O ponto arquimediano entre gestão democrática e autoritarismo: hay que endurecer pero sin perder la ternura?

Resumo: O artigo visa analisar a gestão democrática e a autoritária e seus contornos sócio, histórico e econômicos, diante das diversas fases da administração pública. Propõe-se, desta forma, uma intertextualidade com as ideias do economista Amartya Sen, mais especificamente àquelas relacionadas ao desenvolvimento como substituto paradigmático do crescimento econômico, bem como mostrar a necessidade da gestão democrática e da hegemonia do planejamento em um contexto de mundo independente e por fim, estuda a quem pertence de fato o poder no âmbito das relações existentes na gestão democrática.

Palavras chave: Administração pública. Gestão democrática. Desenvolvimento.

Abstract: This article has as its purpose to analyze the democratic and the authoritarian management, and its social, historical and economic contours in face of the diverse fases of public administration. It's proposed, thus, an intertextuality with the ideas of economist Amartya Sen, more specifically to those related to development as a paradigmatic substitute of economic growth, as well as show the necessity of the democratic management and the hegemony of planning in a context of independent world and ultimately, study to whom it belongs in fact the economic power in the ambit of the existing relations in the democratic management.

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Keywords: Public Administration. Democratic management. Development

Sumário:  Introdução; 1 Contexto sócio histórico econômico da Gestão da Administração Pública. 2 Quanto vale um PIB? Desenvolvimento como substituto paradigmático do crescimento econômico. 3 Gestão democrática e a hegemonia do planejamento em um mundo independente. 4 A quem pertence de fato o poder? Conclusão. Referências.

Introdução

As ciências sociais, principalmente as aplicadas, tem características muito peculiares e a principal delas é a capacidade de manter uma direta interrelação e diálogo, a todo tempo, entre suas espécies.

Sob este aspecto, não se pode falar em administração, economia, direito, antropologia, política, como compartimentos estanques e sem diálogo, como se fosse possível falar em qualquer uma das áreas do conhecimento das ciências sociais, sem trazer aspectos de outras disciplinas.

Ainda sobre a abordagem dialética das ciências sociais aplicadas, a história toma um contorno, neste contexto, de servir como aparato condutor deste diálogo, entre as diversas ciências sociais.

Esse fator de ligação ou coesão entre as diversas ciências sociais tem por escopo um objetivo maior, que é o entendimento acerca do objeto principal destas ciências, que é o estudo das relações sociais e em última ratio, o próprio homem.

Neste esteio, não podemos falar em gestão democrática e autoritarismo sem trazer a luz esta interrelação contínua, que ajuda na condução de um entendimento cristalizado acerca do tema proposto.

Ante o exposto, o presente artigo estrutura-se a partir de três partes: em um primeiro momento, buscar-se-á a compreensão acerca das diversas fases da administração pública, a partir do seu contexto sócio histórico econômico. Em um segundo momento, apresenta-se como intertextualidade necessária as ideias do economista Amartya Sen, mais especificamente àquelas sobre desenvolvimento como substituto paradigmático do crescimento econômico e, por fim, como a gestão democrática e a hegemonia do planejamento se mostram necessárias em um contexto de mundo independente.

O objetivo, neste momento, não é esgotar o tema, sobremaneira, mas sim, estabelecer uma correlação entre as diversas fases da administração pública e os fatores em volta dela e que serão, de fato, elementos responsáveis pelo diálogo entre esta e as outras ciências sociais.

1 Contexto sócio histórico econômico da Gestão da Administração Pública

Quando se observa o patrimonialismo na administração pública, a primeira correlação que se faz presente é contexto histórico. Os, então, Estados autoritários de uma Europa medieval, cuja figura do monarca ganhava uma relevância divina, com força desproporcional aos outros indivíduos, e não raras vezes superior ao próprio Estado, era o local de aplicação deste modelo de administração pública. Neste momento o que se observa é que estes Estados eram governados por verdadeiras divindades, que normalmente tinham na autocracia, hereditariedade, vitaliciedade e irresponsabilidade, as suas principais características.

É certo que, ainda assim, se pode falar em limitadores do poder destes soberanos, mas sempre timidamente, haja vista que a figura entre soberano e monarca, na quase totalidade das vezes, se confundia. Neste sentido, a Magna Carta Libertatum até pode ser citada como marco limitador do poder soberano, porém não se pode perder de vista que nada mais significou, senão uma Constituição Pactuada por forças antagônicas que em nome da manutenção da sobrevivência, fizeram um acordo que sequer objetivava um alcance das demais classes sociais.

