Resumo: Atualmente a profissão de advogado tem exigido dos profissionais que atuam nesta área, mais que o conhecimento das disciplinas jurídicas. Estamos falando do processo de informatização do Poder Judiciário, que exige de todos, novas competências. Essas novas perspectivas devem ser entendias como um processo de transformação da própria sociedade. Assim, com o propósito de discutir o tema, estamos desenvolvendo uma pesquisa acadêmica cujo foco é o uso das novas tecnologias na prática jurídica. Que aborda os seguintes tópicos: Novas perspectivas; Desenvolvimento de novas habilidades; Pesquisa de campo com os profissionais da área jurídica; Necessidade de revisão da matriz curricular; e Considerações finais. [1]
Sumário: 1. Introdução; 2. Novas perspectivas; 3. Desenvolvimento de novas habilidades; 4. Pesquisa de campo com os profissionais da área jurídica; 5. Necessidade de revisão da matriz curricular; 6. Considerações finais; 7. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Foi-se o tempo em que, para exercer a profissão de advogado, bastava a formação acadêmica no curso de Direito. As petições, peças produzidas por estes profissionais para requererem a prestação jurisdicional, eram elaboradas de forma manuscrita, em letra legível e encaminhadas ao Poder Judiciário para que pudessem produzir seus efeitos.
Apenas no século XIX houve a invenção da máquina de escrever, feito atribuído, no Brasil, ao padre Francisco João de Azevedo, nascido em 1827 na Paraíba do Norte (atual João Pessoa) e falecido em 1888. Professor de Matemática do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, o Padre Francisco João integrava uma família de mecânicos tradicionais. Com base neste conhecimento, construiu um modelo de máquina de escrever apresentada em 1861 na Exposição Agrícola e Industrial de Pernambuco, e na Exposição Nacional do Rio de Janeiro, em fins do mesmo ano, sendo premiado com a Medalha de Ouro[2].
As máquinas de escrever realizaram uma verdadeira revolução na forma de apresentação das petições, que passaram a ser exigidas nesta formatação. Sua utilização se deu em larga escala e as máquinas evoluíram para o modelo elétrico, mais ágil e de melhor estética. Essas ferramentas caíram em desuso no final do século XX, com o surgimento e a popularização dos microcomputadores. As primeiras CPUs eram constituídas de vários componentes separados, mas, desde meados da década de 1970, as CPUs vêm sendo manufaturadas em um único circuito integrado, sendo portanto denominadas de microprocessadores[3].
Figura 1 – (Imagem das partes físicas de um microprocessador).
Com o advento desta tecnologia revolucionária, novas palavras passaram a integrar o cotidiano das pessoas. Foram popularizados termos como processador, memória RAM, software, sistema operacional e outros. As novas ferramentas passaram a influenciar e a transformar o comportamento de toda a sociedade e, por consequência, transformaram as práticas jurídicas. Os advogados e os próprios tribunais passaram a investir em modernização das suas práticas profissionais. No curso da evolução tecnológica surge uma nova e determinante ferramenta: a internet.[4] Toda esta renovação surgiu de forma rápida e sua irreversibilidade exigiu que os profissionais se adaptassem e se qualificassem para dar continuidade, de maneira efetiva, às suas práticas laborativas.
Os impactos trazidos por estas novas tecnologias à atuação dos operadores do Direito despertaram o interesse desta pesquisa, cujo objetivo é estudar essa nova realidade na prática profissional do universo jurídico.
2. Novas perspectivas
O advogado precisa estar cadastrado na página da Justiça Federal, além de possuir um computador com as especificações mínimas exigidas pelo sistema para acessar as informações que desejar. O acesso exige conhecimento suficiente para executar todas as etapas e instalar todos os aplicativos que permitem o perfeito funcionamento do sistema.
