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Não-binariedade e teoria queer à luz do direito

Resumo: o presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania[1].

Palavras-chave: Gênero. Liberdade de gênero. Não-binariedade

Abstract: This article aims, with the help of a literary review, to outline the contours of what is gender, and how to say no to the current binary system what is important for evolution in the field of sexuality. Society is accommodated and accustomed with episodes of violence against human rights, as well as against the dignity of the human person, situations that when linked to gender gain more dramatic contours, given the lack of protection and attention to the Society that goes against the prevailing heteronormative situation. To say no to binarity is to fight against this violence against genre, and lead to a real democracy of rights, based on equality and respect for others. In this way it is important to understand at a first moment what is gender from a new and global point of view, without determinism, and without limitations, in this token queer theory appears as this new vision, which seeks to destabilize everything that is "right" And create something new and different. The differences must always exist, but these differences need to be welcomed and respected, after all, a democracy in which all are and thoughts are likewise not a democracy, and impose the population a way of thinking and acting, no go and tyranny .

Keywords: Gender. Gender freedom. Non-binarity

Sumário: Introdução; 1 Gênero em Delimitação; 2 A Perspectiva da Teoria Queer; 3 A Não-Binariedade à luz dos Tratados Internacionais; 4 A Não-Binariedade, a Identidade de Gênero e o Direito Brasileiro; Conclusão

INTRODUÇÃO

No processo de evolução histórica a forma como o ser humano interage com a sexualidade, e também como se identificar muda, se transforma, sensivelmente. A sexualidade e gênero são assuntos que no passar do tempo sofreram grandes sanções, sofrendo com um processo de invisibilidade e de heteronormatização para que ambos os assuntos atendam os desígnios da maioria. O que é gênero e o seu significado durante muito tempo apenas se enquadravam em um aspecto morfológico, e binário, sem que se levassem em consideração outros aspectos do ser humano, reduzindo este apenas a seu corpo biológico. Assim, o corpo acabou se tornando a prisão do que é gênero, a prisão da pessoa, em que a sociedade cria expectativas, e espera que a pessoa aja conforme estas expectativas, e seja no jeito de falar se vestir, e de se relacionar com as pessoas.

Deste modo, fugir desta expectativa significa uma quebra da “moral”, dos “bons costumes” e foge do que é “correto”, e com estes argumentos a repressão heteronormativa é “justificada” para que com métodos violentos, se corrija as pessoas com gêneros que divergem. Estas violências se estendem a vários Estados, e são perpetradas de varias formas, ferindo os direitos humanos, e a dignidade da pessoa humana. Contudo, em uma tentativa de mudar este quadro, nas últimas décadas os direitos sexuais em um escopo internacional avançaram, graças à luta de grupos LGBTIs e feministas, que buscavam e buscam igualdade de direitos e melhores condições de vida e de saúde, bem como a possibilidade de vivenciar sua sexualidade sem nenhum tipo de prejuízo ou violência.

Com estes avanços surgiram várias conferências e encontros com o fito, não de regular a sexualidade ou o que é gênero, de proteger os direitos que cerca estas parcelas mais vulneráveis da sociedade, como Equality Act de 2010 do Reino Unido, Os Princípios da Yogyakarta, The Danish Civil Registration System, em que estes diplomas buscam uma proteção maior dos direitos humanos, e respeito à autodeterminação do gênero ao qual a pessoa pertence.

Com a evolução da compreensão do que é gênero, a teoria queer acabou florescendo como uma forma de se entender que gênero não se resume ao determinismo biológico. A teoria não está ligada a nenhum tipo de ato imoral, e do mesmo modo não está ligado a um sistema binário. Esta teoria visa fugir de um sistema predeterminado e da dicotomia criada por este sistema binário. Neste processo a ideia heteronormativa do que é gênero é vencida, e o ser humano e sua forma de vivenciar a sexualidade são postos como pilares centrais para chegar ao que é gênero. Assim, ideias como sexo e gênero ganham novos significados e novas características dentro da vivencia da sexualidade, nesta nova visão o gênero e o sexo ganham um escopo maior e mais amplo, da mesma forma que estes têm a barreira de seus significados derrubada.

Com efeito, de modo a mudar este quadro de desigualdades e de segregação, este sistema binário deve ser também revisto e abolido, pois este modo de classificação reduz a pessoa simplesmente ao seu falo. Neste diapasão, o gênero deve ser estudado e compreendido como as ações da pessoa, deste modo parte da identidade desta pessoa, que ante de ser classificado dentro de um sistema que existe para atender a vontade da maioria. A não-binariedade é um direito de toda pessoa, pois toda a pessoa tem o direito de ser quem ela deseja ser, e não apenas um objeto que deve ser dentro das engrenagens da sociedade, sociedade que só espera e deseja um homem ou uma mulher.

