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Quantos anos para usucapião

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O tempo exigido para adquirir a propriedade por usucapião varia conforme a modalidade aplicável, podendo ser de 2, 3, 5, 10 ou 15 anos. A depender da situação, o prazo é reduzido quando há boa-fé, justo título, uso para moradia ou realização de melhorias. Para entender exatamente quantos anos são necessários, é essencial conhecer as regras e tipos de usucapião previstas na legislação brasileira.

O que é usucapião

A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse prolongada, contínua, pacífica e com ânimo de dono. A aquisição ocorre independentemente da vontade do proprietário anterior, desde que o ocupante atenda aos requisitos estabelecidos por lei.

Esse instituto cumpre uma função social relevante ao regularizar situações de posse prolongada e ao valorizar o uso útil da propriedade, evitando a ociosidade de bens.

Requisitos gerais da usucapião

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Apesar de existirem diversos tipos de usucapião, todos compartilham alguns requisitos básicos:

  • Posse contínua e ininterrupta;

  • Posse pacífica, sem oposição;

  • Ânimo de dono (exercício da posse como se fosse o proprietário);

  • Transcurso do tempo exigido pela lei;

  • Em alguns casos, boa-fé e justo título.

Quantos anos são necessários para usucapião urbana

Na usucapião urbana, prevista no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 183 da Constituição Federal, o prazo é de 5 anos. Ela se aplica a imóveis urbanos de até 250 m² utilizados para moradia do possuidor ou de sua família.

Requisitos principais:

  • Posse contínua e pacífica por 5 anos;

  • Utilização do imóvel como moradia própria;

  • O possuidor não pode ter outro imóvel urbano ou rural;

  • O imóvel deve cumprir função social.

Esse tipo de usucapião é bastante comum em áreas urbanas, como comunidades ou ocupações consolidadas.

Quantos anos são necessários para usucapião rural

Na usucapião rural, o prazo também é de 5 anos. Está prevista no artigo 191 da Constituição Federal. Aplica-se a propriedades rurais de até 50 hectares ocupadas por quem as utiliza para moradia e produção com seu trabalho ou de sua família.

Requisitos principais:

  • Posse pacífica e contínua por 5 anos;

  • Utilização do imóvel para moradia e cultivo;

  • Área de até 50 hectares;

  • O possuidor não pode ter outro imóvel;

  • A ocupação deve atender à função social da propriedade.

Essa modalidade protege pequenos agricultores e trabalhadores rurais.

Quantos anos são necessários para usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária exige o maior tempo de posse: 15 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. No entanto, o prazo pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor utilizar o imóvel para moradia ou realizar melhorias relevantes.

Requisitos para os 15 anos:

  • Posse ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono por 15 anos;

  • Não é exigido justo título;

  • Não é exigida boa-fé.

Redução para 10 anos:

  • Uso do imóvel para moradia própria;

  • Ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo.

É uma das modalidades mais flexíveis, pois dispensa documentação ou contrato.

Quantos anos são necessários para usucapião ordinária

Na usucapião ordinária, o prazo padrão é de 10 anos, mas pode ser reduzido para 5 anos. Essa modalidade depende da existência de justo título e boa-fé.

Requisitos para os 10 anos:

  • Posse contínua e pacífica por 10 anos;

  • Justo título (como contrato de compra e venda);

  • Boa-fé.

Redução para 5 anos:

  • Posse com justo título;

  • Moradia habitual no imóvel;

  • Ou realização de obras e serviços de interesse social ou econômico.

Essa usucapião é comum quando há contratos não registrados em cartório.

Quantos anos são necessários para usucapião familiar ou conjugal

A usucapião familiar, também chamada de usucapião conjugal, tem o prazo mais curto: 2 anos, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil. É aplicada quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece utilizando o imóvel exclusivamente como residência.

Requisitos principais:

  • Abandono do lar por pelo menos 2 anos;

  • Uso exclusivo do imóvel pelo cônjuge que permanece;

  • Imóvel urbano de até 250 m²;

  • O possuidor não pode ter outro imóvel.

É uma solução para regularizar imóveis em casos de abandono de lar.

Quantos anos são necessários para usucapião de bens móveis

A usucapião também se aplica a bens móveis, como carros, móveis e equipamentos. O prazo varia conforme a modalidade:

  • 3 anos na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé;

  • 5 anos na usucapião extraordinária, sem necessidade de justo título ou boa-fé.

Por exemplo, quem adquire um veículo de boa-fé e o mantém por 3 anos, sem contestação, pode pedir a usucapião desde que possua justo título (ex: contrato de compra e venda).

Como o tempo de posse é contabilizado

O tempo de posse começa a contar a partir do momento em que o ocupante passa a exercer a posse com ânimo de dono. Se houver interrupções (abandono, oposição, ação judicial), o prazo é reiniciado.

