Decisão se junta aos pareceres administrativos, área técnica do TCU, MP do TCU, TRF e Perícia Judicial que validaram a assinatura do contrato do Novo Porto Seco
Como se não bastassem as conquistas em diversas instâncias, quais sejam, administrativas (melhor proposta comercial na licitação), área técnica do TCU, MP do TCU, TRF e Perícia Judicial, a Aurora da Amazônia teve sua vitória confirmada para explorar o Novo Porto Seco de Anápolis, pelos próximos 35 anos(25 prorrogáveis por mais 10). A empresa assinou o contrato em 27/05/2020 e, em mais uma investida infrutífera da segunda colocada empresa Porto Seco Centro Oeste SA, sua vitória foi ratificada.
Nesta terça-feira (01), o Desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) Daniel Paes Ribeiro, confirmou a vitória na licitação e a vigência da liminar por ele proferida, que mandou finalizar a licitação. Nessa decisão, reconhece ainda que a liminar do Juiz do Distrito Federal, Charles Renaud, está reformada e sem efeito. “A decisão confirma o acerto da determinação judicial para assinatura do contrato com a vencedora Aurora”, comemora Bruno Morais, advogado da Aurora.
Violação Funcional – Esta nova decisão expõe ainda mais o caso do juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que descumpre ordem do relator em favor da empresa Porto Seco Centro Oeste SA. O magistrado tem histórico de condenação pelo CNJ em outras oportunidades, por gestão fraudulenta à frente da Associação dos Magistrados Federais, além de réu em ação penal pela prática de crimes de receptação e de exploração de prestígio em outras situações.
Em decisão publicada em 23 de julho último, o então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins pediu a necessária apuração de eventual violação dos deveres funcionais do magistrado, que, em tese, teria praticado diversas irregularidades processuais, das quais decorreram prejuízos acumulados e tratamento desigual imposto às partes, principalmente quanto ao imediato atendimento a todos os pleitos da empresa PSCO (Porto Seco Centro-Oeste).
A decisão, determinando apuração dos fatos narrados ante a possibilidade de violação funcional, considerou que os argumentos podem demonstrar situação que extrapolem a mera atividade jurisdicional do magistrado. O processo foi para a Corregedoria do TRF-1 para investigação.
Improbidade no Porto Seco – O término do contrato com o Porto Seco Centro Oeste (PSCO), atual gestor do local, ocorreu em 19/02/2018, conforme documento aos intervenientes do comércio exterior. Após, uma ordem judicial prorrogou as operações do local até que fosse encerrado o certame licitatório, ocorrido no último dia 27/05/2020, com a assinatura do contrato ocorrido entre a Receita Federal do Brasil e a Aurora da Amazônia, vencedora da licitação.
Portanto, mais de 3 meses após, identifica-se ainda um caso claro de imoralidade administrativa, concernente à prestação de serviço público sem processo licitatório, sem cobertura contratual e sem decisão judicial que assegura as operações.
ENTENDA O CASO:
Em março de 2018, a Aurora da Amazônia venceu – ao oferecer uma proposta comercial 44% melhor – a licitação para operar o porto seco de Anápolis pelos próximos 25 anos, prorrogáveis por mais 10. À época, após a derrota, a segunda colocada, empresa Porto Seco Centro Oeste (a mesma empresa que há 20 anos opera no local) tem entrado com medidas judiciais e ataques desmedidos para postergar o final da licitação.
Todos os esforços judiciais e ataques infundados da segunda colocada, neste momento, tentam encobertar diversas irregularidades e revezes judiciais como Multas, Litigância de Má Fé, Laudos Periciais e Improbidade Administrativa, além de uma conduta investigada pelo CNJ do Juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, que seguidamente tem dado decisões favoráveis ao PSCO.
A luta judicial criada pela empresa PSCO visa dar respaldo a uma proposta de contrato leonino totalmente nocivo aos cofres públicos, pois a vitória da Aurora no certame, com uma proposta 44% melhor, foi ratificada não somente pelo Juiz da Instância Superior, mas também pelo Tribunal de Contas da União, Receita Federal e, finalmente, por perícia judicial, ou seja, não se trata de uma decisão isolada de uma única autoridade, contestada por eles.
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