A virada do milênio trouxe um série de inquietudes para os estudiosos do direito e em particular para aqueles que direcionam seus estudos na área do direito laboral. Trabalhos sérios sobre o tema, longe de praticar uma perniciosa “futurologia”, devem partir do acelerado crescimento e evolução que tem passado a matéria desde sua gênesis no princípio do século XIX1 para projetar no futuro um presente que exiba uma série de problemas a resolver.
No campo das relações de trabalho, os principais desafios derivam do desemprego, do trabalho não registrado, do trabalho “marginal” e da flexibilidade de sucesso das condições sociais.
A solução destes inconvenientes, principalmente enfocados no campo das relações individuais, depende de melhoras nos índices que são exibidos pelo direito coletivo (baixa no compromisso de filiação, debilitação do poder negocial, etc..) e da seguridade social (insuficiência estrutural e financeira para atender as necessidades do setor).
Esta breve e parcial síntese do panorama de compromisso que transita a realidade referida a este ramo do direito, serve para introduzirmos a análise de um dos fatores que – em nossa opinião – tem gerado transformações positivas na produção da economia e que, paradoxalmente, influenciou na baixa do nível de vida comum da população, que é a tecnologia 2
II- Tecnologia e ocupação
É sabido que, a tecnologia tem gerado profundas transformações na base econômica do planeta, fundamentalmente no que diz respeito a produção de bens e serviços. Por tal razão, o campo de debate deve ser direcionado para verificar a utilidade que o trabalho humano deve cumprir no processo de produção onde que cada vez menos se necessita de mão-de-obra humana.
O trabalho até o chamado “maquinismo”, dependia do lento e custoso esforço dos homens e suas ferramentas, de ocupação plena porém de oferta insuficiente, demanda em crescimento e economia elementar.
A mecanização chegou para simplificar a tarefa- principalmente de esforço físico- já que poderiam ser cumpridos objetivos mais ambiciosos, principalmente pela possibilidade de produzir maior quantidade de bens em igual tempo. Aqui firmou-se o primeiro passo contra a ocupação do trabalho humano, já que o impacto da grande quantidade de demanda insatisfeita não fora tão brusco. A partir deste acontecimento o centro da economia começa a ser deslocado do campo para a cidade exigindo maior adestramento de pessoal para o uso de ferramentas mais sofisticadas.
O chamado “Taylorfordismo” se converteu em uma forma de organizar a produção que dominou o século XX permitindo a produção em massa e pondo a disposição dos consumidores abundante quantidade de bens manufaturados. 3
Logo em seguida, a tecnologia trouxe, em uma segunda etapa (pós-Taylorfordismo), uma nova meta, que consistiu em seguir produzindo maior quantidade bens em igual ou menor tempo e com menor custo. Assim o “Custo do trabalho” vinculou-se não só relação com a montante do salário que recebiam os trabalhadores , mas também com a “produtividade” 4
A esta nova etapa os estudiosos chamaram de “Toyotismo” ou pós-industrial, em virtude da cópia do modelo de produção dos japoneses, altamente técnicos e despersonlizados.
Dentro deste modelo de campo industrial, o ingresso da informática tem produzido transformações que foram muito mais profundas e intempestivas que as ocorridas com a mecanização, já que em poucos anos “o computador” acelerou a tal ponto a economia, que já não cabem dúvidas que o terceiro milênio será de seu governo.
Podemos constatar que o computador tem ocupado o lugar de vários trabalhadores na área industrial como por exemplo, a dos calculistas, projetistas, despachantes, animadores, pessoal administrativo, secretários, auxiliares de contabilidade, operadores de centrais telefônicas, vendedores etc…; no sistema bancário os caixas automáticos são verdadeiras sucursais, que substituem caixas e empregados administrativos.
Reintero que este processo é só uma síntese enunciativa, que se completa, ao efetuar um exercício de quantas atividades que desenvolvemos por dia estão influenciadas ou dirigidas por um computador desde a captação de energia (centrais hidroelétricas e atômicas informatizadas) até a garantia de um serviço (liquidado automaticamente), comunicação por telefone (centrais telefônicas), etc…Este exercício servirá pra recordar que todas essa funções eram antes realizadas por máquinas que dependiam de uma maior influência humana e que, portanto a intervenção da informática no campo econômico, gerou uma aceleração do desemprego com uma ocupação cada vez mais qualificada para um menor número de indivíduos.
Apenas previsões ingênuas e extremamente tradicionais poderiam prever que a invasão da tecnologia produziria mais empregos, ao invés de, na realidade, provocar um deslocamento do trabalho a um menor número de pessoas que detenham qualificação. Lamentavelmente, como bem assinalou Rifkin, a realidade indica que estamos na presença de “desconhecidos níveis de desemprego tecnológico”, o que gera também “uma diminuição precipitada no poder aquisitivo dos consumidores e, finalmente, nos situa frente ao espectro de uma depressão a nível mundial de magnitutes e duração incalculáveis” 5
Diante de tais afirmações o leitor pode perguntar: Qual é a causa de tal efeito? Respondemos: É impossível de determinar com exatidão. Uma visão indica que a baixa do poder aquisitivo provoca a redução do consumo e a outra, que a baixa deste último, produz a desocupação e rebaixa salários. O certo é que, por uma ou outra causa, se tem potenciado o “canibalismo ocupacional” 6, a vez que, a desocupação provoca uma luta de classes: os que estão com emprego e os desempregados.
A realidade ocupacional dos países em vias de desenvolvimento, como os da América Latina, mostra um mapa de “ganhadores e perdedores” 7, aonde os primeiros são os que sobrevivem em um sistema e os segundos os que intentam seu ingresso nele. Sem embargo, os ganhadores reconhecem que este triunfo é efêmero, o que aumenta sua insegurança. Esta situação leva a grande maioria, a aceitar políticas flexibilizadoras que são impulsionadas pelo setor empreendedor, que pressiona com sua força o Estado que acaba cedendo e aplicando-as como uma espécie de necessidade sine qua non para o desenvolvimento.
