Poder Legislativo. Câmara de São Paulo: limitações e potencialidades de um instrumento de lutas populares

Resumo: Este trabalho tem como objetivo demonstrar que o Poder Legislativo emana da vontade popular em suas atribuições e responsabilidades, na construção de Leis que vão expressar os interesses da coletiva no desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e fraterna. Iremos adentrar no papel dessa estrutura que tem como escopo a produção de Leis e na fiscalização e acompanhamento do Poder Executivo na execução das Leis no papel de regulação das relações e na efetivação dos serviços e obras públicas. Nesse contexto e fazendo um recorte para uma das maiores Casa Legislativa da América Latina, como as pessoas e os movimentos sociais podem interferir diretamente na atuação e comportamento da Câmara Municipal de São Paulo na garantia e efetivação das lutas populares.

Palavra-chave: Legislativo, Vontade Popular, Participação Popular, Plebiscito, Referendo, Justa, Fraterna, Igualitária, Lutas, Movimento Social, Efetivação, Direitos.

Introdução:

O Poder Legislativo é uma das estruturas de poder do Estado Democrático de Direito e que tem como função e responsabilidade a criação de leis e a fiscalização do poder Executivo e suas estruturas. Previsto no Artigo 2.º da Constituição Federal são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e sua atuação tem como fundamentos e princípios a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza da marginalização e das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político e por fim buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (Artigo 3.º ao 5.º da CF/88).

O Estado e seus Poderes são exercidos pela representatividade de seu povo, através da escolha de pessoas que irão compor essas estruturas. Portanto, nossa Democracia é representativa, porém a Constituição garante o exercício direto da população por meio de instrumentos como Plebiscito, Referendo Popular e Iniciativa Popular conforme prevê o Art. 14.º da CF/88.

“Constituição Federal

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.”

O Legislativo tem como principal característica o diálogo, os debates e as deliberações sobre as questões que envolvem os interesses da sociedade em seus diversos grupos e classes sociais.

 De acordo com a nossa legislação em vigor o parlamento ou o legislativo é composto por pessoas da sociedade e que através do voto direto, elegem seus representantes (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores), para compor esse espaço com o intuito de levar os anseios na construção de leis que vão ditar e estabelecer o comportamento, as relações e o desenvolvimento econômico e social.

O Parlamento nesse sentido por excelência, é um espaço em que as pessoas, os grupos, os movimentos sociais, movimentos populares e entre outros, devem, juntamente com seus representantes, dialogar, debater e definir na perspectiva dos fundamentos e princípios estabelecidos na nossa carta magna os caminhos e ações para efetivação de uma sociedade que se pretende ser justa, solidaria e fraterna.

Para que as finalidades e objetivos do parlamento sejam alcançado, a própria Constituição Federal estabelece regras gerais quanto a estrutura do parlamento, competência, atribuições, definições de escolha de seus representantes e como deve ser observado em todo processo discussão, elaboração e definição das leis, inclusive com a participação e o envolvimento constante e direto da população através dos mecanismos de participação social e popular.

Nosso País constituído como uma República Federativa, tem sua estrutura, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal como entes que atuam de forma independe e harmônica estabelecendo como poderes o legislativo, o executivo e o judiciário.

Com isso temos na União duas casas legislativa, qual seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos Estados e Distrito Federal as Assembleias Legislativas e nos Municípios as Câmaras de Vereadores.

 Em cada um dos entes da Federação, encontraremos as Constituições Estaduais e Lei Orgânica do Município, sendo o primeiro visando ordenar regras gerais para os Governos Estaduais e o segundo para as Câmaras Municipais.

 Nos parlamentos, verificaremos ainda os Regimentos Internos que de forma detalhada, irá normatizar todo o seu funcionamento e atuação levando em consideração inclusive a participação de todos nas diversas etapas do processo da construção e ação legislativa, bem como de seu papel de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.

 Analisando esses instrumentos normativos, é possível observar as possibilidades em que a população poderá buscar garantir seus interesses e bandeiras históricas, principalmente para aqueles e aquelas que mais precisam.

Ressaltamos, no entanto, que essas possibilidades de participação não são exercidas por essas casas de forma a atender e servir como verdadeiro instrumento das lutas populares.

 Nesse sentido é possível vislumbrar possibilidades de participação da população no parlamento, porém, sua efetividade dependerá não só da participação institucionalizada, ou seja, que está prevista na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do Município e nos regimentos internos, mas também em outras possibilidades de persuasão e mobilização para sua efetividade.

