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O adolescente em conflito com a lei e a internação

Com o estabelecimento de novas bases
para a política de atendimento à Infância e Juventude, garantida através da Lei
8069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, surge
uma nova concepção acerca dos fatos que envolvem a vida destes atores. Com base
neste novo pressuposto, este artigo pretende discutir a questão da internação,
agora não mais como uma medida judicial, inscrita nos códigos de Menores ( 1927 e 1979), mas sim com um novo viés, tida como medida sócioeducativa.

Teceremos algumas considerações sobre a
MSE de internação na unidade CAI-Belford Roxo –
Centro de Atendimento Integrado CAI-Belford Roxo – do
Departamento de Ações sócioeducativas do Estado do
Rio de Janeiro – DEGASE. Situada na região da Baixada fluminense, a unidade é
responsável pela internação de adolescentes, do sexo masculino, oriundos dos
municípios do interior do Estado. Para os adolescentes da Capital e mais dois
municípios – Niterói e São Gonçalo – existem outras quatro unidades de
internação, uma delas destinada a todas as adolescentes do sexo feminino, as
demais ocupadas por rapazes, sendo uma destinada para internação provisória.

A pesquisa foi realizada tendo por base
os dados quantitativos dos adolescentes inseridos na unidade, em seus dois
primeiros anos de existência – de 21 de agosto de 1998 à
21 de agosto de 2000 – perfazendo um total de 411 casos estudados. Além desta
fonte de análise, foram realizados grupos de discussão com os adolescentes no
intuito de entender os significantes da MSE de internação para os seus próprios
cumpridores.

CAI – Belford
Roxo  

Frente ao ECA
o principal destaque do CAI-Belford Roxo,
relaciona-se à tentativa de propor o atendimento regionalizado, isto é, próximo
à residência do adolescente e/ou de sua família.

Outra aproximação da legislação, diz
respeito ao o quantitativo mais reduzido de adolescente. A unidade apresenta
capacidade para o atendimento de 80 adolescentes, o que no
entanto não vem sendo respeitado em função da grande afluência de jovens
em conflito com a lei, cumpridores de MSE de internação na região da Baixada
Fluminense,  permanecendo a unidade com cerca de 130-145 usuários já tendo
atingido a marca de 153 adolescentes.

As atividades existentes na unidade, são perpassadas pelos temas transversais conforme reza a
lei de Diretrizes e Bases da Educação.  Destacando-se: Projeto Preservida – prevenção à DST/AIDS e drogas e Projeto
Cidadania e trabalho, marcenaria, teatro, Informática, Educação física.

Em relação à escolarização, apenas em
2001, foi possível a instalação de uma escola da rede municipal, responsável
pelo ensino fundamental, além desta temos 4 telessalas,
onde o ensino é ministrado por módulos.

Um diferencial no cumprimento da MSE de
internação no CAI-Belford Roxo, é trazido pela forma
de atendimento técnico. Não há um técnico de referência e sim uma equipe
técnica de referência, composta por assistente social, psicólogo e pedagogo.

Perfil dos Adolescentes  

Dos 411 casos estudados foram coletados
dados relativos a: ato infracional,
idade, escolaridade, comarca, entre outros. Os adolescentes reincidentes foram
computados uma única vez, considerando-o então como reincidente e
relacionando-o sempre à última (ou atual) passagem pela unidade.

Considerando-se o total de 411
adolescentes, em relação à sua localização fica clara a prevalência sobre a
região da Baixada Fluminense perfazendo, em dados percentuais, em torno de 70%
do total de casos, enquanto os 30% restantes representam todos os demais
municípios das outras regiões.

Ato infracional X Regiões
Baix. Fluminense 291
Capital 2
Costa Verde 32
Norte
fluminense
16
Reg. dos Lagos 16
Reg. Serrana 23
São Gonçalo 9
Sul
Fluminense
22
Total 411

Em relação à prevalência de
adolescentes da Baixada Fluminense sobre as demais regiões, tem-se duas
observações: a primeira diz respeito à noção de ser esta região considerada de
grande violência, a segunda observação, traz à tona duas possibilidades, por um
lado de que as demais regiões não apresentem casos de infração com gravidade, e
por outro lado, que dada a distância os Juízes estejam
optando por outras medidas que não a internação.

