Os acidentes causados por animais soltos em rodovias são uma preocupação recorrente e podem resultar em sérios danos materiais e pessoais. Esse tema levanta questões importantes sobre responsabilidades legais e os direitos das vítimas. Este artigo explora as normas aplicáveis, os envolvidos e como proceder em caso de acidentes com animais soltos.
A responsabilidade por acidentes envolvendo animais soltos em rodovias pode recair sobre diferentes partes, dependendo das circunstâncias. Entre os responsáveis potenciais estão:
O Código Civil estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário, ou seja, ele responde independentemente de culpa. Para se eximir da obrigação, o dono deve comprovar que adotou todas as medidas necessárias para manter o animal em segurança e evitar a fuga.
Se o animal for identificado, o proprietário poderá ser acionado judicialmente para ressarcir os prejuízos causados, abrangendo danos materiais, morais e despesas médicas.
As concessionárias, por serem prestadoras de serviço público, têm o dever de zelar pela segurança das vias, o que inclui o controle de acesso de animais. Falhas como cercas danificadas, falta de sinalização ou ausência de patrulhamento podem caracterizar negligência.
Se a concessionária for culpada, as vítimas podem pleitear indenização por danos materiais e morais. Para isso, é essencial comprovar a omissão ou negligência da empresa.
Em rodovias administradas pelo Estado ou Município, a responsabilidade pela fiscalização e manutenção da pista é do ente público. Quando há falha na fiscalização ou manutenção, a vítima pode ingressar com ação de indenização contra o Estado.
No entanto, em casos de rodovias públicas, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa ou negligência.
Se você for vítima de um acidente causado por animal solto na rodovia, siga estas orientações:
O prazo para ingressar com ação indenizatória é de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, em casos contra o Poder Público, o prazo é de cinco anos, de acordo com o Decreto nº 20.910/1932.
Quem é o responsável quando não se sabe quem é o dono do animal?
Se não for possível identificar o proprietário do animal, a responsabilidade pode recair sobre a concessionária ou o Poder Público, dependendo da administração da rodovia.
A concessionária é sempre responsável por animais na pista?
Não necessariamente. A concessionária só será responsabilizada se for comprovada negligência na manutenção e fiscalização da rodovia.
O dono do animal pode ser responsabilizado mesmo que ele tenha fugido?
Sim. O proprietário do animal é objetivamente responsável e deve adotar medidas para evitar que o animal escape.
Se eu bater em outro veículo ao desviar de um animal, quem paga os danos?
A responsabilidade depende das circunstâncias. Pode ser do proprietário do animal, da concessionária ou até do Poder Público, se houver negligência comprovada.
Preciso de advogado para pedir indenização?
Embora não seja obrigatório, um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso na ação e garantir a correta documentação das provas.
Acidentes envolvendo animais soltos em rodovias levantam importantes questões sobre responsabilidade civil. O proprietário do animal, a concessionária e o Poder Público podem ser responsabilizados, dependendo das circunstâncias específicas.
É fundamental que as vítimas saibam como proceder, coletando provas e buscando assistência jurídica adequada. A responsabilização efetiva garante não apenas a reparação dos danos sofridos, mas também contribui para a melhoria da segurança nas rodovias.
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