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Para especialista da Innocenti Advogados, veto a projeto que dava poderes maiores a síndicos confirma prevalência da decisão dos moradores

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Medida que impedia despejo durante a crise, também vetada pelo presidente, é controversa, já que envolve interesses opostos e igualmente legítimos.

A advogada Priscilla Sanches, da Innocenti Advogados, entende que os vetos que o presidente Jair Bolsonaro aplicou à lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional que flexibilizava algumas normas do direito privado durante a pandemia contribuíram para manter o equilíbrio das relações.

Em maio, o Congresso aprovou um projeto de lei que instituía normas transitórias e emergenciais com o objetivo de regular as relações jurídicas de direito privado enquanto durar a pandemia de Covid-19 no Brasil. O projeto se transformou na Lei Ordinária 14.010 e foi publicada, com os vetos presidenciais, no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2020.

Entre os pontos vetados consta artigo que dava aos síndicos o poder de barrar festas em condomínios durante a pandemia. Em uma rede social, o presidente afirmou que “qualquer decisão de restrição nos condomínios deve ser tomada seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”.

Sanches explica que, se o texto original fosse aprovado na íntegra, a lei criaria uma espécie de “supersíndico”, com plenos poderes para determinar sozinho as regras a serem aplicadas no condomínio, inclusive em relação às áreas privativas. “Toda mudança deve passar pela assembleia de moradores, o que evita abusos e possibilita a adoção de medidas adequadas à realidade do local onde o condomínio está inserido”, explica Priscilla.

Outro dos pontos vetados foi o dispositivo que impedia a concessão de decisões liminares (provisórias) para despejo de inquilinos durante a crise causada pela Covid-19. Dessa forma, as desocupações de imóveis em áreas urbanas poderão continuar ocorrendo sem impedimento legal.

A advogada pontua que essa é uma questão delicada, já que envolve interesses opostos e igualmente legítimos: de um lado, a garantia ao direito de moradia do locatário durante o período de crise e, de outro, a garantia ao recebimento da renda pelo locador, que também precisa se manter nessa época conturbada. “O princípio da dignidade da pessoa humana, que norteia o direito brasileiro, pode ser invocado para ambas as partes, o que torna necessária a análise mais detalhada de cada caso e possivelmente explica o veto de regra que trazia solução única”, completa.

Para mais informações, entrar em contato com Alessandra Milanez – (11) 97691-8860

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