1. Câmara Municipal de São Paulo

 O parlamento da Cidade de São Paulo é a maior estrutura legislativa do País depois da Câmara dos Deputados e do Senado. É uma casa composta por 55 vereadores e 1934 funcionários conforme informação apresentada no próprio site da Câmara Municipal.

 Esses 1934 servidores estão distribuídos em 449 efetivos, 209 regidos pelo regime CLT, 982 nomeados em comissão, 199 vindos de outros órgãos públicos de forma comissionada, 18 Policiais Militares e 77 Guardas Civis Metropolitanos.

 A atuação e o funcionamento dessa casa são regidos pelos princípios, diretrizes e regras preconizados nos Art. 1.º ao 4.º e do Art. 12.º ao 55º na Lei Orgânica do Município de São Paulo e também no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

 A necessidade de conhecer e se apropriar da essência do parlamento, da sua organização e estrutura, nos ajuda fazer desse espaço um verdadeiro instrumento das lutas populares na conquista e efetividade das políticas públicas.

 Desta forma é importante entender a dinâmica do processo legislativo que inclui a produção de leis, análise e discussões de temas relevantes para sociedade e o processo de acompanhamento e fiscalização do Executivo conduzido pelo Prefeito e seus Secretários.

 Para que os interesses da maioria do nosso povo que vive em nossas periferias, da classe trabalhadora e das minorias possam ser considerados no parlamento municipal, se faz necessário que esses grupos possam acompanhar e se fazerem presentes nos gabinetes de cada vereador, na reunião das lideranças de cada partido, na reunião de líderes, nas comissões, nas audiências públicas, nas sessões plenárias e na frente Câmara.

 Nesses espaços é que se discute a vida do povo e da cidade através de ferramentas importantes como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA e toda legislação que envolve a educação, saúde, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, habitação, moradia, saneamento básico, tributos, infraestrutura e outras.

2. A Casa do Povo, Com o Povo e Para o Povo

 A Casa do Povo do Município de São Paulo esta pautada em princípios e diretrizes da participação popular, transparência, controle, igualdade, dignidade com o objetivo de garantir a adequada representatividade e a participação direta dos cidadãos através do Plebiscito e Referendo.

“LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 2º – A organização do Município observará os seguintes princípios e diretrizes: I – a prática democrática; II – a soberania e a participação popular; III – a transparência e o controle popular na ação do governo; IV – o respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos sociais; V – a programação e o planejamento sistemáticos; VI – o exercício pleno da autonomia municipal; VII – a articulação e cooperação com os demais entes federados; VIII – a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida indispensáveis a uma existência digna; IX – a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Município; X – a defesa e a preservação do território, dos recursos naturais e do meio ambiente do Município; (GRIFFO NOSSO)

Art. 5º – O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei. § 1º – O povo exerce o poder: I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto; II – pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros; III – pelo plebiscito e pelo referendo.”(GRIFFO NOSSO).

Nessa mesa linha a Lei Orgânica do Município estabelece a criação do Conselho de Representante no âmbito do Poder Executivo como forma direta de participação do povo, mas que pode e muito contribuir e potencializar as lutas populares também no parlamento.

“LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO

Art. 8º – O Poder Municipal criará, por lei, Conselhos compostos de representantes eleitos ou designados, a fim de assegurar a adequada participação de todos os cidadãos em suas decisões.”

 A Casa do Povo, portanto, não deve se fechar em torno de seus Vereadores, mas juntamente com eles, potencializar toda sua estrutura e organização dialogando diuturnamente em prol dos interesses das pautas e lutas daqueles de todos em especial da maioria do povo que mais precisa.

Quando isso não ocorre esse espaço de Poder se distância e se desvirtua de seus fundamentos e responsabilidades.

Nesse mesmo sentido o Professor Fábio Barbalho através de um poema ilustra essa necessidade.