O problema do Direito do Trabalho é motivado pela conjuntura econômica8, que em verdade é a maior fonte geradora de incertezas. Já fazem 70 anos Sinzheimer sustenta: “que sentido tem o direito do trabalho se é fundamentalmente o direito de uma elite de trabalhadores que já tem a fortuna de trabalhar, quando fora do direito do trabalho se abre um cemitério econômico de desocupação estrutural” 9.
Atualmente podemos questionar a própria metodologia empregada no estudo do Direito do Trabalho10 já que deve incluir o estudo do direito ao trabalho (pertencente a política social) dentro de uma ramo específico que busque desenvolver e aprimorar as relações existentes com o máximo de equilíbrio (justiça social) tentando produzir um espaço necessário ao estudo do direito ao emprego e ampliando o horizonte do direito do trabalho bem como seu equilíbrio e coerência já que há necessidade de novos elementos (campos de estudo) que restaurem a paz.
O direito AO trabalho e o direito DO trabalho se encontram inspirados nas noções de equidade e justiça social. Sem embargo, tal núcleo comum não implica que devam fundir-se. Na medida em que exista a necessidade que o primeiro influencie o segundo, este último deverá resignar numerosos conceitos que deverão viabilizar o equilíbrio do negócio contratual, com o que corre sérios riscos de se desnaturar.
O problema ocupacional é e será –já no início deste milênio- o produtor dos maiores inconvenientes não só para os governos, e sim para a sociedade como um todo. O conflito já esta instalado e não se vislumbram soluções a curto nem médio prazo. Por tal razão faz-se necessário projetar a longo prazo mecanismos de solução para este problema, a fim que as necessidades mínimas insatisfeitas de uns e o ócio mau canalizado de outros, não continuem sepultando a paz social.
Esta visão da realidade mostra uma comunidade infeliz, com valores altamente “depreciados” e um alto deterioramento da autoestima individual, fruto dos diários ataques sofridos que atingem sobremaneira a dignidade humana e baixam a “cotação da solidariedade” 11. É, nada mais nada menos que a substituição do homem pela máquina.
Portanto alguma solução deve ser tentada ou buscada já que sem a matéria prima (o emprego) não tem sentido o estudo do direito do trabalho e da seguridade social, sem contar com o risco para o próprio direito como um todo bem como para a vida em sociedade.
Em nosso entender o primeiro passo a ser dado seria no sentido de estabelecer um rol prioritário de diálogos sociais12 que buscassem soluções alternativas no campo do voluntarismo e logo em seguida direciona-lo para o diálogo-ação consensuado.
Infelizmente o terreno político se mostra estéril a este tipo de proposta. O Mercosul, por exemplo, apresenta um défict democrático “ab initio” preocupando apenas com aspectos comerciais, sem colocar em questão os fatores sociais, proporcionando apenas escassos espaços institucionais para a participação cidadã e sindical, mesmo assim relegando-as a um nível secundário13.
É dizer, estamos na presença de uma situação de desemprego estrutural que nos expõe a um permanente perigo a paz social e sobre o qual os economistas e o poder político, não tem tomado verdadeira consciência. Por tal razão, se deve responder a tal conformismo com uma transformação radical que implique avançar sobre suas causas e, desse modo, progredir na justiça com uma nova estrutura que aproveite o que a anterior tem de mais eficaz.
Neste ensaio apresentar-se-á tão somente um dos possíveis caminhos a percorrer, que consiste no incremento da educação, como elemento humano-social-cultural e economicamente valioso.
II.1- A capacitação e o desemprego
O processo de informatização, diferentemente do de mecanização, tende a tornar a máquina independente do homem, a tal ponto que, cada vez menos se necessite da intervenção humana no processo de produção.
A demanda de homens e mulheres para trabalhar diminui notadamente, deteriorando-se com gravidade a estrutura do sistema, já que muitos dos que perdem o emprego encontram grandes dificuldades para lograr um novo contrato, principalmente em decorrência da falta de capacitação. Uma das possíveis causas que podemos constatar tem origem na organização produtiva conhecida como “Taylorfordista”, onde a necessidade de aprender no âmbito da produção era muito limitada” 14.
Hoje já não é mais suficiente um nível de estudos que a uma década atrás resultava aceitável (como por exemplo o universitário), pois toda a escala educacional elevou-se no mínimo um grau a mais.
Na produção, os paradigmas mediatos deste milênio tem mudado, desde a capacitação especializada ao que chamamos de polifuncionalidade, uma vez que já não se conquista mais um posto de trabalho sem que o pretendente possua uma série de habilidades e conhecimentos sobre os mais variados processos.
Pelo contrário, no campo dos profissionais tradicionais (a medicina, advocacia, etc..), se tende a uma especialização, que exige o máximo nível de estudo focalizado, com o apoio de um conhecimento geral limitado.
Dentro desta situação, a informática é o centro básico o qual giram todas as demais atividades e especializações. Hoje a oferta de um trabalho de nível médio requer conhecimento operacional em informática pelo aspirante, además da própria ciência e arte, o que implica que todos devemos saber manejar ferramentas informáticas a tal ponto tem chegado tal exigência, que em níveis médios tem-se exigido o requerimento de manejo de indiomas distintos do nativo com vistas a facilitar a operacionalização do meios informáticos.
II.2- O rol de capacitação
A título de esclarecimento poderíamos afirmar então, que não é o “computador” que provocou o desemprego.
A história há de demonstrar que a influência da deficiente capacitação que hoje ostenta a grande maioria dos habitantes do mundo (salvo raras exceções) tem gerado reflexos negativos na conquista de postos de trabalho que necessitam indispensavelmente de conhecimentos tecnológicos os quais a grande maioria dos indivíduos não estão preparados.
