O terrorismo internacional

Resumo: O texto trata da violência sem face e dos objetivos da atividade terrorista, assim, a melhor maneira de se mandar uma mensagem, não só àquele que sofre diretamente os efeitos danosos e cruéis dos atos de terror, mas também ao mundo, é por intermédio das manchetes, pois os terroristas almejam seja noticiada a sua causa. Disseminando, portanto, as suas crenças mais profundas, e ideias que poderão ter ou não relações com a economia.

Palavras-chaves: direito internacional – soberania – guerra – religião – economia

A primeira dificuldade que aparece ao tratarmos de terrorismo internacional é justamente aquela atinente à sua conceituação, pois muitos são os pontos de vista que tramitam pela política, economia, direito, religião e tantos outros setores que quase não se pode delimitar.

No conceito dado pelo Professor Doutor Carlos Roberto Husek, cintando Tércio Sampaio Ferraz Junior, “O terrorismo é uma forma de ação política que se alimenta de um jogo de forças. Ressalvado o terror de Estado, isto é, o terror praticado pelo poder instituído, o terrorismo é um jogo de violência contra a ordem instituída. Mede forças contra a ordem. (…) o terrorismo usa da força aleatória e difusa. É como se o cordeiro, impotente perante o lobo, comesse pelas beiradas”.1[1]

Para Hélio Jaguaribe, também citado por Husek, o terrorismo “… é um expediente de poder que procede da mais remota antiguidade. Dele utilizaram-se os assírios, como forma de intimidar os inimigos e manter submissos os povos dominados. Imperadores romanos despóticos, como Calígula, se valeram do terrorismo para supostamente consolidar o poder”.[2]

Mas, por enquanto, apontaremos aquele consequente do relatório da Organização das Nações Unidas – ONU, de 2005, desenhando o terrorismo como qualquer ação designada para causar a morte ou sérios ferimentos a civis e não-combatentes com o propósito de intimidar uma população ou compelir um governo ou uma organização internacional a fazer ou deixar de fazer algo.

Qualquer estudioso atento, ao ler o conceito do relatório, apontaria a não compreensão de ações contra “civis e não combatentes”, considerando que existem atos considerados terroristas que alcançaram também os soldados de determinados exércitos. Claramente, este entendimento não coaduna com o dos Estados Unidos, bastando observar os acontecimentos recentes, especialmente a partir de 11 de setembro de 2001. Daí percebe-se a complexidade do tema e a importância de tratarmos de assunto tão atual e polêmico.

Importante salientar a origem do vocábulo “terror” não tem exatamente o mesmo sentido ao que se dá ao “terrorismo”; pois aquele vem do latim com igual grafia, designando na sua origem medo ou ansiedade extrema, imprevisível[3], este trás um objetivo maior, como quem manda uma mensagem.

Assim, a melhor maneira de se mandar uma mensagem, não só àquele que sofre diretamente os efeitos danosos e cruéis dos atos de terror, mas também ao mundo, na compreensão do geógrafo Demétrio Magnoli[4], é por intermédio das manchetes de jornais, pois os terroristas almejam seja noticiada a sua causa.

O noticiamento não tem, simplesmente, o ingênuo desiderato de espalhar a mensagem para dar conhecimento do fato circunstancial do terror, mas promove a disseminação de suas crenças mais profundas, daquilo que antecede as superficiais, e na maioria das vezes sensacionalistas reportagens, fazendo-nos caminhar para a repugnância das consequências desastrosas e, infelizmente, ao ódio “geográfico” de pessoas indistintamente. Há uma captação de pessoas de todas as partes do mundo, bastando acessar a internet para alimentarem-se, já que podem ou não solidarizar-se à causa e formarem células de promoção ou facilitação do terrorismo. Portanto, difícil lutar contra um exército que não tem um rosto, nem farda, e que nasce dos escritórios, salas e dormitórios do seu próprio país. Mas, Zygmunt Bauman, oferece uma maneira interessante de luta contra o terrorismo, que para ele é uma guerra verdadeira e vencível, mas não conduzida quando as cidades e aldeias já semidestruídas do Iraque ou do Afeganistão são ainda mais devastadas, mas quando as dívidas dos países pobres forem canceladas, quando nossos ricos mercados se abrirem a seus principais produtos, quando a educação for patrocinada para as 115 milhões de crianças atualmente privadas de acesso a qualquer tipo de escola e quando outras medidas semelhantes forem conquistadas, decididas – e implementadas.[5]

O desequilíbrio, para Bauman, é um dos fatores fundamentais para atitudes de terror. Desta forma, e economia, geralmente, estará mais ou menos equilibrada conforme a interação das forças ou subsistemas estiver igualmente equilibrada. A capacidade de ação e reação dos subsistemas entre si provoca um maior bem estar, ou não, entre as pessoas submetidas ao modelo econômico em questão.

