O crime não tem idade tem raízes

Resumo: Há muito tempo se tem a ideia de que o importante é tirar aquele que comete crime do convívio da sociedade, não importando e nem tampouco se preocupando como será quando houver quer sair do sistema prisional. E este é sem dúvida o pior cenário para o país, afinal, em algum momento estes que foram presos saem e como a sociedade vai recebe-los? Como será sua convivência com a comunidade que o puniu? Haverá trabalho o esperando? Haverá um sistema que possa continuar com seu processo de reabilitação?

Palavras chaves: Maioridade; Penal; Prisão; Pena; Redução.

Abstract: A long time has been the idea that the important thing is to take one who commits crime conviviality of society, no matter, nor even worrying how it will be when you want to exit the prison system. And this is undoubtedly the worst scenario for the country after all, at some point those who were arrested out and how society will get them? How will their coexistence with the community that punished? There will be work waiting for him? There will be a system that can continue with his rehabilitation process?

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Keywords: Majority; criminal; prison; pity; Reduction.

Sumário: Introdução; 1.Realidades não visitadas; 2.Sobriedade para tratar dos verdadeiros problemas; 3. As raízes do crime; Conclusão.

Introdução

O argumento de que um menor de 16 anos entende e pode pagar pelo crime passa por uma pergunta capital: Qual o papel que a prisão no Brasil tem alcançado contra criminosos condenados maiores de idade? Estes adultos melhoram sua condição de criminosos saindo do sistema melhores do que entraram? Qual o índice de reincidência que existente entre aqueles que saem do cárcere?

Não é de se admirar em que as perguntas não sejam formuladas no debate da maioridade penal e nem se pretenda buscar os índices que pululam nesta questão de crise prisional que o Brasil passa.

Há muito tempo se tem a ideia de que o importante é tirar aquele que comete crime do convívio da sociedade, não importando e nem tampouco se preocupando como será quando houver quer sair do sistema prisional. E este é sem dúvida o pior cenário para o país afinal, em algum momento estes que foram presos saem e como a sociedade vai recebe-los? Como será sua convivência com a comunidade que o puniu? Haverá trabalho o esperando? Haverá um sistema que possa continuar com seu processo de reabilitação?

A resposta a todas estas indagações é que nenhum preparo, ou processo de ressocialização é realizada nem na prisão e muito menos na sociedade, não há preocupação com este fator é como o condenado que entrou no sistema penitenciário nunca mais sairá dali. E esta vivência tem sido conduzida há anos, e vertiginosamente só piorando, não há um flash se quer de que toda esta situação possa se quer seja mudada.

É neste contexto que se propõe aprovar a redução da maioridade penal para 16 anos, sem se quer se dar ao trabalho de debater como será esta convivência com o menor de 16 anos com os adultos com anos de vivência no sistema que certamente serão seus professores para prática de novos e piores crimes.

Sem contar que hoje se tem nos presídios o chamado Crime Organizado que arrebanha novos adeptos para suas fileiras, que certamente crescerá com esta nova demanda que estará a seu alcance e certamente serão alvos fáceis a seu discurso imponente e ardiloso.

1. Realidades não visitadas

A despeito do que a opinião pública conduzida pelo 4° Poder do Brasil a imprensa, que sem critério mínimo de se fazer pesquisas sérias ou estabelecer um debate que possa conduzir a proposta para sanar o problema tem bombardeado diuturnamente as redes de Televisão, os Jornais Imprenso e as redes sociais vociferando com dados no mínimo passível de questionamentos e veracidade é de se fazer corar qualquer estudioso do assunto. O descompromisso é flagrante.

O que de fato e de verdade se pode visualizar sobre o problema dos menores infratores?

