O tempo exigido para adquirir a propriedade por usucapião varia conforme a modalidade aplicável, podendo ser de 2, 3, 5, 10 ou 15 anos. A depender da situação, o prazo é reduzido quando há boa-fé, justo título, uso para moradia ou realização de melhorias. Para entender exatamente quantos anos são necessários, é essencial conhecer as regras e tipos de usucapião previstas na legislação brasileira.
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse prolongada, contínua, pacífica e com ânimo de dono. A aquisição ocorre independentemente da vontade do proprietário anterior, desde que o ocupante atenda aos requisitos estabelecidos por lei.
Esse instituto cumpre uma função social relevante ao regularizar situações de posse prolongada e ao valorizar o uso útil da propriedade, evitando a ociosidade de bens.
Apesar de existirem diversos tipos de usucapião, todos compartilham alguns requisitos básicos:
Posse contínua e ininterrupta;
Posse pacífica, sem oposição;
Ânimo de dono (exercício da posse como se fosse o proprietário);
Transcurso do tempo exigido pela lei;
Em alguns casos, boa-fé e justo título.
Na usucapião urbana, prevista no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 183 da Constituição Federal, o prazo é de 5 anos. Ela se aplica a imóveis urbanos de até 250 m² utilizados para moradia do possuidor ou de sua família.
Requisitos principais:
Posse contínua e pacífica por 5 anos;
Utilização do imóvel como moradia própria;
O possuidor não pode ter outro imóvel urbano ou rural;
O imóvel deve cumprir função social.
Esse tipo de usucapião é bastante comum em áreas urbanas, como comunidades ou ocupações consolidadas.
Na usucapião rural, o prazo também é de 5 anos. Está prevista no artigo 191 da Constituição Federal. Aplica-se a propriedades rurais de até 50 hectares ocupadas por quem as utiliza para moradia e produção com seu trabalho ou de sua família.
Requisitos principais:
Posse pacífica e contínua por 5 anos;
Utilização do imóvel para moradia e cultivo;
Área de até 50 hectares;
O possuidor não pode ter outro imóvel;
A ocupação deve atender à função social da propriedade.
Essa modalidade protege pequenos agricultores e trabalhadores rurais.
A usucapião extraordinária exige o maior tempo de posse: 15 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. No entanto, o prazo pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor utilizar o imóvel para moradia ou realizar melhorias relevantes.
Requisitos para os 15 anos:
Posse ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono por 15 anos;
Não é exigido justo título;
Não é exigida boa-fé.
Redução para 10 anos:
Uso do imóvel para moradia própria;
Ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo.
É uma das modalidades mais flexíveis, pois dispensa documentação ou contrato.
Na usucapião ordinária, o prazo padrão é de 10 anos, mas pode ser reduzido para 5 anos. Essa modalidade depende da existência de justo título e boa-fé.
Requisitos para os 10 anos:
Posse contínua e pacífica por 10 anos;
Justo título (como contrato de compra e venda);
Boa-fé.
Redução para 5 anos:
Posse com justo título;
Moradia habitual no imóvel;
Ou realização de obras e serviços de interesse social ou econômico.
Essa usucapião é comum quando há contratos não registrados em cartório.
A usucapião familiar, também chamada de usucapião conjugal, tem o prazo mais curto: 2 anos, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil. É aplicada quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece utilizando o imóvel exclusivamente como residência.
Requisitos principais:
Abandono do lar por pelo menos 2 anos;
Uso exclusivo do imóvel pelo cônjuge que permanece;
Imóvel urbano de até 250 m²;
O possuidor não pode ter outro imóvel.
É uma solução para regularizar imóveis em casos de abandono de lar.
A usucapião também se aplica a bens móveis, como carros, móveis e equipamentos. O prazo varia conforme a modalidade:
3 anos na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé;
5 anos na usucapião extraordinária, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
Por exemplo, quem adquire um veículo de boa-fé e o mantém por 3 anos, sem contestação, pode pedir a usucapião desde que possua justo título (ex: contrato de compra e venda).
O tempo de posse começa a contar a partir do momento em que o ocupante passa a exercer a posse com ânimo de dono. Se houver interrupções (abandono, oposição, ação judicial), o prazo é reiniciado.