Dizer não à binariedade significa dizer não às amarras do Estado patriarcal e heteronormatizado em que as pessoas vivem hoje, deste modo a saída é educar e desenvolver uma sociedade que realmente compreenda que respeite, e defenda os direitos humanos, e também a individualidade de cada pessoa. A população necessita deste passo para evoluir junto com a comunidade internacional, do mesmo modo que precisa desenvolver leis que possam defender, e desenvolver um modo de vida em que as pessoas não são classificadas com base em aspectos físicos, e sim pelo seu caráter, e para quem realmente são. A binariedade é uma forma de se reduzir o ser humano e seu gênero, assim para que se possa desenvolver uma sociedade e um Estado democrático de direito, é necessário levantar a bandeira contra a binariedade.

1 GÊNERO EM DELIMITAÇÃO

O vocábulo gênero, bem como o conceito do que é o ser humano estão em constante mudança e construção, etapas estas que por meio de um movimento histórico e também cultural ganha horizontes que ainda que não sejam claro para todos, possuem uma melhor visibilidade, contudo ainda pode ser mais bem trabalhada. A priori, o significado do que seria gênero era estritamente ligada ao falo humano e a binariedade sexual, tal delimitação importa apenas as características físicas o individuo, desprezando demais fatores (CAMARGO, 2011, p. 19). Esta identidade de gênero ligada à identidade sexual do individuo é endossada pela ideia heteronormativa do que é gênero, desta forma há a principio uma preocupação em determinar se a pessoa pertence ao gênero feminino ou masculino (CAMARGO, 2011, p. 19). Neste contexto, vertentes como a caracterização médica e biológica ganham status de ponto final para a maioria da sociedade e que, por consequência disso, essa cria padrões e expectativas sobre os indivíduos e seus corpos (CAMARGO, 2011, p.19).

“Em que pese a contraposição entre os papéis desempenhados pela mulher e pelo homem tenha sofrido atenuações, aos nascidos biologicamente homens e às nascidas biologicamente mulheres, ainda são impostos padrões “naturais” de comportamento. Assim, tanto homem quanto mulher estão sujeitos ao discurso normalizante (sic.), na medida em que devem se comportar conforme as características “próprias” de seu sexo. O gênero, portanto, coloca-se como uma forma de linguagem, que, ao moldar o comportamento dos indivíduos, pode ensejar discursos de discriminação e exclusão social” (PINHO, 2005, p. 58, apud CAMARGO, 2011, P. 17).

De fato, este método de se lidar com o ser humano e esta classificação pelos ditames da maioria, expõe que as formas a qual as pessoas interagem com a sexualidade, e os valores que cercam este assunto, sofreram com um enrijecimento histórico, tornando o assunto um tabu (MISKOLCI, 2010, p. 50). Para que tal significado tenha chegado ao ponto de desprezar toda a construção do que é “ser humano”, a sociedade balizou seus ideais na cultura heterossexual, buscando a qualquer custo a hegemonia deste “valor moral”, e que para a maioria da sociedade é o “correto” (MISKOLCI, 2010, p. 50).

A heteronormatização então ocorre por um processo de subalternização de outras formas de se encarar a sexualidade, em outras formas de gênero, em outras formas de pensamento (MISKOLCI, 2010, p. 50). Deste modo, por meio de técnicas de dominação e com a utilização de métodos para a vigilância, da sociedade para com aqueles que “fogem ao que é normal” o individuo passa pela pressão de não ser aquilo que é (PARAÍSO, SALES, 2013, p. 604).

“O argumento desenvolvido é o de que a sexualidade, pautada na heteronormatividade, é acionada e intensamente regulada nos discursos investigados, tendo como efeito o governo da juventude. A regulação se dá por meio da tecnologia da zuação, a qual é composta por várias técnicas, como o sarcasmo, a ironia, o deboche, o repúdio, o banimento etc. No caso dos rapazes, há nos discursos uma declarada homofobia, demandando o jovem macho. Quanto às garotas, a regulação incide sobre a quantidade de parceiros nas práticas de ficar ou pegar, demandando a jovem difícil” (PARAÍSO, SALES, 2013, p. 604).