“No entanto, tal argumento é inválido à luz das observações sobre a responsabilidade juvenil nos países da Europa, realizadas por Vásquez González (2005). Nesse estudo, o autor verificou que, dos 28 países analisados, 26 consideram os 18 anos como idade mínima de maioridade penal. Depreende-se dessa análise que os que defendem a redução da maioridade penal tomando como exemplo a legislação estrangeira cometem o erro de confundir a idade da responsabilidade juvenil com a idade para maioridade penal. E mais, ao comparar os dispositivos europeus com os do Brasil, constata-se que somos bastante rígidos por estipular o marco do início da responsabilidade juvenil aos 12 anos. Por oportuno, lembramos que Greco (2007) menciona que o Código Penal da Espanha, um dos códigos penais mais modernos da Europa, em vigor desde 1996, elevou a idade para atribuir maioridade penal, de 16 para 18 anos. Além de inconsistente, o argumento que propõe a equiparação do Brasil a outros países ignora totalmente as especificidades sociais, culturais, econômicas e políticas dos contextos dos países onde o adolescente se encontra. Em um país fortemente marcado pela desigualdade social, violência estrutural, falta de uma efetiva política básica de educação e inobservância dos direitos humanos, como é o caso do Brasil, é incabível cobrar justamente dos mais vulneráveis o ônus pelas mazelas sociais. A par disso, segundo Corrêa, os direitos fundamentais são históricos e constituem o resultado de um processo de conquistas da humanidade, em consonância com as necessidades concretas de cada sociedade.” http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932013000300011

A comparação do menor dos outros países caí por terra quando contrastado com o que de fato acontece em outros lugares, o tratamento é muito diferente, menos rigoroso, sem contar que há um oferecimento de oportunidades de estudo, atividades e condição que no Brasil nem de longe consegue chegar próximo. Ora, se a comparação existe tem que se medir tudo que é ofertado aos menores nestes países para depois falar em endurecer e diminuir a idade penal.

E quanto ao sistema carcerário como está? Qual sua capacidade atual para poder após uma canetada aumentar drasticamente sua população? Ou a ideia é construir mais presídios para poder abrigar os novos criminosos juvenis?

“Considerando os dados estatístico-analíticos divulgados pelo Ministério da Justiça (DEPEN, 2010), a população carcerária brasileira, no ano 2010, aproximou-se da marca de meio milhão de presos. Os dados informados pelas 27 unidades da Federação apontam um crescimento da população carcerária de 4,3% em relação ao ano 2009. Os mesmos dados mostram, porém, que a capacidade de vagas é de apenas 298.275 presos custodiados. O perfil majoritário do encarcerado brasileiro é do sexo masculino, com idade entre 18 e 24 anos, negro ou pardo, residente em regiões metropolitanas e com escolaridade limitada ao ensino fundamental incompleto. Dos 496.251 presos, apenas 50.546 encontram-se sob a custódia de polícias judiciárias estaduais. Depreende-se dessa análise que cerca de 90% da população carcerária está custodiada no sistema penitenciário. Ademais, a larga maioria encontra-se em regime fechado ou provisoriamente aguardando julgamento. O sistema carcerário brasileiro não possui condições adequadas para acrescentar em seus estabelecimentos a população de adolescentes em conflito com a lei. Seria muito pouco provável que esse sistema, que mal consegue atender os que lhe são cabíveis por lei, seja capaz de propiciar um ambiente digno e saudável que conduza à reintegração e à socialização dos adolescentes autores de atos infracionais. O encarceramento não possui caráter educativo, não reintegra, não ressocializa e tampouco impede crimes futuros. Dallari (2001) afirma que a redução da maioridade penal trará danos irreversíveis à sociedade. Adolescentes que definitivamente sejam inscritos no mundo da criminalidade terão oportunidades opostas às daqueles que, em tese, recebem medidas socioeducativas, e que, portanto, têm maiores oportunidades de convivência pacífica em sociedade”. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932013000300011

Este quadro por si só é aterrador uma vez que o sistema carcerário não está dando conta de manter sobre seus cuidados presos já condenados e que aguardam fora do sistema carcerário o surgimento de vagas. O que causa estranheza é o legislativo que está numa verdadeira guerra para ganhar a opinião pública não se importar com esta realidade atual, ou seja, os menores que forem condenados após a diminuição da maioridade penal, vão serem conduzidos para onde? Qual presidio no país conseguirá abriga-los? É tão franciscano esta premissa que chega a ser alvo de espanto, como os responsáveis em aprovar orçamento, desenvolver meios para dar condições de vida melhor ao brasileiro, que criam as leis não pensaram neste aspecto fundamental, pois, condenar o menor a um regime diferente da internação e não ter o lugar para que eles fiquem, significará no mínimo a incongruência absoluta e completa, afinal, se os doutos deputados e senadores não tomaram tempo para apurar algo essencial, fica difícil imaginar se eles estão realmente tratando o assunto com a seriedade necessária que o tema precisa.