Em nossa concepção o primeiro passo para atacar a desocupação seria elevar o nível de “qualificação” produzindo uma autêntica reconversão na capacitação do pessoal. Simultaneamente, deveriam ser criados instrumentos necessários para a distribuição de emprego (bem escasso) entre os muitos demandantes15. Por último (ou em primeiro lugar), há necessidade de uma espécie de atualização dos institutos de seguridade social, para a adequada contenção dos indivíduos com e sem trabalho (a redistribuição do gasto público seria o primeiro passo a dar).
A capacitação tem um papel fundamental na vida do trabalhador atual em virtude das exigências que se apresentam com a nova tecnologia, não somente para ascender a um posto de trabalho mas também “para promoção da competividade, adaptabilidade e integração social” 16. Além disso compartilhamos do entendimento que o acesso a um posto de trabalho, não resolve por si só todos os problemas, há necessidade também de que o trabalho proporcione ao empregado a possibilidade de realização profissional e familiar
Alguns estudiosos já tem direcionados seus trabalhos no sentido de viabilizar uma reforma estrutural em matéria educação. Os planos de estudos, já desde o nível elementar ao primário, incluem a capacitação em informática. A maioria das escolas secundárias devem ter esta ciência como matéria. A universidades públicas devem oferecem mediante departamento de extensão universitária, uma assinatura extra-curricular que possa ser estendendida a todos os seus alunos.
É dizer que a gerações vindouras, com essas modificações deverão estar melhor capacitadas nesta matéria, porém o problema subsiste para os que hoje são laboralmente ativos e se encontram satisfeitos com sua instrução. Vale dizer que nunca será suficiente o nível de educação para arrimar a um grau de excelência, porém o importante é ter a suficiente capacitação para ocupar um espaço justo, isto é, estar em condições de empregabilidade.
II.4- A grande interrogação- Quem deve educar?
A resposta não é tão simples, se for levado em consideração os múltiplos fatores que confluem em uma tomada de decisão no que diz respeito a este problema (infraestrutura, custos, capacidade, idoneidade, compromisso moral, iniciativa, programação, etc..)
Dentro da lógica da educação, a família se incumbiria da educação primária e secundária dos indivíduos (assim como o ensinamento público e privado ), extendendo-se em algumas circunstâncias tal compromisso até o nível terciário e universitário.
Agora bem, o ofício, o ensinamento do uso das novas ferramentas e a atualização, a quem caberia tal encargo?
Indubitavelmente não se poderia por todo esse encargo na cabeça aos trabalhadores, caberia exigir deles somente o compromisso moral e a iniciativa, uma vez que seriam os maiores beneficiados.
Igual rol caberia as associações profissionais, junto com as empresas e a Estado, o apoio em matéria de custos e o investimento em infraestrutura.
Quem teria uma carga muito importante seria a comunidade, por meio de um governo que crie condições necessárias para que as organizações intermedeiem o desenvolvimento. Seria vital, em suas regras de desenvolvimento a promoção da capacitação, instrumentalizando planos de estudo, promovendo infraestrutura, assumindo em forma co-partida os custos e supervisando o cumprimento da estratégia para capacitar, preservar e melhorar o nível de emprego.
A empresa é quem direcionaria a necessidade de mão de obra qualificada e em qual função. Seu papel seria fundamental na hora de desenhar planos de estudo com base em sua experiência e projeção. Poderiam utilizar-se de sua tecnologia e instrumentalizar suas instalações, com o fim de obter um diagrama mais ágil do processo de ensinamento (tal é a aspiração do sistema). E quanto aos custos, deveriam contribuir para a formação e manutenção de um fundo permanente para a capacitação, no qual deveria participar o Estado.
Conspiraria contra o poder da política de formação a cargo da empresa, a mobilidade que hoje assola o mercado laboral na classe de empregado qualificados. Certamente implicaria em risco para a empresa que ao formar uma pessoa, logo em seguida este pudesse mudar seus conhecimentos e competência a outra empresa concorrente que de nenhuma forma contribuiu para a qualificação do empregado.
Algumas soluções, para esses entraves poderiam ser melhor estudadas como por exemplo, compromissar o empregado a devolver o custo de sua capacitação, se rescindir o contrato antes de determinado prazo. Esta via nos leva a outras interrogações: Se poderia por uma cláusula de não rescisão no contrato de trabalho? Seria justa tal cláusula se foi a empresa quem tomou a decisão? Poderia o trabalhador opor-se a dita cláusula? Seria lícito um acordo deste tipo? Uma proposta interessante seria que, ante o pedido de demissão injustificado o trabalhador restituiria o custo da capacitação.
De todo o modo esta realidade pode ser perfeitamente regulada pelo Estado e pelas Associações sindicais que devem andar de mão dadas na busca da melhor adptação destas situações.
No sistema japonês, as transformações acontecem com um dinamismo sem igual17 pelo qual o empresário não exita em investir elevadas somas para o progresso de seu pessoal, porque sabe que implicará em progresso de sua empresa. O nível acadêmico do recém-formado nas universidades japonesas é quiça inferior a de alguns países com economias emergentes, porém a diferença de capacitação profissional surge logo, quando a empresa investe adaptando a formação de seu pessoal como uma missão estratégica.18
Este fenômeno é comum em outros países em via desenvolvimento, como a Venezuela, onde se tem dado prioridade a difusão da abordagem de temas voltados ao aperfeiçoamento da qualidade e da produtividade. O salto para adapta-lo e executá-lo é o mais importante. A adoção do discurso esta bastante generalizada, porém aplicação prática em nossos cenários produtivos é muito limitada 19 especialmente no que diz respeito ao adestramento de pessoal.
Em síntese, cabe aos governos (nacional, estadual e municipal) e aos grupos intermediários, a promoção da capacitação dos trabalhadores, devendo os mesmos preocuparem-se em obter a baixa no índice de desocupação em condições dignas e equitativas de labor. O objetivo prioritário deveria ser a princípio a manutenção dos atuais postos de trabalho, concomitantemente com a instrumentalização de uma política voltada para a criação de novas relações que evitem a rotação das pessoas ocupadas.
