Não mais serve para identificar a
justiça a imagem de uma mulher sentada, de olhos vendados, tendo em mãos uma
balança e uma espada. Ainda que venha aumentando a participação feminina nos
quadros da magistratura, tal ainda não se refletiu em julgamentos atentos às
questões de gênero. Como a justiça deve ser dinâmica, ágil e célere, descabe
representá-la em posição inerte, comodamente sentada. A balança com seus pratos
em equilíbrio de há muito não significa eqüidade, pois é imperioso o tratamento
diferenciado de partes em posições desiguais. A espada, se visava a representar
efetividade, traduz mais idéia de agressividade e não se compatibiliza com a
postura socializante e sensível que deve ter o julgador.
Se a justiça não deve ser
representada pela deusa Têmis, igualmente descabe que continue sendo
considerada também surda. Imperioso que ouça o clamor do povo, se aproxime dos
jurisdicionados, atente às queixas das partes, se preocupe com a eficiência da
atividade mais essencial ao cidadão. Urge a criação da Ouvidoria da Justiça,
com a finalidade específica de buscar uma rápida prestação jurisdicional.
Mister colocar à disposição de advogados, servidores e partes, meios diversos
para denúncias, sugestões e reclamações. Dada ciência ao reclamado do fato
denunciado, disporia ele de prazo para responder, devendo comunicar a
providência tomada e a solução final. O desatendimento a tais determinações
seria anotado na ficha funcional do serventuário ou magistrado, cabendo a
instauração do processo administrativo, se for o caso. Além de dar uma resposta
a cada reclamante, mister a publicação mensal do relatório de suas atividades.
Indispensável que a Ouvidoria tenha acesso a todas
as informações dos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo-lhe disponibilizado
o andamento dos processos em todas as comarcas, bem como dos recursos em
tramitação no Tribunal, dados que o atual estágio da informática permite
acessar com facilidade. Também ficariam à sua disposição os dados referentes ao
desempenho de cada magistrado e, exercendo atividade censória, poderia
solicitar informações sobre as causas de retardamento de algum ou alguns
processos, buscar justificativas para o eventual acúmulo, estabelecer metas,
planos de trabalho, bem como implantar mecanismos para dinamizar o andamento
dos feitos: regime de exceção, redistribuição de processos ou formação de
equipe de magistrados para socorrer determinadas varas, comarcas ou câmaras.
O ocupante de tal cargo necessita
conhecer o funcionamento da justiça, mas não ser um integrante de seu quadro.
Sua legitimidade deve vir do referendo dos magistrados e sua independência
assegurada pela investidura temporária. Talvez o Ouvidor da Justiça deva ser
Desembargador aposentado, eleito por todos os magistrados, com mandato limitado
e sem possibilidade de recondução.
Urge que o próprio Poder
Judiciário busque mecanismos visando a otimizar a distribuição da Justiça, já
que a criação de um controle externo inquestionavelmente viria fragilizar a
independência da atividade jurisdicional e comprometer a garantia maior de um
estado democrático de direito: um julgamento atento à realização do direito,
mas ágil.
Advogada, Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
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