Sob o viés econômico, os Estados absolutistas saiam do modelo feudal estrito das trocas, para um modelo mercantilista, cujo acúmulo de metais preciosos, uma relação de subserviência, exploração e exclusividade das colônias para com as metrópoles (Pacto Colonial), a manutenção de balança comercial favorável e proteção da economia interna, eram características próprias, mas que tiveram consequências direta a política europeia, principalmente com relação aos conflitos bélicos entre nações.

Sobre a idade média, assim apresentaram, a relação economia/religião, David Orrell e Borin Van Loon (2013):

“O pensamento econômico na Idade Média foi dominado pela religião, em especial a batalha entre o Cristianismo e o Islamismo. O Foco era ética.

O Velho Testamento continha muitas declarações sobre economia. Ele proibia a usura e, na Festa do Jubileu, a cada sete anos, todas as dívidas deveriam ser canceladas. A recompensa pelo trabalho duro era considerada justa, mas a busca da riqueza pela riqueza era desencorajada.

O Novo Testamento adotou uma linha de pensamento mais diretamente antinegócios – talvez porque a segunda vinda iminente de Cristo significasse o fim do mundo em sua forma presente. Isso tornava a busca por riqueza um tanto sem sentido”.

É neste contexto, que o patrimonialismo, como modelo de administração, é apresentado ao Estado. A res pública e a res principis se confundem, o autoritarismo, a falta de profissionalismo, a corrupção, a ausência de procedimentos, tornam a administração pública muito pouco eficiente, quase nunca eficaz e certamente distante de efetivar o seu papel na prestação de serviços ao seu destinatário final que é a população.

Com relação à burocracia, discutida e revelada principalmente por Max Weber, seu principal expoente, surge num ambiente de contemporaneidade de uma industrialização crescente, década de 1940, como contraponto ao modelo patrimonialista.

Ainda sobre este período histórico, um novo modelo de Estado está apresentado. Um Estado, que após os adventos das revoluções liberais ocorridas no século XVIII, deixa de ter uma relação simbiótica com aquele que exerce o poder, para um novo modelo que requer maior participação do povo. Hereditariedade, autoritarismo, vitaliciedade e irresponsabilidades, começam a ser criticados e repelidos como um grande mal para as sociedades.  É neste novo Estado, que surge um novo modelo cujo foco é o procedimento, e que a administração pública tenta implementar como uma nova solução de gestão.

O tripé do profissionalismo, formalismo e impessoalidade, apresenta-se como esteio para o surgimento da burocracia, como uma saída para um Estado mais eficiente e que não tinha no modelo anterior uma resposta adequada a sua finalidade.

Quanto aos acontecimentos sociais deste período, é fácil verificar que os Estados modernos estavam diante de uma enxurrada de acontecimentos históricos (políticos e econômicos), que mudariam e influenciariam as décadas por vir.

O mundo que já estava discutindo os efeitos e consequências de um Estado liberal, fruto da primeira dimensão de direitos humanos, pós 1789, procurava alternativas a este absenteísmo que invariavelmente gerava distorções e subjugo dos vulneráveis. Com a Revolução Russa de 1917, um novo modelo econômico se apresentava. Modelo este, de uma economia planificada e com a exclusividade do controle estatal nos meios de produção. Por outro lado, o capitalismo resistia, mesmo depois de ter encarado acontecimentos históricos de grande relevância, como: a primeira grande guerra, a ameaça comunista e uma grave crise no seu maior expoente (1929 – Estados Unidos da América). As ideias de John Maynard Keynes, principalmente, na abordagem do pleno emprego, como forma de minorar a grave crise em solo americano, despertou o mundo para uma nova discussão sobre do papel do Estado na economia.

Segundo David Orrell e Borin Van Loon (2013):

“As ideias de Keynes foram controversas quando surgiram, mas influenciaram, ou pelo menos ajudaram a justificar, o programa New Deal, do presidente Roosevelt, de trabalhos públicos destinados a ajudar a alavancar os Estados Unidos para fora da recessão.”

O mundo já se via experimentando, ainda que pontualmente, modelos constitucionais sociais (1917 no México e 1919 na Alemanha) e com o advento da quebra da bolsa de Nova Iorque e, como consequência, as medidas advindas do New Deal do presidente Roosevelt, começa a ser delineado um novo modelo de Estado Capitalista, agora não mais absenteísta, mas preocupado com o Bem Estar Social. Cumpre observar que o Welfare State só se efetiva, para alguns doutrinadores, com as medidas adotadas na Inglaterra para providência nas áreas de educação e saúde.