É possível somar o tempo de posse do antecessor com o do atual possuidor, por meio da accessio possessionis, desde que a posse seja contínua e da mesma natureza. Exemplo: um filho pode somar o tempo de posse do pai falecido, se continuar morando no imóvel nas mesmas condições.
Sim. Desde 2015, a usucapião extrajudicial é permitida no Brasil, conforme o artigo 1.071 do Código de Processo Civil. O procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis e pode ser mais rápido, desde que:
Não haja litígio ou oposição;
O interessado apresente a documentação exigida;
Seja lavrada uma ata notarial por um tabelião de notas;
Os vizinhos e o proprietário formal sejam notificados.
Esse modelo exige apoio técnico (advogado, engenheiro ou arquiteto) e a apresentação de documentos como planta, memorial descritivo e certidões.
A presença de justo título e boa-fé é essencial para reduzir o tempo exigido em algumas modalidades de usucapião.
Justo título é um documento que indica a intenção de adquirir o imóvel, como contrato de compra e venda, promessa de cessão, escritura pública, entre outros.
Boa-fé é a convicção legítima de estar agindo corretamente, acreditando na validade da posse e da origem do bem.
Ambos são elementos que demonstram a legitimidade da posse e ajudam na fundamentação do pedido.
A comprovação da posse é o ponto central para o sucesso do pedido de usucapião. É necessário apresentar provas de que o imóvel está sendo utilizado de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono.
Principais provas:
Contas de água, luz, IPTU ou telefone no nome do possuidor;
Fotografias do imóvel ao longo do tempo;
Testemunhos de vizinhos ou comerciantes da região;
Boletins de ocorrência de tentativas de invasão;
Contratos informais;
Registros de reformas e melhorias.
Organizar a documentação e reunir testemunhas confiáveis fortalece o processo.
Qualquer pessoa física pode requerer a usucapião, inclusive maiores de 18 anos, casados, solteiros, divorciados ou viúvos. Pessoas jurídicas também podem em algumas modalidades, desde que se demonstre a posse legítima e o uso adequado da propriedade.
Também é possível herdeiros continuarem o processo, desde que mantenham a posse nos mesmos termos do antecessor. O requerimento deve ser feito por advogado ou defensor público.
Os documentos podem variar conforme o tipo de usucapião, mas, em geral, incluem:
RG, CPF e comprovante de residência do requerente;
Documentos que comprovem a posse (contas, fotos, contratos);
Planta do imóvel com memorial descritivo;
Ata notarial lavrada por tabelião;
Certidões negativas (justiça estadual, federal, trabalhista);
Justo título (quando houver);
Declarações de testemunhas.
Na via extrajudicial, os documentos devem ser apresentados no cartório competente, junto com requerimento assinado por advogado.
Quantos anos são exigidos para usucapião urbana?
O prazo é de 5 anos, desde que o imóvel urbano de até 250 m² seja utilizado para moradia e o possuidor não tenha outro imóvel.
O que acontece se o proprietário aparecer antes de completar o prazo?
Se o verdadeiro dono entrar com ação judicial antes do prazo de usucapião ser cumprido, ele pode interromper o processo e impedir a aquisição da propriedade.
Se eu morar por 10 anos em um terreno sem contrato, posso usucapir?
Sim, desde que a posse seja pacífica, contínua e com ânimo de dono. Nesse caso, pode-se aplicar a usucapião extraordinária.
Posso fazer usucapião mesmo tendo outro imóvel?
Depende da modalidade. Em usucapião urbana, rural e familiar, a posse exclusiva é requisito. Já na usucapião extraordinária, não há essa exigência.
O cartório pode negar o pedido de usucapião extrajudicial?
Sim, caso faltem documentos, provas suficientes ou haja qualquer oposição registrada, o processo pode ser negado e será necessário recorrer à via judicial.
O tempo necessário para adquirir um bem por usucapião depende da modalidade aplicável e pode variar de 2 a 15 anos. Compreender os requisitos legais, reunir provas consistentes e contar com orientação jurídica são etapas fundamentais para obter sucesso no reconhecimento da propriedade.
A usucapião representa um instrumento de justiça social e regularização fundiária. Seja judicial ou extrajudicial, o processo exige preparo técnico e atenção às exigências legais. Quem possui a posse prolongada de um bem deve se informar sobre seus direitos e buscar os meios legais para garantir a propriedade formal do que já ocupa e mantém com responsabilidade.
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