“POEMA

"A norma é uma fala. Quem a faz tem sonhos e desejos. O povo – que tem sonhos e desejos… O povo sabe falar– mas faz tempo que é difícil povo e norma se falarem. E fica angusto o sonho e o desejo do povo serem sonho e desejo na norma. E a norma empobrece, pois precisa de muitas falas dentro dela. Empobrecida de sonho, desejo e falas, a norma pouco conversa com a realidade… Este manual é cartilha para ver o povo falar a fala da norma. Não pra que o povo fale bonito – isso, ele já faz –mas pra que seja mais useiro ver a norma falar a fala do povo. Prenhe da fala do povo,– a norma dará luz"

Autor do Poema: Fábio Barbalho Leite : Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no ano de 1996. Mestrado em Direito do Estado, subárea Direito Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), em 2001”

2.1 – Vereadores

São eleitos pelo povo para um mandato de 4 (quatro) anos e são vinculados a partidos políticos que defendem algumas bandeiras e pautas e de como o Município deve ser conduzido.

Esse representante eleito, tem obrigação e dever de diálogo constante com que o elegeu e também os demais eleitores da cidade, pois uma vez conduzido ao parlamente sua ação deve levar em consideração os interesses e a necessidade da cidade toda em especial para aqueles que mais precisam.

 Sabemos, no entanto, que na prática e no dia a dia, os parlamentes acabam atuando em alguns espaços da Cidade e também em algumas pautas especificas, por isso se faz necessário conhecer cada um deles no intuito do diálogo pessoal e direto à cerca das pautas populares e dos trabalhadores.

 Ressalta-se que alguns dos Vereadores se tornam expoente do partido e acabam sendo indicados para serem líderes. Nessa condição esse líder acaba tendo poder de persuasão perante os demais Vereadores de sua bancada.

2.2 – Lideranças dos Partidos

Cada partido representado por seus parlamentares, possuem reuniões periódicas para definir e fechar posicionamento sobre assuntos pautados internamente nas comissões, no plenário, nas audiências públicas e em outros espaços criados pelo parlamento.

É também possível serem pautados por temas de relevância, trazidos por grupos da sociedade é que poderá ganhar repercussão e influenciar substancialmente o parlamento.

2.3- Reunião de Lideres

Esse é um espaço importante dentro da casa do povo, pois em conjunto com os líderes dos partidos a mesa diretora da casa composta pelo Presidente e os Secretários, definem a condução do parlamento e as pautas que serão discutidas nas sessões plenárias espaço esse de debate e definição.

 Na Câmara essas reuniões têm acontecido todas as terças feiras às 14h00 na sala Tiradentes que fica no 8º andar. No site da Câmara sempre é possível acompanhar as agendas e pautas (www.camara.sp.gov.br).

2.4- Comissões

 As Comissões são espaços de discussões e debates das proposituras (projeto de lei, projeto de resolução, moções e etc..), apresentadas por parlamentares e que por serem abertas e terem momentos de reuniões, seminários e audiências públicas, é fundamental verificar as agendas para que os movimentos sociais, trabalhadores e defensores das lutas populares possam se fazerem presentes e influentes.

 As comissões são divididas por temas e algumas tem poder e capacidade deliberativa sobre as proposituras de casa e outras tem apenas um caráter de estudo e aprofundamento com característica consultiva.

2.5- Audiências Públicas

É um espaço por excelência de diálogo direto com a população com o foco da à escuta para melhor análise e posicionamento dos parlamentares. Essa escuta ajuda na obtenção de informações e elementos de evidências ou provas sobre determinados assuntos ou situações concretas.

As audiências públicas, portanto, é uma forma de participação popular para discussão de políticas públicas seja para fundamentar sua proposta de criação e de implantação.

No site da Câmara Municipal é possível acompanhar as agendas das Audiências Públicas com o horário, local e quem está realizando.

2.6- Sessões Plenárias

É o espaço de decisão máxima do parlamento previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. As decisões tomadas nas sessões plenárias normalmente se tornam leis após o aval (sanção) do Prefeito e valem para todos munícipes.

Essas sessões são abertas ao público e suas reuniões ordinárias acontecem todas as semanas de terça à quarta feira, podendo ocorrer fora desses dias quando convocada de forma extraordinária.

2.7 – Em frente da Câmara

A mobilização e a pressão social são fundamentais para fazer com que essas estruturas do parlamento possam serem efetivadas a favor das lutas sociais e populares;

No campo popular o instrumento de pressão é a presença física das pessoas nos espaços da casa do povo em especial e com grande repercussão quando essa participação se realiza na frente e na entrada da casa do povo.

Digo isso porque alguns setores da sociedade que também demandam suas pautas e que não são do campo popular, encontram força no capital econômico, nos meios de comunicação de massa e nas estruturas conservadoras e individualistas, para influenciar o parlamento a terem um olhar exclusivo para seus interesses.