Então, é neste contexto de guerras (primeira e segunda grandes guerras) e acontecimentos diversos, nas mais diversas áreas das ciências sociais que a burocracia se desenvolve.

Por sua vez o Gerencialismo aporta como um novo modelo desenvolvido no século XX e que muda o foco do procedimento (burocracia) para o resultado. Esta busca pela satisfação do cliente (povo), determina uma nova forma de pensar quanto à administração pública. As disfunções da burocracia levaram ao entendimento que este modelo pautado no procedimento, não mais encontraria espaço num mundo de constantes crises e transformações.

O Estado do Bem-Estar Social, já não tinha a pujança de outrora, e as eleições de conservadores, cuja principal meta era reduzir gastos do Estado, já formava uma nova configuração de mundo. O gerencialismo, se adequa, como luva, a esta nova realidade, implementando suas características como, accountability, transparência, flexibilização do direito administrativo, dentre outras. Esse modelo que busca a eficiência da administração privada para a administração pública se mostrou eficiente, até demais, tornando-se uma ferramenta essencial para o novo liberalismo implantado.

Percebe-se, portanto, que o desenvolvimento ou a busca dele, foi, e continua sendo, uma pedra de toque nas diversas fases da administração pública, uma vez que falar em desenvolvimento implicaria falar em superação de problemas. Nesse diapasão, mister se faz compreender o pensamento de Amartya Sen, que transfigura o pensamento clássico sobre desenvolvimento, em busca de um entendimento que abarque os reais contornos e vicissitudes de cada Estado.

2 Quanto vale um PIB? Desenvolvimento como substituto paradigmático do Crescimento Econômico

Quando se pensa em desenvolvimento, se pensa em crescimento. Mas será que a recíproca é verdadeira? Pode-se afirmar pela existência de uma tautologia?

Em sua obra Desenvolvimento como Liberdade, Amartya Sen traz uma análise sob uma perspectiva diferenciada o papel do desenvolvimento em contraponto ao posicionamento mais restritivo que opta por um conceito de desenvolvimento restrito, que leva em consideração apenas os fatores ligados exclusivamente ao crescimento do Produto Interno Bruno.

Sabe-se que o PIB, Produto Interno Bruto, é um índice que representa a totalidade de serviços e bens produzidos num determinado Estado, sejam por instituições pertencentes ou não a esta região. Sob este aspecto, percebe-se que o produto interno bruto tem o foco naquilo que é produzido dentro de um território delimitado, não se levando em consideração a produção das empresas nacionais que tem como local de produção outros Estados.

Diferentemente do PIB o PNB, Produto Nacional Bruto, é um índice fechado na produção das empresas nacionais, estejam elas localizadas dentro ou fora da área territorial de um Estado. Neste aspecto, se pode inferir que tanto o PIB quanto o PNB, têm como matriz de informação apenas dados relativos a produção de bens e serviços, que em última análise remete ao crescimento econômico.

Amartya Sen (1999) apresenta uma nova compreensão sobre a questão do crescimento econômico, trazendo como argumento, que o crescimento pelo crescimento não enseja uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos. Nesse sentido, falar em um PIB elevado não necessariamente implica no desenvolvimento de um Estado.

O desenvolvimento é trazido para Sen (1999), como uma categoria distinta e importante, que não se ampara apenas no índice de crescimento econômico, mas principalmente em uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, ensejando, inclusive, uma valorização e fortalecimento das liberdades. Essa crítica mostra-se fundamental para a compreensão do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, desenvolvido por Amartya Sem e por Mahbub ul Haq.

Infere-se, deste modo, que o crescimento econômico, não pode ser um fim em si mesmo, crescer por crescer, sendo necessário que este crescimento traga como consequência uma melhoria nas condições sociais do povo. Na busca pela melhoria da condição social, através do desenvolvimento econômico, ainda que tenha como pilar o crescimento econômico, se faz necessário trazer a questão das liberdades para o tema central.

As liberdades devem ser observadas sob o espectro de condicionantes de um indivíduo partícipe e protagonista das ações deste Estado, além de ser um pano de fundo gerador de uma melhor catalisação das políticas públicas sociais. Estes fatores são contributivos para a ampliação das liberdades que serão usufruídas pelos atores sociais

Para o economista Amartya Sen, “O que as pessoas conseguem realizar é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições habilitadoras, como boa saúde, educação básica e incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas” (SEN, 2010, p.18). Nesse diapasão o contexto sócio econômico político pode funcionar como vetores a ampliar ou restringir as liberdades dos atores sociais.