A sociedade tem buscado disponibilizar ferramentas para adaptar os profissionais à nova realidade. Muito ainda precisa ser feito, mas iniciativas como a da UNIABEU, que vem fomentando pesquisas acadêmicas para identificar e apresentar soluções sobre esses problemas, são de grande valia para a sociedade. Outra instituição que demonstra grande preocupação com o tema é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial a Seção do Rio de Janeiro, que tem promovido inúmeras palestras e disponibilizado vários cursos de capacitação para os advogados, além de celebrar convênios com o propósito de melhorar o acesso dos advogados à atividade digital.
Numa pesquisa preliminar no site da OAB contatou-se que cinco serviços para a realização do peticionamento eletrônico podem ser contratados pelo site da empresa Sistemas de Organização Informatizada (SOI), parceira seccional desde junho deste ano. As ações podem ser selecionadas de acordo com o perfil profissional de cada advogado. A seguir são detalhados os respectivos serviços:
1) digitalização de documentos e processos – reduz o espaço físico dedicado ao arquivo de documentos, facilitando a preservação e consulta por intermédio da internet, CD, DVD e pendrive;
2) envio eletrônico de petições – agiliza entregas, proporcionando melhores condições para o atendimento dos prazos;
3) contrato de digitalização e envio eletrônico de petições -digitalização com o envio eletrônico. O titular pode ter em seu contrato até cinco participantes;
4) treinamento de peticionamento – com duração de uma hora, realizado com cinco pessoas no máximo, vai capacitar os usuários para que possam instalar softwares e configurar a leitora de cartão, instruindo-os sobre a prática do envio de suas petições;
5) instalação de softwares para peticionamento eletrônico – realizada pelos técnicos da SOI, orientará os advogados no que diz respeito ao conhecimento básico de informática, possibilitando o acesso e o envio eletrônico de petições e arquivos digitais aos tribunais.[5]
3. Desenvolvimento de novas habilidades
Atualmente o o profissional da área jurídica está obrigado a desenvolver habilidades na esfera digital. Precisa ir além de saber digitar ou operar programas de computador como os do pacote Office da Microsoft, versão Word e Excel. Esses programas, na maioria das vezes, já vêm instalados nos microcomputadores. As exigências aumentaram e, para trabalhar com informática, é necessário saber como instalar programas, ter noção de configurações, linguagens, capacidade de transmissão de dados, enfim, adquirir muitas outras competências.
Ao mesmo tempo em que se vivencia a Era do Conhecimento, na qual as pessoas são cada vez mais solicitadas a adquirir competências com interface na informática, sobrevive, ainda, um enorme bolsão de exclusão digital, com o grande percentual de analfabetos digitais, somando-se a esses as pessoas que não foram habituadas à realidade digital. Em muitos casos, tal situação é fruto de um conflito de gerações, principalmente entre aqueles que ultrapassaram a casa dos 40 anos e tratam os microcomputadores como inimigos, pois são obrigados a lidar intensamente com uma tecnologia para eles considerada muito complexa. Como explica Vidonho Júnior:
“As novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), já revolucionaram o processo de conhecimento, e estão modificando todas as concepções do saber. Isto não irá parar, a informática está operando verdadeira transformação no conhecimento, imprimindo também na Ciência do Direito, o seu mais novo ramo, o Direito da Informática. É salutar que estudemos e ensinemos tais novas ideias, e isso só são possíveis se acompanharmos os novos chips e computadores, porque o homem é um computador e precisa sempre estar alimentado por novas informações, sejam orgânicas, sejam genéticas, sejam fáticas, porque sem informações, somos como Hard Disks – HDs, vazios, sem utilidade, assim é o corpo humano, que perde as suas funções vitais sem as informações de seus órgãos.”[6]
4. Pesquisa de campo
As alunas Luiza Elena Ferreira Bueno e Maria Aline Côrtes Pereira realizaram uma pesquisa de campo, visando a discutir a realidade do uso das novas tecnologias na atividade prática do profissional da área jurídica.