Os dados e desafios não termina apenas nestas fontes há números mais alarmantes que aponta para um desafio ainda maior.

“Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial. Contudo, as crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País. Por exemplo, 29% da população vive em famílias pobres, mas, entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres.” http://www.unicef.org/brazil/pt/activities.html

O número de menores de 18 anos é de 60 milhões causando estranheza não haver um único projeto que contemple esta população de menores, nada absolutamente tem se quer para tentar diminuir ou até oferecer oportunidade para os menos afortunados possam ver no trabalho uma forma de conseguir viver. Ao invés de tentar ao menos resolver esta questão premente há um debate insidioso, hostil e cheio de artimanhas para aprovar uma medida que não resolverá o problema instalado por falta de congressistas sérios e sóbrios para tratar deste e de muitos outros problemas que assola o país. É infinitamente mais fácil posar para os holofotes dos jornalistas num engodo traiçoeiro de serem os paladinos da moral e da lei e do serviço público prestado a população do que se preocupar com o que de fato merece atenção e urgência. A falácia não tem medida quando se trata de legislativo e a população aceita impávida esse colosso de atrocidades marcadas pelo pior dos sentimentos que pode surgir que é saber que esta medida será paliativa e depois de votada lavarão a mão como sempre o legislativo faz dizendo “nós fizemos nossa parte”.

2. Sobriedade para tratar dos verdadeiros problemas

A vista do todo apresentado e claro há muito mais, se pode chegar à conclusão que quando se refere a menores há um abandono de interesse em visualizar que daqui alguns anos o país estará nas mãos deles e o que o governo e legislador estão atualmente fazendo para quando chegar este momento?

Na esperança mesma que desvalida é sumamente importante relembrar o que a UNICEF ao tratar do assunto criança apresenta:

“Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança;

Tendo em conta que, conforme assinalado na Declaração dos Direitos da Criança, "a criança, em virtude de sua falta maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento";

Lembrando o estabelecimento da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar das Crianças, especialmente com Referência à Adoção e à Colocação em Lares de Adoção, nos Planos Nacional e Internacional; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing); e a Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Situação de Emergência ou do Conflito Armado;” http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm

Logo no preâmbulo da Convenção sobre os Direitos da Criança, do qual o Brasil é signatário se expõe de forma lúcida e cristalina de qual é o papel do Estado em relação as suas crianças, zelar, proporcionar meios para um crescimento maduro, sadio, com potencial de desenvolvimento físico e mental harmônico.

Se o país estivesse ao menos proporcionando estas condições e mesmo assim o número de crimes envolvendo adolescentes estivesse crescendo, mesmo preparando projetos e possibilidades reais para que houvesse um harmonioso crescimento saudável, intelectual e prospectivo, com tudo isso realizado a proposta teria um outro viés, um apelo diferente, afinal, todos os esforços tinham ocorrido e sem sucesso, mas o que se vê é exatamente o oposto a tudo exposto nada absolutamente tem sido implementado pelos órgãos oficiais e menos ainda pelo legislativo que esquecendo de sua real função pousa como salvador da pátria escancarando um problema que poderia assumir um rumo diferente, oferecendo oportunidade mínima e projetos que pudessem contribuir para diminuição da delinquência infanto juvenil, prospectando possibilidade de realmente de se preocupar com as crianças e juvenis.

Desta feita é cabível citar os três primeiros artigos da Convenção Sobre os Direitos das Crianças:

“Art.1. Para efeitos da presente convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

Art.2. 1 – Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.