“Desenvolver e fortalecer um sistema democrático é um componente essencial do processo de desenvolvimento. A importância dada democracia reside, como procuramos mostrar, em três virtudes distintas: (1) sua importância intrínseca, (2) suas contribuições instrumentais e (3) seu papel construtivo na criação de valores e normas. Nenhuma avalição da forma de governo democrática pode ser completa sem considerar cada uma dessas virtudes”. (SEN, 2010, p.207)

O sistema político democrático, que traz em seu âmago a liberdade política, apresenta-se como um expoente alavancador de outras liberdades, pois acaba, direta ou indiretamente, por fortalecê-las.

Nesse diapasão, a partir da reflexão que Amartya Sen sugere acerca do desenvolvimento, inevitavelmente questiona-se sobre a gestão administrativa adequada, orientada a promover a ampliação das mais diversas liberdades.

3 Gestão Democrática e a Hegemonia do Planejamento em um mundo independente

Atualmente, verifica-se que a gestão pública brasileira é um ambiente de correlação de forças e não mais de simples dominação como outrora. Tais mudanças foram oriundas do processo de redemocratização e descentralização, somadas às lutas populares que contribuíram para que fossem criadas novas relações entre a sociedade e o Estado. Portanto, com toda essa evolução democrática, tornou-se indispensável a criação de um modelo de gestão que contemple os anseios e permita a participação popular no âmbito das decisões e da organização social, política e econômica.

Com todos esses avanços, a gestão pública teve também que melhorar o seu planejamento, criando assim diversos planos para as mais diversas áreas: educação, saúde, transportes, economia, dentre outros. A existência do planejamento, bem como as suas mutações seguem acompanhando os avanços da sociedade, se caracterizando como uma atividade do pensamento voltada para uma melhor organização e sobrevivência do Estado.

O planejamento de toda uma economia está pautado no seu orçamento público, o que quer dizer, que todas as suas ações, para promover, por exemplo, a implementação de políticas públicas, que deverão estar dentro dos limites financeiros previamente estabelecidos.

Ao definir orçamento público, Celso Ribeiro Bastos em sua obra diz que:

“(…) o orçamento é, portanto, uma peça jurídica, visto que aprovado pelo legislativo para vigorar como lei cujo objeto disponha sobre a atividade financeira do Estado, quer do ponto de vista das receitas, quer das despesas. O seu objeto, portanto, é financeiro. (BASTOS, 2006)”.

A Constituição Federal de 1988 previu a questão do planejamento para o desenvolvimento das cidades, porém, não deixando de observar o lado social de seus habitantes, conforme se verifica em seus artigos 174 § 1º e 182.

“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Constituição Federal, 1988).”

Com a promulgação da Carta Magna, veio à consolidação da cidadania política e a transferência de poderes da democracia representativa para a democracia participativa, no momento em que permitiu uma participação maior da sociedade civil no processo decisório ao apresentar novas alternativas para o exercício político, por meio da descentralização do poder público.

Ao tratar da participação popular é fundamental analisar que a mesma é fortemente ligada ao ambiente em que o indivíduo está inserido, as suas experiências e conhecimentos anteriores e todos os elementos que irão compor a sua cultura. Dessa forma, os conjuntos de suas necessidades, anseios e até mesmo o acesso à informação que detém, interferirão bastante nas suas demandas políticas, sociais e econômicas. Até mesmo porque para que um direito ou a falta dele seja questionado por um indivíduo é necessário o conhecimento de sua existência, do mesmo modo, para a inclusão ou participação nas políticas públicas, bem como na forma de comunicação com os que foram eleitos e dispõem do poder através da democracia representativa.  

Durante boa parte do século XX, a democracia representativa foi entendida como o real conceito de democracia, porém com o passar dos anos, percebeu-se que os representantes eleitos, já não conseguiam mais identificar e atender as demandas sociais. Do outro lado, ficou notória que a população passou a se organizar de forma factual, fiscalizando mais e participando efetivamente, criando-se assim uma necessidade cada vez maior da interação entre os representantes e os representados no processo decisório político, surgindo assim o que hoje conhecemos como democracia participativa. 