É possível somar o tempo de posse do antecessor com o do atual possuidor, por meio da accessio possessionis, desde que a posse seja contínua e da mesma natureza. Exemplo: um filho pode somar o tempo de posse do pai falecido, se continuar morando no imóvel nas mesmas condições.

É possível fazer usucapião em cartório?

Sim. Desde 2015, a usucapião extrajudicial é permitida no Brasil, conforme o artigo 1.071 do Código de Processo Civil. O procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis e pode ser mais rápido, desde que:

  • Não haja litígio ou oposição;

  • O interessado apresente a documentação exigida;

  • Seja lavrada uma ata notarial por um tabelião de notas;

  • Os vizinhos e o proprietário formal sejam notificados.

Esse modelo exige apoio técnico (advogado, engenheiro ou arquiteto) e a apresentação de documentos como planta, memorial descritivo e certidões.

Papel do justo título e da boa-fé

A presença de justo título e boa-fé é essencial para reduzir o tempo exigido em algumas modalidades de usucapião.

  • Justo título é um documento que indica a intenção de adquirir o imóvel, como contrato de compra e venda, promessa de cessão, escritura pública, entre outros.

  • Boa-fé é a convicção legítima de estar agindo corretamente, acreditando na validade da posse e da origem do bem.

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Ambos são elementos que demonstram a legitimidade da posse e ajudam na fundamentação do pedido.

Como comprovar a posse

A comprovação da posse é o ponto central para o sucesso do pedido de usucapião. É necessário apresentar provas de que o imóvel está sendo utilizado de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono.

Principais provas:

  • Contas de água, luz, IPTU ou telefone no nome do possuidor;

  • Fotografias do imóvel ao longo do tempo;

  • Testemunhos de vizinhos ou comerciantes da região;

  • Boletins de ocorrência de tentativas de invasão;

  • Contratos informais;

  • Registros de reformas e melhorias.

Organizar a documentação e reunir testemunhas confiáveis fortalece o processo.

Quem pode requerer usucapião

Qualquer pessoa física pode requerer a usucapião, inclusive maiores de 18 anos, casados, solteiros, divorciados ou viúvos. Pessoas jurídicas também podem em algumas modalidades, desde que se demonstre a posse legítima e o uso adequado da propriedade.

Também é possível herdeiros continuarem o processo, desde que mantenham a posse nos mesmos termos do antecessor. O requerimento deve ser feito por advogado ou defensor público.

Documentos necessários para a usucapião

Os documentos podem variar conforme o tipo de usucapião, mas, em geral, incluem:

  • RG, CPF e comprovante de residência do requerente;

  • Documentos que comprovem a posse (contas, fotos, contratos);

  • Planta do imóvel com memorial descritivo;

  • Ata notarial lavrada por tabelião;

  • Certidões negativas (justiça estadual, federal, trabalhista);

  • Justo título (quando houver);

  • Declarações de testemunhas.

Na via extrajudicial, os documentos devem ser apresentados no cartório competente, junto com requerimento assinado por advogado.

Perguntas e respostas

Quantos anos são exigidos para usucapião urbana?
O prazo é de 5 anos, desde que o imóvel urbano de até 250 m² seja utilizado para moradia e o possuidor não tenha outro imóvel.

O que acontece se o proprietário aparecer antes de completar o prazo?
Se o verdadeiro dono entrar com ação judicial antes do prazo de usucapião ser cumprido, ele pode interromper o processo e impedir a aquisição da propriedade.

Se eu morar por 10 anos em um terreno sem contrato, posso usucapir?
Sim, desde que a posse seja pacífica, contínua e com ânimo de dono. Nesse caso, pode-se aplicar a usucapião extraordinária.

Posso fazer usucapião mesmo tendo outro imóvel?
Depende da modalidade. Em usucapião urbana, rural e familiar, a posse exclusiva é requisito. Já na usucapião extraordinária, não há essa exigência.

O cartório pode negar o pedido de usucapião extrajudicial?
Sim, caso faltem documentos, provas suficientes ou haja qualquer oposição registrada, o processo pode ser negado e será necessário recorrer à via judicial.

Conclusão

O tempo necessário para adquirir um bem por usucapião depende da modalidade aplicável e pode variar de 2 a 15 anos. Compreender os requisitos legais, reunir provas consistentes e contar com orientação jurídica são etapas fundamentais para obter sucesso no reconhecimento da propriedade.

A usucapião representa um instrumento de justiça social e regularização fundiária. Seja judicial ou extrajudicial, o processo exige preparo técnico e atenção às exigências legais. Quem possui a posse prolongada de um bem deve se informar sobre seus direitos e buscar os meios legais para garantir a propriedade formal do que já ocupa e mantém com responsabilidade.

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