Quando ocorre um evento danoso, desfavorável, que venha a atingir um ou mais componentes do sistema de forma significativa, poderá ocorrer um desequilíbrio de forças, refletindo negativamente em diversas outras formas de atividade humana, em razão da diminuição de eficácia do sistema.[6]

Nesse sentido, o mesmo autor, afirma que “A ‘abertura’ de nossa sociedade aberta adquiriu novo brilho hoje, um brilho com o qual Karl Popper, que cunhou a expressão, jamais sonhou. Não mais um produto precioso – ainda que frágil – de esforços corajosos (embora extenuantes), a ‘abertura’ se tornou em vez disso um destino inevitável provocado pelas pressões de forças externas formidáveis; um efeito colateral da ‘globalização negativa’ – ou seja, a globalização altamente seletiva do comércio e do capital, da vigilância e da informação, da coerção e das armas, do crime e do terrorismo, todos os quais agora desdenham a soberania nacional e desrespeitam quaisquer fronteiras entre os Estados.”[7]

Demais disso, nota-se que muitos episódios se apresentaram numa formatação de terrorismo, mas que na sua essência não se sustentam, pois as características dos atos terroristas são diferentes de algumas ocorrências, o que nos permite vislumbrar em muitos casos a improvável aceitação de justificativa de Estados e seus representantes para o cometimento de atrocidades contra determinados grupos sob o argumento de que estes são terroristas.

Tramitaremos por alguns acontecimentos terroristas e aproximados, como a Rússia dos Czares, pois conduzido pelo Narodnaya Volya (Vontade do Povo), o pequeno agrupamento anarquista queria matar figuras de liderança. Ocorreram diversas tentativas contra o czar Alexandre II, 1866/1879, mas mataram-no em 1881 num atentado a bomba em São Petersburgo. Então Lenin classificou-os como pequeno-burgueses.

No mesmo período dos czares, na Irlanda o Exército Republicano Irlandês – IRA de 1913, se posicionava contra o domínio britânico.

Em Israel no ano de 1948, o terrorismo é enraizado também por atuações dos radicais do Irgun[8], dissolvidos na proclamação do Estado.

A Organização de Libertação da Palestina – OLP, articulam-se em 1964, mas abrangiam diversas facções e agrupamentos terroristas, como o FATAH de Yasser Arafat, a Frente Popular de Libertação da Palestina – FPLP, destruídos em 1973 no Líbano. E o Massacre de Munique de 1972, conhecido como Setembro Negro, durante os Jogos Olímpicos, contra atletas israelenses, totalizando 11 (onze) mortos.

No Peru, na década de 60, o conhecido Sendero Luminoso, que recrutava estudantes e camponeses pobres, e atacavam postos militares e policiais, inclusive a população civil. E por atuações tão cruéis indistintas, foram desmantelados pelas milícias de autodefesa.

A seita Aum Shinrikyo, no Japão, fundada por Shoko Asahara que se intitulava imperador sagrado do Japão, utilizavam-se especialmente de armas químicas e gás tóxico, contra transeuntes e metrô.

Nos Estados Unidos, Theodore Kaczynski, o UNABOMBER, que atacou Universidades entre 1978/1995.

Na Espanha, o ETA – Euskadi Ta Askatasuna (Pátria Basca e Liberdade), organização de resistência à ditadura de Francisco Franco, e acabou praticando terrorismo mais tarde, explodindo o veículo do almirante Luis Carrero Blanco, sucessor presidencial escolhido por Franco. Desmantelada em 1990, ainda conserva capacidade operacional mínima.