Em um contexto nacional, o que é gênero ainda tem um forte vínculo com o sistema de categorias de gênero. Ainda é notável a divisão entre gênero, é a concepção de que apenas são passíveis dois gêneros e que estes têm uma forte ligação com as ideias de atividade e passividade, do macho e da fêmea (GUIMARÃES, 2012, p. 06). A ideia retrograda de que é gênero ainda tem muita força, o que torna o núcleo histórico sobre a sexualidade mais duro por causa    da regulação religiosa, social e étnicas que força a supressão de outras formas de agir e de pensar (BUSIN, 2011, apud CAMARGO, 2011, p. 15).

Contudo, é necessário que a compreensão de que a concepção de gênero sofre a interferência de vários fatores que influenciam como etnia, nacionalidade, religião, classe e que transformam as dimensões de interação do individuo com a sexualidade (LOURO, 2000, p. 04). Entretanto, em um contexto fático diverso, com base da linha de pensamento ligada ao simbolismo biológico, ocorreu, então, a criação de estereótipos que surgem como uma forma de determinar o que a pessoa é e como esta deve agir, conforme o escólio de Amâncio (2017, p. 24).

Neste diapasão, há uma forte “vigilância” que há muito tempo deixou de ser velada e que busca vigiar e conter os passos dados para um caminho que seja diverso daquilo que é considerado como a sexualidade correta que se encaixa com o que foi “determinado” biologicamente (LOURO, 2000, p. 18). Ações como experimentar, perguntar, ter prazer acabam por serem postas como assuntos que devem ser evitados (LOURO, 2000, p. 18), a qualquer custo para que se mantenha a ordem e a “pureza” das pessoas e de sua moral, em um processo de alienação que leva a ignorância e ao repudio ao desconhecido (LOURO, 2000, p. 17).

Quando tal assunto vem à tona, formas de coação são implantadas com o fito de censurar e heteronormatizar o discurso ou tornar oculto o assunto. Métodos como “a vergonha e a culpa; experimentamos a censura e o controle” são sem escrúpulos usados para calar aqueles que já não possuem muito espaço na sociedade (LOURO, 2000, p. 18). No momento em que se trata dos assuntos sexualidade e gênero, em que as opiniões divergem, as escolhas então se reduzem ao silêncio ou a segregação (LOURO, 2000, p. 18), bem como o anonimato, que se caracteriza pelo fenômeno descrito como “armário” (ZAGO, 2013, p. 89).

Não há como excluir por completo a ideia de gênero de esta matéria ter parte de seu vinculo com corpos sexuados (ANDRES, JAEGER, GOELLNER, 2015, p. 170), contudo, o escopo do falo não pode ser o único ser considerado para a concepção do gênero. O corpo, por um ponto de vista mais lúdico é o armário que separa o gênero real, o gênero ao qual a pessoa realmente pertence, e o gênero status, aquele idealizado pela sociedade com base no ser biológico. Devido ao fato de que a sociedade é baseada em um sistema patriarcal, em que há um forte domínio masculino sobre os demais gêneros, este processo de se desvencilha deste “armário”, deste gênero status, se torna difícil (WEEKS, 2000, p. 41).

“Nesse sentido, o armário é profundamente ambíguo: estar dentro ou fora dele, assumir-se enquanto gay ou permanecer “enrustido”, nunca é um movimento único, unilateral, politi­camente isolado ou culturalmente individual. Assim, é provável que a não exibição das faces nas imagens dos perfis online não dependa exclusivamente de uma deci­são consciente dos usuários de permanecer dentro do “armário”. A não exibição das faces pode também depender de uma complexa rede de (im)possibilidades po­líticas e culturais de mostrar os corpos. Retomando as características da biosso­ciabilidade contemporânea, é provável que um usuário prefira mostrar seu abdome “sarado” e não sua face unicamente porque aquela é a parte mais “valorizada” de seu corpo, e não porque decidiu “espontaneamente” permanecer no “armário” (ZAGO, 2013, p. 93).

Para a definição do que é gênero, se é que esta tarefa é possível, é necessário agregar valores e significados, bem como deixar velhos conceitos, preconceitos, no passado, buscando novos valores, conceitos e significados (OLIVEIRA, 2017, 117). A mudança e a quebra deste núcleo histórico rígido, que existe no Brasil bem como em outras partes do mundo, deve ocorrer, pois este é o reflexo da evolução do controle do ser humano sobre seu próprio corpo e desejos, é possível notar que parâmetros, formas e corpos mudaram (CAMARGO, 2011, p.34). Em verdade, esta mudança se espera em um mundo em que varias culturas e costumes se chocam, não seria diferente este fenômeno com o gênero, em que o choque entre o sexo biológico e o sexo psicológico acontece dentro do individuo (CAMARGO, 2011, p. 34). Este indivíduo, então, por meio de transformações internas, bem como a maneira diferenciada que este indivíduo irá interagir com sua sexualidade, são essenciais para a construção do gênero.

