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Propaganda enganosa: exemplos clássicos para alertar seus clientes

“A propaganda é a alma do negócio”. Você provavelmente já leu ou ouviu essa frase em algum lugar. De fato, a divulgação de um produto ou serviço é uma parte essencial do negócio, que muitas vezes define se uma empresa terá sucesso ou não. No entanto, não pense que, em troca de chamar a atenção de possíveis clientes, “vale tudo”. A propaganda enganosa pode custar caro para as empresas.

Ao divulgar um produto ou serviço, as marcas têm obrigação, por lei, de levar ao consumidor informações claras sobre o que é oferecido. Seja através de imagens, texto, vídeo ou áudio, os elementos utilizados não podem levar o futuro cliente a entender de forma errônea o que está sendo ofertado.

Caso isso aconteça, configura-se a tão temida propaganda enganosa.

Hoje em dia, o avanço da internet e a facilitação do acesso à informação faz com que os consumidores sejam cada vez mais críticos e criteriosos. Ao mesmo tempo, o mercado super competitivo faz com que muitas empresas cheguem até o “limite” do que se pode e o que não pode divulgar.

Cabe, portanto, às empresas de publicidade e às agências de marketing digital AWISEE saber dosar até onde a divulgação de um produto ou serviço deve ir para não confundir os clientes. 

Veja a seguir três exemplos clássicos de propaganda enganosa e saiba o que seus clientes podem e não podem divulgar.

Exemplo 1: Nutella saudável?

Que Nutella é uma delícia, todo mundo concorda. Mas será que o creme de avelã faz bem à saúde? Era o que a marca anunciava nos anos 2000, afirmando em suas propagandas que o produto era algo saudável e com benefícios nutricionais para o café da manhã das crianças.

Uma mulher da Califórnia, nos Estados Unidos, sentiu-se lesada pela propaganda e moveu uma ação contra a empresa. Isso porque o creme de avelã tem 20 gramas de açúcar e 11 gramas de gordura por porção, um número considerado nada saudável por especialistas.

A Nutella acabou condenada a multas que somaram mais de 3 milhões de dólares, além de ressarcir consumidores que haviam comprado o produto entre 2008 e 2012.

Por fim, a Nutella nunca mais pode anunciar seu produto como sendo algo saudável.

Exemplo 2: Red Bull te dá asas

Você certamente já viu uma propaganda da marca de energéticos Red Bull dizendo que o produto “te dá asas”. Fique tranquilo: a marca não foi condenada por “prometer” que seus clientes sairiam voando, porque claramente essa é uma figura de linguagem.

Porém, segundo a justiça dos Estados Unidos, as propagandas da marca sugeriam que beber Red Bull poderia dar mais energia e concentração aos consumidores, o que não pode ser comprovado cientificamente.

Por conta disso, a Red Bull foi condenada a pagar indenizações que somaram, ao todo, mais de 13 milhões de dólares em 2002.

Exemplo 3: A Volkswagen e o “diesel limpo”

Um caso clássico de propaganda enganosa que precisou da intervenção da justiça para proteger o consumidor. De 2008 a 2015, a Volkswagen divulgou que seus veículos emitiam “diesel limpo” e vendeu mais de 550 mil veículos com essas características.

No entanto, anos depois, ficou provado que a afirmação era falsa e que a empresa, inclusive, fez testes falsos de “emissões limpas”.

Esses mais de 500 mil carros, na verdade, além de não diminuir o impacto negativo da emissão de carbono, emitiam 40 vezes mais óxido de nitrogênio do que o permitido.

O valor total das multas e indenizações pagas pela Volks não foi divulgado, mas estima-se que o total tenha ultrapassado os 18 bilhões de dólares.

Âmbito Jurídico

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