Importante salientar que o Terrorismo é diferente dos Crimes de Guerra, pois Alex P. Schmid, holandês, afirma que identifica um ato de terror como o equivalente, em tempo de paz, de um crime de guerra.[9]

Como se havia comentado, muitos grupos não são considerados como terroristas, porque possuem características diferenciadas dos conceitos tradicionais. O Hezbollah, no Líbano tem mais ações de guerrilha, desviando dos civis. Possui patrocínio direto do Irã e Síria; na China houve rotulação dos separatistas do Tibete; em Cuba condenaram ladrões de balsa que tentavam fugir do país; na Colômbia, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – FARC. Tem solidariedade emprestada de Hugo Chávez, Venezuela, enquanto que o Brasil se nega atender ao pedido de Chávez, mas não rotula-os como terroristas.

Por outro lado, existem grupos definidos como terroristas, como a maioria dos fundamentalistas da Irmandade Muçulmana. Na Argélia, a Frente Islâmica de Salvação – FIS, se concentrava em alvos militares, e denunciou o Grupo Islâmico Armado – GIA. O fundamentalismo Islâmico não significa terrorismo, por isso evidenciou-se que a Irmandade dividiu-se em 1987, sendo que a corrente minoritária extremista associou-se à Bin Laden, enquanto que a maioria renunciou à violência. Na Palestina, o HAMAS, criado em 1987, era o braço do partido egípcio, pelo que definia e define Israel como uma sociedade militarizada. Em 2006 o HAMAS derrota o FATAH, maior partido nacionalista palestino. Mas o que se percebe é que todos são diferentes da AL QAEDA, pois este tem um caráter global e os outros expressam projetos políticos nacionais.

Afirma-se que é um Movimento Jihad Islâmica, pelo que esta rede da jihad global organiza-se sobre o programa de restauração do califado, isto é, do império islâmico. O califado foi abolido logo após a Primeira Guerra Mundial, com o surgimento da Turquia moderna.[10]

A Arábia Saudita é oriunda de um século e meio depois da aliança, em 1744, entre o clã guerreiro dos Saud (guerreiros da espada) e a seita puritana de Wahab (soldados da fé) a partir de Maomé, sendo o único Estado contemporâneo nascido de uma jihad, e sua bandeira apresenta que “Só há um Deus e Maomé é o seu profeta”.

Nesse sentido torna-se importante apontar os 5 (cinco) pilares do Islã, reconhecidos pelo Corão, na intenção de compreender a atuação mundial de determinados grupos, sendo eles: Fé em Deus e obediência à palavra do profeta; As preces; A caridade; O jejum; e a Peregrinação à Meca. No que se refere à Wahabi, reconhece-se o sexto pilar: a JIHAD.[11]

No Egito, Nasser levanta a bandeira daquilo que se entende por “nação árabe”, a Síria acata a idéia mas não demora a sua tomada. Muhammad Qutb, o egípcio que escreveu “Sinalizações na Estrada”, de 1964, tratando do jihadismo contemporâneo, tem como aluno Ayman al-Zawahiri, que elaborou o assassinato do sucessor de Nasser, em 1981. Mais tarde, em 1998, fundiu-se com Osama Bin Laden, tornando-se o número 2 da Al Qaeda.

Apesar de todas as alianças, chegou um momento em que Bin Laden rompe com os sauditas, porque rejeitaram sua proposta de comandar a guerra contra Saddam Hussein, naquele momento, o líder jihadista se despede dos laços que o ligavam à Casa de Saud e definiu os EUA como alvo prioritário de sua Guerra Santa. Por fim, Bin Laden se dirige ao Afeganistão, e na guerra civil entre facções mujahedin e o Talebã, se alia a este proporcionando maiores atentados contra os americanos.

Neste contexto, notaremos a desenvoltura das atividades, e em 1995, a jihad islâmica egípcia, atenta contra a embaixada do Egito; em 1997, junto com outros, participam do massacre de Luxor, e assistimos 6 metralhadoras contra 59 turistas; em 1998, a partir do fatwa[12], de Bin Laden e Zawahiri, fortalece a Frente Islâmica Mundial Contra os Judeus e os Cruzados, sendo uma preparação para o 11 de setembro, que foi uma surpresa em virtude do choque e horror.

Muitas são as contribuições do britânico Bernard Lewis, mas tanto ele quanto outros orientalistas procuram as fontes do jihadismo numa suposta essência cultural do Islã, o que é uma mentira, pois corroborariam as condutas dos terroristas.

