Resumo: Neste artigo abordo o perigo que representa a crianças e adolescentes o consumo de alimentos contaminados com vários tipos de substâncias que comprovadamente causam algum tipo de dano à saúde e defendo a sua proibição. Além da poluição das nascentes dos rios que contaminam lavouras e pastos, corantes, estabilizantes nos produtos industrializados, vendidos livremente inclusive nas cantinas escolares, carnes de aves com hormônios, são alguns dos itens cuja liberação irrestrita questiono.
Palavras-chave: criança, adolescente, alimentação.
Sumário: 1. Do direito à vida e à saúde. 2. Os agentes da destruição. 3. A proposta.
1. Do direito à vida e à saúde
O art. 7º do Capítulo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Do Direito à Vida e à Saúde, afirma que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
No Brasil, com uma população de 190 milhões de pessoas, 60 milhões têm menos de 18 anos, ou seja, quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São 60 milhões de seres humanos que dependem exclusivamente da efetividade das nossas ações para que seu direito à vida e à saúde seja garantido.
E todos nós reconhecemos que esta parcela da população é a mais vulnerável as conseqüências da miséria e da violência. Segundo dados da UNICEF, embora seja inegável os avanços obtidos nos últimos anos, ainda uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola – 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância -, e cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são desnutridas.
Com relação aos adolescentes a situação não é muito diferente. Ainda de acordo com a UNICEF, de cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e atualmente – embora tenha ocorrido uma diminuição o número ainda é muito alto – 300 mil crianças são filhos (as) de mães e pais adolescentes.
Como se este quadro já não fosse o bastante sério e preocupante, outros perigos gravíssimos rondam o destino das crianças e adolescentes brasileiros e que se apresentam na forma de apetitosos e esteticamente belos, provocando o desejo e a gula. Sentimentos estes que são incentivados indiscriminadamente pelos veículos de comunicação por meio da publicidade e que são oferecidos inclusive em locais que deveriam priorizar a saúde e a nutrição das crianças e adolescentes, as cantinas escolares. E também nas residências, por ignorância ou comodidade dos pais ou responsáveis pelos menores.
2. Os agentes da destruição
E quem são estes vilões? São, por exemplo, os corantes à base de benzoato e conservantes encontrados em alimentos infantis e refrigerantes que segundo estudos podem estar relacionados à hiperatividade e distúrbios de concentração. Os corantes e condimentos artificiais servem apenas para tornar alimentos sem gosto mais saborosos. Não têm valor nutritivo, contêm muita gordura, sal ou açúcar e contribuem de forma significativa para o aumento da obesidade em crianças e adolescentes.
Mas o perigo não está apenas nos salgadinhos, guloseimas e refrigerantes. Ele também está nas refeições. No frango criado com hormônios de crescimento – mesmo que isto seja negado pelos criadores – que é servido no almoço e no jantar e provoca, entre outros males, a puberdade precoce.
Os agrotóxicos também são outros destruidores da saúde de crianças e adolescentes – evidentemente não só deles -, assim como os alimentos transgênicos cujos efeitos na saúde do ser humano ainda não foram devidamente esclarecidos – interesses econômicos impedem esta transparência e divulgação.
Os mesmos interesses que continuam permitindo a propaganda de alimentos comprovadamente nocivos à saúde em canais de televisão aberta e fechada durante a programação infantil. Do merchandising destes mesmos produtos em filmes infanto-juvenis, novelas, filmes e outros programas, influenciando crianças e adolescentes e enganando pais sobre a sua pseudo- qualidade nutricional.
E vou mais além, esta mesma ganância produz objetos como mamadeira e fraldas descartáveis com materiais que provocam danos irreparáveis tanto na saúde das crianças quanto no meio ambiente. Continuam sendo fabricados e comercializados porque o poder econômico dita as regras e impõe seus interesses, colocando-os acima do bem e do mal, mesmo que signifiquem um atestado de morte e destruição acelerado.
3. A proposta
Diante deste panorama que considero funesto apresento algumas idéias que julgo poderem contribuir para alterar a perspectiva futura, desde que sejam abraçadas por toda a sociedade. Primeiramente é preciso investir na educação, a base de toda e qualquer mudança cultural que se proponha fazer. Se pularmos ou negligenciarmos esta etapa a base da transformação será frágil e inócua qualquer ação.
Os bancos escolares devem investir na formação de cidadãos plenos, com noção de ética e também de nutrição, com senso crítico para questionar as mensagens publicitárias e não absorvê-las sem nenhum porém. O físico, assim como o lado material da vida, não é tudo, mas faz parte de um todo e sendo assim precisa e deve ser preservado.
Além disso, é preciso unir forças contra um poder econômico que de forma atroz coloca em segundo plano o direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes que são nossa responsabilidade. A ganância destrói o meio ambiente e produz alimentos e objetos atraentes mas destruidores da saúde e da natureza.
È fundamental que as leis, os estatutos, as convenções e tratados internacionais sejam de fato cumpridos e não apenas uma letra morta nos anais da Justiça. Os instrumentos legais já existem, precisam ser respeitados e a sociedade precisa saber disso.
Precisam saber a verdade sobre a manipulação a que são submetidos e os danos que causam aos seus filhos e netos, a uma geração que está sendo criada com corantes, hormônios (mesmo que indiretamente), agrotóxicos e estabilizantes.
Toda criança e adolescente tem direito à vida e à saúde e nós temos o dever de fazer com que premissa seja verdadeira. Caso contrário teremos que enfrentar no futuro a nossa consciência.
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade del Museo Social Argentino (UMSA), doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Assessora Empresária, de Comércio Exterior e Eleitoral e escritora.
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