Um exemplo do que falo foi quando através de um Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito na gestão (2013-2016) tramitou na Câmara Municipal de São Paulo propondo o IPTU progressivo na Cidade, fazendo com que no jargão popular, “quem tem mais paga mais e que tem menos paga menos”. Tal projeto foi massacrado pelos donos do capital, que através de suas estruturas iniciaram um processo de deturpação da proposta alegando para sociedade que tal inciativa iria onerar todos os comércios e serviços privados tendo como consequência uma demissão em massa, provocando um grande desemprego.

Lembro que esse discurso do medo, levava os vereadores a refletirem sobre votar ou não votar a favor dessa proposta, que na sua essência responde ao princípio constitucional da equidade e também do que estabelece o inciso I do parágrafo único do Artigo 156 da Constituição Federal.

Desta forma para os defensores das pautas populares o caminho é a pressão e a manifestação direta como forma de se fazer ouvir pelos nossos representantes.

É claro que sabemos que nem todos foram eleitos com essa pauta, porém é preciso fazer a disputa e o bom combate constante, pois somente assim conseguimos avançar.

Também é necessário reconhecer que essa disputa se inicia bem antes de chegar à casa do povo, pois os debates sobre diversos temas e visão de sociedade nascem em seu interior em que desde de uma conversa no almoço de família, passando pelos espaços do trabalho, da religião, do time de futebol, das associações entre outros, os modelos vão se afirmando ou não a determinadas pautas.

Aliás, é nesses espaços que nascem as pessoas e lideranças que acabam se tornando vereadores e vereadoras que tem o papel de nos representar. Por isso é fundamental construir um entendimento à cerca de qual é o outro mundo que queremos e fortalecer cada vez mais esses espaços.

Os meios de comunicação em massa acabam influenciando no pensamento e no posicionamento dos diversos autores da sociedade, e de fato se faz necessário uma revisão nesse campo, já que todas eles gozam de uma concessão pública.

Por outro lado, as associações, igrejas, entidades, sindicatos, movimentos sociais entre outros quando conseguem unificar os interesses e as lutas, não tenho dúvida avançam em nas pautas do povo pobre, trabalhador e que mais sofre as barbares do poder econômico seja no campo privado e público.

Em nossa Cidade de São Paulo com a nova gestão (2017-2020) no Poder Executivo Municipal (Prefeito) e no Poder Legislativo Municipal (Casa do Povo), estamos vendo em pouco tempo de mandato o quanto esses poderes têm se distanciado e negado as lutas populares e as políticas públicas conquistadas a duras penas para o povo mais vulnerável e que vivem nos bairros e rincões mais pobre.

Com essa situação estamos vendo a pressão popular nas ruas da cidade se manifestando e gritando para os nossos representantes, na busca de sensibilizar e mostrar o quanto estão negando os interesses da maioria e o quanto estão deixando de observar as suas responsabilidades e compromissos com as diretrizes e princípios preconizados na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e nos demais instrumentos que regulam e ditam a política pública.

 O que é importante observar, considerar e constatar pela minha atuação dia a dia na casa do povo e ao lado de uma parlamentar, de que tais movimentos de pressão, quando organizado, coeso e com pautas objetiva é possível é nítido os avanços, seja na obtenção das conquistas das pautas ou na imposição de rota de vontades e interesses que contraria as lutas populares.

Considerações Finais

Não existe uma formula mágica para a construção, efetivação e garantia das pautas de natureza popular e que atende os interesses da maioria do nosso povo, porém essa busca deve ser constante, persistente e resiliente.

A Câmara Municipal de São Paulo, como um instrumento de lutas populares, assim como todas as casas parlamentares e todos os espaços de organização e representação do povo, só funciona com eterna e vigilante participação e pressão popular.

 

Referências
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8119/Instrumentos-pauma-democracia-direta-constitucional-Lei-de-Iniciativa-Popular-a-Acao-Popular-e-a-Acao-Civil-Publica
http://www.camara.sp.gov.br/institucional/recursos-humanos/funcionarios/


Informações Sobre o Autor

Fábio Rodrigues de Jesus

Advogado professor formado pela Universidade Cidade de São Paulo UNICID Pós-graduado em Direito Público Constitucional pela Escola Superior de Advocacia com Licenciatura Plena pelo Centro Paula Souza


Equipe Âmbito Jurídico

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