2 – Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a proteção da criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.

Art.3. 1 – Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança.” http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10127.htm

Como signatário desta Convenção o Brasil está descumprindo regiamente a toda esta norma e postulando, a entrar em uma condição só encontrada em países que não se importam com as crianças e nem com o ser humano e nem com nada que possa diminuir o sofrimento ou trazer alento aos menos afortunados. Cumpre notar que todos os avanços até aqui conseguido, por pura política, por puro preciosismo será rasgado e o Brasil entrará de vez na lista de países onde os direitos humanos seja da criança ou do adulto não são respeitados. As “autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o melhor interesse da criança”, percebe-se pela pressa que a Câmara dos Deputados Federais está tratando o tema o tamanho da preocupação com o bem-estar e interesse da criança.

Para servir de cunho de importância vale lembrar de um problema real e que aflige a sociedade brasileira há anos sem ser dada a devida importância ao menos tratar do tema, criando uma lei vigorosa para coibir, prevenir ou até afugentar aqueles que praticam. O crime que deveria estar nesta condição é a pedofilia.

Este tema recorrente em manchetes de jornais, televisivos e virtuais não recebe a mesma atenção, o crime é o que países que realmente se preocupam com as crianças e adolescentes já trataram de tipificar a PEDOFILIA, e aqui no Brasil se ensaia tentar diminuir com medidas que paira a sandice, sem a mesma postura que se está tratando da maioridade penal. É certo que é incompreensível do porquê temas tão próximos são tratados de forma tão distinta.

Para alcançar a dimensão do tamanho do problema vale verificar:

“O Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial da Interpol de países que divulgam pedofilia na internet. A Alemanha está na primeira posição, seguida pela Espanha e pela Inglaterra. O ranking foi divulgado pela Polícia Federal (PF), durante a operação Tapete Persa, contra a exploração, abuso sexual e pedofilia na internet. Realizada em nove Estados, a ação prendeu 21 pessoas em flagrante até as 15h30 de ontem. Entre os presos, há um adolescente, quatro idosos e um coronel da PM. Segundo a polícia, o número de prisões pode aumentar. Mas a ação já bateu o recorde do número de prisões em casos de pedofilia. No ano passado, a operação chamada Turco prendeu 11 pessoas e, em 2008, a operação Carrossel teve cinco prisões. Mais de 400 agentes participavam ontem da operação para cumprir 81 mandados de busca e apreensão. Estavam sendo cumpridos mandados em 54 cidades de nove Estados, incluindo Pouso Alegre, no Sul de Minas. Segundo a PF, foram encontrados fotos e vídeos com material pornográfico com as pessoas presas. Muitas imagens exibiam os suspeitos abusando de crianças. Um dos filmes mostra até um bebê sendo estuprado. Um dos delegados que participa da ação, Marcelo Bórsio, afirmou que a PF identificou que muitas das pessoas que possuem material pornográfico nos computadores e o divulgam na internet são também as que cometem abuso sexual de crianças. "Nessas prisões efetuadas hoje (ontem), constatamos que entre 25% e 30% dos presos, além de possuir e distribuir o material, também praticavam os abusos contra as crianças ou conheciam quem praticava. Essas pessoas também podem ser indiciadas por estupro de vulnerável", disse”. http://www.fundabrinq.org.br/noticia_mestre.php?id=573

A pergunta inevitável é: será que sodomizar, abusar, expor em fotos, filmes e sexualizar uma criança, e aqui não há idade, os pedófilos praticam estas barbaridades com crianças recém-nascidas bem como crianças crescidas; será que a pedofilia é menos importante que a maioridade penal? Será que não seria caso de o legislativo apertar o cerco, desenvolver medidas inibidoras mais coesas contra esta prática nociva? Ou, esta questão é de somenos importância, que não mereça uma medida urgente?

O que tal prática pode desenvolver nas crianças vítimas destes adultos muitas vezes molestadas por anos? Será que depois de uma experiência tão cruel e absurda há uma recuperação ou tratamento oferecido pelo Estado?