Ato infracional
Art.10 9
Art.12 175
Art.121 24
Art.146 e148 1
Art.155 24
Art.157 125
Art.16 15
Arts.213/214 7
Fals. Dinheiro 1
outros 15
ignorado 15
Total 411

No que diz respeito aos atos infracionais foi constatado que o tráfico de substância
entorpecente, representado pelo art 12 da lei 6368/76
e o roubo com emprego de arma, art. 157 do Código Penal, representam a maioria
dos atos infracionais cometidos pelo grupo analisado,
juntos são 73% do total de casos, enquanto os casos de homicídios, art 121 do CP, representam apenas 5% do total.

A constatação da elevação destes casos
ao longo dos anos no Rio de Janeiro, alerta o quão imperioso, deve ser o
combate ao narcotráfico, combate que não deve se restringir aos grupos de
adolescentes envolvidos, mas à toda a engrenagem que
move o tráfico de drogas no Estado.

Escolaridade
1o. Série
ensino médio
1
2o. Série do
ensino médio
1
1o. Série do
ens. fundamental
31
2o. Série do
ens. funfamental
61
3o. Série do
ens. fundamental
63
4o.
Série do ens. fundamental
81
5o.
Série do ens. fundamental
98
6o. Série do
ens. fundamental
37
7o. Série do
ens. fundamental
9
8o. Série do
ens. fundamental
10
Analfabeto 10
Ignorado 9
Total 411

Em relação à escolaridade, os dados
revelam que a escolaridade tem atingido índices de 4o. e 5o séries, com
respectivamente 19,7% e 24% dos casos analisados. Infere-se aí tanto uma
elevação de escolaridade, onde não são os clássicos evadidos da escola que
cometem atos infracionais, bem como pode-se conjecturar que seja um
fenômeno da aprovação automática. Percebemos que apesar de apresentarem níveis
de 4o. e 5o. séries – ressalta-se que imcompletas – o
grau apreensão do conhecimento relativo a estas séries é baixo. Em torno de 15%
dos adolescentes encontram-se entre a 2o. e 3o. séries. Entre os analfabetos,
ou que declaram ter cursado apenas a classe de alfabetização, figuraram 10
casos, representando percentual de 2,4% do total de casos analisados.

Apesar da aparente elevação no índice
de escolaridade ainda considera-se a premência de que seja oferecido
educação escolar de melhor qualidade para toda a população, para que os nossos
adolescentes não venham a se beneficiar do estudo apenas quando inseridos nas
unidades de medida sócio educativa.

A  prevalência na idade dos
adolescentes, segundo os dados da pesquisa recai sobre 17 anos, com 168 dos casos,
representando 41% da pesquisa, seguida de 16 anos, com 99 casos, sendo 24% do
total, as idades imediatamente anterior e posterior – 15 e 18 anos –
compuseram, 60 e 51 do total de casos, representando, 14% e 12,4%.

Idade
13 anos 9
14 anos 17
15 anos 58
16 anos 99
17 anos 168
18 anos 51
19 anos 2
20 anos 3
Ignorado 4
Total 411

A idade investigada na pesquisa é
relativa à epoca da apreensão, assim percebemos que a
entrada na ilicitude ocorre, em geral, por volta dos 16-17 anos, podemos
inferir também que nas idades abaixo a inserção nos atos infracionais
ainda seja incipiente, o que reduz as chances de apreensão. Já aos 18-19-20
anos por terem atingido a maioridade penal, os casos de MSE de internação
decorrem de mandado de busca e apreensão ou nos casos de regressão por
descumprimento de medida anteriormente imposta.

Reincidências
no CAI-Belford Roxo
Reincidentes 40
Reincidente
2 vezes
2
Não
Reincidentes
369
Total 411
Entrada no
DEGASE
1o. 134
1o.c/regressão 33
2o. 127
2o.c/regressão 27
3o. 41
Várias 43
Ignorado 6
Total 411

Por final analisando os casos de
reincidência, considerando apenas a segunda entrada na unidade, o índice é
baixo, representando apenas 7,6% do total de entradas
no CAI-Belford Roxo, cumpre ressaltar que este dado é
parcialmente significativo, posto ter esta unidade apenas dois anos de
existência.

