Por Gabriela de Ávila Machado
Vivemos possivelmente a crise global mais extensa desde 1870, segundo o Banco Mundial. A pandemia de Covid-19 tem sido avassaladora para boa parte das empresas e países do mundo. Em abril, a Organização Internacional do Trabalho já havia alertado: se nenhuma medida for tomada a tempo, mais de 436 milhões de empresas podem fechar as portas em todo o mundo. O caos econômico terá impacto direto no mercado de trabalho, que, segundo projeção do Banco Mundial, deve registrar um aumento do índice de desemprego de 8% para 12,3% na região da América Latina e Caribe. Sem renda, empregos e oportunidades, o consumo das famílias deve continuar diminuindo, agravando ainda mais a crise.
Por isso é tão importante zelar pela saúde das empresas. Enquanto muitas delas estão, pouco a pouco, aprendendo a lidar com o chamado “novo normal” para além das questões de saúde e segurança dos colaboradores, outras, infelizmente, não conseguirão sobreviver à crise. Isso abre margem para um cenário favorável a fusões e aquisições.
O primeiro semestre foi marcado por uma queda de 25% do número de fusões e aquisições no Brasil, mas os próximos meses devem virar esse jogo. Já é possível perceber uma mudança no apetite de risco dos empresários. Enquanto comércios e indústrias voltam a reabrir e boa parte do país atinge uma possível estabilização no número de casos e óbitos provocados pelo coronavírus, população e empresariado também voltam a demonstrar sinais de otimismo, ainda que timidamente.
O momento pede que o país reúna esforços para transmitir confiança ao investidor estrangeiro, trazendo ainda mais recursos para o país. Com o dólar em alta, eles conseguem ampliar suas vantagens frente ao empresário brasileiro. Mas isso exige que o Brasil se mostre competente em relação ao combate à doença, buscando tranquilizar os compradores interessados e diminuir seus riscos de investimento.
Por outro lado, as empresas em dificuldade financeira terão menos recursos para exigir garantias no processo de fusão e aquisição, tendo que se satisfazer com preços menos competitivos, tudo isso, ao olhar do investidor, facilitando o processo de compra. O que deve permanecer o mesmo, no entanto, é o comprometimento da due dilligence, processo de investigação essencial para esse tipo de operação.
Assim que o investidor identifica uma oportunidade, já é necessário contar com uma assessoria jurídica que irá avaliar os riscos envolvidos na transação a curto, médio e longo prazo. São avaliados diferentes cenários e variáveis que podem afetar o negócio, levando em consideração todas as áreas relativas às atividades da empresa: jurídica (trabalhista, tributária, contratual, cível e societário), contábil, ambiental, entre outras.
Com essa análise completa, é feito um relatório por meio do qual o comprador poderá avaliar e balancear os riscos e benefícios envolvidos. Com isso em mente, ele pode fazer uma proposta de fusão e/ou aquisição das ações da empresa alvo, ou apenas de parte dos ativos. Novamente, o escritório de advocacia acompanha o processo do início ao fim, e até mesmo no chamado pós-closing, para garantir que tudo ocorra conforme o planejado durante a negociação e como acordado no contrato de compra e venda.
Estima-se que nos próximos meses, devemos observar o aumento desse tipo de processo. Ainda que não sejam fusões e aquisições totais, devido ao cenário de imprevisibilidade, devem ganhar espaço as compras parciais, de cotas ou ativos das empresas. Essas envolvem menos riscos de sucessão e ainda oferecem vantagens aos compradores. O mais importante neste momento é manter a mente aberta, buscando aproveitar as oportunidades no mercado. Agir hoje pode significar a sobrevivência do negócio amanhã.
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