Luiza entrevistou a Dra. Nilza M. F. Bueno que apontou as maiores dificuldades encontradas pelos advogados diante do uso da informática:
“Toda mudança requer algum tempo para adaptação das pessoas nesse admirável mundo novo. O que não aconteceu no Juizado Virtual, obrigando os advogados, inclusive os mais antigos a pagarem um valor alto para ter acesso aos autos no cartório, em cursos de atualização, inscrição em senha para utilizar este novo método. Sendo que [o preparo para o acesso] deveria ser gratuito, por se tratar de um direito adquirido, o acesso à Justiça, ficando o advogado obrigado a uma espera morosa para o andamento do processo, pois nem sempre os cartórios têm funcionários em quantidade suficiente para dar agilidade a esta mudança virtual, porque esse meio ainda, precisa de maquinários atualizados e suficientes de energia elétrica com capacidade suficiente para não ficar fora do ar. Portanto, este método virtual é uma mudança que deveria se adaptar às características reais de cada habitat, acompanhando de fato as suas reais necessidades.”[7]
A entrevistada destaca a importância das mudanças, a dificuldade de adaptação às novas realidades e os obstáculos a serem superados pelo Poder Judiciário no processo de implementação da atividade digital.
Já a aluna Aline assim explica a pesquisa que realizou, ao abordar o mesmo tema:
“Estou realizando uma pesquisa acadêmica sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário (petição eletrônica), na Vara Federal. Desta forma, preciso da opinião dos advogados e funcionários sobre as dificuldades encontradas na nova realidade digital.”
A Drª. Carla Cardoso assim respondeu a entrevista:
“Essa forma de cadastramento do advogado é bastante trabalhosa para quem tem pouco tempo para ficar se locomovendo de um local para o outro somente para realizar um cadastro. Em plena era da informática, deveríamos poder realizá-lo de forma mais virtual”.
Quanto ao cadastro na Vara Federal, verificou-se que não há custo, sendo realizado no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O cadastro é feito no site da Justiça Federal, para a obtenção da assinatura digital emitida por uma certificadora credenciada.
Certificação Digital é forma de individualizar e validar as ações do interessado na pratica de atos por meios eletrônicos com o propósito de eliminar ou minimizar as fraudes.
Na validação presencial é feita pelo comparecimento às seções de distribuição da sede ou qualquer subseção do interior. Após este procedimento, o CPF do advogado será liberado para o peticionamento eletrônico.
O Dr. Jeferson Carmo teceu os seguintes comentários durante a entrevista:
“Uma barreira é muito discutida no meio: se o advogado não for parte do processo, o mesmo não consegue visualizar o processo, tendo também as partes e, no caso se houver perito, também se cadastrarem. Para ter acesso à visualização de todas as peças dos processos, é obrigatório que o advogado esteja habilitado nos autos com a mesma OAB registrado no cadastro, devendo, no caso de utilizar uma OAB de outro estado, solicitar ao juízo a vinculação desta outra OAB no cadastro de usuário. A parte (autor ou réu) esteja vinculada como uma das partes do processo. O perito para atuar no processo deverá ser cadastrado pela secretaria do juízo”.
E o Dr. Jefferson Carmo acrescenta o seguinte esclarecimento:
“As dificuldades em utilizar as ferramentas do processo eletrônico oferecem transtornos tantos aos advogados recém-formados como aos antigos que possuem processos no TRF, no tocante à elaboração da petição”.
Para trabalhar no Juizado Especial da Justiça Federal é necessário que o advogado possua um computador com as seguintes especificações mínimas: softwares para protocolar uma petição; navegador Internet 8.0 ou versão superior; ambiente Java – versão 6.5 ou superior; aplicativo da SJRJ (seção jurídica), sendo que o ambiente Java e o aplicativo da SJRJ podem ser baixados no site da justiça Federal; formato da petição: PDF, versão 1.4 ou DOC, até a versão 2000 do Microsoft Word.
A Drª. Carla Cardoso[8] menciona as seguintes dificuldades: “Quanto ao tamanho do arquivo para petição, o advogado tem que ser muito objetivo”. O sistema disponibiliza como tamanho máximo os arquivos de 2 MB, podendo ser anexados quantos arquivos quiserem até o limite de 2 MB.
Já o Dr. Valdemar Lemos de Barros[9] destaca que “é muito interessante a petição eletrônica, todavia verifico que são enormes as dificuldades para nós, advogados, dominarmos as técnicas sobre a matéria”.
