Políticas públicas como uma nova modalidade estratégica de intervenção do estado na sociedade

Resumo: O presente estudo buscar em Giovanni e Nogueira (2015), o sentido das políticas públicas como uma nova modalidade estratégica de intervenção planejada do Estado democrático, diante das demandas da sociedade, que buscam respostas às suas necessidades imediatas, com a finalidade de resolver situações sociais problemáticas, num contexto de globalidade, mercado e Estado, em uma sociedade civil organizada, no incentivo de uma cultura de participação nas formulações de políticas públicas para áreas socialmente conhecidas como problemáticas.

Palavra chave: Políticas públicas. Intervenção Estatal. Modalidade estratégica. Globalidade.

Abstract: The present study seeks in Giovanni and Nogueira (2015), the sense of public policies as a new strategic modality of planned intervention of the democratic State, in response to the demands of society, that seek answers to their immediate needs, with the purpose of solving problematic social situations, in a context of globality, market and state, in an organized civil society, in the incentive of a culture of participation in the formulation of public policies to areas socially known as problematic.

Keyword: Public policies. State intervention. Strategic mode. Globality.

Sumário: Introdução. 1. Situações problemas. 2. Institucionalização das políticas públicas. 3. Século dos direitos sociais. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

Segundos Giovanni e Nogueira (2015, p. 14-18), as políticas públicas nos últimos anos, nas instituições e na política, converteram-se em um “importante indicador das profundas transformações ocorridas no relacionamento entre Estado e sociedade” e que sem dúvida nenhuma esta geração está testemunhando de forma generalizada e intensificada uma nova forma de modalidade de intervenção governamental.

Nesse sentido, o estudo da política pública no Brasil anda em descompasso ao que tange a esse tipo de prática, mas mesmo assim, é preciso dar respostas, as demandas crescentes que abalam toda uma sociedade, pois é um fato incontestável, que todos os cidadãos, direto ou indiretamente, são usuários ou beneficiários de algum tipo de política pública.

Por isso, que em princípio políticas públicas “seriam intervenções planejadas do poder público com a finalidade de resolver situações sociais problemáticas”, mesmo que, nos séculos, XIX e XX, elas atuassem num “patamar mínimo de previsão e capacidade de intervenção na vida social”. Assim, ficou comumente conhecida como intervenções planejadas pelo poder público em situações sociais problemáticas. Intervenções planejadas aqui seriam descritas como sendo a capacidade do Estado de planificar a gestão técnica e politicamente dentro dos órgãos administrativos do governo.

Dessa forma, o poder público conteria a concepção de avanço na estrutura da ordem política, no sentido de coexistência, independência de poderes e de direitos dos cidadãos, bem como, as ações governamentais nas distribuições de suas competências.

1. SITUAÇÕES PROBLEMÁTICAS

Nesse sentido, diriam respeito à complexidade dos problemas insurgentes na intensificação do exercício da cidadania, e no incentivo de uma cultura de participação de formulações de políticas públicas para áreas socialmente conhecidas como problemáticas.

Segundo Giovanni e Nogueira (2015, p.18), a estrutura da sociedade atual exige um conceito mais expansivo do que seriam Políticas públicas, não como pura e simplesmente uma intervenção governamental em áreas consideradas socialmente problemáticas, pois implicaria tomar providências no sentido de um pensamento de natureza social, cultural, política e econômica para o enfrentamento de ação do poder público. Nesse sentido, a política pública deve ser entendida como uma atividade que uma sociedade democrática recebe em formas, meios, conteúdos e modalidades de uma intervenção estatal que tende a regular politicamente um expediente na batalha por direitos sociais e pelas distribuições dos diferentes aspectos econômicas, de estrutura social, de um modo de vida, da cultura e das relações sociais, como uma complexa e dinâmica relação multifocal, “impossível de serem reduzidos ao momento imediatamente administrativo”.

Nesse contexto, enfoca-se que as Políticas públicas possuem dois sentidos: o primeiro, no “sentido da reprodução de certos modos de conceber e fazer, de financiar e gastar; o segundo, no sentido das carências e dos problemas que buscam enfrentar”.

Com o surgimento das “transições demográficas”, que se associaram à industrialização, a urbanização, a revolução tecnológica no campo das comunicações e a expansão dos sistemas educacionais, vinculado a “complexificação, diferenciação e fragmentação das sociedades”, cria um novo sistema complexo de transformações na sociedade, que faz surgir novas formas de exigências e imposições, por essa mesma sociedade, devendo ser vistos em três âmbitos distintos: o técnico, o jurídico e o político.