A democracia participativa é aquela oriunda da democracia representativa, porém que permite a participação popular no âmbito das decisões a serem tomadas, das mais variadas formas, como por exemplo, através de plebiscitos, referendos, iniciativas populares, audiências públicas, orçamentos participativos, consultas ou quaisquer outras formas onde ocorra a manifestação popular. Por meio dessas ações, a população passa a interagir diretamente e de forma legítima com os seus representantes e consequentemente ganhando força e voz para direcionar os seus anseios e as necessidades coletivas.

Ana Paula Paes de Paula em seu artigo faz duras críticas à não abertura das instituições a participação popular, em um primeiro momento traz que:

“(…) quando analisamos a estrutura do aparelho do Estado pós-reforma, constatamos uma clara concentração do poder no núcleo estratégico. Aposta-se na eficiência do controle social e se delega a formulação de políticas públicas aos burocratas: o monopólio das decisões foi concedido às secretarias formuladoras de políticas públicas e a execução, atribuída às secretarias. (PAES DE PAULA, 2005).”

No seu entendimento, esse modo de governar aumentou o isolamento dos decisores e permitiu assim as práticas personalistas e voluntaristas.

Na democracia brasileira percebe-se que apesar de todos esses instrumentos de aproximação entre os representantes e os representados, o exercício da cidadania resume-se ao direito de votar e de ser votado. Essa configuração fica ainda mais clara ao observamos a estrutura dos poderes, seja por parte do Poder Executivo, com receio de partilhar o poder constituído ou do Poder Legislativo, ao sentir diminuído o seu papel na elaboração e aprovação das leis. O que acarreta num obstáculo entre os representantes e representados, enfraquecendo assim a democracia participativa e perpetuando ainda a democracia representativa.

A gestão democrática hoje é entendida na relação entre governo e a sociedade, ou seja, entre a administração pública e a sua população, com foco na democracia participativa e cidadania, principalmente na valorização do papel desempenhado pela sociedade civil como co-gestora da coisa pública, bem como a participação dos movimentos sociais sobre os mais variados temas pertinentes à gestão político-administrativa. Diferentemente, do que acontecia numa gestão autocrática e ditatorial onde a participação popular era quase nula.

Em um governo participativo, onde as decisões são partilhadas, verifica-se um resultado mais democrático, mesmo que seja mais demorado, tendo em vista que as prementes necessidades de debater os diferentes problemas e as possíveis soluções com a comunidade. Normalmente, o processo de um planejamento participativo é composto por três fases: na primeira fase, há o envolvimento dos segmentos e a definição das regras adotadas; na segunda fase, ocorrerá o planejamento, onde serão traçadas as ações para alcançar os objetivos propostos e por fim, na terceira fase, ocorrerá a implementação e o monitoramento, esse último especialmente realizado pela sociedade civil.

O avanço tecnológico, proporcionado pela internet e propagado pelos smartphones e os seus aplicativos, permitem hoje uma maior participação, controle e engajamento dos cidadãos que podem acompanhar, por exemplo, os debates de propostas que são feitos na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional. Tais ferramentas permitem também um maior controle da “res publica” (coisa pública), por meio dos diários oficiais e dos sites e portais públicos que tem o objetivo de publicar os seus atos e os custos realizados, permitindo assim, uma maior organização e um maior questionamento da sociedade civil.  

Com a lei nº 101/2000, conhecida como lei de responsabilidade fiscal, as decisões de planejamento governamental, no que diz respeito às políticas públicas devem caminhar para atender as necessidades sociais, porém os seus atos devem ser transparentes, publicados, permitindo assim facilitar a compreensão, o acompanhamento e a participação da sociedade durante as audiências públicas.

O interesse da sociedade é primordial neste processo, já que poderá ser observado de que forma está distribuído o interesse do gestor político durante a sua gestão, ou seja, qual o foco das políticas públicas (saúde, educação, emprego, habitação, esporte, dentre outros) e de que forma o dinheiro público está sendo aplicado.

4 a quem pertence de fato o poder?

A Constituição Federal de 1988, conhecida como a constituição cidadã, alçou o Brasil no que tange aos direitos individuais ao patamar de um dos países de legislação mais avançada e protetiva. No próprio preâmbulo constitucional caracteriza a instituição do Estado Democrático à aquele "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” (BRASIL, 1988). Mais adiante, no seu artigo 1º, a própria Constituição Federal efetiva a soberania popular ao trazer que: “todo poder emana do povo” (BRASIL, 1988).