Vale ressaltar que torna-se impossível o cumprimento deste trabalho sem a necessária intervenção ativa dos demais atores sociais, tal como foi assinalado anteriormente.
III- Tecnologia versus Moral
Certo dirigente esportivo afirmou recentemente em um meio de comunicação, a propósito de ilícitos que tinham sido cometidos com a venda de alguns tickets por via eletrônica, que a tecnologia é um avanço em muitos aspectos, porém que implica também, em um retrocesso moral.
Mas além das motivações particulares que o declarante tem e do processo racional prévio de sua emissão, se tem tomado a expressão para verificar se existe algum fundo de verdade nesta afirmação.
Existem diversos pontos de vista que poderiam abrir o debate acerca dos questionamentos que, desde o ponto de vista moral, se poderiam efetuar as operações por via eletrônica ou informática:
III.1- Trabalho despersonalizado
O trato com a máquina é distinto ao que se tem com o trabalhador ou o operário. O escudo de proteção que brinda a intermediação (a máquina), isto é, que a pessoa que opera nem sempre esta ao acesso do usuário, e por sua vez este não se exponha ante aquele. Por tal razão, e até quando não se produza uma séria transformação cultural, poderia afirmar-se que esta comparação brinda maiores possibilidades a quem deseja cometer ilícitos.
Como exemplo, podemos citar as fraudes que se tem cometido com alguns caixas automáticos, cartões magnéticos, tickets eletrônicos, publicação na internet de imagens adulteradas de pessoas públicas, publicação de informações e dados errôneos, acesso indevido a diversas bases de dados por parte dos “piratas”, duplicação indevida de software, furto de informações qualificadas, etc… 20
Claro está que a sociedade toda vive hoje uma grande crise moral e que esta é só uma das formas de manifestar-se como assim também o são a grande maioria de indivíduos que utilizam a informática com fins lícitos.
Sem embargo, este deve ser um sinal de alerta para conter em um futuro não muito alheio a estas condutas nos respectivos códigos, a fim de dissuadir o bom uso dos avanços tecnológicos. Pese a que o mundo já foi advertido desde a década dos anos 70 pela doutrina especializada, todavia hoje não se tem configurado uma teoria geral do Direito informático que expresse a contento em toda a sua extensão, soluções adequadas para as demandas sociais que envolvam estas questões21.
III.2- O Aprofundamento da brecha entre ricos e pobres
Produto da desocupação que tem provocado a tecnologia (entre outras causas), os deficientes níveis de educação e de incapacidade estatal e sindical para conter e requalificar a dita mão-de-obra, se ampliou a porcentagem mundial de núcleos familiares que tem as necessidades básicas insatisfeitas.
Já mencionamos que surge um verdadeiro “canibalismo ocupacional”, pelo qual, os desempregados aceitam qualquer condição com vistas a obter seu posto e os que o tem, declinam direitos com vista a não perdê-lo.
Ante esta situação, quanto menor o nível de capacitação menor será a possibilidade de reingressar no mercado ativo.
Estamos presenciando, então, o nascimento de uma nova luta de classes no início deste milênio: os ocupados versus os sem trabalho, aprofundada ainda mais pela indigência em que é colocado o desocupado.
III.3- Crescimento dos índices de deliqüência
A raiz da situação é marcada precedentemente, por um setor que “tradicionalmente” vive a margem da lei, em suma os de que hoje comentem ilícitos para sobreviver. A impossibilidade de subsistência faz enfraquecer a reserva moral dos hiposuficientes, o que implica que o delito (por exemplo o furto) seja visto como “menos mau” ante as necessidades básicas insatisfeitas da família.
Además devem ser consideradas as novas formas de delinquir por meio da informática22. Trata-se de um verdadeiro problema desde que a mesma se incorporou-se a quase todos os âmbitos da vida humana, gerando tipos desconhecidos e criando novos bens jurídicos a serem tutelados23.
Adiciona-se isso que as várias condutas delituosas24 praticadas via computador em nossos países não podem ser tecnicamente enquadradas como tipos penais e portanto não podem ser punidos.
Ante esta situação, é possível afirmar que se a conduta em questão não contraria o direito positivo, porém viola o direito natural ao qual são repulsivas todas estas atividades25, é de fundamental importância o alerta para a necessidade de “positivar” estes novos ilícitos.
III.4- Acumulação por terceiros de dados confidenciais
A grande quantidade de dados que contém diversas informações de distintas pessoas, fazem com que o cidadão comum se encontre mais exposto.
Algumas dessas bases, proporcionam informação acerca de quem não é confiável comercial e financeiramente. Outras, têm dados sobre filiação política, opiniões, credos, etc..
Contra toda esta estrutura que poderia atentar contra a integridade da pessoa, não existe uma regulamentação específica que limite seus poderes e que a obrigue a cotejar e atualizar os dados. Tampouco lei que permita ao cidadão conhecer que é e o que contém essas bases de dados sobre sua pessoa, uma vez que a deficiente menção que se faça na Constituição sobre o Habeas Data, não abraça tais dados e portanto se afirma que hoje não existe uma norma vigente que preveja acesso para tais dados.
Mencionada situação provoca uma série de conseqüências como por exemplo a acumulação de dados discriminatórios que excedam o marco do “sensível” para transmutar para o imoral e o ilegítimo.
Em síntese, é claro que, assim como se ampliarão as possibilidades industriais e comerciais até o inimaginável, também se abrirão novas oportunidades para vulnerar direitos básicos da pessoa, como são: a liberdade, a dignidade e a integridade26. Há necessidade, porém, que a sociedade promova uma transformação cultural que reprove todas estas condutas e ao Estado fazer eco a esse reclamo.