Sendo que o primeiro é imediatamente técnico, de conhecimento específico que abarca pessoas qualificadas, instituições e capacidade de gestão; o segundo é de âmbito jurídico compreendendo os padrões de cidadania e legislação; e por fim, o político que estabelece um sistema de representação em sentido lato.

2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Do ponto de vista histórico, Giovanni e Nogueira (2015, p. 18-25), esclarecem que as políticas públicas foram consolidadas depois da segunda guerra mundial e deram certas configurações especificas as políticas públicas de hoje que convivem com outras formas de ações coletivas, institucionalizadas e estruturadas, de raízes históricas, como exemplo, o corporativismo, o mandonismo local, o coronelismo, o populismo, a responsabilidade social e o voluntarismo. Com isso, três fatores tiveram grande importância na reconfiguração da sociedade capitalista, do pós-guerra, das intervenções do Estado na vida econômica e social.

Uma das razões para que houvesse grandes mudanças de ordem econômica e política, em escala internacional, adotadas pelos Estados, foram os fatos de terem estreita relação de bipolarização entre os blocos capitalista e socialista, que levaram a um “livre jogo de forças do mercado” capitalista contra os socialistas “fundada em preceitos do liberalismo econômico”, que culminaram em uma experiência dramática e destruidora.

As soluções encontradas pelos Estados foram as intervenções de caráter regulador sobre os aspectos econômicos e sociais da vida coletiva, simultaneamente pelo controle da produção de bens e serviços, e na “institucionalização de proteção social”, até o momento da dominação e aceitação das idéias neoliberais pelos Estados.

Foi, no período pós-guerra, carregado de “tensão geopolítica” entre socialistas e capitalistas, que surgiram ideais inspiradoras na concepção de políticas socialistas e trabalhistas, estabelecendo “novos princípios e novos pactos nas relações entre capital e trabalho”, corroborando, nesse sentido, surge a “crescente presença do Estado nesse campo de atividade” intensificando “a base para a constituição dos modernos sistemas de proteção social, dos quais os casos mais conspícuos foram os welfare states europeus”, que introduziram modificações profundas nas estruturas e nas estratificações das sociedades, consequentemente, ampliando as representações sociais e políticas, como na participação sindical e partidárias, com direito a voto, e também pelos movimentos sociais e suas associações voluntárias.

Nesse sentido, o estado democrático passa a ser visto como aquele que “revela forte capacidade” de dar respostas à sociedade através de “mecanismos de participação igualitária de classes, categorias e interesses”, predominantemente por meio de uma democracia de massas. Por fim, com a presença marcante do Estado na vida cotidiana, através da institucionalização das políticas públicas, revela-se por uma marcante exigência de uma sociedade politizada.

3. SECULO DOS DIREITOS SOCIAIS

Giovanni e Nogueira (2015, p. 23-4), enfatizam que o século 20 foi o “século dos direitos sociais”, pois passaram a ser percebidos, entendidos e consolidados em sua plenitude como algo que legitimamente pertence a alguém. E, concordam com a hipótese de que é a partir do “binômio direito/demanda” que se pressupõe a ação do Estado, em uma revolução de expectativas, onde o indivíduo e a sociedade civil organizada, passam a agir política e conscientemente para suprir suas necessidades e carências sociais. O que faz ressurgir, além das “formas clássicas dos conflitos políticos”, as novas “ações empreendidas por organizações e movimentos sociais” que expressam tensões latentes da sociedade contemporânea.

Com o surgimento de novos movimentos e novos atores no cenário político, como exemplos, os movimentos estudantis e as feministas, demonstram que as mudanças demográficas e os movimentos da população, expuseram abertamente a muitos Estados uma nova face dos problemas migratórios e, é a partir desse momento, que o Estado passa a atuar como poder público na gestão dos conflitos, com vínculos de natureza distintos e de interesses específicos, “que convivem em um campo de tensões no qual se confrontam pelo menos três lógicas de ação: acumulação de capital, acumulação de poder e acumulação de recursos de bem-estar e garantias de direitos”.

Nesse mesmo contexto o Estado desenvolve “conhecimentos técnicos específicos de intervenções” no processo de institucionalização do exercício do poder nas relações com os movimentos sociais. E, o capitalismo surge como um modo de produção que através de seus ciclos de expansões e recomposições incorporam territórios e subordinam a “natureza em escala global irrefreável”. Mas, de maneira particular e isoladamente não tem potencia suficiente para explicar a globalização como processo abrangente. Exemplo típico são as formações dos blocos regionais ou comunidades supranacionais que modificam os fundamentos dos seus espaços subnacionais e nacionais, criando comunidades globais. Mas, isso nãos significa dizer que a constituição de um espaço territorial é também global. (Giovanni e Nogueira, 2015, p. 24-5).