 Para a delimitação do que é gênero deve-se ter conhecimento de que existem diferentes formas de pensar e de viver a sexualidade, que a sociedade vive um contexto histórico diferente, bem como de compreender que o sexo psicológico existe e que este interfere na construção do que é gênero, é importante entender que tudo isto é possível graças a mudança do “agir” na vida da sociedade. Deste modo, o gênero é uma reação do que o indivíduo faz, e, conceber e conceituar o significado de gênero é possível por meio de ações (BUTLER, 1990, p. 25 apud SALIH, 2015, p. 72), que mudam e flutuam sobre diferentes fatores.

2 A PERSPECTIVA DA TEORIA QUEER

A discussão de assuntos como gênero, sexualidade, e outros assuntos que abrangem estes, é tratar de matérias que tangem as minorias, que não condiz com o quantitativo do contingente de indivíduos, mas sim com a aquisição de visibilidade e de direitos que ainda é muito pouca (MOTTA, 2016, p. 74). Deliberar sobre sexualidade e gênero ainda causa animosidades, pois é um meio cheio de paradigmas e de valores antiquados, e que historicamente são os mais adequados e exaltados pela maioria, levando apenas em consideração os aspectos físicos (MOTTA, 2016, p. 74).

O padrão heterossexual emerge como a norma que regula a vida das pessoas, o formato perfeito ocidental de homem branco europeu e heterossexual acaba por ser o modelo que deve ser copiado e almejado pelos demais (MOTTA, 2016, p. 76). Contudo, este paradigma heteronormativo vem sendo o foco de luta e de resistência, ao passo que nem todos compactuam com este “molde” que insiste em ser estampado nas pessoas, em busca de segrega-las e classifica-las (MOTTA, 2016, p. 76). Neste diapasão, em busca de mudanças e de transformar, pensar, e criticar as formas conceituais do que é gênero, e também sobre a sexualidade, que surgiu a teoria queer que ocasionou desdobramentos importantes nesta seara.

“O termo queer pode ser traduzido como estranho, excêntrico, raro, extraordinário, ridículo. Ele passa a ser utilizado por um grupo de teóricos que pensam as questões de gênero e sexualidade com base em uma perspectiva pós-crítica. […] Dessa forma, passam a refletir sobre como a sexualidade é moldada e atravessada por discursos de normalização e, trazendo para o campo da investigação, irão pensar “a dinâmica da sexualidade e do desejo na organização das relações sociais” (MISKOLCI, 2009, p. 150, apud MOTTA, 2016, p. 77).

Neste ponto, a ideia de gênero se transforma de um significado ligado a determinismos e ditames biológicos, para um significado que implica na construção cultural e social do indivíduo (CAMARGO, 2011, p. 20). O vocábulo sexo também acaba por, neste processo histórico-evolutivo, ampliando seu escopo para abranger não somente características físicas, mas também performativas (CAMARGO, 2011, p. 20). Do mesmo modo, com o maior contato da sociedade com a sexualidade, com a realidade da existência de outras formas de se vivenciar a sexualidade, bem como o avanço bibliográfico nesta seara, foi- se capaz de se buscar mais que uma identidade humana, mas uma identidade de gênero, assim como, uma identidade sexual (CAMARGO, 2011, p. 20). Esse avanço só foi possível graças a vários movimentos LGBTIs e feministas, que lutaram e lutam por meio de manifestações pelos direitos na seara sexual (LOURO, 2000, p. 04), direitos não só gozados pelas minorias que lutam por eles, estes grupos lutam pelos direitos humanos em si.

A teoria queer acaba por se encaixar muito bem com o atual contexto histórico, pois, a realidade mudou velozmente no campo médico, do direito, e da sexualidade estas mudanças ditaram novo ritmo à vida humana, bem como estremeceu as bases de velhos conceitos éticos, bioéticos e morais (LOURO, 2000, p. 05). Tecnologias de reprodução assistidas e em vitro, barrigas de aluguel, cirurgias para a fertilidade, ou para que a pessoa se torne estéril, a possibilidade de poder se escolher quando, e como engravidar e quantos filhos ter (LOURO, 2000, p.05), bem como o desenvolvimento de métodos contraceptivos.

