A contratação de um seguro de carro é um assunto delicado, que precisa ser tratado com atenção e responsabilidade.
Muitas vezes o consumidor não deseja ou não pode mais arcar com a mensalidade da apólice e precisa fazer o cancelamento do contrato.
Nessa situação ele precisa conhecer os seus direitos e deveres ao cancelar o seguro do carro.
Este texto tem por finalidade discorrer mais sobre esse assunto tão complexo e alertar o consumidor desavisado para que este não saia prejudicado do processo.
É preciso ressaltar que o cancelamento não se dá apenas pela parte do cliente, mas a seguradora também pode optar por esse caminho.
Antes de desfazer o contrato, é preciso que a empresa avise de antemão para o consumidor, do contrário, ela estará agindo de má-fé e desrespeitando os termos previstos na apólice.
Mesmo que o segurado cometa algum ato de má-fé, tais como omissão de dados ou fraude, ele ainda precisa ser notificado de que a companhia estará desfazendo o contrato.
Dessa forma o indivíduo terá tempo para buscar uma nova seguradora e assinar uma nova apólice, com termos mais plausíveis para ele.
Os dois principais motivos que levam uma empresa a realizar o cancelamento são:
Começando pelos deveres, pois esses não são muitos, principalmente o único dever exigido pelo segurado é fazer a solicitação de cancelamento.
O pedido para desfazer a apólice é formal, é necessário que o cliente entre em contato com a empresa ou apenas com o corretor e informe o desejo de cancelar.
Feito a solicitação, uma carta irá chegar com os termos do cancelamento.
Só é necessário que o consumidor assine a carta e a envie para a seguradora, essa etapa é imprescindível, visto que ela é que irá demonstrar a autenticidade do pedido.
Após concluir essas etapas, o contrato será desfeito.
Os termos para que o seguro seja cancelado devem estar expostos no documento de contratação, e é recomendável que o cliente leia e já tenha consciência do processo antes mesmo de assinar a apólice.
Como já mencionado anteriormente, é preciso que o indivíduo conheça os seus direitos, para assim evitar prejuízos financeiros.
Embora não haja muitos deveres, o cliente tem alguns direitos, tais como:
Aqui vai um dos pontos que ressalta a importância de ler o documento de contratação, é o não pagamento de multas ao desfazer o contrato, a menos que esteja previsto em uma cláusula da apólice.
Se estiver e o cliente assinar, ele precisará realizar o pagamento da multa, mesmo que não esteja de acordo.
Geralmente não há cobranças ao ser feito o processo de cancelamento.
Caso o pagamento seja feito a vista, após o contrato ser anulado, a empresa irá reembolsar o consumidor com o que não foi utilizado.
Exemplo: Digamos que o segurado pagou a vista uma quantia de R$1.200,00, logo, a cada mês as parcelas seriam de R$100,00. Se ele cancelar a apólice com apenas 6 meses de uso, a empresa irá reembolsá-lo em R$600,00.
Acumular uma classe de bônus funciona da seguinte maneira, o consumidor precisa assinar uma apólice, completar 1 anos de uso sem, em momento algum, sofrer um sinistro no veículo.
Em caso de desistir do contrato e desfazer o laço com a seguradora, o cliente não completará o tempo necessário para acumular uma classe de bônus.
Entretanto, o tempo de uso do seguro irá ter um acúmulo de classes de bônus, que poderá ser utilizado para conseguir desconto na contratação de outra apólice.
Pronto, esses são os direitos e deveres do consumidor ao cancelar o seguro de carro.
Autor: Erick Nunes
Site: https://www.genovaseguros.com.br/
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