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Racismo Estrutural: dos troncos aos supermercados

Por Monique Rodrigues do Prado, advogada, especialista em direito médico e da saúde e integrante do corpo jurídico da Educafro

Adolescente negro de 17 anos é amordaçado e torturado em cárcere privado por segurança nos fundos do supermercado Ricoy localizado na capital paulista. O segurança teria chicoteado o rapaz em razão do furto de barras de chocolate. Além da tortura, o segurança fez o garoto ficar nu enquanto outro segurança gravava a atrocidade. O vídeo viralizou nas redes sociais e o inquérito policial foi instaurado na 80ª Distrito Policial da Vila Joaniza, Zona Sul de São Paulo.

Para muitos o episódio parece algo isolado, distante e superado. Todavia, condutas como essas de supermercados devem ser compreendidas como o fracasso do Estado Brasileiro em empregar direitos iguais à pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

modus operandi narrado acima não difere em nada do período de escravização, onde o castigo pautado pela tortura era tido como mecanismo de desumanização, dominação e humilhação sobre corpos negros. Observa-se que a prática senhorial, dos donos de fazendas e terras, era também instituída pelo Estado, o qual permitia que as pessoas negras fossem açoitadas tanto nos engenhos quanto como medida legitima do Estado.

A conduta coloca luz em algo viril e ainda tão vivo no Estado Brasileiro: a segregação. É preciso tomar cuidado porque aqui, de fato, não houve leis instituídas como aparato constitucional como Jim Crow ou Apartheid, a exemplo dos Estados Unidos e África do Sul. Entretanto, as discriminações adentram ao campo da ação e omissão da sociedade brasileira, tal como no caso do garoto negro do supermercado, já que a conduta, embora gere clamor, não se estabelece como algo que perturba a nação brasileira e ordem social.

Para parcela significativa da população brasileira “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, pelo menos é o que está fixado no artigo 5º da Constituição Federal. Ocorre que, para outros, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade são nada mais do que sonhos intangíveis e dissimulados, já que a emancipação dos corpos negros é amordaçada toda vez que tenta se manifestar.

A racialização das dinâmicas sociais evidencia que o avanço sócio-jurídico está acontecendo para uma camada específica da sociedade, já que a outra parcela encontra-se a própria sorte e pior: concebido pelo imaginário popular como o inimigo social.

Em outras palavras, como é possível falar de Estado Democrático de Direito, garantias constitucionais e direitos se os açoites, estrangulamentos e chicotadas estão acontecendo sobre corpos negros e a luz do dia? O episódio, no mínimo, deveria causar um colapso no establishment, uma vez que comprova o fracasso de ordem ideológica, econômica, política e legal.

Infelizmente, os direitos iguais de alguns, contrasta com a segregação para outros, os quais são excluídos pela demografia e derrotados pela violência em favor do simbolismo do herói e da hegemonia da ordem social.

Âmbito Jurídico

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