Outra frase perigosa de Lewis é “a sirene da batalha final”, e assim chegamos à conclusão de que os intelectuais podem ser mais perigosos que generais, basta uma simples observação nas argumentações de Bush para suas atuações com base na Doutrina Lewis.

No esquema Lewis o Islã é um monólito sempre igual a si mesmo, imune à passagem do tempo e à diversidade de experiências políticas e intelectuais das sociedades árabes e muçulmanas. E nesta ótica, pergunta-se: Sob as lógicas desse esquema, como explicar que a Turquia só começou a se tornar uma democracia muito recentemente, e depois que se formou um governo oriundo do movimento islâmico?[13]

No livro “Cavaleiros sob a Bandeira do Profeta”, escrito por Al-Zawahiri, afirma-se que a jihad deve ser transferida do inimigo próximo para o distante, e a aponta e lamenta que os jihadistas cedam o palco do discurso da Palestina, argumento que inflama os sentimentos da nação muçulmana, sendo foco de unidade entre eles.

Enquanto isso, Samuel Huntington, autor de “Choque de Civilizações”, narra que “…o ocidente dominou o mundo não pela superioridade de suas idéias, valores ou religião, mas pela sua superioridade na aplicação da  violência organizada… e os não-ocidentais sempre recordam…”[14]

O mundo ocidental e islã são extremamente diferentes, enquanto um prima pela Democracia e separação entre política e religião, o outro conserva a submissão dos homens ao Livro.

Além das diferenças culturais, também há, sem sombra de dúvidas, um espírito emulativo e intenção maligna, quase que inerente ao ser humano, ou parte deles, no sentido de não aceitação da diversidade cultural e pior, a utilização da integralidade de recursos bélicos, palavras e manifestações de destruição do outro para uma autoafirmação rasteira e desprovida de sentido, como se evidencia, em 2005, no jornal holandês Jyllands-Posten, a publicação de charges de Maomé, em total desrespeito e afronta; em contraste, os jornais de países muçulmanos, também sem qualquer justificativa, negam o holocausto, e a morte covarde de milhares de pessoas e de crianças que observavam, com olhos inocentes e esperançosos, os golpes mortais desferidos sobre suas cabeças. As charges repercutiram no Conselho de Direitos Humanos da ONU, de 2008.

Ainda que se tente afastar da discussão a questão de Israel e Palestina, descobre-se não ser possível, e da mesma forma que se diz que o terror é a negação da política, invariavelmente ela se move nesta esfera.

Depois da Guerra de 1967, em que países árabes sofreram humilhação inexplicável, Israel aguardou a paz, e em consonância com a resolução 242, que tem a mesma implicação da resolução 338, do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, não aponta inadmissível a ocupação de território pela guerra, especialmente quando se defende nela.

Para melhor compreensão deste fato, em 1967, já contando com suas forças reequipadas e reorganizadas, Nasser decidiu fazer uma nova tentativa. No dia 15 de maio, ele voltou a militarizar o Sinai, deslocando para lá 100.000 homens e blindados, e mandando embora as tropas das Nações Unidas (que obedeceram). No dia 22 de maio, ele bloqueou Ácaba, de novo, impedindo a passagem de navios israelenses pelo estreito de Tiran. Oito dias mais tarde, o laço foi apertado ainda mais quando o rei Hussein da Jordânia assinou um acordo militar no Cairo. No mesmo dia, forças iraquianas tomaram posição na Jordânia. Assim, no dia 5 de junho, os israelenses viram-se obrigados a lançar, de novo, um ataque-surpresa. Durante a manhã daquele dia, eles destruíram, praticamente, toda a força aérea egípcia no solo. A Jordânia e a Síria enganaram-se quanto à magnitude do sucesso obtido pelos israelenses e entraram na guerra ao lado do Egito como combinado. Em contrapartida, Israel sentiu-se livre para remover (o que eram consideradas para o país) as piores anomalias deixadas pela Guerra da Independência. No dia 7 de junho, Israel tomou a Cidade Velha, assegurando, dessa forma, toda a cidade de Jerusalém como sua capital. No final do dia seguinte, as tropas israelenses já haviam tomado toda a Margem Ocidental. Durante os dois dias seguintes, depois de assaltos às posições sírias, as tropas israelenses tomaram as colinas de Golan, e ocuparam posições distantes apenas 48 quilômetros de Damasco. Ao mesmo tempo, elas reocuparam todo o Sinai. Como consequência da Guerra dos Seis Dias, Israel conseguiu obter, pela primeira vez, fronteiras defensáveis, bem como a sua capital e uma parte famosa de sua herança histórica.[15] A resolução 242 não exige que Israel retorne às suas fronteiras pré-1967, mesmo assim retira-se de 93% dos territórios, cumprindo ainda a resolução 242.

