A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais. Emitida pelo empregador ou por outros autorizados, a CAT formaliza o ocorrido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo o acesso a benefícios previdenciários e proteções trabalhistas.
Neste artigo, vamos detalhar o que a CAT garante ao trabalhador, abordando desde os benefícios assegurados até os direitos e procedimentos para utilização desse documento.
A CAT é um documento oficial que registra acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Seu objetivo é assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas do empregado e manter o empregador em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a comunicação do acidente deve ser feita pelo empregador ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata.
A emissão da CAT é fundamental para o trabalhador ter acesso aos seguintes benefícios:
Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que tem a CAT registrada é a estabilidade provisória no emprego. Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado afastado por acidente de trabalho possui estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso o empregador descumpra essa regra, o empregado pode buscar a reintegração ou indenização correspondente.
Outro direito importante garantido pela CAT é a continuidade do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento. Essa obrigação permanece enquanto durar o afastamento do trabalhador.
Caso o trabalhador sofra sequelas ou tenha limitações para exercer suas atividades habituais, a CAT garante o acesso ao programa de reabilitação profissional do INSS. Esse programa oferece cursos e treinamentos para capacitar o empregado a desempenhar novas funções compatíveis com sua capacidade física e mental.
Se o trabalhador não puder retornar ao mercado de trabalho em decorrência de sequelas graves, a CAT garante a possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago mensalmente e pode ser vitalício, dependendo da condição do segurado.
A CAT deve ser emitida pelo empregador no prazo de um dia útil após o acidente. No entanto, se o empregador se recusar a emiti-la, o trabalhador pode fazer o registro diretamente no portal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Outras entidades também podem registrar a CAT, como sindicatos, médicos, autoridades públicas e familiares do trabalhador.
O que a CAT garante ao trabalhador? A CAT garante acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, depósitos do FGTS, reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso.
Quem deve emitir a CAT? A emissão da CAT é responsabilidade do empregador, mas o trabalhador ou terceiros autorizados também podem registrá-la.
Qual é o prazo para emitir a CAT? Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de morte.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o que fazer? O trabalhador pode emitir a CAT por meio do portal “Meu INSS”, aplicativo ou telefone 135, além de buscar assistência sindical ou de autoridades.
O trabalhador pode ser demitido após a CAT? Não, o trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.
A CAT garante benefícios mesmo sem afastamento? Sim. Mesmo sem afastamento, a CAT serve para registrar o acidente, garantindo segurança jurídica e possibilitando tratamentos futuros relacionados ao evento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrumento essencial para proteger os direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. Além de garantir benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a CAT também assegura a estabilidade provisória e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador tem meios legais para fazer o registro por conta própria, mantendo seus direitos resguardados.
Por fim, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e deveres, garantindo a segurança jurídica e a proteção social necessárias em casos de acidentes laborais.
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