O Dr. Júlio César Coutinho Fernandes[10] apresenta uma interessante opinião: “Penso que seria muito mais útil uma uniformização de todos os sistemas em todos os tribunais do país”.
Como resultado da pesquisa, pode-se perceber que os advogados, apesar das dificuldades, não são contra as mudanças, principalmente se elas atingirem o resultado de dinamizar os processos. Sendo oportuno destacar a observação apresentada pelo Dr. Júlio César quanto à possibilidade de uniformização de todo sistema judiciário a respeito do uso das novas tecnologias, isso realmente facilitaria muito a vida dos advogados.
5. Necessidade de revisão da matriz curricular
Os cursos jurídicos deverão promover uma reformulação na sua matriz curricular e incluir, inicialmente como matéria optativa, e posteriormente como matéria obrigatória, a disciplina Informática na Prática Processual. Essa disciplina deveria levar em consideração a exclusão digital, a faixa etária dos alunos e os conhecimentos básicos para o exercício da profissão de advogado ou dos profissionais da área jurídica, como juízes, promotores, defensores, serventuários, delegados etc. De preferência, essa disciplina deveria contemplar atividade teórica e prática, de forma que, ao concluir o curso de Direito, o bacharel estivesse apto para o exercício profissional, sem a necessidade de realização de curso específico que o capacitasse para lidar com a informática em suas atividades cotidianas. Em artigo publicado na internet, Mario Paiva[11] destaca o seguinte:
“O Capítulo III não deixa dúvidas de que a ordem atual é digitalizar os procedimentos, desde o envio de petições, seu armazenamento, até findar-se o processo. Dispõe o § 3º do art. 10 que os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos jurisdicionados, para tornar possível a efetivação de peças processuais, bem como o acompanhamento digital do andamento do feito”.
No mesmo artigo, o autor aponta o surgimento da informatização da cultura jurídica:
“O avanço tecnológico promoveu verdadeira informatização da cultura jurídica. Em consequência desse fato, afloram nos tribunais casos envolvendo crimes virtuais, contratos eletrônicos etc., temas esses ainda não regulamentados pelo legislador. Por conseguinte, deixa-se ao alvedrio do julgador a sua interpretação, que se vale de conhecimentos técnicos próprios e do direito comparado para decidir.
Por outro lado, constata-se que universidades brasileiras oferecem cursos de informática jurídica e de direito eletrônico para orientar os profissionais do Direito a lidar com as questões advindas do mundo virtual.
Mas, apesar da importância da realidade virtual para se alcançar a celeridade processual, criam-se óbices à efetividade dessa revolução. Exemplo disso pode ser verificado nos sites de alguns tribunais, que não atualizam a tramitação do processo, tornando-se ineficaz o serviço de consulta eletrônica.
Daí entendermos primordial rever conceitos antigos, dando lugar às novas tecnologias, e avançar no conhecimento do Direito Eletrônico e da informática jurídica para que a virtualização do processo se torne realidade, assim como as aulas virtuais em faculdades de Direito, de modo que cidadãos residentes nas mais distantes localidades do País tenham acesso à educação.
É preciso, portanto, que os profissionais da área jurídica tomem consciência da necessidade de priorizar a inserção do aparato tecnológico em suas atividades, já que o elemento humano se constitui o maior empecilho à implementação das mudanças no campo da informática. A renovação da postura dos lidadores do Direito em relação aos sistemas informáticos é fundamental para resolver, de forma satisfatória e definitiva, o problema da morosidade da Justiça.”
6. Considerações finais
É cada fez mais importante trabalhar no sentido de dinamizar a tramitação dos processos nos tribunais. Tal providência, sem sombra de dúvida, melhoraria muito a vida da sociedade brasileira. Um dos itens que poderá ser decisivo na busca por esse tão sonhado dinamismo processual é a plena informatização das atividades judiciais. Claro que isso não acontecerá da noite para o dia. O importante é que os primeiros passos já estão sendo dados, na questão técnico-logística por parte dos próprios tribunais, com a implementação da digitalização de toda atividade processual. O segundo passo é de responsabilidade da própria sociedade, no sentido de desenvolver as competências necessárias para que os profissionais da área possam exercer sua atividade e atingir os fins a que se propõem, que são garantir o acesso à Justiça, à igualdade de oportunidade e à consolidação da democracia.
