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O lixão nos presídios e a agravação de penas (ou “críticas ao movimento antiterror”)

Jornais do dia 12 de maio,
segunda-feira, trazem a foto do Senador 
Demóstenes Torres, fazendo ironia a respeito do movimento, emanado de
juristas brasileiros, contrário à agravação de penas e à implantação, por tempo
não inferior a 365 dias, do denominado regime disciplinar diferenciado. Tal
movimento, liderado a partir de revolta manifestada por René Ariel Dotti,
acompanhado por criminalistas da estirpe de Miguel Reale Júnior e Arnaldo
Malheiros Filho, resultou em manifesto remetido ao Ministro da Justiça. Naquela
manifestação, juristas de várias especialidades pretendem colocar um pouco de
juízo na cabeça de extremistas assemelhados ao Senador Demóstenes, este último
secundado por um promotor público de nome Carlos Cardoso, assessor do
Procurador-Geral de Justiça de São Paulo para assuntos ligados aos direitos
humanos. O senador chama, em seu auxílio, o compositor Ary Barroso.

O eminente persecutor, de seu lado,
afirma que os advogados querem legislar em causa própria, pretendendo
beneficiar seus clientes. Os dois injuriam gravemente aqueles que subscrevem o
manifesto, sendo necessário ressaltar que não fui convidado a apor minha
rubrica naquela peça, não por menor dose de crença nas minhas posições, mas,
possivelmente, pela urgência da manifestação. Assim, faço-o isoladamente,
declarando total, irrestrito e agressivo apoio a iniciativa de dogmatas que só
fazem honrar a ciência jurídica nacional. Na verdade, o senador é jejuno quanto
ao cheiro de cadeia.

O promotor público já deve tê-lo
sentido alguma vez, porque é tarefa da Instituição (tarefa não, obrigação)
fiscalizar o sistema prisional, exigindo o cumprimento da Lei de Execução e os
preceitos, no Código de Processo contidos, respeitantes aos direitos mínimos
assegurados aos presos, Assim, enquanto o duo desmerece imposição legal, pois
fecha os olhos ao apodrecimento do sistema penitenciário brasileiro, fazendo de
conta que não vê o que qualquer burguês vê, sente e ouve, os juristas
subscritores do manifesto apenas pedem o cumprimento de preceitos que valeriam,
inclusive, para o asseguramento do trato sugerido pelas associações protetoras
de animais. Não há tempo para o curioso enlaçamento da realidade prisional
brasileira àquelas normas difundidas pelos veterinários e tratadores, em geral,
de cães, coelhos, ratos e papagaios. No meio tempo, um ilustre senador da
República obtém espaço na mídia cuidando de maior severidade no sistema de
aprisionamento provisório e na implantação da prisão perpétua, sem exceção da
pena de morte.

O outro entrevistado, defensor dos
direitos humanos, atribui às maiores personalidades do mundo jurídico
brasileiro intenções menos honestas. O culto promotor de justiça assessor não
sabe que, no Direito Penal brasileiro, vale, sobretudo, a regra dos três “pês”
(preto, pobre e prostituta). Aliás, nenhuma originalidade existe no chamamento
desse triunvirato. Há um diferenciado jornalista do “Estado de São Paulo” (José
Neumanne Pinto) que já o disse, em manifestação em parte procedente. Portanto,
o senador e o persecutor público deveriam levantar suas suspeitas, sim, contra
centenas de advogados que, anonimamente, defendem, com extremo sacrifício,
embora sem respaldo, exatamente aqueles miseráveis que são visados pelo
assessor de direitos humanos e pelo senador. O preto, o pobre e a puta, se e
quando voz tivessem, e se escrever pudessem, convidariam aquele par a uma
visita aos distritos policiais de São Paulo, já que não o fazem no cumprimento
das obrigações funcionais. A título de sugestão fundamental, compareçam com
máscaras cirúrgicas e proteção adequada ao não contágio eventual do sangue de
40% dos recolhidos nos apodrecidos cárceres mantidos pelo sistema à vista de
todos.

É preciso que o eminente persecutor
e o senador saibam que os presos se comem lá dentro, quarenta homens em celas
que só abrigam doze, e ainda assim comprimidos, uns resvalando nos outros que
se encostam nas paredes enquanto procuram proteger a retaguarda. Diga-se isso
poupando as mulheres, em relação às quais é preciso ter uma sorte qualquer de
pundonor. Saiba o senador e saiba o diferenciado promotor público que, se e
quando pretendendo exigir, devem primeiro purificar-se, iniciando, de seu lado,
uma cruzada já encetada em São Paulo, embora timidamente, pelo Ministério
Público Federal. À margem da ensandecida ira, deveriam os adeptos do novo
regime instituir um logotipo original. Ironia por ironia, bazófia por bazófia,
segue uma idéia a ser difundida pela mídia que assessora o dueto: uma lata de
creolina. Assim, quando se afeiçoarem, porque iniciando a fiscalização, ao lixo
dos nossos cárceres, levem os recipientes a tiracolo, despejando-os nos esgotos
nauseabundos em que a incúria dos administradores transformou o sistema
prisional brasileiro.


Informações Sobre o Autor

Paulo Sérgio Leite Fernandes

Advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Advogado.


Equipe Âmbito Jurídico

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