A conectividade por meio de métodos eletrônicos, em que os indivíduos compartilham as vidas, informações e características físicas em busca de um parceiro os parceira do mesmo sexo, ou a que se adequa as suas características de gênero (ZAGO, 2013, p. 92), são apenas algumas mostras que exemplificam as mudanças históricas que ocorreram na seara da sexualidade. Entretanto, mesmo com todas estas mudanças, uma forte objeção à sexualidade e as matérias que a envolvem, como gênero, ainda pela sociedade em geral que se utiliza de argumentos como a democracia e a vontade majoritária para justificar a heteronormatização e a estigmação de grupos vulneráveis da sociedade (RIOS, 2006, p. 94).

A sociedade esquece que no processo democrático e de direito a vontade de minorias devem ser levadas a analise e serem respeitadas e aplicadas para a melhor fruição dos direitos humanos, é necessário que os diretos fundamentais sejam respeitados, como liberdade e a dignidade da pessoa humana, e compreender que a vontade da maioria não é absoluta (RIOS, 2006, p. 94). Deste modo, é necessário que com o respeito aos direitos fundamentais, bem como com a compreensão da sociedade dos direitos inerentes as minorias, será possível se desenvolver um ambiente propicio para que as pessoas possam expor suas opções quanto à sexualidade e gênero sem nenhum tipo de retaliação ou violência.

Para o desenvolvimento do que é gênero o desenvolvimento de uma sociedade neste formato, pautada no respeito aos direitos humanos e sexuais, é importante, pois o gênero é um ato, é performativo, em que o indivíduo faz e desenvolve seu gênero (BUTLER, 1990, apud SALIH, 2015, p. 69). E este aspecto performativo não se estende apenas a ideia de gênero, como também alcança a construção cultural do que é sexo, que na verdade como argumentado por Judith Butler ambos, gênero e sexo, se tratam da mesma coisa não havendo uma distinção, pois ambos não possuem características permanentes (BUTLER, 1990, apud SALIH, 2015, p. 71).

Assim, sexo e gênero devem ser interpretados por seus escopos pluridimensionais que abrangem vários elementos “como o genético, o morfológico, o hormonal, o psicológico e o social, abrangendo, inclusive, comportamentos das pessoas” (CAMARGO, 2011, p. 21). Apesar da apelação e da forçosa interpretação “moral” do que é sexualidade e gênero, em que deve ser respeitado aquilo que é “natural” e o que é vontade da maioria (RIOS, 2006, p. 95). Além disso, o próprio entendimento do que o “natural” é facilmente desestabilizado pela própria natureza em casos de que a pessoa não possui uma classificação possível dentro do entendimento binário do que é sexo e gênero (SALIH, 2015, p. 71).

Contudo, mesmo que a ideia de gênero fuja deste padrão binário de macho e fêmea, o gênero ainda está limitado quanto a sua liberdade de escolha, porque, o indivíduo apenas pode escolher dentro do escopo que lhe é apresentado, a própria escolha de um gênero deve estar conformada pelo motivo deste individuo estar inserido em uma determinada cultura (BUTLER, apud SALIH, 2015, p. 72). Nesta interpretação a pessoa acaba por vestir o gênero que esta a disposição desta, a pessoa pela sua própria conveniência muda aquilo que preexiste, e depois este individuo utiliza, e performatiza esta escolha (BUTLER, 1990 apud SALIH, 2015, p. 73).

“A despeito disso, Judith Butler problematiza a noção segundo a qual o sexo é colocado num lugar pré-discursivo (sic.), como natural, realidade sobre a qual age a cultura. Para a autora, não se pode definir gênero como a interpretação cultural do sexo previamente dado, de forma neutra. O gênero seria performativo, constitui a identidade de gênero pelas próprias expressões de gênero. Nesse sentido, é preciso questionar a maneira pela qual os próprios sexos são estabelecidos, de acordo com uma lógica binária e de exclusão, que reflete na própria construção do gênero, numa experiência discursivamente condicionada” (BUTLER, 2003, apud CAMARGO, 2011, p. 21).

A ideia de que existe uma limitação quanto à escolha de gênero pelo motivo de que a pessoa está inserida em uma determinada cultura ou pelo motivo de que existem opções preexistentes que fogem a realidade binária, parece uma um ponto que ignora os avanços da globalização e do contato de outras culturas e de diversos modos de se interpretar a sexualidade e o gênero. Os avanços com meios de comunicação, como a Internet, permitiram não só uma melhor visibilidade de pessoas que possuem os mais variados gêneros, bem como permitiu que pessoas ampliassem seu contato com diferentes cultuaras e que se fosse possível se relacionar com esta cultura e com indivíduos adeptos deste diverso modo de viver (ZAGO, 2013, p. 86).