IV- Modificações essenciais nas relações individuais do trabalho
As relações individuais de trabalho sofrem e ainda sofrerão sérias modificações em virtude do impacto tecnológico, em alguns casos trazendo benefícios e em outros malefícios. Segue abaixo um breve panorama que se meramente enunciativa, pois a proposta é suficientemente ampla como para poder ser abarcada neste modesto ensaio:
IV.1- Enfermidades profissionais
O avanço tecnológico tem provocado algumas diminuições notáveis, pela paulatina utilização de insumos substitutos e pela melhora das condições de seguridade industrial. Como por exemplo, temos a baixa nos índices de saturnismo (intoxicação por sais de chumbo) já que o chumbo tem sido substituído em muitos processos por outros materiais menos tóxicos (em alguns casos se criam novas fórmulas que simplesmente as suprimem). Também tem contribuído para a criação de métodos computadorizados de medição dos riscos e tóxicos, a que culturalmente não existem uma consciência da prevenção.
Pelo contrário, também tem aumentado outras efermidades, pela centralização de tarefas em computadores (problemas de vista, postura, etcc…) e pela já mencionada falta de consciência de utilização de meios preventivos eficazes.
IV.2-Trabalho a distância
Se possibilita o trabalho a distância, fruto do grande avanço em matéria de comunicação, o que agiliza o transporte de informação, reduz tarefas, aumenta o controle de objetivos, etcc..
Já não se faz mais necessário a custosa abertura de sucursais ou oficinas de negócios, pois basta uma série de equipamentos de computação para que no outro extremo do planeta se reconheça a informação tomada em outro lugar, ou para que se tenha acesso a completíssimo catálogos para compras de produtos que provenham de lugares distantes.
Um operário “informatizado” já não necessita apresentar-se em um estabelecimento para cumprir com sua tarefa, o que produz por si só uma grande flexibilização nas condições laborais.
Alteração, por exemplo, do cumprimento de seu horário pelo correspondente a sua produção (a tendência indica que esta metodologia prioriza a realização de tarefas de características qualitativas em detrimento das quantitativas).
IV.3- Informatização de controles
Os diversos controles que proporcionavam o desenvolvimento diário das relações de trabalho, que antes se cumpriam por meio mecânicos, agora podem perfeitamente ser realizados de forma computadorizada para dar cumprimento aos objetivos almejados.
A interrogação se estabelece em torno da eficácia probatória referente aos documentos eletrônicos que se emitem em caso de ser necessária a exibição em juízo27.
Nossa tradição judicial, esta posicionada em considerar como prova documental aquelas que surjam de suportes materiais (papel). Portanto, precisariamos de uma transformação profunda para que os lidadores do direito aceitassem o suporte magnético ou digital como prova judicial em virtude por sua ainda, extrema vulnerabilidade.
A problemática da alterabilidade dos assentos “informatizados” se apresenta em duplo canal: por um lado a modificação da informação pela simples ação de ter acesso ao suporte magnético e por outro lado dos empregadores, que seus empregados não aceitem a assistência de seus companheiros ausentes. O primeiro dos questionamentos é o mais difícil de resolver, do que o segundo, pois existem métodos que não deixam dúvidas e que poderiam ser implementados, como os controles por leitura de vestígios digitais e pelos cartões, que seriam mais acessíveis a cultura forense. Porém, até a data, ditos controles são sumamente custosos e por eles são utilizados como chaves em áreas de extrema segurança, e não como simples registro de assistência.
IV.4-Do Pagamento eletrônico
Se tem pago hoje por meio de caixas eletrônicos. A medida, no entanto tem dado lugar a varias opiniões doutrinárias28. Parte da discussão é centralizada em que a norma base exige o pagamento no efetivo lugar do trabalho a requerimento do trabalhador. A tradição “instrumentalista” indica que os empregadores continuam pagando salários por meio de recibos a seus empregados, quando na realidade resulta desnecessário tal medida, uma vez que existem bancos que creditam o depósito feito pelo patrono e o disponibilizam para retirada pelos empregados.
O grande conflito a resolver, se encontra no sistema eletrônico de registros, isto é na memória do sistema29. O suporte magnético é por hora mais falível que o material, o explica a natural desconfiança que se tem em fazer dita memórias que no futuro, poderiam chegar a demonstrar se tal soma se abonou ou se transferiu, etc..
Outro grande inconveniente, é a existência de cartões clonados, isto é, de fabricação ilícita de cartões extraviados, com os mesmo dados e códigos que utilizam os usuários. Atualmente não se sabe como combater este delito e, o mais grave de tudo é que o Banco emissor não tem como verificar se o extravio foi efetuado pelo titular da conta ou pelo possuidor do cartão clonado.
V- Considerações finais
Quem diariamente utiliza-se de um computador para trabalhar, tem verificado a simplificação significativa de suas tarefas, com as novidades que se podem aproveitar (em matéria de software) isto é, a informática tem se tornado um aliado que soluciona vários problemas operativos.
Sem embargo, quem se dedica a análise do direito, em particular no que diz respeito a forma produzir, tem visto também que a tecnologia é uma fonte geradora de grande quantidade de novos problemas a solucionar, como por exemplo, como se desentranhar a complexa trama do contrato informático e o que fazer com a teoria geral (seus institutos, suas obrigações específicas, etcc…) 30, que proteção legal cabe dar aos criadores dos softwares31, como dar invólucro as bases de dados (desde a ótica do titular até aqueles que tenham ali suas referências registradas32) principalmente no que se atém ao direito a intimidade33, que entidade tem responsabilidade pelo documento eletrônico34, como trabalhar com o fluxo de dados extra-fronteiras, etc..
Um dos títulos que aqui se apresentam é que os avanços por razões tecnológicas no mundo dos negócios, tem representado um retrocesso quantitativo ocupacional, porém qualitativamente a tendência é melhorar, no entanto só para um seleto setor de trabalhadores: “os informatizados”. A situação é claramente inequitativa, já que não deve haver justas e boas relações de trabalho somente para os ocupados.
Muito se tem falado em nossa matéria das distintas políticas aplicadas em torno do desemprego. Quiça poucos se dão conta que o método mais efetivo para solucionar o problema é o de buscar suas causas e corrigí-las se possível antes do irreversível susceder histórico –como neste caso- adptando as circunstâncias a esse feito que funcionará com o seu diparo.