Contrapondo-se a este dado o índice de
entradas no sistema DEGASE, percebemos que existem muitos adolescentes sua
segunda entrada perfazendo um total de 31% dos casos, no entanto os casos de
primeira entrada, atingem índices um pouco mais elevados, figurando em 32,6% do
total de casos. Os casos de três passagens ou mais representam 10% do total,
esta seria, de fato, a reincidência relativa aos casos de adolescentes que
iniciaram o cometimento de atos infracionais em tenra
idade e com histórico de retorno repetitivo ao mesmo ato infracional.

O CAI-Belford
Roxo pelo CAI-Belford Roxo. Seus adolescentes falam, como falam.

O que aqui se apresenta é a fala dos
adolescentes, resultado de dois grupos realizados na unidade. O primeiro contou
com nove e o segundo grupo com treze participantes.

Durante o desenvolvimento do grupo a
presença foi facultativa, sendo apresentado o tema internação de modo amplo,
afim de que as questões que viessem a emergir fossem, de fato, o que
apresentasse relevância para o grupo. As questões mencionadas versaram sobre:
família, Medida sócio-educativa, atividades ocupacionais e profissionalizantes.

A primeira opinião que surpreende, diz
respeito ao não estabelecimento de prazo da duração da medida sócio-educativa
de internação, reclama A. 15 anos “a cada relatório é um sofrimento”, enquanto
avalia D. 17 anos, “a incerteza do tempo atrapalha
planejar a saída, não dá para pensar no que fazer lá fora, se não sei quando
vou sair”. De modo distinto ao apresentado no Código de Menores, a internação,
sob a lógica da MSE passa a ser obrigatoriamente avaliada à
cada seis meses, entendendo que como pessoa em processo de educação, não é
possível ao Juiz da Infância e da Juventude supor previamente em quanto tempo,
qualquer adolescente estará preparado para o convívio em comunidade sem a
prática de atos infracionais. Na verdade, o fim desta
incerteza, ou seja, o estabelecimento prévio de seu período de duração, levaria-nos a trazer a lógica da Pena aplicada aos adultos
para a estrutura da MSE, o não se coaduna com o propósito da sócio-educação. O estabelecimento do tempo de
duração tendo em vista o ato cometido , por exemplo,
significaria internar tão somente para punir com a privação de liberdade e não
para trabalhar outros aspectos da vida destes adolescentes.

Os adolescentes não tendo vivido sua
internação sob a égide do Código de Menores, não apreendem a dimensão, do largo
que separa não se ter um período pré-estabalecido, do
siginificado de não se ter prazo máximo de
internação, ou internação até os 18 anos de idade independente de qual idade
esta foi iniciada.

O entendimento do que venha a ser sócio-educar nem sempre é claro para os adolescentes – na
verdade a ação sócio-educativa insere uma amplidão tão infinita de aspectos que
se torna difícil a apropriação de seu conceito por
todos. Os adolescentes falam sobre processo de reflexão, de pensar sobre o que
se fez, como se os condicionantes de sua intercorrência
fossem apenas de cunho pessoal, e não envolvessem, por conseguinte sua inserção
no mundo capitalista.

O viés fundamental desta discussão
aparece na verdade, anterior à qualquer proposta de sócio-educar. Trata-se de considerar a não garantia dos
Direitos básicos de cidadania, qual sejam, educação, saúde, habitação,
segurança, lazer, trabalho, concernentes ao adolescente por si só e também à
sua família. Quando todos os direitos, ou ainda alguns, não são oferecidos de
forma regular e eficiente, os adolescentes passam a ser incluídos no grupo, aos
quais as Políticas de Assistência se dirigem. De um modo bastante excludente e
cruel, muitos adolescentes que cometem atos infracionais,
passam só então a terem seus direitos fundamentais
garantidos.

Traduzindo sob à
lógica da proteção integral, a sócioeducação
envolve para além da reflexão e responsabilização pelo ato que culminou na
internação, a implementação destes direitos, considerando o adolescente e sua
família, segundo a realidade na qual estão inseridos. A ausência das políticas
públicas de atendimento, são parcela da ineficiência e
reincidência do processo sócio-educativo, posto ser, o adolescente liberado,
remetido de volta à mesma sociedade excludente.

