A violência doméstica, infelizmente, é um problema extremamente atual e que afeta diversos lares brasileiros.
Conforme documento emitido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, estima-se que as denúncias de violência domestica tenham aumentado na pandemia.
Avalia-se que, no Brasil como um todo, o aumento nos casos em função do isolamento social provocado pela pandemia do COVID-19 tenha sido de até 50%.
Sendo um tema tão atual e um problema tão grave, é importante compreender do que exatamente se trata essa violência, quais são os tipos de violência doméstica e como ela afeta suas vítimas.
Assim, neste artigo, além de compreender o que é a violência doméstica, serão explorados os tipos de violência doméstica, como se caracterizam e como a lei brasileira trata o tema.
O que é violência doméstica?
Conforme a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é a violência que acontece no ambiente doméstico.
Assim, a violência doméstica, como o nome leva a perceber, é toda e qualquer violência que ocorra dentro de casa.
Contudo, a violência doméstica também se configura fora do lar, desde que entre pessoas que vivam em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Existem vários tipos de violência doméstica, que serão abordados e exemplificados individualmente em seguida.
Contudo, antes disso, importante compreender quem são as vítimas desses tipos de violência doméstica.
Quem são as principais vítimas de violência doméstica?
Logo mais, o artigo irá tratar sobre os tipos de violência doméstica previstos em lei, contudo, é importante atentar para quem são os grupos que mais sofrem com ela.
As mulheres são as vítimas mais frequentes de violência no ambiente doméstico e familiar.
Contudo, não somente elas, como também crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência são grupos bastante afetados pelos mais diversos tipos de violência doméstica.
Quais são os tipos de violência doméstica?
A legislação brasileira, através da Lei nº 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, define os tipos de violência doméstica.
A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, tendo em vista que as mulheres são as vítimas mais frequentes de violência doméstica e familiar, os tipos de violência doméstica constam no dispositivo.
De acordo com o contido nos incisos do art. 7º da Lei, são cinco os tipos de violência doméstica e familiar.
São os tipos de violência doméstica: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O Instituto Maria da Penha aborda importantes aspectos de cada um deles, trazendo explicações e exemplos.
Abaixo, cada um dos cinco tipos de violência doméstica será abordado, trazendo os exemplos mencionados pelo Instituto.
1- Violência Física
A violência física é um dos tipos de violência doméstica e está prevista no inciso I, do art. 7º da Lei Maria da Penha.
De acordo com o dispositivo, violência física é qualquer conduta que venha a ofender a integridade física ou a saúde corporal da vítima.
São exemplos dessa violência: espancar, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangular, sufocar, cortar ou perfurar, queimar, atirar com arma de fogo, torturar, etc.
2- Violência Psicológica
A violência psicológica é um dos tipos de violência doméstica e está prevista no inciso II, do art. 7º da Lei Maria da Penha.
Conforme o dispositivo, trata-se de uma conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima.
O próprio inciso traz diversos exemplos de como essa violência se manifesta, dentre eles: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento.
Além desses: vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
Por fim, qualquer outro meio que venha a causar prejuízo para a saúde psicológica e à autoestima da vítima, considera-se violência psicológica.
O Instituto Maria da Penha ainda traz um exemplo diferente, não mencionado diretamente no dispositivo: o Gaslighting.
Trata-se de distorcer ou omitir fatos, deixando a vítima em dúvida com relação à própria memória e sanidade mental.
3- Violência Sexual
A violência sexual é um dos tipos de violência doméstica e encontra previsão no inciso III, do art. 7º da Lei Maria da Penha.
Conforme o dispositivo, violência sexual é a atitude de constranger a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Isso pode se dar por meio de intimidação, ameaça, coação ou por meio de uso da força.
Também é violência sexual, induzir a vítima a comercializar ou a utilizar sua sexualidade de qualquer modo.
São, também, formas de violência sexual: impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar matrimônio, bem como forçar gravidez, aborto ou prostituição.
Isso pode se dar por meio de coação, chantagem, suborno, manipulação.
Por fim, é violência sexual qualquer atitude que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da vítima.
4- Violência Patrimonial
A violência patrimonial é um dos tipos de violência doméstica e está prevista no inciso IV, do art. 7º da Lei Maria da Penha.
O inciso coloca que se trata de um comportamento que venha a reter, subtrair ou destruir, totalmente ou parcialmente, bens, valores e direitos da vítima.
São, portanto: objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, quaisquer valores e bens, direitos ou recursos econômicos, incluindo aqueles que se destinam a satisfazer suas necessidades.
O Instituto Maria da Penha traz alguns exemplos de atitudes que configuram esse tipo de violência.
Dentre elas: controlar dinheiro, deixar da pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato.
Além disso: privar a vítima de seus bens, valores e recursos econômicos, bem como causar, propositalmente, danos a objetos da vítima ou dos quais ela goste.
5- Violência Moral
Por fim, o inciso V, do art. 7º da Lei Maria da Penha, prevê a violência moral, o último dos cinco tipos de violência doméstica.
Conforme o dispositivo, a violência moral se configura como a conduta que venha a caluniar, difamar ou injuriar a vítima.
Importante, para melhor compreender essa violência, entender o que é cada uma dessas atitudes e suas diferenças.
Caluniar alguém é o ato de atribuir a uma pessoa, de maneira falsa, a autoria de um crime.