Tentamos com este ensaio expor que a tecnologia tem gerado desocupação para muitos trabalhadores e como proposta pra abordar esta causa (que é só uma de muitas que provocam a atual situação), e dado a priorizar a educação, já que não só corresponde aos desempregados ter a possibilidade de requalificar-se para desenvolver a ingresso no mercado que o alejou, há necessidade também de preparar as gerações futuras de trabalhadores com o objetivo de minimizar as brechas entre quem tem ou não suas necessidades básicas insatisfeitas.
Humanitária, cultural e moralmente devemos nos unir pela realização destes objetivos, como também deveremos avaliar qual impacto da informática nas diversas arestas que apresentam as relações de trabalho, já que por seu influxos muitos tratos tem variado substancialmente.
Como advertia Goldin, não é senão separar as análises do direito que talvez seja, do direito que quero que seja (ou, em chave da resignação, do direito que creio que me hão de impor35). O direito, como toda a ferramenta deve estar a serviço do homem e a informática deve subordinar-se ao direito e este deve prever que não deve relegar o homem. Porém o direito por si só não pode criar condições sociais (como por exemplo que não haja mais desemprego) sem que resulte imprescindível a transformação cultural que propugna. O homem, novamente e como sempre, é o centro da cena e principal ator das transformações.
O transformação completa porém nunca será concluída, o que nos levará todos os dias a almejar a superação das metas a serem alcançadas. Em nossa opinião, um bom começo no tema abordado neste trabalho, seria armonizar as novas formas de serviço, comércio e indústria para a qual resulta imprescindível o papel da capacitação.
Esperamos então que este necessário desenvolvimento tecnológico e científico logre em seu fim último o incremento do bem-estar da sociedade e conseqüentemente possibilite o livre exercício dos direitos de cada cidadão36.
Notas
1 Sería más atinado afirmar que es de a caballo entre los siglos XIX y XX que comienza a forjarse, demandado por un profundo cambio social, la disciplina que procuraría dar un marco regulatorio justo a las relaciones del trabajo.
2 Como bien define Molinero, Eduardo Pedro, Cibernética y derecho, L.L., 1986C, 893, los términos informática, robótica y cibernética tienen significado y contenido distintos. En este trabajo no soslayaremos tan fina distinción, pero cuando nos refiramos a informática, también estaremos haciendo implícita alusión a la robótica y a la cibernética, en cuanto las tres han nacido en una misma era tecnológica (la mal llamada de máquinas “inteligentes”)y responden, en líneas generales, a un lenguaje digital binario con soportes no tradicionales, como son los magnéticos. A los fines de esta nota la diferencia no resulta relevante, porque en definitiva se intentará abordar la incidencia de la alta tecnología en el campo de las relaciones del trabajo.
3 LUCENA, Héctor. Los retos de las Relaciones de Trabajo y los Sistemas Productivos. Revista Gaceta Laboral, Vol 2, Nº 2, pág. 266.
4 VÁZQUEZ VIALARD, Antonio, “El concepto de “dependencia laboral” frente a nuevas prácticas contractuales. ¿Debe desaparecer o transformarse?, Relaciones Laborales y Seguridad Social, Año I, Nº 11, pág. 1191. El citado autor, destaca que “el deseo de aumentar la productividad, llevó en muchos casos, a incrementar los esfuerzos para lograr un mayor desarrollo tecnológico que, normalmente, lleva a reemplazar “hombres por máquinas”, con lo que a corto plazo se incrementa un aspecto importante del desempleo, realidad ésta que el derecho del trabajo no puede ignorar y que impacta sobre las distintas relaciones“.
5 RIFKIN, Jeremy, “El fin del trabajo – Nuevas tecnologías contra puestos de trabajo: el nacimiento de una nueva era”, Bs. As. – Barcelona, Pág. 37.
6 La gran masa de desocupados espera una vacante, siendo indiferente de dónde provenga y cuáles sean las condiciones que se deban aceptar. A su vez, cada trabajador ocupado hace los mayores esfuerzos para que ese ansiado puesto disponible, no sea aquel en el que se está desempeñando.
7 Expresión acuñada por Mario ACKERMAN, en “De ganadores y perdedores (para pensar la reconstrucción del derecho del trabajo y la seguridad social)”, DT 1997-A, pág. 1055.
8 SINZHEIMER, “La crisis del derecho del Trabajo”, citado por Ackerman en “De ganadores y perdedores”, DT 1997-A, Pág. 1063.
9 SINZHEIMER, “La crisis del derecho del Trabajo”, citado por Humberto A. Podetti, en “Panorama actual del derecho del trabajo”, LL 1989-B, 896.
10 Rodríguez-Piñero, afirmó que “de tanto preocuparse por las relaciones laborales ya constituídas, el derecho del trabajo se ha olvidado de las fases previas a la constitución del contrato. Esta desatención por los problemas del empleo, por la no integración por el derecho del trabajo de los instrumentos específicos de la política de empleo, revela algo bastante más profundo, y es el hecho que el derecho del trabajo ha dejado al margen a las personas desocupadas”. “Derecho del trabajo y concertación social como instrumento de la política de empleo”, en AA. VV, “Jornadas Técninas sobre Concertación Social y Empleo”, Madrid, 4 al 6 de noviembre de 1981, p. 120/121, Madrid, 1982 (citado por Humberto A. Podetti, en “Panorama actual del derecho del trabajo”, LL 1989-B, 896).
11 Voluntariamente he utilizado en este párrafo adjetivos propios de la pura economía, a modo de ironía por el avasallamiento que los hombres sufren de su creación, la economía. El hombre empezó a necesitar tanto tener buenos resultados económicos, que no le importó dejar en el camino a muchos pares, con las mismas o menores necesidades. Parecería que deberíamos acostumbrarnos al léxico, porque la empresa de rescatar el valor del ser humano está siendo derrotada por la de tomarlo como un simple factor económico.
