidade competitiva dos novos tempos (JULIO, 2002).
“O mais interessante é que nesse processo de conquista as mulheres que mais avançam são justamente aquelas que não fazem da condição feminina seu Cavalo de Tróia” (GRION, 2004). O feminismo não as levou além das manchetes de jornais e noticiários de televisão. Nenhuma mulher se tornou astronauta, juíza da Suprema Corte, presidente de uma corporação apenas por não ser homem. Ou seja, não subiram por necessidade das corporações de diversificar seu quadro. Subiram por seus méritos medidos pelos padrões que valem tanto para homens quanto para mulheres (PROBST, 2004). Poderiam ter subido em maior número? Ou seja, já que são mais da metade da população, deveriam ser também mais da metade dos líderes empresariais, dos deputados e senadores? Mais da metade dos médicos e engenheiros? A resposta a essa pergunta vem de um estudo estatístico feito pela Universidade Harvard, nos Estados Unidos, segundo o qual isso é uma questão a que só o tempo responderá. É inútil fazer projeções. Se as mulheres passarem a ser maioria em todos os degraus de entrada das profissões em questão, não haverá discriminação nem preconceito que as impeçam de chegar em igualdade de condições ao topo da pirâmide das empresas e das instituições. A beleza do estudo de Harvard está em que, se a condição feminina, ao contrário do que se imagina, não atrasou a chegada das mulheres ao mercado de trabalho, essa mesma condição também não é motor de seu progresso (RAMOS, 2000).
As mulheres estão lutando para conquistar cada vez mais espaços, mesmo que, ao lado dos negócios, do trabalho, tenha que dar conta de outras responsabilidades como a família e os filhos.
A dupla jornada
Podemos entender por dupla jornada o fato de que muitas mulheres que trabalham fora de seu lar, além de executar sua jornada de trabalho diária, ao chegar em casa devem realizar uma segunda jornada, aquela destinada a desenvolver as tarefas domésticas além do cuidado de filhos e familiares, “Se dedicam tanto ao trabalho quanto o homem e, quando voltam para casa instintivamente se dedicam com a mesma intensidade ao trabalho do lar” (RODRÍGUEZ ESCANCIANO, 2008).
A tarefa destinada ao cuidado da casa, dos filhos e familiares, desenvolvida pelas mulheres – antes mencionada como segunda tarefa – é um trabalho que está totalmente desvalorizado, pois o esforço nele aplicado não se vê recompensado nem economicamente, nem a nível pessoal. Diferentemente de primeira tarefa, aquela desenvolvida em âmbito profissional, na sua jornada de trabalho empresarial, que trazem direitos e certos prestígios em favor da mulher.
A mulher tem sido objeto de discriminação em relação ao homem. Uma em razão do sexo, agravada em casos de maltrato, outra por assumir sozinha as responsabilidades familiares – lar, filhos e cuidados de outros familiares (FERNANDÉZ COLLADOS, 2006).
A rejeição no mercado de trabalho da mulher com responsabilidades familiares é clara e aparente. Discriminação por razão de matrimônio, gravidez e maternidade. “Sem esquecer que a dupla jornada encarada pelas mulheres, traz a elas conseqüências pessoais, como: ansiedade, angústia, desamparo, estresse, impotência, insegurança, insônia” (FERNANDÉZ COLLADOS, 2006).
A luta contra esta realidade, deve ocorrer através de uma tutela positiva, a fim de estabelecer uma igualdade efetiva entre mulheres e homens integrantes da unidade familiar. Exercer uma política de erradicação de condutas discriminatórias e fazer efetivo o princípio de igualdade.
Proteção à mulher trabalhadora
A Central Única dos trabalhadores (CUT) criou uma secretaria nacional sobre a mulher trabalhadora. A essa compete elaborar, coordenar e desenvolver políticas no interior da CUT para promoção de mulheres trabalhadoras na perspectiva das relações sociais de gênero, raça e classe, subsidiando as instâncias horizontais e verticais e as entidades filiadas nos seus respectivos âmbitos – organizar as mulheres trabalhadoras para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida destas mulheres enquanto trabalhadoras. A Secretaria significa um salto de qualidade e o reconhecimento da importância da contribuição das mulheres enquanto sujeito social e político, na estrutura sindical. A política de gênero desenvolvida pela CUT, tem como principal objetivo organizar as mulheres e sensibilizar trabalhadores e trabalhadoras, para a superação das desigualdades entre homens e mulheres no mundo do trabalho e na sociedade em geral. “Nossas estratégias para superar a discriminação e a exclusão social passam por identificar temas importantes e prioritários que contribuam para a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho e sindical. As demandas de trabalhadoras e trabalhadores são diferenciadas dada a divisão sexual do trabalho e as relações de poder. Por isso é fundamental considerar a situação concreta das mulheres para a formulação do conjunto das políticas e da intervenção sindical” (BEZERRA LIMA, 2004).
Igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção raça, cor, sexo, ou qualquer forma de discriminação”. Este enunciado pode ser encontrado em legislações do mundo inteiro. Escritos de forma semelhante ou diferente, porém com o mesmo objetivo, a busca pela igualdade.