 Assim sendo, será que a escolha de gênero é realmente é limitada aquilo que é apenas disponível? Se para a autora a ideia de que um gênero e sexo são formas performativas, e que, no entanto não está condicionada a uma preexistência binária, é necessário que se entenda que também não é limitada a criatividade humana para que possa desenvolver e criar formas de si mesmo. Mesmo que esta mudança seja baseada em um valor antigo, a variação deste não é a mesma coisa que fora outrora, e sim é algo novo e algo que terá uma performance diversa.

Neste diapasão, o gênero não pode ser limitado, pois assim o fazendo e perigoso que se desenvolva um novo tipo de regime binário, que considere apenas algumas formas como gênero, e as demais como formas deturpadas de gênero. É necessário lembrar que a teoria queer busca desestabilizar normas que impõe como deve ser a sexualidade e o gênero, o objetivo não é criar novas formas de imposição, e recordar que as bases e estruturas que englobam gênero e sexualidade estão constantemente mudando (PARKER, 2000, p. 103).

3 A NÃO-BINARIEDADE À LUZ DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Em um primeiro momento, o ser humano desde o seu nascimento passa por um processo classificatório com base em seu sexo morfológico, levando apenas em consideração seu aspecto biológico, pois, neste primeiro contato, o ser humano ainda como um infante só possui esta característica para uma determinação de gênero (CAMARGO, 2011, p. 22). Neste primeiro contato, o sexo jurídico é determinado para fins de registro do recém-nascido, mas estes efeitos se estendem além desta fase da vida da pessoa, e de suas capacidades jurídicas, a sociedade como um todo espera um determinado modo de agir e de pensar, seja no âmbito da sexualidade, seja no âmbito legal (CAMARGO, 2011, p. 22).

O sexo da pessoa acaba por ser uma das formas para que, na sociedade, se possam agrupar as pessoas em categorias binárias, criando uma forma de identificação em massa, dividindo as pessoas em masculino e feminino, ignorando as diversas características que englobam gênero e sexualidade (CAMARGO, 2011, p. 22). Desta forma, este sistema binário exclui e segrega os indivíduos e, por fim, acaba por obriga-los a se encaixarem em uma das opções disponíveis, cabendo à pessoa esconder ou se adaptar ao que lhe é imposto (LOURO, 2000, p. 18).

Contudo, cabe a luta e recordar que como seres de direito e que vivem em uma “Democracia de Direitos”, e neste diapasão a liberdade aparece como  direito fundamental para a humanidade. Deste modo, se tratando de direito como a liberdade e dignidade, todos os seres humanos são livres e iguais em direitos e em dignidade, também sendo todos dotados da capacidade de gozar deste s direitos humanos e não sendo permitida a distinção para que tais direitos sejam usufruídos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, p. 04-05). Entretanto, ainda é possível se constatar que varias nações ainda violam os direitos humanos, ou quando se trata de direitos sexuais ou de gênero estes são ignorados ou violados, causando a propagação de desigualdades sócias, violência e condições de vida insalubres (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 06).

“Entretanto, violações de direitos humanos que atingem pessoas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, constituem um padrão global e consolidado, que causa sérias preocupações. O rol dessas violações inclui execuções extra-judiciais (sic.), tortura e maus-tratos, agressões sexuais e estupro, invasão de privacidade, detenção arbitrária, negação de oportunidades de emprego e educação e sérias discriminações em relação ao gozo de outros direitos humanos. Estas violações são com frequência (sic.) agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão, como aquelas baseadas na raça, idade, religião, deficiência ou status econômico, social ou de outro tipo” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 06).

Neste sentido, foram desenvolvidos, apenas recentemente, legislações e conferencias cujo enfoque é os direitos sexuais, bem como os assuntos que tangem esta matéria, como gênero, liberdade sexual, igualdade, direitos no âmbito da saúde e educação voltadas para o melhor aproveitamento sexual (SOUZA, 2010, p. 4.907). Os Princípios da Yogyakarta, por exemplo, trás uma visão de identidade de gênero, em que trata esta identidade como a “experiência interna, individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído ao nascimento” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, s.d., p. 09-10). Assim, o gênero acaba por ser aquele que é experimentado, exposto e atuado pelo indivíduo, sendo assim fruto de uma gradativa evolução da pessoa, e que pode sim fugir da ideia binária de gênero.