S. S. el Papa Juan Pablo II, observaba que “El desempleo e una fuente de angustia y puede convertirse en una verdadera calamidad social; debilita a los hombres y a familias enteras, dándoles la impresión de ser marginados, puesto que tienen dificultad para proveer a sus necesidades esesnciales y no se sienten reconocidos ni útiles para la sociedad.” “El trabajo brinda a toda persona un lugar en la sociedad, mediante el justo sentimiento de sentirse útil a la comunidad humana y mediante el desarrollo de relaciones fraternas; le permite incluso participar de manera responsable en la vida de la nación y contribuir a la obra de la creación“. Juan Pablo II, Discurso a la Academia pontificia de ciencias sociales, el 6/3/99. L´osservatore Romano, Nº 12, 19/3/99, pág. 6.
12 Este punto ha sido destacado como vital en la monografía de Francisco ITURRASPE, “Actores y diálogo social en Venezuela”, DT 1997-A, pág. 1070. Coincido con darle protagonismo al diálogo social, porque entiendo que son los propios actores quienes están más capacitados para buscar soluciones, porque son los que viven la realidad.
13 ERMIDA URIARTE, Oscar, “Institucionalidad Laboral del Mercosur”, Revista de Derecho del Mercosur, Año I, Nº 2, pág. 50.
14 Así lo observa con criterio que aquí se comparte, Héctor LUCENA, Los retos de las Relaciones de Trabajo y los Sistemas Productivos. Revista Gaceta Laboral, Vol. 2, Nº 2, pág. 266
15 No se abundará en detalles sobre el tema en este trabajo, pero a modo de ejemplo cito que no es conveniente reincidir en los llamados contratos promovidos y de promoción de empleo (públicamente ya llamados “basura”), porque debilitan el sector de la seguridad social y precarizan las condiciones laborales. Tampoco en seguir calificando como extra-laborales a relaciones eminentemente del trabajo, tal como sucedía con el aprendizaje antes de la ley 25.013. Más adecuadas serían otras herramientas, como son la reducción del horario de trabajo, la intervención del Estado en la colocación de trabajadores de diversa capacitación, la quita a la empresa de la carga del pago de beneficios originarios de la seguridad social (como los salarios por licencia por enfermedad inculpable, etc.), etc.
16 PODETTI, Humberto, “Un destino para el derecho del trabajo”, DT 1997-B, 1725.
17 [1][1] YAMAGUCHI Toshio, “El contrato de trabajo en el derecho japonés”, DT 1997-A, Pág. 25.
Rodolfo Capón Filas, en Derecho del Trabajo”, Librería Editora Platense, Bs. As. , 1998, pág. 105, expuso en cifras el panorama de la situación que intento describir: “En los Estados Unidos y Gran Bretaña, los trabajadores se quedan en una misma empresa un promedio de 7,5 años y la mano de obra en su 60% tiene menos de 5 años de antigüedad. En tales países, sólo un 10% de los jóvenes recibe capacitación. En Alemania y Japón, donde los trabajadores permanecen un promedio de 10,7 años y el 60% tiene una antigüedad mayor de 5 años, el 70% de los jóvenes recibe capacitación”.
18 LUCENA, Héctor. Los retos…, op. cit en nota 16, pág. 275.
19 LUCENA, Héctor. Los retos…, op. cit. en nota 16, pág. 270/271
20 Un detalle más pormenorizado, con inclusión de ejemplos, se encuentra en LILLI, Alicia Raquel y MASSA, María Amalia, Delitos informáticos, L.L., 1986A, 832.
21 Sobre el particular, Altmark, Daniel R. y Brenna, Ramón G., Tecnología y delito, L.L., 1994C, 1000, informan de la creación en 1961 del I.B.I., oficina intergubernamental para la informática (bajo los auspicios de la O.N.U.), que a comienzos de la década de los ochenta emitió un documento dedicado al Derecho Penal de la Informática. Los autores concluyen que luego de tal advertencia e invitación al estudio, las soluciones legislativas han ido directamente a la zaga o nunca se han materializado.
22 “En realidad, la computadora se ha convertido en un nuevo camino para la perpetración de viejos delitos”, apuntan LILLI, Alicia Raquel y MASSA, María Amalia, Delitos informáticos, L.L., 1986A, 832.
23 Para un tratamiento más profundo del tema, véase: Altmark, Daniel R. y Brenna, Ramón G., Tecnología y delito, L.L., 1994C, 1000; Cúneo Libarona, Mariano, La reproducción de un programa de computación y el derecho penal, L.L., 1993A, 1012; Lilli, Alicia Raquel y Massa María Amalia, Delitos informáticos, L.L., 1986A, 832; Meetarbhan, J. N., Persecuciones contra los autores de infracciones relacionadas con el ordenador. (Revista Internacional de Policía Criminal. París Francia, núm. 369, juniojulio de 1983, p. 189), reseña de F.G., L.L., 1985C, 1314; Palazzi, Pablo Andrés, Virus informáticos y responsabilidad penal, L.L., 1992E, 1122; Williams de Contín, Silvia Maureen , Los delitos cometidos a través de la informática en la legislación y jurisprudencia comparada, L.L., 1985D, 979.
24 Acción típicamente antijurídica y culpable para cuya consumación se utiliza o se afecta a una computadora o sus accesorios definen LILLI y MASSA, Delitos informáticos, L.L., 1986A, 832
25 En tanto signifiquen desviar el correcto desempeño de la máquina con la finalidad de obtener un perjuicio que redunde en beneficio material o moral para sí o para otro.
26 Esta profunda inquietud revelan las monografías de los especialistas, como Andorno, Luis O, La informática y el derecho a la intimidad, L.L., 1985A, 1100; Campanella de Rizzi, Elena Margarita y Stodart de Sasim, Ana María, Derecho a la intimidad e informática, L.L., 1984B, 667; Stiglitz, Rosana M., Impacto de la informática en la sociedad (Protección de datos personales. Derecho a la intimidad), L.L., 1987E, 859, entre otros.
