A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar formalmente um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Emitida principalmente pelo empregador, a CAT garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assegura a proteção de seus direitos legais.
Entre as dúvidas mais comuns está o número de dias de atestado necessários para que a CAT seja emitida. Neste artigo, exploramos os requisitos para emissão da CAT, os prazos aplicáveis e os direitos assegurados ao trabalhador.
A CAT é um documento oficial exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Sua emissão permite o acesso a benefícios previdenciários e garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
De acordo com a legislação vigente, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente, em caso de morte. Além disso, ela pode ser emitida independentemente do afastamento ou do número de dias de atestado médico.
Uma das maiores dúvidas sobre a CAT é se existe um número mínimo de dias de atestado para sua emissão. Na realidade, não há exigência de quantidade mínima de dias de afastamento para emitir a CAT.
Mesmo que o trabalhador não precise ser afastado do trabalho ou receba um atestado médico de apenas um dia, a CAT deve ser emitida se o acidente ou a doença estiver relacionada ao trabalho.
A emissão da CAT também é obrigatória em casos em que o acidente não cause afastamento imediato, mas possa gerar complicações futuras. Isso garante que o evento seja devidamente registrado e documentado.
A emissão da CAT é importante, mesmo em casos de atestados curtos ou inexistentes, por vários motivos:
A CAT deve ser emitida nas seguintes situações:
Não importa o número de dias de atestado ou mesmo a ausência de afastamento. O importante é registrar o fato.
O empregador é obrigado por lei a emitir a CAT. Caso se recuse, o documento pode ser registrado por:
A falta de emissão da CAT dentro do prazo pode acarretar multas e penalidades para a empresa.
A CAT garante diversos benefícios ao trabalhador:
Preciso de quantos dias de atestado para emitir a CAT? Não há exigência de dias mínimos de atestado para emitir a CAT. Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida.
Se eu tiver apenas um dia de atestado, a CAT deve ser emitida? Sim. A CAT deve ser emitida independentemente do número de dias de atestado.
A CAT pode ser emitida mesmo sem afastamento? Sim. A CAT registra o acidente ou doença para fins de segurança jurídica e acesso a benefícios futuros.
O que acontece se a empresa se recusar a emitir a CAT? O trabalhador pode registrar a CAT diretamente pelo portal “Meu INSS”, aplicativo ou telefone 135. Sindicatos, médicos e autoridades também podem emitir.
Qual o prazo para emitir a CAT? Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de morte.
Quais benefícios são garantidos pela CAT? Auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e estabilidade provisória no emprego.
A emissão da CAT não depende do número de dias de atestado médico. Mesmo em casos sem afastamento ou com poucos dias de atestado, a CAT deve ser emitida para garantir a segurança jurídica do trabalhador e preservar seu acesso a benefícios previdenciários.
Trabalhadores e empregadores devem estar atentos às obrigações e direitos envolvidos, garantindo o cumprimento da legislação. Em casos de dúvidas ou recusa da empresa, buscar orientação jurídica pode ser a melhor alternativa para assegurar o cumprimento dos direitos.
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