A sociedade esta inserida em um sistema em que a heterossexualidade é imposta, de uma forma em que as pessoas devem se encaixar dentro da norma binária de qualquer maneira, por meio de uma convenção social da maioria (SALIH, 2015, p. 71). E este sistema não se demostra o meio mais eficaz de expor a verdadeira identidade do individuo. Neste sentido, Butler exemplifica esta distancia da realidade por meio de Herculine Barbin, que foi um /uma hermafrodita do século XIX, e que não se encaixava dentro desta classificação binária, e que foi forçada a se encaixar em uma de duas opções que a sociedade lhe impôs (BUTLER, 1990 apud SALIH, 2015, p. 71). Por fim, este sistema é apenas corporificado, fugindo completamente da ideia do que são sexo e gênero que devem ser construídos, e não simplesmente impostos.

Com a finalidade de mudar este aspecto que legislações vêm mudando e assimilando o direito a determinar a que gênero pertence e dando a oportunidade de mudar seu registro se necessário (PEDERSEN, 2006, p. 442). Bem como proporcionando proteção a esta mudança, e protegendo os indivíduos que dizem não a imposição deste sistema binário, protegendo-os da discriminação (UNITED KINGDON, 2010, p. 07). A questão de não haver binariedade, não se resume simplesmente a não pertencer a dois gêneros preestabelecidos, o que também é parte da oposição da binariedade, mas também consiste em proteger a liberdade, a autonomia, a igualdade e a privacidade sexual do individuo, que tem o direito de ser aquilo que ele realmente é, sem prejuízos e preconceitos (WAS, 2000, s. p.).

4 A NÃO-BINARIEDADE, A IDENTIDADE DE GÊNERO E O DIREITO BRASILEIRO

Em um contexto nacional, tanto a sexualidade quanto gênero são assuntos extremamente ligados ao sistema binário de classificação, sendo que, gênero se resume, e está, estritamente ligado as características biológicas do indivíduo (GUIMARÃES, 2012, p. 06). As identidades de gênero, para a maioria, se resumem entre homem e mulher, macho e fêmea, dividindo as pessoas nesta classificação e criando expectativas quanto ao seu modo de agir e de pensar, reprimindo qualquer forma de fuga deste sistema (GUIMARÃES, 2012, p. 06). Deste modo, o ideal criado de homem que deve ser sempre viril e ativo, e da mulher que deve ser pura e honesta, passiva e propriedade de seu marido, mostra muito sobre quais valores o pais foi construído, como o machismo, e a segregação de gêneros (GUIMARÃES, 2012, p. 06).

Infelizmente, graças a este senário nacional sexualidade e gênero acabam por ser assuntos que, em muitos casos, não são devidamente tutelados, pois de certo modo são ainda muito nebulosos para a compreensão da maioria, devido principalmente pela falta de dialogo. Neste quadro de insuficiência, o sexo biológico acaba por assumir o papel principal para que se agrupem os gêneros em dois polos, o masculino e o feminino, sendo este “discurso dicotômico, binário e excludente”, somente restando à pessoa a se enquadrar nestes dois polos (PERES, 2001, apud CAMARGO, 2011, p. 22). Contudo, como já dito anteriormente, não cabe apenas ao sexo morfológico ser objeto intrínseco para a determinação de uma identidade de gênero (CAMARGO, 2011, p. 23), para a formação de um uma sociedade que possa presar pelos direitos fundamentais o não-binárismo deve ser uma constante.

Ademais, o Brasil quanto o assunto sexualidade, é uma nação muito atrasada, que não acompanha a evolução internacional na seara dos direitos sexuais, e que possui legisladores que se recusam em discutir a sexualidade e gênero no âmbito jurídico (SOUZA, 2010, p. 4.909). Com base em afirmações e dogmas religiosos, é notável que certas regressões na seara dos direitos humanos e sexuais são permitidas, em busca da proteção de uma moral “coletiva” (SOUZA, 2010, p 4.909). Assuntos como aborto, exploração sexual, doenças sexualmente transmissíveis, a desigualdade entre gêneros (neste caso não somente entre homem e mulher, mas como todas as formas de gênero), a discussões destes assuntos acabam sendo “abafadas” para a “proteção” de valores e costumes que não podem prosperar em uma sociedade que presa pela dignidade da pessoa humana, e que respeita os direitos humanos (SOUZA, 2010, p. 4.909).

