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OAB: Aberto o prazo de inscrição no reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas, abriram nesta sexta-feira (4) o prazo para o pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU), que se encerrará às 17h do dia 11 de fevereiro. O edital complementar com informações sobre a abertura do prazo foi publicado no último dia 28 de janeiro.

Os examinandos que apresentaram requerimento para não comparecimento na aplicação da prova prático-profissional daquele exame e foram deferidos, excepcionalmente, encontram-se automaticamente inscritos para realização da prova prático-profissional do XXXIV Exame de Ordem Unificado, não sendo, neste caso, necessário efetuar nova inscrição e nem o pagamento da taxa. A relação dos examinandos que se enquadram na condição descrita no item 1.1.9.1 será divulgada no dia 4 de fevereiro de 2022, no link de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXIII EOU deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente – o último dia de pagamento será 22 de março de 2022.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXIII Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXXII EOU que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXIII Exame de ordem Unificado.

No mesmo período, os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.

 

Divulgação: OAB Nacional.

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