Notícias

O que as empresas devem saber sobre o Home Office

*Por Camila Franco

O que era exceção parece que está virando regra… e definitiva. O “Home Office” surgiu como uma forma de se manter as atividades empresariais, e ao mesmo tempo proteger a saúde dos empregados em tempos de CORONAVÍRUS.

Para quem pode, ótimo! Mas atentemos que esta modalidade de trabalho possui regras e merece toda atenção por parte dos empregadores.

O Teletrabalho (Home Office) está previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT.

Da análise da referida legislação, bem como da mais moderna interpretação do tema, surgem algumas questões que devem ser enfrentadas. A seguir destacamos 2 delas:

1- Controle de jornada

Uma das principais vantagens do teletrabalho é a desnecessidade de controle de jornada.

Entretanto, só será considerado como teletrabalho aquele em que a prestação de serviços ocorra de forma preponderante fora das dependências da empresa. Somente desta forma, o controle de jornada é dispensado.

O simples e não corriqueiro comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas e que por vezes exijam a presença do empregado, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

O que não se pode é inverter a regra, ou seja, exigir a presença do empregado a maior parte do tempo nas dependências da empresa.

2- Condições de saúde, higiene e ergonomia

A empresa deve ser preocupar com a saúde, higiene e ergonomia do trabalhador também no sistema de home office, devendo agir de forma ostensiva para evitar acidentes ou doenças do trabalho, inclusive fornecendo equipamentos de proteção individual, caso seja necessário.

O fornecimento de computadores, mobiliário e demais itens devem ser tratado entre as partes, mas compete à empresa fiscalizar as boas condições de trabalho, ainda que na casa do empregado.

O trabalho em Home Office nos parece uma excelente alternativa para ambas as partes. Tomados os devidos cuidados, nos parece o futuro que, definitivamente, chegou às relações de trabalho.

Camila Franco é advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas/FMU. É pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC.  Autora de artigos na área jurídica. É sócia responsável pela área de Direito do Trabalho na RAGAZZI ADVOCACIA E CONSULTORIA . Para mais informações, entre em contato pelo e-mail  camila.franco@ragazzi.adv.br

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Dorsalgia e Aposentadoria: Tudo o Que Você Precisa Saber

A dorsalgia é uma das principais causas de dor e desconforto que afetam a qualidade…

2 horas ago

Erro do Detran: CNH Suspensa

Nos últimos tempos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) tem enfrentado uma…

3 horas ago

Culpa Concorrente em Acidentes de Trânsito

Acidentes de trânsito são eventos comuns no dia a dia das cidades, mas suas consequências…

3 horas ago

Modelo de Procuração Correios

PROCURAÇÃO CORREIOS Eu, [Nome do Outorgante], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [número do…

4 horas ago

Perícia Grafotécnica: O que é, Como Funciona e Sua Importância na Justiça

A perícia grafotécnica é um procedimento especializado que tem como objetivo verificar a autenticidade de…

1 dia ago

BPC Loas tem décimo-terceiro?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante amparo social destinado a garantir a…

1 dia ago