A cláusula mais controversa da Resolução 242 é o pedido de retirada das Forças Armadas israelenses dos territórios ocupados no conflito recente. Isso está relacionado à inequívoca segunda cláusula, que pede o término de todos os discursos ou estados de beligerância e o reconhecimento de que todos os países da região têm direito de viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, livres de ameaças ou atos de força.

A Resolução não torna a retirada israelense um requisito para a ação árabe. Mais do que isso, não especifica quanto território Israel está obrigado a devolver. O Conselho de segurança da Organização das Nações Unidas não disse que Israel deve se retirar de todos os territórios ocupados após a Guerra dos Seis Dias. Isso está claramente deliberado.

O delegado soviético queria a inclusão dessa palavra, caso contrário significaria que parte desses territórios pode permanecer em mãos israelenses. Os países árabes pressionaram para que a palavra “todos” fosse incluída, mas isso foi rejeitado. Não obstante, afirmaram que leriam a resolução como se incluísse a palavra “todos”. O embaixador britânico que redigiu a resolução aprovada, Lord Caradon, declarou após o voto: “Só a resolução nos guiará, e consideramos o seu texto claro”.

Em agosto de 1967, a Liga Árabe descartou negociações com Israel, proclamando os 3 (três) nãos: Não à paz com Israel; Não às negociações com Israel; Não ao reconhecimento de Israel. O que não tem qualquer sentido, pois as únicas disputas territoriais remanescentes são com os palestinos, que sequer são mencionados na resolução 242, muito menos garantido o direito de autodeterminação nela; e a Síria no que se refere às Colinas de Golã.

O diálogo está rompido até os dias de hoje, apesar de acreditarmos diferentemente, porque para a efetividade do diálogo, há necessidade de reconhecimento do outro. A categoria primordial da dialogicidade da palavra é o “entre”.[16]

Nesse sentido, o ordenamento jurídico internacional, e as medidas assecuratórias promovedoras da paz e da liberdade são desconsideradas no intuito de diminuição e extinção do terrorismo internacional, considerando que muitas convenções advogam a impossibilidade e proibição do diálogo, como o Estatuto do Hamas, que em seu preâmbulo demonstra a intransigência: “… Por este pacto, o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) mostra a sua cara, apresenta sua identidade, clarifica sua posição, esclarece suas aspirações, discute suas esperanças, e conclama pelo apoio e suporte, e para que se juntem às suas fileiras, porque nossa luta contra os judeus é muito longa e muito séria, e exige todos os esforços sinceros.

É um passo dado que deve ser seguido por outros passos; é uma brigada que deve ser reforçada por outras brigadas e mais outras brigadas deste vasto mundo islâmico, até que o inimigo seja derrotado e a vitória de Alá triunfe…”.[17]

Como bem observa Husek, “a ONU pôs como prioridade nos últimos tempos, o combate ao terrorismo internacional, no entanto, tais Resoluções não solucionam o problema, posto que representam uma resposta vigorosa das Nações Unidas, mas não uma tomada consciente dos caminhos que geraram o terrorismo. Talvez, isso ocorra, porque tais caminhos ou tal fonte geradora passe pelas atividades dos países dominantes, que não deixam de lado seus privilégios capitalistas, tornando o mundo cada vez mais desigual e injusto”.[18]