Trata-se de um crime, previsto no art. 138 do Código Penal. Ademais, para que se configure a calúnia, esta deve ser feita publicamente – na internet, por exemplo.
Já a difamação, ocorre quando se imputa a alguém um fato que ofende a sua reputação.
No caso da difamação, diferentemente da calúnia, o fato imputado não é um crime e não necessariamente é falsamente imputado, ou seja, a imputação pode vir a ser verdadeira.
Contudo, trata-se de crime, que está previsto no art. 139 do Código Penal, e que é assim considerado pois ofende a reputação da vítima.
Por último, a injúria é um crime previsto no artigo 140 do Código Penal e que se dá quando um sujeito dirige a outro alguma afirmação desonrosa e que ofende a sua dignidade.
Diferentemente do que ocorre nos crimes de calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Isso ocorre porque é um crime que ofende a honra subjetiva da vítima. Assim, basta que a vítima seja ofendida.
Assim, ciente do que é difamação, calúnia e injúria, sabe-se o que é violência moral.
São exemplos de violência moral no âmbito familiar: acusar a mulher da traição, fazer críticas mentirosas, emitir juízo de valor moral sobre a conduta da vítima.
Outros exemplos são: expor a vida íntima, rebaixar a vítima por meio de xingamentos com relação a sua índole, desvalorizá-la pelo modo de se vestir, etc.
Outros Mecanismos de Proteção Legal
Além da Lei Maria da Penha, outros dispositivos legais visam proteger as principais vítimas de todos os tipos de violência doméstica mencionados.
Conforme já informado neste artigo, o idoso é uma vítima comum desse tipo de violência.
Segundo um dado do ano de 2020 da Organização Mundial de Saúde, a OMS, há uma estimativa de que um a cada seis idosos no mundo está submetido a alguma forma de violência.
Assim, para o idoso, importante se faz a proteção presente o Estatuto do Idoso, criado a partir da Lei n.º 10.741/2003.
Conforme o art. 4º do referido Estatuto, nenhum idoso pode ser objeto de qualquer negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Ademais, finaliza o dispositivo referindo que qualquer atentado aos direitos do idoso será punido na forma da lei.
Além do idoso, a criança também é um grupo vulnerável aos tipos de violência doméstica.
Se sabe amplamente que o ambiente doméstico é onde a criança mais vivencia violência.
Assim, extremamente importante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, criado pela Lei nº 8.069/1990.
O ECA estabelece o direito da criança e do adolescente de ser educado e cuidado sem o uso de castigos que envolvam punições físicas, tratamento cruel ou mesmo degradante.
Além destes, a pessoa com deficiência também é protegida pela legislação, por todos os tipos de violência doméstica.
A Lei nº 13.146 de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que confere essa proteção legal.
Denuncie – Ligue 180
Após analisar os tipos de violência doméstica, fica claro o quanto é importante coibir essa violência.
A Central de Atendimento à Mulher é uma ferramenta que busca auxiliar o grupo mais afetado pela violência doméstica e familiar: as mulheres.
O número proporciona a escuta e o acolhimento qualificado para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O serviço registra e encaminha denúncias de todos s tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher aos órgãos competentes.
Além disso, por meio da central podem ser feitas reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento da ferramenta de atendimento.
Por meio deste número, também, são fornecidas informações sobre os direitos das mulheres, além dos locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso.
Referentemente aos locais, importante citar: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensorias Públicas, além de Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros locais.
A ligação é gratuita, não possuindo qualquer custo e o serviço está disponível e funcionando a todo momento, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana.
Ademais, o Ligue 180 atende todo o território nacional e, além disso, por ser acessado de outros países.
Por fim, importante citar outros canais de atendimento que visam proteger toda e qualquer pessoa que venha a sofrer qualquer um dos tipos de violência doméstica.
Disque 100 para a Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal. O número recebe denúncias de forma rápida, anônima, gratuita e 24 horas por dia.
Disque 190 para a Polícia Miliar. Este é um serviço gratuito para acionar a Polícia Militar em caso de necessidade imediata ou socorro rápido.
Disque 197 para a Polícia Civil. Por meio deste número, podem ser oferecidas denúncias de violência contra a mulher, criança, adolescente e contra idosos.
Por fim, ligar para o Conselho Tutelar é uma ferramenta para denunciar violações aos direitos das crianças e adolescentes.
Os Conselhos Tutelares trabalham integradamente com diversos órgãos, como o Ministério Público e diversas organizações.
Conclusão
Neste artigo foi possível compreender melhor o que é a violência doméstica e familiar.
Este é um problema extremamente grave no Brasil e que vêm piorando durante o isolamento em virtude da pandemia do coronavírus.
Assim, para melhor compreender esta problemática, foram abordados os cinco tipos de violência doméstica e familiar, com explicações e exemplos para entender como ocorre cada um deles.
Conhecer quem são as vítimas também foi parte importante deste artigo, na medida em que foram tratados as legislações correspondentes e os principais canais de atendimento e denúncia para esses grupos.
Importante frisar, ao concluir, que se trata de um problema crescendo neste momento de pandemia.
Assim, saber identificar os tipos de violência doméstica e familiar e conhecer os mecanismos e as ferramentas por meio das quais é possível denunciar esse tipo de violência é extremamente importante.
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