A situação ultrapassa e muito o aceitável, uma vez que as leis vigentes são pífias e beirando a ineficácia no que tange a buscar uma imediata forma de coibir e impedir esse crime que mesmo chamado de hediondo, não sintetiza tudo o que poderia ser traduzido ou apregoado sobre esta prática cruenta. O que impressiona é que o crime é praticado contra menores impúberes que na maioria das vezes nem tem como reagir ou sair se quer desta situação de abuso.

Para que não paire dúvida vale assimilar de forma horrenda como é descrita a conduta deste criminoso:

“Uma preferência sexual por crianças, usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade. Alguns pedófilos são atraídos apenas por meninas, outros apenas por meninos e outros ainda estão interessados em ambos os sexos. A pedofilia raramente é identificada em mulheres. […] Homens que molestam sexualmente seus próprios filhos pré-púberes, ocasionalmente seduzem outras crianças também, mas em qualquer caso seu comportamento é indicativo de pedofilia”. (1993, p.215).

Causa espécie não se perceber ao menos que os legisladores e governantes não se movimentem para acabar com esta grave situação, o Brasil ocupa a 4ª posição entre os países com casos comprovados desta espécie de crime horrendo. E aqui não estão inclusos os sites e as perversidades expostas na internet, que como um mundo paralelo acaba por aumentar o alcance e transmitir sem controle as piores perversões inimagináveis em mentes minimamente saudável. Se somar esta situação a conduta assume proporção inalcançável, tons de verdadeira epidemia transformando toda esta demonstração em um caso que beira o descontrole mundial de se quer tentar controlar esta espécie de ação.

O verdadeiro papel de proteger aqueles que necessitam de uma atenção muito maior está posta em segundo plano, pois, o importante é diminuir a maioridade de 18 anos para 16 anos, o que se estão fazendo contra crianças recém-nascidas ou, sem condições fisiológicas para prática sexual, isto pode esperar, não tem a mesma necessidade e urgência.

Os números, no entanto, apontam exatamente o oposto desta ciranda criada pelo legislativo, o número de casos envolvendo pedofilia no país cresce de forma assustadora e pior com pálidos movimentos e interesse de fazer cessar tal prática, não é possível a ordem de prioridade dos legisladores e governantes brasileiros estarem centrados apenas na medida de criminalizar os menores.

Uma desta ação pálida se detecta em São Paulo:

“Na semana em que se recorda o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Se­xual de Crianças e Ado­lescentes, uma boa notícia, divulgada pela 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia: a Polícia Civil dispõe de um banco de dados que reúne informações sobre os envolvidos nos casos de pedofilia no Estado de São Paulo. Segundo a delegada Ana Paula Rodrigues, responsável pela delegacia especializada, com essa base de cadastros, a polícia terá instrumentos para traçar perfis de pedófilos e das vítimas, que podem auxiliar no combate ao crime contra crianças e adolescentes.” http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=335236

É plausível a iniciativa, mas sem uma tipificação dentro do Código Penal engrossando a penalização de quem tal ato pratica os efeitos serão anêmicos em todo seu sentido e não alcançará o principal objetivo de mandar um recado aos pedófilos.

3. As raízes do crime entre menores

A base de sustentação para propor e entrar em votação no Congresso Nacional a questão da diminuição da maioridade penal, tem algumas frases de efeito, sem, contudo, buscar uma fundamentação minimamente convincente, são elas: “Se o menor mata como adulto deve tratar como adulto”, “ hoje adolescentes de 16 anos tem capacidade de entendimento superior de quando o Código Penal foi promulgado”, e por aí segue sem a consistência que matéria desta natureza deveria passar.

Curiosamente não se há a menor demonstração de buscar analisar o problema da criminalidade infanto juvenil, estudar o que os leva a entrar no crime e nem tão pouco, a elaboração de algum projeto que possa tratar do problema como é o papel do Estado.