Talvez isso seja, realmente, uma das origens odiosas para o terrorismo, e apesar dos esforços da Organização das Nações Unidas, a velha Liga das Nações atuou num passado recente na ineficácia da proteção aos judeus no período entre as duas grandes guerras. Mas, pelo menos, ela não havia encorajado a sua perseguição. A sessão de 1975 da Assembléia-Geral das Nações Unidas chegou bem próximo de legitimar o anti-semitismo. No dia 10 de outubro, a organização recebeu cerimoniosamente o presidente Idi Amin de Uganda na sua condição de presidente da Organização da Unidade Africana. Amin já tinha adquirido uma má reputação pelos massacres em larga escala da população ugandense, alguns dos quais ele próprio conduziu. Ele também já era conhecido pela violência de suas declarações anti-semitas. Ele havia enviado um telegrama ao secretário-geral das Nações Unidas, no dia 12 de setembro de 1972, elogiando o Holocausto. Além disso, ele anunciou o seu desejo de erguer uma estátua de Hitler em Uganda, uma vez que na Alemanha isso não foi feito. Apesar disso, ou talvez por causa disso, ele foi muito bem recebido pela Assembléia-Geral. Muitos delegados da ONU, inclusive todos os pertencentes aos blocos árabe e soviético, aplaudiram-no de pé antes que ele começasse o seu discurso, no qual ele denunciou a “conspiração sionista-americana” contra o mundo e pediu a expulsão de Israel das Nações Unidas e a sua extinção. Houve aplausos frequentes durante a sua filípica grotesca, e, antes de retornar ao seu lugar, foi novamente aplaudido de pé. No dia seguinte, o secretário-geral da ONU e o presidente da Assembléia-Geral ofereceram um jantar com convidados em sua homenagem. Duas semanas depois, no dia 17 de outubro, os anti-semitas profissionais das máquinas de propaganda soviética e árabe conseguiram o seu maior triunfo quando o Terceiro Comitê da Assembléia-Geral, por 70 votos a 29, com 27 abstenções e 16 ausências, passou uma moção condenando o sionismo como uma forma de racismo.[19]

Em continuidade, na mesma obra, o autor narra que no dia 10 de novembro, a Assembléia Geral como um todo ratificou a resolução por 67 votos contra 55 e 15 abstenções. O delegado israelense, Chaim Herzog, lembrou que a votação aconteceu no dia do trigésimo sétimo aniversário da Kristallnacht, a noite dos ataques nazistas contra os judeus. O delegado americano, Daniel P. Moynihan, declarou friamente, sem esconder o seu desprezo: “Os Estados Unidos levantam-se para declarar ante a Assembléia-Geral das Nações Unidas, e ante o mundo, que ele não reconhece esse ato infame, que não se sujeitará a ele, e que jamais concordará com ele.”[20]

 Isso não é normal, e por isso a intensa reflexão na tentativa de solucionar as questões que envolvem o terrorismo. O que não se pode perder, porém, é a capacidade de ficar espantado; essa perda nos leva a achar tudo muito óbvio e rotineiro, impedindo a admiração que conduz à reflexão criadora.[21]

O Brasil, após a manifestação de repulsa do presidente Fernando Henrique Cardoso as ações terroristas, a posição diplomática foi à convocação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, mais conhecido como Tiar (vale lembrar que o Tiar não é classificado com um tratado antiterror, mas de cooperação) que apesar de ser um instrumento da guerra fria, no momento, foi aquele que forneceu o respaldo jurídico internacional necessário para a posição brasileira. Assim, na reunião extraordinária da OEA, onde se reuniu o órgão de consulta do Tiar, em 21 de setembro, foi aprovada uma resolução acerca da "ameaça terrorista nas Américas". Neste momento, o Brasil, convocando um tratado de identidade múltipla internacional, mostrou uma posição de liderança e mobilização na região, além de preocupação com a legitimidade jurídica de sua posição. [22]

O mesmo autor afirma ainda que enquanto a ação militar aliada foi se desenvolvendo no Afeganistão em busca da organização terrorista Al Qaeda, o Brasil declarou, por intermédio do Chanceler Celso Lafer, que o país entende o exercício de autodefesa via as ações militares americanas, entretanto, espera que sejam circunscritas e limitadas. Na mesma linha, o presidente Fernando Henrique Cardoso discursou na Assembléia Nacional da França. Já nos Estados Unidos, o Presidente, em conversa com George W. Bush, defendeu ainda uma maior inclusão dos países em desenvolvimento nas tomadas de decisões internacionais, especialmente no Conselho de Segurança das Nações Unidas e no G-8.