No mercado de trabalho a busca por igualdade de oportunidade também tem sido uma constante. A realidade atual nos mostra que apesar da evolução, as mulheres continuam sofrendo discriminações em razão do sexo.
Em se tratando de discriminação em postos de trabalho: No Brasil, de cada dez cargos executivos existentes nas grandes empresas, apenas um é ocupado por mulheres; no nível de gerência, dois cargos são das mulheres e oito dos homens; nas chefias, as mulheres são três e os homens sete; as mulheres também estão em menor número no chão das fábricas e nos cargos funcionais e administrativos: 3,5 contra 6,5. Os dados foram coletados pela pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas do Brasil, realizada pelo Instituto Ethos em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).
Apesar da população brasileira ter mais mulheres do que homens, isso acontece porque em pleno séc. XXI, podemos ter uma clara constatação que os homens tem prioridade sobre as mulheres (JOSÉ COELHO, 2004).
Em palavras de Carolyn Kazdin (2004), representante sindical do sexo feminino, “nós mulheres, buscamos poder na mesa de negociação, poder para conquistar uma vida de qualidade, com trabalho digno, salário igual, e a possibilidade de educar nossos filhos e cuidar das nossas famílias numa sociedade justa, sem discriminação, um outro mundo é possível e está sendo construído aqui no Brasil com a busca constante pela justiça social e econômica para a nação, capacitando as pessoas a terem voz no trabalho, junto aos seus governos e em suas comunidades”.
O caminho em busca da igualdade mostra-se bastante longo: há vários obstáculos a vencer até que as mesmas oportunidades, condições e reconhecimento estejam assegurados a todos, desaparecidas todas as formas de discriminação.
Principais formas de discriminação da mulher no mercado de trabalho
As mulheres se deparam com as velhas e novas formas de discriminação. Além das diferenças salariais, há os obstáculos ao seu acesso aos cargos mais elevados e qualificados do ponto de vista da valorização do trabalho e/ou cargos de chefia, onde estão presentes a concentração do poder e os melhores salários (BEZERRA LIMA, 2004). Muitas vezes, quando as mulheres ocupam esses cargos, o posto de trabalho tende a ser menos valorizado. Além disso, existem as discriminações diretas e indiretas, como o estabelecimento de critérios para contratação que eliminam mulheres casadas e com filhos. O acesso e a permanência no emprego continuam vinculados à comprovação de não gravidez, limite de idade, experiência profissional e, em muitos casos, à religião, nacionalidade, etnia. No emprego, o assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho se intensificam. E, de forma generalizada, nota-se as limitações para conciliar o trabalho com as responsabilidades com a família e a casa, devido à permanência da divisão desigual entre os gêneros.
Políticas Públicas para mudar o cotidiano da mulher
A adoção de políticas públicas, requer a adoção de medidas compensatórias que estimulem, garantam condições práticas, preparem e produzam mudanças mais radicais nas estruturas de poder e que busquem desafiar os modelos já dados de representação e participação, já que o reconhecimento das diferenças é fundamental para a conquista da igualdade entre homens e mulheres. Garantir a presença e a participação das mulheres requer o estabelecimento de condições favoráveis como creche nos eventos sindicais, horários de reuniões compatíveis com a existência da dupla jornada de trabalho e as responsabilidades familiares.
O mercado de trabalho é o mais importante canal para a independência e a liberação das mulheres. No entanto, conhecemos a história. Em palavras da ministra Nilcéia Freire (2005), “as mulheres têm pouca presença nas posições mais altas e estão excessivamente presentes nos cargos não-especializados, estamos sub-representadas nos cargos bem pagos e excessivamente presentes nos mal pagos”. Apesar dos acordos e diretrizes internacionais, a discriminação parece ser um dos poucos fenômenos internacionais que atravessa fronteiras geográficas, culturais e regionais. A legislação e a obrigatoriedade nacional contra a discriminação são essenciais. Cotas para mulheres ou uma legislação nacional, atual, com essa finalidade, parecem estar entre nossos poucos expedientes de sucesso. De modo similar, os sistemas de “discriminação positiva” implementados em diversos municípios para obter uma representatividade melhor em posições elevadas parece ser um caminho produtivo. A luta por remuneração igualitária em cargos iguais deveria ser colocada como prioridade na agenda dos sindicatos em todo o mundo. É igualmente importante, para a luta das mulheres e para o recrutamento e influência sindical, assegurar que tenhamos uma representação igualitária de mulheres e homens nas altas posições e o quanto antes, melhor (BEZERRA LIMA, 2004).
No mercado de trabalho, as negociações coletivas tornaram-se significativas na definição de regras e condicionantes das relações de trabalho. É através delas que as mulheres conquistaram garantias ao trabalho e buscam a eqüidade de gênero. Elas têm se mostrado importantes para introduzir garantias ausentes na legislação e mesmo ampliar os direitos já previstos.
