A multa por excesso de velocidade é uma penalidade aplicada a condutores que trafegam em velocidade superior ao limite estabelecido para a via. O objetivo dessa penalidade é desencorajar o comportamento imprudente e garantir que os motoristas respeitem as regras de trânsito. A velocidade máxima permitida varia de acordo com o tipo de via, a sinalização presente e o tipo de veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações por excesso de velocidade em três categorias, conforme o percentual do limite permitido que foi excedido. Cada categoria está associada a penalidades específicas, incluindo multa pecuniária, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos mais graves, suspensão do direito de dirigir.
Essa é considerada uma infração média. Quando a velocidade registrada é de até 20% superior ao limite permitido, o motorista está sujeito a uma multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na CNH. Embora seja uma infração menos severa, a reincidência pode levar à suspensão da CNH, caso os pontos acumulados ultrapassem o limite permitido.
Essa infração é classificada como grave. Motoristas que trafegam entre 20% e 50% acima do limite permitido recebem uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Essa penalidade mais severa reflete o maior risco que esse comportamento representa para a segurança no trânsito.
Quando a velocidade registrada excede em mais de 50% o limite permitido, a infração é considerada gravíssima. Nesse caso, a multa é de R$ 880,41, e o condutor está sujeito à suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, a CNH pode ser apreendida, e o motorista deverá cumprir penalidades administrativas, como a participação em curso de reciclagem.
Excesso de Velocidade | Tipo de Infração | Multa (R$) | Pontos na CNH | Penalidades Adicionais |
---|---|---|---|---|
Até 20% acima do limite | Média | 130,16 | 4 | Nenhuma |
De 20% a 50% acima do limite | Grave | 195,23 | 5 | Nenhuma |
Acima de 50% do limite | Gravíssima | 880,41 | Suspensão da CNH | Curso de reciclagem obrigatório |
A medição da velocidade dos veículos é realizada por radares fixos, móveis ou portáteis, que devem estar homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os aparelhos devem ser aferidos periodicamente para garantir a precisão das medições. Caso haja suspeita de irregularidade no equipamento, o motorista pode questionar a validade da multa.
De acordo com o CTB, a autoridade de trânsito tem até 30 dias para enviar a notificação de autuação ao proprietário do veículo. Se a notificação não for emitida dentro desse prazo, a multa pode ser anulada, desde que o condutor apresente a devida contestação.
Motoristas que se sentirem injustiçados ou que identificarem erros na autuação podem recorrer da multa. O processo de recurso é dividido em três etapas principais.
O recurso inicial é apresentado à autoridade de trânsito responsável pela emissão da multa. É necessário incluir documentos como cópia da notificação, da CNH e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), além de argumentos que demonstrem a improcedência da infração.
Caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse estágio, a análise é mais detalhada, e o condutor pode apresentar novos argumentos ou provas.
Se o recurso for novamente indeferido, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em alguns casos, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa é a última instância administrativa para questionar a multa.
Além das multas e dos pontos na CNH, o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como acidentes de trânsito, perda de vidas e danos materiais significativos. Motoristas reincidentes podem ter sua CNH cassada, o que os impede de dirigir por um período determinado pela legislação.
Se o motorista acumular 20 pontos ou mais no período de 12 meses, sua CNH será suspensa. Em 2021, o CTB foi alterado, e agora os limites variam de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Sim. Todo motorista tem direito de recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.
Sim. O CTB exige que radares estejam posicionados em locais visíveis e devidamente sinalizados.
A multa não paga impede o licenciamento anual do veículo, o que pode resultar em apreensão do automóvel em uma fiscalização.
Sim. Para infrações como excesso de velocidade acima de 50%, a suspensão é aplicada automaticamente, sem depender do acúmulo de pontos.
O excesso de velocidade pode ser classificado como uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual de velocidade excedida em relação ao limite permitido.
A pontuação varia conforme o percentual excedido:
Quando a velocidade excede entre 20% e 50% do limite permitido, o motorista perde 5 pontos na CNH. Essa é considerada uma infração grave.