E arremata que o Brasil possui uma preocupação em agir dentro dos meios legais com vistas a justificar suas posições. Neste sentido, acredita que todos os meios para combate ao terrorismo devem estar no âmbito da carta da Organização das Nações Unidas ou respaldado pelo Direito Internacional. O dia 11 de setembro inaugurou um novo tipo de terrorismo, com uma característica transnacional e multilateral. E talvez, para enfrentar este novo inimigo, novos instrumentos legais devem ser adotados, assim como uma possível definição acerca do terrorismo. O Brasil, seguindo o amparo das leis internacionais e da Organização das Nações Unidas, está trilhando um caminho digno dos países de tradição democrática e respeito às leis.

Em sendo assim, para o Professor Husek “o Brasil tem uma vocação natural para a negociação internacional: essa é a nossa grande arma, dentro do sistema de Estados, realista, e, que se transforma, num sistema de concertos.”[23]

 

Bibliografia
BAUMAN, Zygmunt. Medo Líquido. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008; BUBER, Martin. Eu e Tu. 10º edição. São Paulo: Centauro Editora, 2006;
CORTELLA, Mario Sergio. Não nascemos prontos! Provocações filosóficas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006;
EBAN, Abba. A História do Povo de Israel. 3ª edição. Rio de Janeiro: Bloch Editores S.A., 1975;
GUIMARÃES, Antonio Márcio da Cunha. Contratos Internacionais de Seguros. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002;
HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 10ª edição. São Paulo: LTr, 2010;
HUSEK, Carlos Roberto. A Nova (Des) Ordem Internacional: ONU, uma vocação para a paz. São Paulo: RCS Editora, 2007;
JOHNSON, Paul. História dos Judeus. 2º edição. Rio de Janeiro: Imago Editora Ltda, 1995;
MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: Teoria e História. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004;
MAGNOLI, Demétrio. Terror Global. PubliFolha. Série 21, ensaios, reportagens, entrevistas;
ROTH, Cecil. Enciclopédia Judaica. Rio de Janeiro: Ed. Tradição, 1967.
Notas:
[1] A Nova (Des) Ordem Internacional, p. 161
[2] Ibidem, p.163
[3] Carlos Roberto HUSEK. A nova (des) ordem internacional. ONU: uma vocação para a Paz, p. 160;
[4] Terror Global, p. 11
[5] Medos Líquidos, p. 143
[6] Antonio Márcio da Cunha Guimarães. Contratos Internacionais de Seguro, p. 21
[7] Medo Líquido, p.126
[8] (”Organização Militar Nacional”, também conhecida por suas iniciais – Etzel). Organização judia palestinense secreta. Fundada em 1937 por membros do Betar e por Revisionistas da Haganah. Biblioteca da Cultura Judaica. Enciclopédia de Cultura Judaica. Cecil Roth.
[9] Demétrio Magnoli. Terror Global, p. 18.
[10] Demétrio Magnoli. Terror Global, p. 8
[11] Demétrio magnoli. Terror Global, p. 30
[12] édito religioso emitido por um teólogo do Islã
[13] Demétrio Magnoli. Terror Global, p. 51.
[14] Demétrio Magnoli. Terror Global, p. 60.”
[15] História dos Judeus. Paul Johnson, p.564
[16] Martin Buber. Eu e  Tu, p. 30
[17] Nota: esta é a tradução literal do Estatuto (Carta) de fundação do Hamas, tornada pública em 1988 e amplamente divulgada pelos sites palestinos oficiais como http://islamonline.net/Arabic/doc/2004/03/article11.SHTML. Essa tradução foi realizada a partir do original em árabe, e não de traduções para o inglês.
[18] ibidem, p.173
[19] História dos Judeus. Paul Johnson, p. 614
[20] ibidem, p. 614
[21] Não nascemos prontos! Provocações filosóficas. Mario Sergio Cortella, p. 17
[22] COIMBRA, Márcio Chalegre. Brasil e o terrorismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 53, 1 jan. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/2516>. Acesso em: 4 jul. 2011.
[23] ibidem, p. 219

Informações Sobre o Autor

Renato Souza Dellova

Mestrando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Extensão em Educação. Formado em Direito. Advogado e Consultor. Professor de Direito na Graduação e Pós-graduação e MBA da Faculdade Politécnica de Jundiaí; Professor de Direito na Pós-graduação do PROORDEM/ESAMC – Campinas e Jundiaí; Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da FAC III Campinas. Exerceu cargos públicos municipais como Diretoria e Assessoria Jurídica no Legislativo e Coordenação Geral em entidades do Terceiro Setor na área da Saúde Pública


Equipe Âmbito Jurídico

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