As reincidências, são
pensadas por eles, de certa forma como imaturidade, ou ainda por terem
permanecido pouco tempo. “Tem gente que sai e volta, é bobeira deles”, diz R.
17 anos. Entre os membros do grupo houve quem defendesse a idéia de que o
preparo para o retorno ao convívio comunitário, dependesse unicamente de sua
força de vontade. “Depende de mim mesmo não voltar a praticar assaltos” diz R.
17 anos. Outros acreditam depender deles próprios, mas consideram a necessidade
do trabalho institucional e do apoio da família. Creditam o trabalho
institucional à possibilidade de um processo de reflexão dentro da
institucionalização mas que nem todos o fazem;
arriscando uma proporcionalidade, F. 17 anos, afirma “de 100%, 25% (dos adolescentes)
param para pensar”.

Uma grande crítica diz respeito à pouca disponibilidade de atividades profissionalizantes,
em número insuficiente para preencher o espaço de tempo diário destes
adolescentes. W. 16 anos expõe: “Menor “tira a cadeia” dormindo (risos), porque
não tem atividades”, D. 17 anos acrescenta “se tivesse
mais atividades para não pensar no que fez lá fora, seria melhor”. A ociosidade
acaba redundando em motivo para desavenças entre os adolescentes. “sem o que fazer a gente começa na “meação”1 afirma P. 18 anos, R. 17 anos analisa, “se tivesse mais o
que fazer, aconteciam menos rebeliões e brigas”.

É através da profissionalização, ainda
que tida de forma incipiente, que se pode propiciar ao adolescente a construção
de um projeto de vida. Não se trata de reduzir a questão da infração a um
patamar exclusivamente econômico, onde cometer atos infracionais
é igual a custear sua própria sobrevivência. Tampouco, trata-se de substituir a
educação escolar pela profissionalização. O que se pretende é criar mecanismos,
que os preparem para sua inserção futura no mundo do trabalho, que aliando-se ao estudo os possibilitem garantir seu espaço no
universo do labor.

A restrição de atividades enseja outro
fenômeno típico da internação a “simpatia” conforme
traduzem os adolescentes e que Goffman classifica de
sistema de privilegios “…apresentadas ao internado
como possibilidade, estas poucas reconquistas parecem ter efeito reintegrador,
pois reestabelecem as relações com todo o mundo
perdido…” 2 Não obstante ao caráter positivo
trazido pelo autor, os privilégios por não atingirem à todos, agindo de forma
seletiva e excludente, forma uma outra via de marginalização no interior da
internação. Um exemplo clássico foi M. 18 anos, que foi inserido em tantas
atividades que para ser atendido por seu técnico, quase se fazia preciso, que o
último marcasse horário entre as diversas atividades do adolescente, enquanto
outros participavam de apenas uma oficina.

A relação de conflito com os agentes
também foi questionada; um dos grupos por pertencer a um espaço cujos
integrantes mantêm uma relação de confiança com o todo da unidade, não se ateve
muito as questões relativas à conflitos e violência,
mesmo quando o assunto foi provocado, os seus componentes disseram existir, mas
logo em seguida mudaram o tema de suas falas, provando, por conseguinte, que
isto não é relevante porque não os atinge. Já no outro grupo as mencionadas
questões situaram boa parte da discussão, o que dificultou a transposição para
outras temáticas, que igualmente os envolve.

A família foi quase um tema transversal
à toda a fala dos dois grupos. É entendida por eles
como sendo primordial para o seu retorno ao convívio comunitário. Com
unanimidade todos creditaram uma possível modificação
de suas atitudes, um não envolvimento com ato ilícitos, ao apoio da família.

Considerações  

Não obstante às modificações trazidas pelo ECA, entre elas o aumento do  elenco das medidas
sócio educativas,  propiciando que a internação deixasse de ser a mais
usada entre as atitudes frente à adolescência “problemática”- que gera
problemas ou que sofre os tais problemas – persiste o entendimento de que é o
jovem quem deve ser modificado e não a sociedade, perdura. O eixo fundamental
não foi deslocado desta ótica. Não obstante haja um prazo máximo de internação,
o que passou a coibir a longa vivência institucional, responsável pelo
despreparo do então “menor” para a vida extra muros, ainda assim a relacão do adolescente continua entremeada de instituições:
sistema Judiciário, Estado, Municípios, Conselhos de Direitos, ConselhosTutelares.

