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O STF e a tortura


Dois fatos levam-me a escolher o tema da tortura para este nosso artigo.


O primeiro é o filme Tropa de Elite, do diretor José Padilha, a que só agora pude assistir, não obstante lançado em 2007. A película gira em torno da luta diuturna da polícia contra os traficantes de droga. No espectador desprevenido pode ficar a impressão de que < i>Tropa de Elite legitima a tortura quando em algumas situações esse recurso parece ser o único meio possível para desvendar e reprimir o tráfico de drogas. Numa análise mais profunda, que tive o cuidado de fazer, não me pareceu que o filme defenda o uso da tortura, mesmo em hipóteses extremas.


O segundo fato, bastante recente, é a decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, entendeu terem sido abrigadas pela lei de anistia todas aquelas pessoas que, durante o regime de exceção instaurado em 1964, torturaram opositores do regime. Cingiu-se o Supremo a uma interpretacão textual da lei de anistia, fundamentando seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrit a ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores.


Parece-me que, neste caso, a razão esteve com a minoria, ou seja com os dois ministros derrotados no seu entendimento: Ayres Britto e Ricardo Lewandovski. Entenderam esses magistrados que a tortura é crime comum, não é crime politico, daí que não foi abrangido pela anistia.


Na prática, a decisão do STF, que tivesse posto a tortura fora da anistia, provavelmente não levaria nenhum torturador do antigo regime para a prisão, dado o decurso de tempo. A morte já alcançou alguns dos im plicados nessa prática abjeta. Outros, ainda vivos, já estão idosos. O processo, a sentença, os recursos, o julgamento dos recursos, todo esse ritual, que não pode ser desprezado, tornaria inviável uma condenação.


Mas, a meu ver, o mais importante, no caso, não seria a condenação concreta, mas sim a condenação como postulado ético.


O que fica, da lamentável decisão do mais alto tribunal do país, é a ideia de que a tortura é crime político e por isso os praticantes da tortura foram anistiados


Na verdade, e isto deve ser proclamado com todas as forças, em homenagem ao Brasil de amanhã – a tortura não é crime politico. Nenhuma razão política, nenhum credo, nenhuma causa justifica ou autoriza a tortura. A tortura é um crime contra a humanidade, é sempre um escárneo à dignidade humana. Fere o torturado e degrada o torturador.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia, de forma absoluta, a tortura:


Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Observe-se o uso do pronome ”ninguém“, no texto. O mesmo pronome de significado total é utilizado nas diversas linguas em que a Declaração Universal é proclamada.


A tolerância para com a tortura jogaria por terra toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a prática da tortura que, lamentavelmente, não é uma violação da dignidade humana perdida nas brumas do passado.


No âmbito das Nações Unidas, são passos extremamente relevantes: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura;  as Regras mínimas para o tratamento dos reclusos; a  Declaração sobre princípios fundamentais de Justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder.


Também no seio da sociedade civil é ampla a luta contra a tortura.


Em 1974, funda-se na França a ACAT – Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura.


Esta associação reúne católicos, ortodoxos e protestantes. Em nome do Evangelho, seus filiados lutam pelos Direitos Humanos em geral, mas muito especialmente pela abolição da tortura em todo o orbe terráqueo.


No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema da tortura, inclusive a seção brasileira da ACAT. 


A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura.  Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral. 


Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigilado e denunciado co m veemência a prática da tortura nos presídios.


Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição da tortura a sua razão de ser.  É o grupo “Tortura Nunca Mais”. 


Apesar dos fatos dramáticos que a imprensa registra, relatando frequentemente casos de tortura, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania tem felizmente marcado o cotidiano da vida brasileira.


É assim que vemos, com esperança, o eco, em nosso país, do grande grito de Justiça, Paz e Humanismo: “Tortura Nunca Mais”.



Informações Sobre o Autor

João Baptista Herkenhoff

Livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor


Equipe Âmbito Jurídico

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