27 Véase la ilustrativa monografía de BEKERMAN, Jorge M., “Documento electrónico: necesidad de una reforma legislativa y cultural”, L.L., 1989D, 994 y del mismo autor ” El documento electrónico en el proyecto de ley de unificación de la legislación civil y comercial de la Nación”, L.L., 1987E, 885; a VAZ FLORES, Hortensia. “Las nuevas tecnologías de la información en el proyecto de unificación legislativa civil y comercial. (Aspectos relativos a la seguridad y la prueba)”, L.L., 1988 A, 991 y a BAZÁN LASCANO, Marcelo, ¿Es sustituible la documentación de papel por discos ópticos en los archivos públicos? (DJ, 19971212)..
28 El debate es abordado, por ejemplo, por Carlos POSE (DT 1997-B, pág. 2241), Luis Alejandro AMBROSIONI (DT 1997-B, pág. 2246), Lorenzo GNECCO (DT 1997-B, pág. 2229) y Amanda CAUBET (DLE. 1998-314).
29 Véase, sobre el particular, BEKERMAN, Jorge M., “Transferencia electrónica de fondos. (El derecho de la informática y un alerta a los bancos)”, L.L. 1987C, 685 y a LYNCH, Horacio M., “Banca, comercio, moneda electrónica y la firma digital”, L.L. 1997B, 1342.
30 Altmark, Daniel Ricardo, Contratos informáticos (Las relaciones contractuales en la operatoria de los bancos de datos), L.L., 1991A, 835; Altmark, Daniel Ricardo, Contratos informáticos. El contrato de mantenimiento, L.L., 1986B, 719; Dall’Aglio, Edgardo Jorge, Contratos concluidos por ordenador. Formación y exteriorización de la voluntad. Formación del contrato, L.L., 1990B, 1039; Gatti, Luis María, La certeza de los instrumentos en la contratación por Fax, Revista Notarial, La Plata, año 97, núm. 908, 1991, p. 589; Highton, Federico R., Contratos sobre computadoras y sus programas, L.L., 1987A, 357; Kleidermacher, Arnoldo y M. de Aguinis, Ana María, Nuevas formas de contratación. Contratación por ordenador, L.L., 1987C, 892; Martínez Ledesma, Horacio A., Precontractualidad en el derecho de la informática (Proyecto de unificación de la legislación civil y comercial); L.L., 1988A, 887;
Meza, Jorge Alfredo, Las nuevas formas de contratación según la tecnología moderna; L.L., 1990A, 990; Mosset Iturraspe, Jorge, La excepción de incumplimiento en el contrato informático y la condena condicional, L.L., 1991A, 402.
31 Böhmer, Martín F., La protección jurídica del mercado informático y un decreto que se anula a sí mismo, L.L., 1994D, 1019; Buompadre, Jorge E, La tutela penal del sistema informático, L.L., 1988A, 985; Correa, Carlos María, El software en los países en desarrollo: implicaciones de la protección legal. (Revista del Derecho Industrial. Buenos Aires, año II, núm. 33, setiembrediciembre de 1989, p. 755); Cúneo Libarona, Mariano, La reproducción de un programa de computación y el derecho penal, L.L., 1993A, 1012; Hammes, Bruno Jorge, El programa de computador según L.L. 7646 de 18/12/1987. (Estudios Jurídicos, San Leopoldo Brasil, vol. 21, núm. 52, mayoagosto de1988, p.17), reseña de José Luis García Cáffaro, L.L., 1994B, 1257; Kindermann, Manfred, La propiedad intelectual internacional de los programas de computación. (Revista Copyright, Ginebra Suiza, año 24, núm. 4, abril e 1988, p. 201), reseña de María del Pilar Berzosa, L.L., 1989A, 1261; Kleidermacher, Jaime L, Las cláusulas limitativas de la responsabilidad en los contratos de “software” (Revista de Derecho Económico, año 1996, núm. 26. p. 81), reseña de Fernando Alfredo Sagarna, L.L., 1997C, 1515; Mille, Antonio, Evolución de las ideas jurídicas sobre el software (En la doctrina y el derecho comparados), L.L., 1988D, 1210; Retondo, Hilda, Protección jurídica del “software” (Trabajos internacionales. Jurisprudencia comparada), L.L., 1986D, 970; Villalba, Carlos Alberto, La propiedad intelectual de los bancos de datos sobre sus propios datos, L.L., 1988B, 863.
32 Bekerman, Jorge M., Bases de datos y bancos de datos. Producto o servicio (Consideraciones sobre la responsabilidad), L.L., 1990C, 942; Bekerman, Jorge M., La protección del dato personal y los bancos de datos en especial los informatizados con fines crediticios, L.L., 1994A, 667; Quispe Merovich Carina, El habeas data y los sistemas de información (Reflexiones acerca de la nueva garantía constitucional), L.L., 1996A, 1056; Villalba, Carlos Alberto, La propiedad intelectual de los bancos de datos sobre sus propios datos, L.L., 1988B, 863.
33 Andorno, Luis O, La informática y el derecho a la intimidad, L.L., 1985A, 1100; Campanella de Rizzi, Elena Margarita y Stodart de Sasim, Ana María, Derecho a la intimidad e informática, L.L., 1984B, 667; Leiva Fernández, Luis F. P., El derecho personalísimo sobre la propia voz, L.L., 1990A, 845; Stiglitz, Rosana M., Impacto de la informática en la sociedad (Protección de datos personales. Derecho a la intimidad), L.L., 1987E, 859.
34 Véase nota Nº 33.
35 GOLDÍN, Adrián, “El futuro del derecho del trabajo (o un nuevo desafío para el derecho y la equidad), DT 1997-B, 1507.
36 STIGLITZ, Rosana M. “Impacto de la informática en la sociedad”. LL 1987-E, 859.
Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista
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