Um novo projeto de lei (PL 993/2007), já aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita em regime de urgência no Senado, o projeto visa regulamentar a relação de estágio de nível médio e superior.
Mais uma vez a lei feita às pressas para tentar resolver uma situação que seria resolvida pela simples aplicação da legislação vigente. O maior intuito da lei é o de coibir situações irregulares de estágio, mas o faz penalizando as situações regulares. Se a legislação vigente – seja a referente aos estágios, seja a CLT fossem aplicadas nas fiscalizações, as situações de estágio irregular seriam coibidas sem que fosse necessário penalizar quem tem uma relação regular.
Algumas alterações da lei – limitação de jornada, jornada especial em época de prova, período de recesso, são salutares, e já aplicadas por várias empresas e determinadas por várias instituições de ensino.
Mas, alguns problemas surgem. Talvez o maior problema da lei seja o de justamente regulamentar num mesmo diploma, com as mesmas regras situações jurídicas totalmente diferentes. A relação de estágio de nível médio com certeza merece regulamentação diferente da de nível superior, até pela duração dos cursos, já que normalmente o nível técnico médio dura por volta de dois anos e os cursos superiores têm duração de 5 anos em média.
Assim, a primeira incongruência da lei surge ao limitar em dois anos o contrato de estágio entre o estagiário e uma mesma instituição. Se isso não traz nenhum problema para o nível médio técnico, traz para o nível superior, pois nesse caso o estudante normalmente usa o estágio para um aperfeiçoamento mais profundo que lhe permitirá inserir-se no mercado de trabalho, muitas vezes em vista da baixíssima qualidade do ensino brasileiro (algum projeto de lei sobre o nível de ensino?).
É necessário sim impedir que situações irregulares se mantenham, o estágio deve ser um instrumento de formação profissional, e não usado como força de trabalho, mas a lei não pode impedir justamente a formação profissional. A limitação do tempo de duração do estágio para o nível superior em dois anos vai prejudicar em muito os estudantes, tornando mais difícil a sua efetivação nas empresas, já que algumas profissões exigem maior tempo de atividade de estágio.
Além disso, a limitação de contratação de estagiários (que só se aplica ao nível técnico médio) também pode gerar redução de oferta de vagas, tendo o efeito contrário no auxílio da formação do jovem.
A cota de 10% das vagas para estagiários portadores de deficiência foi inserida ao “apagar das luzes” da aprovação na Câmara sem qualquer estudo prévio. O site do IBGE não possui qualquer indicação estatística de que 10% dos estudantes brasileiros sejam portadores de deficiência, e, portanto aparece em nossa legislação mais uma cota impossível de ser cumprida.
E por falar em cota impossível de ser cumprida, o próprio projeto de lei contém confissão institucional do Governo de que as cotas são todas efetuadas sem qualquer estudo estatístico que permita seu cumprimento, pois altera o artigo 428 da CLT e permite a contratação de aprendiz ( que deveria estar cursando formação profissional em uma Instituição) sem estar estudando! Uma inconstitucionalidade que vai instituir o trabalho infantil!
Mas a inconstitucionalidade não para nesse artigo. A lei fere o princípio básico de irretroatividade da lei, e proteção ao ato jurídico perfeito, ao estabelecer que atingirá os contratos em vigência!
Enfim, um projeto que por alguma razão política está tramitando “a toque de caixa” sem qualquer estudo real das situações jurídicas que quer regular, mais um caminho para a falta de efetividade e prejuízo a formação do jovem brasileiro.
Advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988. É sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados que atua em assessoria empresarial contenciosa, consultiva e contratual nas áreas do Direito Civil, do Trabalho e Recursos Humanos, sendo responsável pela área de recursos humanos e coordenadora do comitê de legislação e emprego da ONG Instituto Amigos do Emprego e Vice-Presidente do Comitê Estratégico de Trabalho da AMCHAM.
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