A Lei 14.071/2020, conhecida como Nova lei de Trânsito, trouxe uma série de alterações para os motoristas brasileiros e uma delas é o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças já estão em vigor desde o dia 13 de abril, mas, mesmo assim, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre elas. Esse também é o seu caso?
Neste artigo, explico como ficaram os pontos na CNH com a Nova Lei de Trânsito e abordo outros pontos principais dessa Lei. Informe-se e evite multas!
A legislação de trânsito brasileira adota o Sistema de Pontos. Isso significa que, quando o condutor comete determinadas infrações, são gerados pontos em sua CNH. A quantidade de pontos depende da natureza da infração:
– Infração leve: gera 3 pontos na CNH
– Infração média: gera 4 pontos na CNH
– Infração grave: gera 5 pontos na CNH
– Infração gravíssima: gera 7 pontos na CNH
Os pontos se acumulam na CNH por um período de 12 meses e, depois disso, expiram. Tudo isso permanece igual na Nova Lei. O que muda é o limite de pontos permitidos, que deixa de ser fixo, como era, e passa a depender de um outro fator.
Esse fator é a quantidade de infrações gravíssimas que foram cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses. Dessa forma, os novos limites são de:
– 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima;
– 30 pontos para o condutor que cometeu uma única infração gravíssima;
– 20 pontos para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
O que acontece quando o condutor ultrapassa esses limites? Nesses casos, como você verá adiante, está prevista a suspensão do direito de dirigir.
Algumas das atividades que mais cresceram nos últimos anos incluem o uso do veículo, como motoristas de aplicativos ou deliverys, por exemplo. Essas e outras profissões demandam que o motorista inclua o Exerce Atividade Remunerada em sua CNH.
Para esses condutores, ou seja, condutores que exercem atividade remunerada com o veículo e que têm o EAR constante no documento de habilitação, o limite não depende do número de infrações gravíssimas cometidas.
Nesses casos, o limite é fixo e é de 20 pontos. O que não muda, seja você um condutor que exerce atividade remunerada ou não, é o que fazer, caso tenha o seu direito de dirigir suspenso. Confira a seguir.
O motorista brasileiro tem o direito de recorrer de multas e outras penalidades, como a suspensão da CNH. Por isso mesmo, se você teve sua CNH suspensa, só será obrigado a entregar o documento depois de esgotadas todas as chances de defesa.
Para recorrer, o processo pode acontecer em três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (caso a defesa prévia seja negada) e o recurso em terceira instância (caso o recurso em primeira seja indeferido).
Para elaborar um bom recurso, é fundamental:
– Respeitar todos os prazos informados nas notificações que chegam ao seu endereço;
– Evitar usar argumentos subjetivos na sua defesa;
– Contar com a orientação de profissionais especializados em trânsito.
Caso o seu recurso seja negado em todas as instâncias ou se, por algum motivo, você decidir não exercer o seu direito de recorrer, serão necessários alguns passos para recuperar a CNH e poder dirigir novamente.
De acordo com o art. 265 do CTB, a suspensão da CNH acontece em duas situações, sendo elas:
Você já viu que tem o direito de recorrer e quais são as etapas nesse processo. No entanto, se sua defesa for negada em todas as instâncias ou se você não exerceu o seu direito de recorrer, terá que:
– Respeitar todo o prazo de suspensão
– Realizar o pagamento de multas e pendências (se houver)
– Passar pelo Curso de Reciclagem
– Realizar a avaliação final depois de cumpridas as 30h/aula do Curso
Depois dessas quatro etapas, o condutor recupera o seu direito de dirigir e estará apto a conduzir veículos automotores novamente.
Como você viu, o limite de pontos na CNH com a Nova Lei de Trânsito mudou. Mas, para evitar a suspensão da CNH, é importante respeitar as normas de trânsito e não cometer infrações, principalmente as gravíssimas.
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