Há e é bem certo isto no Brasil uma tendência de quando surge uma dificuldade de se voltar a criar alguma lei para sanar o problema, e com o apoio do 4° poder que propaga como epidêmico, e bombardeia em seus jornais televisivos vociferando termos agressivos, beirando o histerismo indicando que são o porta voz da população, sem o menor constrangimento de indicar que o lugar deles é na cadeia, que devem pagar como adultos e que é uma balela o Estatuto da Criança e do Adolescente que protegem “os bandidinhos” e não as vítimas. A pieguice é tanta que exigem que as autoridades liguem aos seus programas para dar explicações, com qual autoridade exigem? Quem os elegeu como representante da nação?

As autoridades que estudam este fenômeno de adolescentes que praticam crime pesquisam e se propõe a entender como ocorre esta situação demonstram o que leva os menores a esta pratica.

“O ambiente predispõe fortemente a criança a ser violenta. Mas isso não acontece de forma igual. Umas são mais frágeis do que as outras. Umas têm algumas diferenças genéticas”, argumenta. Segundo Flores, existem características biológicas que aumentam os mecanismos de ansiedade e medo. As pessoas com dessas mutações estão mais propensas a tornarem-se violentas, por exemplo, caso sofram maus-tratos ou não tenham bom acompanhamento familiar durante a infância. O especialista diz que o cérebro age como os músculos. Se os neurônios forem treinados para sentir medo e raiva, irão reproduzir estes sentimentos no futuro. Assim como os músculos, quando estimulados por atividades esportivas, se desenvolverão melhor. O geneticista alerta aos pais que “a infância é determinante para o futuro de qualquer pessoa.” LIMA, Clarissa. Violência tem componentes genéticos, diz especialistas. Correio Braziliense, Distrito Federal, 17 de outubro de 2006.

É inegável ser o ambiente e atmosfera que a família vive, o bairro, cidade e o tratamento recebido pelo menor gerar revolta, conjugada com a instinto a violência, a em caso de pobreza e dificuldades financeiras proporcionar condições ideais para explosão de raiva e atitudes violentas. Claro que nem todos que vivem em tais ambientes se transformam em praticantes de crime, mas é inegável que a possibilidade diante de um ambiente destes contribui para atitudes criminosas.

O exposto aponta para a necessidade de se se fazer levantamento sério, pesquisa, observar através de dados convincentes uma proposta que mudará a vida de milhares de adolescentes. O paradigma não pode ser reportagens e opinião de meios de comunicação que tem o interesse de ter audiência e formatando notícias de forma distorcidas cavilando na mente dos expectadores algumas cenas, destituídas de um quadro maior para que possam ter ao menos mais de uma base para analisar, mas não é assim que é feito, em nome da chamada edição, reduzem o assunto de forma a transmitir apenas o que desperta interesse sem o menor interesse de reportar detalhes que possam quebrar sua tese de que os menores em grande números estarem migrando para o crime e que se faz necessário ante este quadro.

Cumpre o dever de apresentar outro especialista e com conhecimento público e notório com a capacidade de avaliação ampla:

“Ayres Britto avalia o direito de formação da personalidade do indivíduo até os 18 anos de idade como garantia básica consagrada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. "Há um conjunto de dispositivos esparramados pela Constituição conferindo ao indivíduo o direito de formar a sua personalidade até os 18 anos, não antes", explica. "Até os 18 anos, ele é considerado ‘pessoa ainda em desenvolvimento’, cuja personalidade básica, para compreender a natureza de seus atos e responder por eles, ainda não se formou", conclui Ayres Britto. Na avaliação do ex-ministro do STF, a antecipação do ciclo de formação da personalidade humana básica para 16 anos contraria dispositivos constitucionais fundamentais. "Quando a Constituição fala dos direitos individuais como cláusulas pétreas, está incluindo esse direito individual básico à formação da personalidade até os 18 anos", defende.” http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=1012&tit=IDADE-PENAL-Reducao-da-maioridade-penal-tem-efeito-domino-sobre-a-Constituicao

Com a lucidez de sempre, o Ministro Ayres Brito aponta detalhes necessários a compreensão “Até os 18 anos, ele é considerado ‘pessoa ainda em desenvolvimento’, isto resume a pretensão de indicar que os menores de 16 anos já são adultos, ou possuem a mente adulta. O que qualquer especialista indica que há uma formação em andamento, e por conta disso, não se pode alegar que estão em plena capacidade adulta para assumir o crime praticado. E ainda, para que o debate não seja raso como quase sempre se apresenta há ainda a questão da influência e do aliciamento dos adultos para conduzir e prospectar os menores no crime. Esta indicação é tão constante que a cada caso observado onde haja a participação de menores no crime é comum se observar adultos que atribuem dentro da ação delituosa a participação mais gravosa ao menor.