O condutor que exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida recebe uma multa gravíssima no valor de R$ 880,41, tem a CNH suspensa imediatamente e deve realizar curso de reciclagem.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades específicas para o excesso de velocidade, variando de multa pecuniária, perda de pontos na CNH, até a suspensão do direito de dirigir, conforme o percentual excedido. O objetivo é garantir a segurança no trânsito.
Segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), radares têm uma tolerância de 7 km/h para velocidades até 100 km/h. Em vias com limite de 50 km/h, o radar só registrará infração para velocidades superiores a 57 km/h.
A suspensão ocorre automaticamente em casos de infração gravíssima, como quando a velocidade excede em mais de 50% o limite permitido. O motorista é notificado e deve entregar a CNH ao Detran, além de cumprir um período de suspensão e realizar curso de reciclagem antes de reaver o direito de dirigir.
Para calcular os 20% de excesso de velocidade, basta multiplicar o limite permitido por 1,2. Por exemplo, em uma via com limite de 60 km/h, 20% a mais corresponde a 60 × 1,2 = 72 km/h. Velocidades até 72 km/h seriam infrações médias.
A defesa pode ser feita apresentando um recurso à autoridade de trânsito responsável. É necessário reunir documentos como cópia da notificação, da CNH, e do CRLV, além de argumentos que mostrem possíveis erros no radar, na aferição ou na notificação. Caso o radar não esteja homologado ou a sinalização seja inadequada, a multa pode ser anulada.
Os pontos na CNH permanecem por 12 meses, contados a partir da data da infração. Após esse período, eles são automaticamente excluídos do sistema, desde que o motorista não acumule mais infrações nesse intervalo.
A tolerância do radar é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h. Não há um “limite permitido” para excesso de velocidade, pois qualquer valor acima do limite da via é considerado infração, mesmo com tolerância técnica.
A suspensão varia de 6 meses a 1 ano para a primeira infração e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses. O prazo exato é definido pela autoridade de trânsito, considerando a gravidade das infrações.
A partir das mudanças recentes no CTB, o limite de multas gravíssimas para motoristas é mais restritivo. Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, sua CNH será suspensa, independentemente da pontuação acumulada.
Condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses têm direito ao limite de 40 pontos na CNH antes de serem suspensos. Para motoristas que cometem uma infração gravíssima, o limite é reduzido para 30 pontos, e para quem comete duas ou mais, o limite cai para 20 pontos.
Para tentar anular uma multa de velocidade, o condutor deve apresentar uma defesa prévia ou recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Argumentos comuns incluem erros na notificação, falta de sinalização adequada na via, radar sem aferição recente ou documentação inconsistente. É essencial reunir provas como fotos do local, laudos técnicos ou registros do equipamento para embasar o pedido.
Uma multa registrada por radar geralmente entra no sistema da autoridade de trânsito em até 30 dias, que é o prazo máximo para envio da notificação ao proprietário do veículo. Caso a notificação não seja enviada nesse período, o condutor pode questionar a validade da multa.
A margem de erro do radar varia conforme a velocidade do veículo. Para velocidades de até 100 km/h, a margem é de 7 km/h. Acima de 100 km/h, aplica-se uma margem de 7% sobre o valor medido. Por exemplo, em uma via com limite de 100 km/h, o radar só registra infração a partir de 108 km/h (100 km/h + 7%).
Viajar de avião é uma das formas mais eficientes de se deslocar grandes distâncias, mas…
Viajar de avião é sinônimo de praticidade e rapidez, mas, infelizmente, alguns passageiros enfrentam situações…
Viajar de avião é um método eficiente e prático, mas não está isento de imprevistos,…
Viajar é uma experiência geralmente agradável, mas problemas com a bagagem podem transformar esse momento…
Viajar de avião é uma experiência que facilita deslocamentos rápidos, mas situações inesperadas, como o…
O extravio de bagagem é uma situação que pode ocorrer em qualquer companhia aérea, incluindo…