A ausência de registro em carteira, também conhecida como trabalho informal ou “trabalho sem carteira assinada”, é uma prática que contraria a legislação trabalhista brasileira. Apesar de ser uma realidade comum em alguns setores, essa situação pode trazer diversos prejuízos ao trabalhador, privando-o de direitos fundamentais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo abordará as principais questões relacionadas ao tema, explicando os direitos do trabalhador, os caminhos jurídicos disponíveis e as consequências para as empresas que não registram seus empregados.
O registro em carteira é uma obrigação de todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT. Essa exigência está prevista no artigo 29 da CLT, que determina que o empregador deve anotar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do empregado no prazo de até 48 horas após o início da relação de trabalho.
O registro em carteira formaliza o vínculo empregatício e assegura ao trabalhador o acesso a diversos direitos, como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Quando o trabalhador não é registrado, ele perde o acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:
Além disso, o trabalhador sem registro pode enfrentar dificuldades para comprovar vínculo empregatício em situações como solicitação de financiamento ou benefícios sociais.
O trabalhador que não teve sua carteira assinada pode ingressar com uma ação trabalhista para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse processo geralmente envolve as seguintes etapas:
Para ingressar com a ação, o trabalhador precisará reunir provas que demonstrem a relação de trabalho com a empresa. As provas podem incluir:
Após reunir as provas, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para ajuizar uma reclamação trabalhista. Na ação, será solicitado:
O trabalhador tem até dois anos após o término do vínculo empregatício para ingressar com a ação trabalhista, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. É possível reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, contados da data do ajuizamento da ação.
Se a relação de trabalho ainda estiver vigente, o trabalhador pode ingressar com a ação a qualquer momento.
As empresas que não registram seus empregados estão sujeitas a sanções legais, que incluem:
Ingressar com uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício pode trazer diversos benefícios ao trabalhador, como:
Embora seja possível ingressar com uma reclamação trabalhista de forma independente, contar com a orientação de um advogado é fundamental para aumentar as chances de sucesso na ação. O profissional poderá:
É possível processar a empresa por não registrar minha carteira de trabalho?
Sim, o trabalhador pode processar a empresa solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.
Quais são os prazos para ingressar com a ação trabalhista?
O prazo é de até dois anos após o término do vínculo empregatício. Durante esse período, é possível reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos.
Quais provas podem ser apresentadas no processo?
Podem ser utilizadas testemunhas, mensagens de texto, e-mails, recibos de pagamento, registros de atividades, entre outros documentos que comprovem a relação de trabalho.
O que a empresa pode ser condenada a pagar?
A empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras, além de multas e recolhimentos retroativos de INSS.
A empresa pode ser multada por não registrar o trabalhador?
Sim, a empresa está sujeita a multas administrativas e pode ser obrigada a regularizar as contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS.
O registro em carteira é um direito essencial do trabalhador e uma obrigação legal das empresas. A ausência de registro configura uma irregularidade grave, que pode ser corrigida por meio de uma reclamação trabalhista. O trabalhador que se encontra nessa situação deve buscar orientação jurídica para garantir o reconhecimento de seus direitos e o recebimento das verbas devidas.
A atuação rápida é essencial, especialmente em relação ao prazo prescricional de dois anos após o término do contrato. Por isso, ao identificar qualquer irregularidade, o trabalhador deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com a ação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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