O grande vilão seria “a não existência de ordem ou de regras vinculatórias eficientes”, pois, a não existência de um “Estado Mundial” significa uma sociedade que não está politicamente organizada, pois abre espaço a conquista do “poder e de intervenções”, já que não existe a devida “legitimidade democrática”. É justamente por isso que a globalização só encontra seu fulcro no político.

Podemos analisar globalização a partir de duas concepções: uma focada na ideologia do neoliberalismo, o “Globalismo”; a outra, no ideal de sociedade mundial, a “Globalidade”. Aquela trata de uma ideologia focada no império do “mercado mundial” em que ela mesma expulsa ou substitui a ação política. Já, vista por outro ângulo, a globalidade considera o fato que em um futuro não muito distante, nada que ocorra em nosso planeta “será um fenômeno espacialmente delimitado”, mas muito pelo contrário, todas as “descobertas, triunfos e catástrofes afetam a todo o planeta”, dando oportunidade a sociedade a “redirecionar e reorganizar nossas vidas e nossas ações em torno do eixo ‘global-local’”.

A era da globalização tem favorecido a busca do capitalismo exacerbado, por parte dos Estados desenvolvidos e organizações poderosas. Vivemos em uma época difícil, que exige muito de cada indivíduo e impõe às pessoas problemas sucessivos de difícil solução, gerando dificuldades adicionais de adaptação, equilíbrio e recomposição. (Giovanni e Nogueira 2015, p. 26).

O mercado financeiro sobrepõe-se a transnacionalização, tudo se “submete a ele, ao dinheiro, ao cálculo, aos valores econômicos”, em detrimento da soberania e da autodeterminação dos Estados. O cenário histórico parece anunciar uma grande transformação ao reverso, uma espécie de revanche do mercado, novamente livre depois do cerco vitorioso a que foi submetido pelo Estado, ao longo de praticamente todo “o breve século XX”. (Giovanni e Nogueira, 2015, p. 27).

Nos Estados nacionais, em decorrência de uma nova ordem mundial dominada por conglomerados financeiros que operam com uma lógica pouco previsível e impossível de ser responsabilizado, fogem ao controle estatal, problematizando ainda mais a soberania, a legitimidade e abalando a autonomia dos Estados com a “efetiva perda de força dos centros, dos núcleos de direção” num caminho a desterritorialização, com avanços impetuosos do mercado mundial, causando efeitos globais na convivência social, na política e na governabilidade, condicionados aos interesses e as demandas sociais, sem uma direção segura vai “empobrecendo” a convivência social com o enfraquecimento da lealdade. Tudo isso, em forma de assédio de propostas reformadoras que “atropelam suas especificidades e finalidades”, numa troca desenfreada da segurança pela insegurança de normas consolidadas pela flexibilidade da incerteza, pela demora comprovada do fato pela velocidade do efeito de garantias e na mudança do cidadão pelo cliente, num processo de clonagem do mercado e da empresa privada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realidade impõe ajustes e exigem as recomposições de um novo Estado, em termos ético, técnico e político, com uma maior dose de atenção e rigor, pois as ferramentas de gestão, métodos e idéias, sofrem fortes esgotamentos ao enfrentar problemas reais, sob incontroláveis demandas e reivindicações, que produzem sem cessar novos problemas, carências e direitos. Como tudo que se gerencia em condições de escassez de recurso e que simplesmente não consegue acompanhar as demandas, forçam a dilapidação, desses mesmos recursos, por uma lógica da pressão, oprimindo o Estado e a sociedade, pela rapidez com o quê são usados, e quando não o são, no contexto atual, por motivos de intermediação de interesses privados, da existência de recursos e em condições crescente no mercado global, não conseguem acompanhar as exigências sociais e a irrupção de novos problemas.

 

Referência:
DICIONÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Geraldo di Giovanni (org.) e Marco Aurélio Nogueira (org.). Introdução. 2ª Ed., Unesp/Fundap. São Paulo. 2015.


Informações Sobre o Autor

Marco Antonio Pereira Ferreira

Advogado Mestrando em Direito Governança e Políticas Públicas pela Universidade Salvador UNIFACS Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco FACESF


Equipe Âmbito Jurídico

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