O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras brasileiras. Embora sua cobrança seja amplamente difundida e conhecida, muitas dúvidas surgem em relação à prescrição desse tributo, especialmente no que diz respeito à execução fiscal de débitos antigos. A prescrição do IPTU é um direito do contribuinte, e conhecer as regras e prazos é essencial para evitar acordos desnecessários ou negociações de dívidas prescritas. Este artigo visa esclarecer de forma técnica e acessível os principais pontos sobre a prescrição do IPTU, bem como os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à sua cobrança.
O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano, de competência municipal, cuja finalidade é tributar a propriedade urbana, incluindo terrenos, casas, apartamentos, salas comerciais e outros imóveis localizados em áreas urbanas. Ele incide anualmente sobre todos os proprietários de imóveis localizados em zonas urbanas, sendo o valor do imposto calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa realizada pelo Poder Público, distinta do valor de mercado do bem.
O valor venal é o parâmetro utilizado pelas prefeituras para calcular o valor do IPTU. Trata-se de uma estimativa do valor do imóvel realizada pelo município, que, muitas vezes, é inferior ao valor de mercado da propriedade. O cálculo do IPTU baseia-se nesse valor, o que pode gerar divergências com a percepção do proprietário sobre o real valor de seu bem.
A competência para a cobrança do IPTU é das prefeituras municipais, que estabelecem as regras para a emissão e cobrança do imposto. Cada município tem autonomia para estipular o início da cobrança anual, que, em regra, ocorre no início de cada ano. A notificação do valor devido é enviada aos contribuintes, geralmente por meio de carnês, que informam os valores e prazos de pagamento.
Caso o contribuinte deixe de pagar o IPTU, a prefeitura pode iniciar o processo de execução fiscal para cobrar o débito. A execução fiscal é uma medida judicial adotada para a cobrança de dívidas tributárias. Quando o contribuinte é citado em uma execução fiscal, é essencial que ele busque a orientação de um advogado ou da defensoria pública para verificar se a dívida está prescrita ou se ainda pode ser cobrada.
A prescrição é o instituto jurídico que define o prazo em que o credor, no caso, a prefeitura, tem o direito de cobrar o débito. Após o decurso de determinado período sem que a cobrança seja realizada, o direito de exigir o pagamento do imposto prescreve, ou seja, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.
O prazo de prescrição do IPTU, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao lançamento do tributo. Ou seja, se o IPTU de determinado imóvel não foi pago em 2018, a prefeitura tem até o final de 2023 para cobrar judicialmente o débito. Após esse período, o crédito tributário estará prescrito, e o contribuinte não poderá ser compelido a pagar essa dívida.
A contagem do prazo prescricional para a cobrança do IPTU é objeto de divergências no meio jurídico, principalmente em relação ao momento em que o prazo começa a correr. De acordo com o CTN, a prescrição tem início no primeiro dia do ano seguinte àquele em que o imposto foi lançado. No entanto, muitas prefeituras adotam o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição, o que gera discussões jurídicas.
O protesto extrajudicial não interrompe o prazo de prescrição do crédito tributário, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores. No entanto, muitas prefeituras utilizam essa prática, o que pode gerar a falsa impressão de que o débito ainda é exigível. Portanto, é fundamental que o contribuinte, ao ser notificado de uma dívida de IPTU, verifique se o prazo de prescrição já decorreu, antes de realizar qualquer negociação.
Quando o IPTU já prescreveu, o proprietário do imóvel pode solicitar a baixa administrativa da dívida junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Para isso, deve-se preencher um requerimento padrão disponibilizado pela prefeitura, anexar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de propriedade do imóvel, como o contrato de compra e venda ou escritura.
O processo administrativo de baixa do débito prescrito segue o trâmite normal, sendo encaminhado para análise pela procuradoria municipal, que verificará a regularidade da prescrição. Em geral, o prazo para a conclusão desse processo varia entre 15 a 30 dias.
O não pagamento do IPTU pode acarretar sérias consequências para o contribuinte. Uma das principais é a inscrição do débito na Dívida Ativa do município. A Dívida Ativa é o cadastro de inadimplentes mantido pelo poder público, e sua inscrição permite que o município inicie o processo de execução fiscal para cobrar o débito, podendo inclusive penhorar bens do devedor, como o próprio imóvel.
A inscrição na Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não paga o IPTU dentro do prazo estipulado. A partir dessa inscrição, a prefeitura emite uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento que formaliza o débito e possibilita a cobrança judicial. Essa certidão é essencial para o início da execução fiscal, e o contribuinte deve ficar atento a ela para evitar surpresas desagradáveis.
Na execução fiscal, o bem imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para satisfazer o crédito do município. Além do próprio imóvel, outros bens do devedor podem ser objeto de penhora, como veículos e contas bancárias. No entanto, a penhora e o leilão são medidas extremas, adotadas quando todas as tentativas de cobrança amigável se mostram infrutíferas.
Ao ser citado em uma execução fiscal de IPTU, o contribuinte tem à disposição duas principais formas de defesa: a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. Ambas são formas de contestar a validade da cobrança, sendo a prescrição um dos principais argumentos de defesa.
A exceção de pré-executividade é uma defesa utilizada quando se quer discutir questões que podem ser analisadas de ofício pelo juiz, como a prescrição. Ela pode ser apresentada antes de qualquer penhora ou constrição judicial, e não exige garantia do juízo, sendo um instrumento valioso para o devedor que deseja contestar a cobrança sem ter que oferecer bens em garantia.
Os embargos à execução são a defesa apresentada após a penhora de bens, sendo mais formal e exigindo a garantia do juízo. Nessa modalidade de defesa, além da prescrição, o contribuinte pode discutir outras questões, como erros no cálculo do débito ou a ausência de notificação prévia do lançamento do IPTU.
A prescrição do IPTU é um direito do contribuinte que deve ser observado com atenção. Entender os prazos e procedimentos relacionados à cobrança desse imposto pode evitar negociações desnecessárias e até mesmo a perda de bens valiosos. Sempre que o contribuinte for notificado sobre uma execução fiscal, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos…
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide…
Um acidente de trânsito com vítima fatal é um evento extremamente grave, que gera consequências…