Neste sentido, é necessário o desenvolvimento de direitos que possam proteger a integridade e a liberdade das pessoas, acima de preceitos fundados apenas na religião, e costumes machistas que buscam a heteronormatização dos gêneros em um sistema binário. A lei Brasileira possui em sua Constituição de 1988, lei que visão tutelar os direitos fundamentais e individuais, como o artigo 1º que visa à proteção da dignidade da pessoa humana (SOUZA, 2010, p.4.907), e proteger esta dignidade implica em criar condições para que esta pessoa possa viver de maneira digna sendo quem ela é, e protegendo seu mínimo existencial (WEBER, 2013, p. 198).

O artigo 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal que prevê a proteção do bem de todos sem nenhum tipo de distinção ou discriminação (SOUZA, 2010, p. 4.907), artigo este que encontra-se em consonância como a Declaração dos Direitos Humanos, na qual tutela o mesmo tratamento de igualdade quanto a propagação de qualquer direito ou beneficio, em que as pessoas devem ser tratadas com a devida igualdade. Além destas existem muitas outras leis que tratam ou regulam os direitos que versam sobre gênero e sobre sexualidade, entretanto estas ainda não são suficientes para que se possa falar em igualdade de direitos e igualdade entre gêneros (SOUZA, 2010, p. 4.907).

5 CONCLUSÃO

A sociedade neste meio século que se passou experimentou diversas mudanças na área da sexualidade e na forma de se encarar o gênero, entretanto, este ainda é um assunto de difícil acesso, e aceitação no seio familiar, nas escolas, e nas conversas entre amigos, etc. A sexualidade e gênero acabam por ser assuntos alvo de escarnio e repudio pela sociedade, seja pela defesa de uma “moral” deturpada, ou por um fanatismo religioso. E o motivo desta barreira ter se desenvolvido em torno do gênero e do sexo esta arraigada ao binarismo sexual defendido pelo discurso mais conservador da sociedade, e que detém a força necessária para que este quadro não mude. E a própria população mantem e deseja que este quadro não mude, seja pela censura, pela discriminação, a heteronormatização é um processo que é passado de geração em geração criando um ciclo, e um vinculo, de ódio entre as maiorias e as minorias.

De fato diversos fatores ao longo da historia contribuíram para que agora se tenha uma maior visibilidade do que é gênero e de suas identidades, sejam nas lutas, seja pelo enfrentamento das doenças e mazelas que atormentam a sexualidade, as minorias vem combatendo a ignorância e a violência de modo inteligente. De fato fruto desta busca incessante por conhecer o que é gênero que a teoria queer foi desenvolvida, não somente para definir, mas para dizer que aquilo que está “definido”, aquilo que é “certo”, mas para indagar que “dois” não é a quantidade de gêneros que existem. O objetivo da teoria queer é problematizar e desestabilizar as ideias formadas sobre gênero e dizer que a ideia de não-binariedade é o futuro para uma sociedade que realmente preza pela igualdade.

Além disso, a ideia de binariedade implica não somente em forçar uma adequação entre os demais gêneros aos dois atribuídos biologicamente pela maioria, como também mostra o abismo que existe entre homens e mulheres, e na visível segregação sexual que s viveu, e ainda se vive na sociedade. O estado patriarcal, a falta de dialogo e de educação na área da sexualidade é refletido pela falta de preparo familiar e pelo descontrole de doenças sexualmente transmissíveis, e o preconceito, demonstra o total despreparo da população quando se trata de direitos e educação sexual. Os tratados, leis, e conferencias são criados em torno do assunto para ajudar a sociedade a lembrar que existem sim algumas lacunas no que tange a direitos para gênero e sexualidade, contudo a “base “ já existe e está esculpida nos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Todavia, raramente se é lembrado que pessoas que possuem um gênero que foge ao binário é humano, estas pessoas que possuem o direito universal de ser quem são e de gozar de uma vida digna, são privados marginalizados, massacrados, humilhados e invisibilizados. A pergunta é, há solução para esta situação? E a resposta muitas vezes fica abafada pela falta de iniciativa, do medo de repressão e pela “vergonha” de ser quem é, porem gênero é “fazer” algo, “ser”, deste modo a liberdade de gênero é a resposta para um futuro mais humano e menos dividido.

 

Referências
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Nota
[1] Artigo vinculado ao Projeto de Iniciação Científica: “Sexualidade, Direito e Fobias em pauta: Uma análise das múltiplas manifestações da sexualidade à luz da dignidade da pessoa humana”.

Informações Sobre os Autores

Anderson Petilde Lima

Acadêmico de Direito da Multivix – Unidade de Cachoeiro de Itapemirim

Tauã Lima Verdan Rangel

Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Práticas Processuais – Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES


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