O trabalho da OIT na busca por essa igualdade
As mulheres ingressaram no mercado de trabalho remunerado em quantidades significativas no séc. XIX e deste período em diante tiveram ganhos importantes no mercado de trabalho. Porém em momento algum até os dias atuais a igualdade de gênero foi alcançada. Discriminações referentes a salários, mesmo quando elas são tão qualificadas ou até mesmo mais que os homens; as mulheres estão sub-representadas nos empregos de alta remuneração e excessivamente representadas em trabalhos de baixa remuneração; em se tratando de demissões, elas são as primeiras a serem demitidas e encontra-se mais em trabalhos informais do que os homens.
Numa busca constate de igualdade de condições, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), está comprometida a buscar a eliminação da discriminação e a promoção da igualdade mundo do trabalho, promovendo a monitoria e implementação de padrões de trabalho relacionados à igualdade de gênero. Fornece conselho técnico para os governantes para assegurar que os sistemas estatísticos nacionais computem o trabalho que as mulheres fazem e que as reformas às leis trabalhistas e aos sistemas de relações industriais não ampliem as desigualdades de gênero. O OIT ajuda as organizações de trabalhadores e de empregadores a fazer suas estruturas mais equilibradas em termos de gênero e aos os sindicatos a alcançar os trabalhadores desorganizados, dos quais a maioria é de mulheres (TOMEI, 2004).
As Convenções da OIT, também tratam de igualdade e não discriminação em razão do trabalho. As multinacionais instaladas no Brasil e as empresas de capital nacional não adotam, em sua maioria, as convenções da OIT que tratam da igualdade e da não discriminação no trabalho. A Constituição reconhece os tratados e convenções internacionais ratificados pelo governo brasileiro. Entre os destaques, citamos a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), da OIT. Ela compromete os Estados partes a adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher no emprego, a fim de assegurar as mesmas oportunidades de emprego, o direito de escolha da profissão, a igualdade de remuneração para trabalhos de igual valor, a seguridade social e a proteção à saúde. Determina a proibição de despedida por gravidez ou licença maternidade e a discriminação por casamento ou estado civil. Manda, ainda, investir em serviços sociais para permitir que os pais combinem as obrigações familiares com as do trabalho e da vida pública, especialmente mediante o fomento de creches. A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho também trata da discriminação de emprego e ocupação, enquanto a Convenção nº 100 é mais específica quanto à promoção da igualdade de oportunidades no emprego. É gigantesca a distância entre o que propõe a OIT e a realidade do ambiente profissional mundial.
Regulamentações acerca da igualdade entre gêneros
O artigo 5º da Constituição de 1988 assegura a igualdade de todos perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza (…)”.
Todos esses temas se relacionam aos direitos humanos e não podem ser pensados de forma hierarquizada, com prevalência de alguns sobre os outros.
O artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe a distinção de remuneração entre os que exercem idêntica função, na mesma localidade e para o mesmo empregador.
A Lei nº 9.029/1995 elenca práticas discriminatórias que constituem crimes. Por exemplo, a exigência, pelo empregador, de testes relativos à esterilização ou estado de gravidez. Ou ainda, a adoção de medidas que induzam à esterilização genética.
A CLT também proíbe anúncios de emprego que façam referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade o exigir; a recusa de empregar, promover ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para inscrição em concursos em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; proceder revistas íntimas nas funcionárias.
Os tribunais têm coibido despedidas arbitrárias dos(as) portadores(as) do vírus do HIV, desde que o(a) empregado(a) comprove a discriminação. Isso representa uma dificuldade, pois nem sempre há pessoas dispostas a testemunhar sobre o fato. Ademais, no direito brasileiro, o empregador tem o poder de demitir sem qualquer motivo.
A evolução do mercado de trabalho feminino, porém ainda com desvantagens em relação aos homens
Rousseau, considerado um pensador progressista, dizia que a mulher era “dotada de características físicas e morais, como a passividade e a subordinação, condizentes com as funções maternas e a vida doméstica”, e em relação aos homens que “seriam mais aptos à vida pública, ao trabalho e às atividades intelectuais”. A ironia maior era que Rousseau afirmava que, se a natureza feminina não desse conta da função para a qual estava destinada, “era preciso criar o hábito da obediência, através da disciplina e do constrangimento constantes”, ou seja, ele era favorável à violência contra a mulher, com a justificativa de domesticá-la. Entre Rousseau e os dias atuais coisas mudaram, muitas revoluções, principalmente tecnológicas, contribuíram para o avanço da humanidade, entretanto, a essência do “pensamento rousseauniano” ainda está viva, latente entre nós, em pleno século XXI. Esses valores atribuídos a homens e mulheres estão expressos tanto nas relações familiares, os espaços privados, quanto nas relações laborais, ou espaços públicos. As diferenças tomam maiores dimensões ao agregarmos o recorte racial ao recorte de gênero. O aumento da inserção da mulher não veio acompanhado de uma política de valorização do trabalho por ela exercido. Nem o cuidado com os filhos passou a ser compartilhado, criando-se assim a dupla jornada (FONSECA, 2004).
Bacharel em direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Santa Rosa. Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade de León – Espanha.
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