Eis que pairam aqui umas reflexões. O povo possui de fato esse poder ou apenas um instrumento para a efetivação deste dito poder, por meio do voto e da eleição para que através da democracia representativa seja governado? A democracia representativa conviveria pacificamente com a democracia participativa?

O que se verifica no Brasil hoje é que a democracia representativa pode conviver com a democracia participativa, justamente pela vigência da Constituição Federal de 1988, que consagrou algumas formas de participação popular, como por exemplo: de forma direta por meio da iniciativa popular legislativa, do referendo, do plebiscito, ou ainda, de forma indireta, através de ouvidorias ou da atuação em conselhos que via de regra são órgãos com o intuito de aprimorar e fiscalizar os serviços e a gestão pública.

Do outro lado, o povo tem o sentimento de que muitos governantes administram os órgãos públicos como se fossem os seus verdadeiros donos, fazendo e agindo como bem entendem, esquecendo-se do seu papel primordial que é de representar o povo. Dentro desse cenário, tona-se indispensável à participação popular de modo a coibir e minorar as más condutas por parte dos representantes eleitos.

Com uma participação popular cada vez maior, pode-se imaginar que o poder possa voltar a emanar do povo, e não tão somente centrado nas ideologias e interesses políticos daqueles que estão com o mandato. Permitindo assim, que o cidadão esteja no centro da discussão e opinião das necessidades de sua comunidade e que dessa forma organizada, possam cobrar e exigir que os governos elaborem e implantem políticas condizentes com a realidade e não mais eleitoreiras e que busquem a sua reeleição ou perpetuação no poder.

Diante disso, a democracia participativa poderá promover uma sociedade mais justa e igualitária, diminuindo as relações de poder e comando e ainda contribuindo para aproximar e pacificar as eventuais tensões que poderiam existir no exercício da democracia representativa, uma vez que o povo e as comunidades estariam sempre sendo ouvidas e estariam como partícipes na busca pela melhora e na consolidação da gestão democrática.

 Conclusão

Deste modo, fica evidente que existe uma relação direta entre os modelos de gestão e os aspectos históricos, sociais e econômicos envolvidos. 

Os modelos de gestão administrativa são, em verdade, reflexos de todo um contexto sócio econômico que servem de pano de fundo para o desenvolvimento das diversas espécies que sofrem interferências à medida que muda o mundo e as relações entre os indivíduos, incluindo aquelas exercidas na gestão de empresas.

Torna-se premente entender que se o modelo autoritário de outrora representava um período marcado por aspectos sociais que permitiam tais relações, hodiernamente não se pode entender outro modelo senão aquele que possibilite uma maior interferência do colaborador como agente ativo da construção da empresa como numa democracia, obviamente guardadas as devidas proporções no que concerne a participação do trabalhador nos destinos das corporações. No que tange a gestão, fica evidente à busca pelo ponto arquimediano entre o autoritarismo e a gestão democrática, que para preservar as unidades de comando e de poder irá recorrer a um grau de endurecimento, porém para alcançar a harmonia e o engajamento necessário recorrerá sempre à ternura das relações humanas.

 

Referências
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Informações Sobre os Autores

Marcella Pinto de Almeida

Advogada, Mestranda em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS, Aluna Laureada do Curso de Direito da UNIFACS; associada da ABEDi; integrante do grupo de pesquisa em Educação e Desenvolvimento (GPED), e dos projetos de extensão “Universidade que Sente” e “Universidade que Lê” da UNIFACS; Estágio de Docência (tirocínio docente), sob a orientação do Prof. PhD Edivaldo M. Boaventura.

Edson Ribeiro Saldanha Neto

Mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS). Especialização em: Direito Constitucional Aplicado (Faculdade Damásio/DeVry), Direito Civil (Faculdade Baiana de Direito). Graduação em Direito (Faculdade 2 de Julho, 2010) e graduação em Ciências Econômica (UCSAL, 2001). Atualmente é advogado – Saldanha Neto Gabinete de Advocacia; professor da Faculdade 2 de Julho e professor da Associação Educacional Unyhana. Possui, ainda, experiência na área de consultoria, Economia. Membro da Associação Brasileira de Ensino do Direito. Pesquisador do Observatório de Segurança Pública da Bahia

Eduardo Lopes de Almeida Bitencourt

Mestrando em Direito, Governança e Políticas Públicas pela Unifacs, é advogado e administrador, pós-graduado em Finanças Corporativas e em Direito Público.


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Equipe Âmbito Jurídico

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