Você vendeu um veículo, mas recebeu uma multa relativa a ele?
Esse é um motivo para preocupação, já que, além da multa, você também pode ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir, dependendo da infração cometida.
Sem falar, ainda, nos pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do valor da multa a ser pago.
O importante é saber o que fazer nesses casos para evitar que a penalidade seja aplicada em seu nome. E, mais do que isso, tomar as providências para que esse problema não volte a ocorrer.
Você confere todas essas informações neste artigo.
Tenha uma boa leitura, motorista!
Vender o veículo é uma ação comum e não há nada de errado nisso. No entanto, é uma obrigação informar a venda às autoridades de trânsito e, assim, garantir que a documentação e as notificações sejam geradas no nome do atual proprietário.
Em uma venda, há duas partes envolvidas: o comprador e o vendedor. O comprador é quem deve realizar a transferência do veículo para o seu nome. Já o vendedor é quem realiza o comunicado de venda.
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário de um veículo tem um prazo de até 30 dias para formalizar a transferência. Com isso, um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é emitido.
O processo para essa transferência pode ser distinto de estado a estado. De maneira geral, é solicitada uma vistoria do veículo, bem como a apresentação do Documento Único de Transferência (DUT) preenchido e com as firmas reconhecidas em cartório.
O DUT é, na verdade, o nome pelo qual era conhecido o CRV. Já que é neste documento que constam os campos a serem preenchidos em caso de venda ou mudança de titularidade do veículo.
Já o comunicado de venda, por sua vez, é uma ação feita pelo vendedor. Como o nome já diz, ele informa, às autoridades, que o veículo foi vendido. Em muitos estados brasileiros, o comunicado de venda é feito pelos cartórios.
Isto é, quando o comprador e vendedor reconhecem a firma no CRV nos cartórios, os órgãos de trânsito são notificados. Então, o comprador ou o vendedor não precisam realizar esse comunicado por conta própria.
Em outros estados, no entanto, o vendedor precisa fazer isso. Mas esse é um procedimento simples, que pode ser realizado pela internet com o envio da cópia do DUT/CRV preenchido.
Sim! Essa é uma infração de trânsito, aplicada no nome do comprador do veículo. Como você viu no tópico anterior, o art. 123 do CTB estabelece um prazo de 30 dias para que a transferência seja realizada.
Se isso não acontece, o comprador pode ser penalizado. Segundo o art. 233 do CTB, essa é uma infração média e o valor da multa é de R$ 130,16. Isso significa que, para trafegar nas vias, é preciso ter a documentação atualizada.
Quando a transferência não é feita, as autuações (caso aconteçam) são geradas no nome do antigo proprietário. Daí, vêm as multas após a venda do veículo. Veja como agir nesses casos, a seguir.
Se você já recebeu uma multa de um veículo que foi vendido, existem duas possibilidades:
– A multa é relativa a uma infração cometida antes da transferência do veículo
– O comprador não oficializou a transferência do veículo
Isso significa que você é quem precisa arcar com as consequências da infração? Se o seu caso for o primeiro, sim. Lembre-se, no entanto, de que você tem assegurado o direito de recorrer e, assim, tentar cancelar as penalidades.
No segundo caso, o que deve ser feito é realizar a Indicação de Condutor, informando, às autoridades, quem conduzia o veículo no momento do flagrante. Para realizar esse passo, você vai precisar da assinatura do comprador do veículo.
A Indicação de Condutor já pode ser feita de forma online. Se preferir, você também poderá preencher a documentação e enviar de forma física para o endereço informado na Notificação de Autuação que provavelmente chegou no seu endereço.
No entanto, para impedir que essa situação volte a ocorrer, o comprador precisa formalizar a transferência. Atenção quanto a isso, ok?
Receber uma notificação, informando sobre uma possível infração de trânsito, nunca é uma boa notícia, certo? Mais ainda quando essa infração foi cometida por outro motorista e em um veículo que já foi vendido.
Neste artigo, você viu que a forma de evitar problemas como esse é garantindo que o comprador realize oficialmente a transferência do veículo.
Viu, ainda, que é possível fazer a Indicação de Condutor para informar às autoridades que você não era quem conduzia o veículo no momento do flagrante.
Todas as informações abordadas aqui são extremamente importantes. Por isso, se você ficou com alguma dúvida, contacte com minha equipe de especialistas!
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