E esta condição é tão escancarada com ausência de analisar todo o ambiente onde ocorreu o crime para em uma análise mais técnica se concluir como e quem praticou o crime de fato. A aceitação tácita destes depoimentos estapafúrdios é tão grotesca e franciscana que depõem contra aqueles que tem o dever de investigar de forma cientifica que proporciona dúvidas quanto lisura e real interesse em se buscar solução para o crime ali cometido.

E se só estas assertivas não sensibilizarem há um dado estarrecedor que dificilmente a imprensa tem interesse me apresentar:

“Na última quarta-feira, dia 28 de janeiro, o Observatório de Favelas em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR), o UNICEF e o LAV/UERJ lançou a publicação do Índice de Homicídios na Adolescência.  Segundo a publicação, caso a situação não mude, 42 mil adolescentes, de 12 a 18 anos, poderão ser vítimas de homicídio nos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes entre 2013 e 2019. O IHA 2012 é o mais alto dos últimos 8 anos, com um aumento de 17% em relação a 2011. Durante a coletiva de apresentação dos dados, Ignácio Cano, coordenador do LAV/UERJ, revelou que a região Nordeste apresenta a maior incidência de violência letal contra adolescentes. Ignácio indicou que o aumento do número de homicídios no Nordeste pode estar associado com o rápido crescimento econômico e demográfico dos núcleos urbanos dessa região. Em contrapartida, foi verificada uma redução da mortalidade de adolescentes na região Sul.” http://of.org.br/noticias-analises/indice-de-homicidios-na-adolescencia-e-o-mais-alto-em-8-anos/

E há quem diga que os menores são em sua grande maioria culpados de crimes, mas quando se observa estes dados oficiais fica difícil entender o porquê estes números não são discutidos no Congresso Nacional, afinal, este Índice de Homicídios na Adolescência é o mais alto dos últimos 8 anos. Isso não interessa aos nossos congressistas? Não é de importância relevante se apurar as causas, os motivos e o que leva o homicídio contra adolescente ser tão alto?

O descompasso com as realidades vivenciadas no país é tão gritante que é de se pasmar de não haver ao menos tratamento significativo para um problema desta magnitude. Sem se transformar em uma crítica áspera e ácida se faz necessário prolatar que este assunto não toma a importância de se ao menos assistido em jornais televisivos por não render audiência.

É óbvio que os adolescentes que tem em suas famílias, amigos e vizinhos e em seu bairro tal ação, será empurrado sem muito esforço para criminalidade, se é verdade o adágio popular, “violência gera violência”, não é difícil compreender que “toda a ação gera uma reação” , e se esta é baseada em violência desmedida, certamente haverá uma resposta proporcional ou até irrazoável, pois, a violência se apresenta seu autor não tem como controlar o resultado final, o que se percebe é que a medida que há uma resposta violenta, o descontrole é quase certo. Não há como controlar a violência uma vez iniciada.

Não é demais avizinhar que havendo a aprovação para diminuição da maioridade penal para 16 anos haverá uma crescente e imediato aumento de migração de adolescentes de 14 anos de 12 anos, e aí é indispensável lucubrar: quando isto acontecer, se vai socorrer na solução novamente de diminuir a maioridade penal?  

É patético possuir um congresso que ao invés de se preocupar em soluções de problemas mais emergentes, como corrupção, acabar com a imunidade parlamentar fora do congresso nacional, observar dando tanta atenção e num tempo absurdamente rápido, mas que se visualiza é um tratamento de forma descuidada e precipitada.