Muito ainda existe por fazer como, por exemplo, capacitar os serventuários e os profissionais que já atuam no mercado, apesar de isso já estar acontecendo, mesmo que de forma atropelada. Concomitantemente deve-se trabalhar na formação dos novos profissionais, desenvolvendo as competências necessárias a fim de que, ao ingressarem no mercado de trabalho, estejam preparados para nova realidade.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 nov. 2010.
_____. Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006. Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 nov. 2010.
_____. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 fev. 2007.
PAIVA, Mario. O Futuro de Justiça: a informática. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos906/o-futuro-justica/o-futuro-justica2.shtml>. Acesso em: 10 set. 2010.
VIDONHO JÚNIOR, Amadeu dos Anjos. Novos meios virtuais de acesso à informação jurídica na universidade. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4496>. Acesso em: 10 set. 2010.
Notas:
[1] Colaboradoras: Aluna LUIZA ELENA FERREIRA BUENO (9º período/Direito), Aluna MARIA ALINE CÔRTES PEREIRA (3° período/Direito)
[2] Fonte: WIKIPEDIA. Máquina de escrever. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1quina_de_escrever>. Acesso em: 10 nov. 2011.
[3] Fonte: WIKIPEDIA. Computador. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Computador>. Acesso em: 10 nov. 2011.
[4] A internet é um conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo TCP/IP (PÔR ENTRE PARÊNTESES O QUE SIGNIFICA A SIGLA) que permite o acesso a informações e todo tipo de transferência de dados. Ela carrega uma ampla variedade de recursos e serviços, incluindo os documentos interligados por meio de hiperligações da World Wide Web (rede de alcance mundial), e a infraestrutura para suportar correio eletrônico e serviços como comunicação instantânea e compartilhamento de arquivos. Fonte: WIKIPEDIA. Internet. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Internet>. Acesso em: 10 nov. 2011.
[5] Disponível em: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. (PÔR O TÍTULO DO TEXTO ACESSADO). Disponível em: <http://www.oabrj.org.br/detalheNoticia/68242/Conv%C3%AAnio+oferece+servi%C3%A7os+para+peticionamento+eletr%C3%B4nico.htm>. Acesso em: 10 nov. 2011.
[6] VIDONHO JÚNIOR, Amadeu dos Anjos. Novos meios virtuais de acesso à informação jurídica na universidade. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4496>. Acesso em: 10 set. 2010.
[7] A Drª. Nilza M. F. Bueno é advogada atuante nos municípios da Baixada Fluminense com mais de 20 anos de experiência.
[8] A Drª. Carla Cardoso é advogada atuante na Justiça Federal de São João de Meriti.
[9] O Dr. Valdemar Lemos de Barros é advogado atuante na Justiça Federal de São João de Meriti.
[10] O Dr. Júlio César Coutinho Fernandes é advogado atuante na Justiça Federal de São João de Meriti.
[11] Mario Paiva disponível em: http://br.monografias.com/trabalhos906/o-futuro-justica/o-futuro-justica2.shtml, acessado em 10 de setembro de 2011.
Informações Sobre o Autor
Marcelo Pereira dos Santos
Mestre em Direito Econômico pela UNIG – Universidade Iguaçu – Rio de Janeiro. Especialização (Pós-graduação) em Planejamento, Implantação e Gestão em Educação a Distância, pela UFF (Universidade Federal Fluminense). Especialização (Pós-graduação) em Educação Tecnológica, pelo CEFET-RJ (Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca), ambos na modalidade EAD. Docência do Ensino Fundamental e Médio – Direito e Legislação (Pós-graduação), no Instituto a Vez do Mestre. Cursando, Processo Civil e Processo do Trabalho (Pós-graduação), Universidade Veiga de Almeida
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