A ausência das políticas fundamentais,
educação, saúde, trabalho, lazer, atinge os adolescentes e suas famílias, que
oriundos das classes disprivilegiadas dentro do
extrato social, não conseguem se manter economicamente. A massificação da mídia
com a busca do consumo desenfreado de bens, conclama os jovens a
desejarem  e consumirem mais e mais; a facilidade com
que se galga poder e prestígio através dos objetos e vestuários de valor,
aliada ao uso da arma de fogo, provoca a sensação de poder do ponto de vista
simbólico e de fato confere um poder real contra os pretensos inimigos, a
conjugação de todos estes elementos, acrescido ainda da fragilidade das
relações familiares e das instituições da sociedade, remetem este adolescente à
criação de novos vínculos de ligação e em consequência
a inserção no cometimento dos atos infracionais.

Na avaliação da eficásia
na aplicação das medidas sócioeducativas, esbarramos
em alguns entraves, entre eles a não concretização total dos requisitos
elementares das MSE, qual sejam, escolarização, profissionalização atendimento
em grupos reduzidos, sem os quais a medida é mera ação segregatória.

A reincidência, ainda que baixa no CAI-Belford Roxo, traduz o quanto as propostas de MSE tem
sido incipientes, e o quanto são igualmente falhas as políticas públicas, pois
os adolescentes, na medida em que vão retornando paulatinamente sua liberdade,
vão se inserindo na oferta de direitos a que todos os cidadãos fazem jus. E aí,
aonde está a vaga na escola, o emprego ( no caso dos
maiores de 16 anos), o tratamento de drogadictos, o
acesso aos cursos profissionalizantes? Se tudo isto falha o adolescente passa a
depender tão somente de si mesmo e de sua família, o que por vezes é
insuficiente.

A viabilização da medida sócio
educativa, propõe como desafio repensar e superar a
visão de educação estritamente do ponto de vista da escolarização, envolvendo
na ação sócioeducativa elementos de cultura, esporte,
lazer, atividades laborativas e profissionalizantes. À toda esta sorte de práticas deve ser conjugado a busca de
um projeto de vida, circunstânciado à história de
cada adolescente e de sua família.

Na MSE de Internação são dois os eixos
prioritários, cuja ineficásia pode fenecer o jovem e
a própria unidade: a superlotação e a carência de Recursos humanos. A
manutenção das unidades em seu patamar quantitativo, permite
um trabalho mais efetivo sobre os adolescentes, em suas questões coletivas e
individuais, assim como não sobrecarrega o corpo funcional. No quesito,
funcionários, se faz preciso capacitações frequentes, que o levem a entender as mudanças na dinâmica
da sociedade, que atravessa tanto o cotidiano da instituição, quanto o dos
adolescentes. Uma alocação funcional racional, ao nível do quantitativo das
unidades, e em relação a função específica à qual o
profissional irá desempenhar, também são condições que propiciam a eficásia na aplicação da MSE.

 

Bibliografia

BAZÍLIO, Luiz Cavalieri.(org.)
Infância Tutelada e Educação – História, Política e Legislação.
Rio de Janeiro, Ravil, 1998.

Caderno CBIA Ano 1 No. 3 – O adolescente e
o ato infracional Novo cenário/Novos
atores,
Rio de Janeiro, Março/Abril, 1992.

CURY, Munir, AMARAL E SILVA, Antônio Fernando
do, MENDEZ, Emílio Garcia, Estatuto da Criança e do Adolescente comentado –Comentários jurídicos e Socias,
Malheiros Editores, São Paulo.

GOFFMAN, Erving. Manicômios,
prisões e conventos
., Perspectiva, São Paulo,
1987.

Lei 6697/79 – Código de Menores.

Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do
adolescente
.

Políticas públicas e estratégias de
atendimento sócio educativo ao adolescente em conflito com a lei. Brasília,
Ministério da Justiça, 1998.

VARELLA, Drauzio,
Estação Carandiru, Companhia das Letras, São Paulo, 1999.

VOLPI, Mário (org.) O adolescente e o ato infracional., Cortez Editora,
São Paulo, 1999.

Notas

1 Expressão utilizada pelos adolescentes para
classificar brigas, discussões que se iniciam sem motivações, apenas para
perturbar os colegas.

2 Erving GOFFMAN, Manicômios, prisões e conventos, p 50

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ivana Alves Machado

 

Assistente Social em unidade de internação no Rio de Janeiro/RJ

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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