Os frutos desta celeridade serão colhidos muito mais rápido do que a sociedade terá para se adaptar com este novo formato de lei maquiada e formatada, apenas para atender os reclamos daqueles que pensam em conseguir serem eleitos novamente do que uma solução mais concreta, estão atrás de garantir seus eleitores. Tanto é assim que se a lei fosse a solução para o problema do crime o Brasil não teria quase meio milhão de encarcerados com um índice de quase de 80% de reincidência daqueles que cumpriram pena nos estabelecimentos carcerários. Não há ressocialização e nem a sociedade tem se preparado para acolher os egressos. A única preocupação é tirar de circulação quem atrapalha o andamento “normal” da sociedade.

Conclusão

Na esteira desta discussão tão insalubre paira situações não imaginadas, principalmente, porque não é possível separar com um grau maior de necessidade agir rapidamente se diminuir a idade para penalização e na outra ponta que também se encontra a criança de várias idades em situações de serem exploradas sexualmente e ninguém erguer se quer o tema de forma a dar azo a uma legislação robusta e pertinente neste tema tão combatido em todos os países que cuidam de suas crianças e adolescentes.

Aceitar pacificamente métodos pálidos entendendo que eles alcançarão seu objetivo de inibir o praticante de pedofilia é beirar a sandice, pois, quem pratica com as facilidades encontradas na rede da internet e nos vários meios e métodos usados há anos, se sente protegido e tranquilo para continuar praticando esse ato cruel e desumano sem a devida preocupação de um legislativo que se acomodou sem uma manifestação cabal.

Enquanto, a maioridade penal assunto que toma conta das manchetes e declarações, milhares de crianças das mais diversas idades continuarão seu calvário de conviver com a pedofilia, com a violência e toda sorte de abuso.

Há um desafio muito maior no país que é criar prioridades a serem atendidas não pela “opinião pública” de institutos ou mecanismos como a imprensa que pouco se interessa em atender o que realmente importa.

Se esta nau chamada Brasil continuar navegando neste oceano da opinião pública com vista em reeleição, estaremos muito distantes de atender as necessidades primais e necessárias da população e principalmente a carente que arcará com o ônus de ver muitos dos seus filhos sendo condenados como adultos.

Referências
BEZERRA, J. Benilton. A violência como degradação do poder e da agressividade. In: Pensando a Violência com Freud. A Brasileira na Cultura. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre, SBPA de POA, nov. 2005.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro. Campus, 1992.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal, Parte geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
DUARTE, Marcos. Breve Ensaio sobre o Nascimento da Biopolítica de Foucault. São Paulo: Max Limonad: 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 35 ªed. Petrópolis: Vozes, 2008.
GOMES, Luís Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
CLASSIFICAÇÃO de transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
LIMA, Clarissa. Violência tem componentes genéticos, diz especialistas. Correio Braziliense, Distrito Federal, 17 de outubro de 2006. Disponível em: <http://www.andi.org.br/inm/index.asp?a=14716>. Acesso em: 21 de outubro de 2006.
SILVA, Marcos Antonio Duarte. et al. A Maioridade Penal E A Reincidência No Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1210. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=3828> Acesso em: 3  jul. 2015.
http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=335236
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=1012&tit=IDADE-PENAL-Reducao-da-maioridade-penal-tem-efeito-domino-sobre-a-Constituicao
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932013000300011
http://www.fundabrinq.org.br/noticia_mestre.php?id=573
http://of.org.br/noticias-analises/indice-de-homicidios-na-adolescencia-e-o-mais-alto-em-8-anos/
http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10127.htm
http://www.unicef.org/brazil/pt/activities.html

Informações Sobre o Autor

Marcos Antônio Duarte Silva

Doutorando em Ciência Criminal UBA Mestre em Filosofia do Direito e do Estado PUC/SP Especialista em Direito e Processo Penal formado em Direito e Teologia Professor de Processo Penal e Direito Penal da Faculdade de Rondnia FARO Professor de Pós-Graduação da UNIJIPA pesquisador da PUC/SP e da CNPq


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